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do(s) executado(s) infra. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-
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Identificação
Nº Processo: 0027766-53.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) infra. Sem prévia ciência da *** do(s) executado(s) infra. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos a *** constituído nos autos. Fls. 29/33:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
409425/SP), ANA PAULA WERNECK VIANA (OAB 133456/SP), CARLOS EDUARDO F VECCHIO (OAB 24840/SP), CAMILA
RODRIGUES TINTI DE OLIVEIRA (OAB 262204/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP)
Processo 0027766-53.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 0179485-68.2011.8.26.0100) (processo principal 0179485-
68.2011.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tença - Prestação de Serviços - Mauro Sergio Horta - Vistos. Defiro a
suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, como requerido pela parte autora,
pelo prazo de 1 (um) ano. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as
providências consideradas urgentes. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB
166534/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 0027789-33.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1040387-75.2016.8.26.0100) (processo principal 1040387-
75.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Basf S.a. - Agroverde Agronegócios e Logística Ltda.
e outros - Lucon Advogados - Vistos. Reporto-me à Decisão de fl. 7645, último parágrafo. Para análise do pedido de aditamento,
comprovem o recolhimento da taxa de desarquivamento no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DOS
SANTOS LUCON (OAB 103560/SP), LUCIANA SANTOS CELIDONIO (OAB 183417/SP), PEDRO MAGALHÃES HUMBERT
(OAB 291372/SP), VERA CRISTINA VIEIRA DE MORAES LUCON (OAB 108858/SP), AMANDA GABRIELA GEHLEN (OAB
411082/SP), AMANDA GABRIELA GEHLEN (OAB 411082/SP), AMANDA GABRIELA GEHLEN (OAB 411082/SP), AMANDA
GABRIELA GEHLEN (OAB 411082/SP), AMANDA GABRIELA GEHLEN (OAB 411082/SP), AMANDA GABRIELA GEHLEN (OAB
411082/SP), AMANDA GABRIELA GEHLEN (OAB 411082/SP), DAVID GARON CARVALHO (OAB 410534/SP), DAVID GARON
CARVALHO (OAB 410534/SP), DAVID GARON CARVALHO (OAB 410534/SP), DAVID GARON CARVALHO (OAB 410534/SP),
DAVID GARON CARVALHO (OAB 410534/SP), DAVID GARON CARVALHO (OAB 410534/SP), DAVID GARON CARVALHO
(OAB 410534/SP)
Processo 0028088-05.2024.8.26.0100 (processo principal 1060926-18.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Rossana Sousa dos Reis - S.p.e. Resort do Lago Caldas Novas Ltda. - Vistos. Fls. 23/26. Recebo
a emenda à inicial. Fls. 27/28. O executado compareceu espontaneamente nos autos, e nomeou bens para penhora, o que
foi negado pela exequente. SISBAJUD Anoto que o executado foi citado e tem advogado constituído nos autos. Fls. 29/33:
Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando a encontrar valores e bens
passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-
se, via Sisbajud, a inserção de minuta, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra
referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: S.P.E. RESORT DO LAGO
CALDAS NOVAS LTDA., CNPJ 20269496000100 Valor atualizado: R$ 514.266,72 Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud
atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais,
de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e
valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito
direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à
fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser
consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim,
INDEFIRO eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício para tais entidade. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, e dê-se ciência às partes do resultado. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca
do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo
legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o
necessário para intimação postal ou por edital, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. Em havendo
impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem
conclusos para apreciação da impugnação. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em
termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os
documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob
pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito,
acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por
período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III,
CPC. Int. - ADV: MAYRA FERNANDA IANETA PALÓPOLI ALBRECHT (OAB 217515/SP), OTAVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB
302872/SP), VICTOR ROGÉRIO SBRIGHI PIMENTEL (OAB 156696/SP)
Processo 0028088-05.2024.8.26.0100 (processo principal 1060926-18.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Rossana Sousa dos Reis - S.p.e. Resort do Lago Caldas Novas Ltda. - Ciência do resultado negativo
do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento,
devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: MAYRA
FERNANDA IANETA PALÓPOLI ALBRECHT (OAB 217515/SP), VICTOR ROGÉRIO SBRIGHI PIMENTEL (OAB 156696/SP),
OTAVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB 302872/SP)
Processo 0028200-18.2017.8.26.0100 (processo principal 0188334-97.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Condomínio Edifício Saint Paul - Am 2 Engenharia e Construções Ltda - Condomínio Residencial Santa Inês - -
Municípo de São Paulo e outro - Alexandre da Conceição Ferreira - Vistos. Defiro o pedido de expedição de Carta Precatória à
Comarca de Cabreúva/SP para avaliação (por perito judicial de confiança do Juízo deprecado) do imóvel de matrícula n.º 6.444
do Cartório de Registro de Imóveis de Cabreúva. Após a expedição da precatória, intime-se a parte exequente para comprovar
a distribuição em até trinta dias. No mais, reporto-me à Decisão de fls. 1633 acerca da devolução da precatória autuada sob
n.º 1000797-15.2020.8.26.0080. A parte exequente deverá providenciar o necessário para sua devolução. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE DA CONCEIÇÃO FERREIRA (OAB 211160/SP), VINÍCIUS DA CUNHA DE AZEVEDO RAYMUNDO (OAB 301212/
SP), MARCELO PATRICIO DE FIGUEIREDO (OAB 415653/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP),
DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP)
Processo 0029409-75.2024.8.26.0100 (processo principal 1051408-38.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nilcelia de Lourdes Sampaio - Baalbek Cooperativa Habitacional - Vistos. Ante
a concordância da exequente, homologo os cálculos apresentados pelo executado, conforme valor apresentado às fls. 51/54,
devendo arcar a exequente com honorários de 10% sobre o excesso reconhecido. No mais, fica a parte executada intimada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
409425/SP), ANA PAULA WERNECK VIANA (OAB 133456/SP), CARLOS EDUARDO F VECCHIO (OAB 24840/SP), CAMILA
RODRIGUES TINTI DE OLIVEIRA (OAB 262204/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP)
Processo 0027766-53.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 0179485-68.2011.8.26.0100) (processo principal 0179485-
68.2011.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tença - Prestação de Serviços - Mauro Sergio Horta - Vistos. Defiro a
suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, como requerido pela parte autora,
pelo prazo de 1 (um) ano. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as
providências consideradas urgentes. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB
166534/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 0027789-33.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1040387-75.2016.8.26.0100) (processo principal 1040387-
75.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Basf S.a. - Agroverde Agronegócios e Logística Ltda.
