Processo ativo
do(s) executado(s) infra. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1034660-62.2021.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) infra. Sem prévia ciência da parte contrár *** do(s) executado(s) infra. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos. Fls. *** constituído nos autos. Fls. 235/237: Defiro a realização
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- Vistos. Sem preliminares a serem analisadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e de
desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a indicação
e pertinência técnica dos procedimentos e materiais solicitados pelo médico assistente do autor. Nomeio perito o Dr.J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onas
Aparecido Borracini. Faculto às partes indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo de 15 dias. Após,
intime-se o “expert” para estimativa de honorários, a cargo da ré, que requereu a prova. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE
(OAB 87690/RJ), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
Processo 1034660-62.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Golden Distribuidora Ltda - Vistos.
SISBAJUD Anoto que o executado foi citado, mas não possui advogado constituído nos autos. Fls. 235/237: Defiro a realização
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando a encontrar valores e bens passíveis de penhora
em nome do(s) executado(s) infra. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção
de minuta, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor
indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: EQUIMED INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PARA
LABORATÓRIOS E HOSPITATIS EIRELI, CNPJ 16580422000113 Valor atualizado: R$ 27.427,49 Destaque-se que as pesquisas
via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos,
comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de
títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de
crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas
à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser
consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim,
INDEFIRO eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício para tais entidade. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, e dê-se ciência às partes do resultado. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca
do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo
legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o
necessário para intimação postal ou por edital, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. Em havendo
impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem
conclusos para apreciação da impugnação. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em
termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os
documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob
pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito,
acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por
período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III,
CPC. Int. - ADV: ROBERTO SAES FLORES (OAB 195878/SP)
Processo 1034660-62.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Golden Distribuidora Ltda - Ciência
do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud, com desbloqueio de valores irrisórios. Manifeste-se a parte exequente,
em termos de prosseguimento, devendo recolher as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. -
ADV: ROBERTO SAES FLORES (OAB 195878/SP)
Processo 1034992-58.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Renata de Souza
Buttelli Pierry 29525091821 - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - - Rede D’or São Luiz S/A - Hospital e Maternidade São
Luiz S/A - Vistos. Sem preliminares a serem analisadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e de
desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a regularidade da
conta hospitalar. Nomeio perito o Dr.Luiz Rozman. Faculto às partes indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos.
Após, intime-se o “expert” para estimativa de honorários, a cargo da autora, que requereu a prova. Intime-se. - ADV: EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DANILO LACERDA DE
SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), CAIO LUIZ DE SOUZA (OAB 82587/SP)
Processo 1036550-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ourivaldo Cesar Correa - Vistos. A parte
autora foi intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, proceder ao determinado na decisão de fls, 94,
juntando o contrato cuja revisão pretende, documento essencial à propositura da ação, bem como cumprindo o determinado
no art.330, §§2º e 3º, do Cóigo de Processo Civil Contudo, quedou-se inerte, razão pela qual, ante a ausência de pressuposto
processual, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, de conformidade com o disposto pelo art. 485, inciso IV, do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações e comunicações necessárias, anotado
que recolheu a taxa judiciária. P. R. I. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1037705-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Reginaldo de Jesus Ruas - Sul
America Saúde S/A - Apelação juntada. À parte contrária para contrarrazões. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), GABRIELA CARDOSO GUERRA FERREIRA (OAB 283526/SP)
Processo 1038858-45.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1121802-41.2020.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Pagamento - Arquiteto Hector Vigliecca e Associados Ltda - - Hector e Vigliecca Gani - - Luciene Quel - - Paulo Eduardo de
Arruda Serra - Pedro Ichimaru Bedendo - Vistos. Reporto-me à Sentença de fl. 96. Providencie o embargado a juntada do
comprovante de pagamento dos honorários da conciliadora. No mais, comprovem os embargantes o recolhimento da taxa de
desarquivamento. Prazo: dez dias. Intime-se. - ADV: NICOLE KAJAN GOLIA (OAB 223041/SP), NICOLE KAJAN GOLIA (OAB
223041/SP), NICOLE KAJAN GOLIA (OAB 223041/SP), NICOLE KAJAN GOLIA (OAB 223041/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB
158817/SP)
Processo 1040419-36.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - Previne Servicos Tecnicos e Manutencao Industrial Ltda - Vistos. Fls.
