Processo ativo
do(s) executado(s) infra. Sem prévia ciência da parte
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Identificação
Nº Processo: 0038679-37.1998.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) infra. S *** do(s) executado(s) infra. Sem prévia ciência da parte
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos. Peça sigilosa: Defiro a realização d *** constituído nos autos. Peça sigilosa: Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(IRDR) perante o R. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que versa sobre a possibilidade de utilização da CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo
139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial, sob a Relatoria do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Desembargador FERRAZ
DE ARRUDA, e havendo determinação de suspensão dos processos em que penda decisão sobre a matéria, DETERMINO A
SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO até ulterior resolução da questão do âmbito da corte superior em questão. A notícia
de julgamento poderá ser dada por qualquer das partes, ou de ofício pelo juízo ou serventia, retomando então o andamento do
feito. Caso a parte exequente venha a desistir expressamente do pedido relativo ao CNIB, a questão deixará de ficar pendente,
podendo o feito retomar o andamento, sem prejuízo da reiteração da questão no futuro, após a solução do IRDR. Intime-se. -
ADV: MARCELO LEONAM CORREA DE BARROS (OAB 20336/PA), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 0038679-37.1998.8.26.0100 (583.00.1998.038679) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Edinéia
Yamazato - Empresa Brasileira de Consórcios S/c Ltda - - Almir Vespa e outros - HEITOR MELO PEREIRA CARREIRA E
OUTROS - Vistos. Fls. 1667/1670. Ao requerente, recolher as custas para expedição da carta (R$ 32,75 por carta), conforme
Provimento CSM nº 2.711/2023, ou, se o caso, indicar as fls. em que deferida a justiça gratuita. SNIPER- DEFERE Providencie a
parte pretendente, em dez dias, o recolhimento dos custos do serviço de obtenção de informações (Prov. CSM n.º 2.684/2023),
sendo devida uma taxa para cada CPF/CNPJ e para cada pesquisa. Após, defiro a pesquisa de relações empresariais em face
das partes executadas JOÃO LEOPOLDO BRACCO DE LIMA, CPF 006.169.318-91, ALMIR VESPA, CPF 016.465.918-87, ALMIR
VESPA JUNIOR, CPF 044.139.048-00, ARNO DA SILVA, CPF 652.564.338-49 e EMPRESA BRASILEIRA DE CONSÓRCIOS
S/C LTDA, CNPJ 55.212.443/0001-38, junto ao sistema “Sniper” do CNJ. Observo que o sistema Sniper só faz pesquisa para
identificação de relações societárias, não procedendo a bloqueio de bens ou pesquisa de endereços. Providencie a pesquisa,
juntando-se o resultado. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo
prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições
acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de
futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais,
e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada
um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do
Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: HEDY MARIA
DO CARMO (OAB 238834/SP), MARCELLO ZANGARI (OAB 158093/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP),
LUCIANA RANIERI ZANGARI (OAB 147043/SP), PAULO CARRARA DE SAMBUY (OAB 131217/SP), FERNANDO BRANDAO
WHITAKER (OAB 105692/SP)
Processo 0039317-30.2022.8.26.0100 (processo principal 1095546-32.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Hbr Aviação Ltda - F&r Trading Ltda - Vistos. SISBAJUD Anoto que o executado foi citado e tem
advogado constituído nos autos. Peça sigilosa: Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo, visando a encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. Sem prévia ciência da parte
contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em
nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio
de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo:
FR TRADING LTDA, CNPJ 22.553.313/0001-00 Valor atualizado: R$ 254.257,13 Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud
atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais,
de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e
valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito
direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à
fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser
consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim,
INDEFIRO eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício para tais entidade. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, e dê-se ciência às partes do resultado. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca
do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo
legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o
necessário para intimação postal ou por edital, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. Em havendo
impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem
conclusos para apreciação da impugnação. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em
termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os
documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob
pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito,
acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por
período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921,
III, CPC. Int. - ADV: ALEX SANDRO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 174254/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB
166919/SP), SELMA LIRIO SEVERI (OAB 116356/SP)
Processo 0039317-30.2022.8.26.0100 (processo principal 1095546-32.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Hbr Aviação Ltda - F&r Trading Ltda - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo,
as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: ALEX SANDRO BARBOSA DE OLIVEIRA
(OAB 174254/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP), SELMA LIRIO SEVERI (OAB 116356/SP)
Processo 0040855-75.2024.8.26.0100 (processo principal 1071479-76.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Asa Special Situations Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não
Padronizados - Etna Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Raquel Fernandes Vannuchi - - Sidney Vannuchi e outros - Vistos.