e outros - Lucon Advogados - Vistos. Reporto-me à Decisão de fl. 7645, último parágrafo. Para análise do pedido de aditamento,
comprovem o recolhimento da taxa de desarquivamento no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DOS
SANTOS LUCON (OAB 103560/SP), LUCIANA SANTOS CELIDONIO (OAB 183417/SP), PEDRO MAGALHÃES HUMBERT
(OAB 291372/SP), VERA CRISTINA VIEIRA DE MORAES LUCON (OAB 108858/SP), AMANDA GABRIELA GEHLEN (OAB
411082/SP), AMANDA GABRIELA GEHLEN (OAB 411082/SP), AMANDA GABRIELA GEHLEN (OAB 411082/SP), AMANDA
GABRIELA GEHLEN (OAB 411082/SP), AMANDA GABRIELA GEHLEN (OAB 411082/SP), AMANDA GABRIELA GEHLEN (OAB
411082/SP), AMANDA GABRIELA GEHLEN (OAB 411082/SP), DAVID GARON CARVALHO (OAB 410534/SP), DAVID GARON
CARVALHO (OAB 410534/SP), DAVID GARON CARVALHO (OAB 410534/SP), DAVID GARON CARVALHO (OAB 410534/SP),
DAVID GARON CARVALHO (OAB 410534/SP), DAVID GARON CARVALHO (OAB 410534/SP), DAVID GARON CARVALHO
(OAB 410534/SP)
Processo 0028088-05.2024.8.26.0100 (processo principal 1060926-18.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Rossana Sousa dos Reis - S.p.e. Resort do Lago Caldas Novas Ltda. - Vistos. Fls. 23/26. Recebo
a emenda à inicial. Fls. 27/28. O executado compareceu espontaneamente nos autos, e nomeou bens para penhora, o que
foi negado pela exequente. SISBAJUD Anoto que o executado foi citado e tem advogado constituído nos autos. Fls. 29/33:
Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando a encontrar valores e bens
passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-
se, via Sisbajud, a inserção de minuta, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra
referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: S.P.E. RESORT DO LAGO
CALDAS NOVAS LTDA., CNPJ 20269496000100 Valor atualizado: R$ 514.266,72 Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud
atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais,
de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e
valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito
direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à
fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser
consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim,
INDEFIRO eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício para tais entidade. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, e dê-se ciência às partes do resultado. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca
do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo
legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o
necessário para intimação postal ou por edital, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. Em havendo
impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem
conclusos para apreciação da impugnação. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em
termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os
documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob
pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito,
acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por
período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III,
CPC. Int. - ADV: MAYRA FERNANDA IANETA PALÓPOLI ALBRECHT (OAB 217515/SP), OTAVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB
302872/SP), VICTOR ROGÉRIO SBRIGHI PIMENTEL (OAB 156696/SP)
Processo 0028088-05.2024.8.26.0100 (processo principal 1060926-18.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Rossana Sousa dos Reis - S.p.e. Resort do Lago Caldas Novas Ltda. - Ciência do resultado negativo
do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento,
devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: MAYRA
FERNANDA IANETA PALÓPOLI ALBRECHT (OAB 217515/SP), VICTOR ROGÉRIO SBRIGHI PIMENTEL (OAB 156696/SP),
OTAVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB 302872/SP)
Processo 0028200-18.2017.8.26.0100 (processo principal 0188334-97.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Condomínio Edifício Saint Paul - Am 2 Engenharia e Construções Ltda - Condomínio Residencial Santa Inês - -
Municípo de São Paulo e outro - Alexandre da Conceição Ferreira - Vistos. Defiro o pedido de expedição de Carta Precatória à
Comarca de Cabreúva/SP para avaliação (por perito judicial de confiança do Juízo deprecado) do imóvel de matrícula n.º 6.444
do Cartório de Registro de Imóveis de Cabreúva. Após a expedição da precatória, intime-se a parte exequente para comprovar
a distribuição em até trinta dias. No mais, reporto-me à Decisão de fls. 1633 acerca da devolução da precatória autuada sob
n.º 1000797-15.2020.8.26.0080. A parte exequente deverá providenciar o necessário para sua devolução. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE DA CONCEIÇÃO FERREIRA (OAB 211160/SP), VINÍCIUS DA CUNHA DE AZEVEDO RAYMUNDO (OAB 301212/
SP), MARCELO PATRICIO DE FIGUEIREDO (OAB 415653/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP),
DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP)
Processo 0029409-75.2024.8.26.0100 (processo principal 1051408-38.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nilcelia de Lourdes Sampaio - Baalbek Cooperativa Habitacional - Vistos. Ante
a concordância da exequente, homologo os cálculos apresentados pelo executado, conforme valor apresentado às fls. 51/54,
devendo arcar a exequente com honorários de 10% sobre o excesso reconhecido. No mais, fica a parte executada intimada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º