922/925: ante a renovação do pedido pela ré, manifeste-se a autora especificamente sobre os pontos alegados no prazo de 10
dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo supra especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade
e pertinência. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos. Intime-se. - ADV: SANDRO RIBEIRO (OAB 148019/
SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1042088-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Leandro Araujo Silva - Nubank Pagamentos
S/A - Instituição de Pagamento - Apelação juntada. À parte contrária para contrarrazões. - ADV: BRUNA BENOLIEL DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Vistos. Sem preliminares a serem analisadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e de
desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a indicação
e pertinência técnica dos procedimentos e materiais solicitados pelo médico assistente do autor. Nomeio perito o Dr.J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onas
Aparecido Borracini. Faculto às partes indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo de 15 dias. Após,
intime-se o “expert” para estimativa de honorários, a cargo da ré, que requereu a prova. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE
(OAB 87690/RJ), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
Processo 1034660-62.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Golden Distribuidora Ltda - Vistos.
SISBAJUD Anoto que o executado foi citado, mas não possui advogado constituído nos autos. Fls. 235/237: Defiro a realização
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando a encontrar valores e bens passíveis de penhora
em nome do(s) executado(s) infra. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção
de minuta, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor
indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: EQUIMED INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PARA
LABORATÓRIOS E HOSPITATIS EIRELI, CNPJ 16580422000113 Valor atualizado: R$ 27.427,49 Destaque-se que as pesquisas
via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos,
comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de
títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de
crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas
à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser
consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim,
INDEFIRO eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício para tais entidade. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, e dê-se ciência às partes do resultado. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca
do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo
legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o
necessário para intimação postal ou por edital, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. Em havendo
impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem
conclusos para apreciação da impugnação. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em
termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os
documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob
pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito,
acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por
período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III,
CPC. Int. - ADV: ROBERTO SAES FLORES (OAB 195878/SP)
Processo 1034660-62.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Golden Distribuidora Ltda - Ciência
do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud, com desbloqueio de valores irrisórios. Manifeste-se a parte exequente,
em termos de prosseguimento, devendo recolher as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. -
ADV: ROBERTO SAES FLORES (OAB 195878/SP)
Processo 1034992-58.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Renata de Souza
Buttelli Pierry 29525091821 - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - - Rede D’or São Luiz S/A - Hospital e Maternidade São
Luiz S/A - Vistos. Sem preliminares a serem analisadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e de
desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a regularidade da
conta hospitalar. Nomeio perito o Dr.Luiz Rozman. Faculto às partes indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos.
Após, intime-se o “expert” para estimativa de honorários, a cargo da autora, que requereu a prova. Intime-se. - ADV: EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DANILO LACERDA DE
SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), CAIO LUIZ DE SOUZA (OAB 82587/SP)
Processo 1036550-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ourivaldo Cesar Correa - Vistos. A parte
autora foi intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, proceder ao determinado na decisão de fls, 94,
juntando o contrato cuja revisão pretende, documento essencial à propositura da ação, bem como cumprindo o determinado
no art.330, §§2º e 3º, do Cóigo de Processo Civil Contudo, quedou-se inerte, razão pela qual, ante a ausência de pressuposto
processual, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, de conformidade com o disposto pelo art. 485, inciso IV, do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações e comunicações necessárias, anotado
que recolheu a taxa judiciária. P. R. I. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1037705-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Reginaldo de Jesus Ruas - Sul
America Saúde S/A - Apelação juntada. À parte contrária para contrarrazões. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), GABRIELA CARDOSO GUERRA FERREIRA (OAB 283526/SP)
Processo 1038858-45.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1121802-41.2020.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Pagamento - Arquiteto Hector Vigliecca e Associados Ltda - - Hector e Vigliecca Gani - - Luciene Quel - - Paulo Eduardo de
Arruda Serra - Pedro Ichimaru Bedendo - Vistos. Reporto-me à Sentença de fl. 96. Providencie o embargado a juntada do
comprovante de pagamento dos honorários da conciliadora. No mais, comprovem os embargantes o recolhimento da taxa de
desarquivamento. Prazo: dez dias. Intime-se. - ADV: NICOLE KAJAN GOLIA (OAB 223041/SP), NICOLE KAJAN GOLIA (OAB
223041/SP), NICOLE KAJAN GOLIA (OAB 223041/SP), NICOLE KAJAN GOLIA (OAB 223041/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB
158817/SP)
Processo 1040419-36.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - Previne Servicos Tecnicos e Manutencao Industrial Ltda - Vistos. Fls.
922/925: ante a renovação do pedido pela ré, manifeste-se a autora especificamente sobre os pontos alegados no prazo de 10
dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo supra especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade
e pertinência. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos. Intime-se. - ADV: SANDRO RIBEIRO (OAB 148019/
SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1042088-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Leandro Araujo Silva - Nubank Pagamentos
S/A - Instituição de Pagamento - Apelação juntada. À parte contrária para contrarrazões. - ADV: BRUNA BENOLIEL DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º