Fls. 1716/1736. Ciência às partes acerca do julgamento do agravo de instrumento sob nº 2292192-94.2024.8.26.0100, que
negou provimento ao recurso interposto pela requerente. Cumpra-se o ato ordinatório de fls. 1715, expedindo-se nova carta
de citação. Intimem-se. - ADV: FERNANDA SANT’ANA (OAB 238455/SP), ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(IRDR) perante o R. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que versa sobre a possibilidade de utilização da CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo
139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial, sob a Relatoria do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Desembargador FERRAZ
DE ARRUDA, e havendo determinação de suspensão dos processos em que penda decisão sobre a matéria, DETERMINO A
SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO até ulterior resolução da questão do âmbito da corte superior em questão. A notícia
de julgamento poderá ser dada por qualquer das partes, ou de ofício pelo juízo ou serventia, retomando então o andamento do
feito. Caso a parte exequente venha a desistir expressamente do pedido relativo ao CNIB, a questão deixará de ficar pendente,
podendo o feito retomar o andamento, sem prejuízo da reiteração da questão no futuro, após a solução do IRDR. Intime-se. -
ADV: MARCELO LEONAM CORREA DE BARROS (OAB 20336/PA), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 0038679-37.1998.8.26.0100 (583.00.1998.038679) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Edinéia
Yamazato - Empresa Brasileira de Consórcios S/c Ltda - - Almir Vespa e outros - HEITOR MELO PEREIRA CARREIRA E
OUTROS - Vistos. Fls. 1667/1670. Ao requerente, recolher as custas para expedição da carta (R$ 32,75 por carta), conforme
Provimento CSM nº 2.711/2023, ou, se o caso, indicar as fls. em que deferida a justiça gratuita. SNIPER- DEFERE Providencie a
parte pretendente, em dez dias, o recolhimento dos custos do serviço de obtenção de informações (Prov. CSM n.º 2.684/2023),
sendo devida uma taxa para cada CPF/CNPJ e para cada pesquisa. Após, defiro a pesquisa de relações empresariais em face
das partes executadas JOÃO LEOPOLDO BRACCO DE LIMA, CPF 006.169.318-91, ALMIR VESPA, CPF 016.465.918-87, ALMIR
VESPA JUNIOR, CPF 044.139.048-00, ARNO DA SILVA, CPF 652.564.338-49 e EMPRESA BRASILEIRA DE CONSÓRCIOS
S/C LTDA, CNPJ 55.212.443/0001-38, junto ao sistema “Sniper” do CNJ. Observo que o sistema Sniper só faz pesquisa para
identificação de relações societárias, não procedendo a bloqueio de bens ou pesquisa de endereços. Providencie a pesquisa,
juntando-se o resultado. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo
prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições
acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de
futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais,
e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada
um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do
Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: HEDY MARIA
DO CARMO (OAB 238834/SP), MARCELLO ZANGARI (OAB 158093/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP),
LUCIANA RANIERI ZANGARI (OAB 147043/SP), PAULO CARRARA DE SAMBUY (OAB 131217/SP), FERNANDO BRANDAO
WHITAKER (OAB 105692/SP)
Processo 0039317-30.2022.8.26.0100 (processo principal 1095546-32.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Hbr Aviação Ltda - F&r Trading Ltda - Vistos. SISBAJUD Anoto que o executado foi citado e tem
advogado constituído nos autos. Peça sigilosa: Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo, visando a encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. Sem prévia ciência da parte
contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em
nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio
de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo:
FR TRADING LTDA, CNPJ 22.553.313/0001-00 Valor atualizado: R$ 254.257,13 Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud
atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais,
de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e
valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito
direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à
fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser
consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim,
INDEFIRO eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício para tais entidade. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, e dê-se ciência às partes do resultado. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca
do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo
legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o
necessário para intimação postal ou por edital, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. Em havendo
impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem
conclusos para apreciação da impugnação. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em
termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os
documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob
pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito,
acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por
período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921,
III, CPC. Int. - ADV: ALEX SANDRO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 174254/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB
166919/SP), SELMA LIRIO SEVERI (OAB 116356/SP)
Processo 0039317-30.2022.8.26.0100 (processo principal 1095546-32.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Hbr Aviação Ltda - F&r Trading Ltda - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo,
as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: ALEX SANDRO BARBOSA DE OLIVEIRA
(OAB 174254/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP), SELMA LIRIO SEVERI (OAB 116356/SP)
Processo 0040855-75.2024.8.26.0100 (processo principal 1071479-76.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Asa Special Situations Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não
Padronizados - Etna Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Raquel Fernandes Vannuchi - - Sidney Vannuchi e outros - Vistos.
Fls. 1716/1736. Ciência às partes acerca do julgamento do agravo de instrumento sob nº 2292192-94.2024.8.26.0100, que
negou provimento ao recurso interposto pela requerente. Cumpra-se o ato ordinatório de fls. 1715, expedindo-se nova carta
de citação. Intimem-se. - ADV: FERNANDA SANT’ANA (OAB 238455/SP), ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º