Processo ativo
do(s) executado(s) JULIANA MARQUES DIAS (CPF nº 344.263.778-38). 3- Defiro o
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Identificação
Nº Processo: 0000934-36.2020.8.26.0493
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) JULIANA MARQUES DIA *** do(s) executado(s) JULIANA MARQUES DIAS (CPF nº 344.263.778-38). 3- Defiro o
Advogados e OAB
Advogado: ou, não o tendo, pessoalmente, para com *** ou, não o tendo, pessoalmente, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
dos Sistemas - Pesquisa DIRPF - 1 UFESP = R$ 37,02 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -
FEDT. Código 434-1), no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, remetam-se os autos ao setor competente para pesquisa, por
intermédio do sistema INFOJUD em nome do(s) executado(s) JULIANA MARQUES DIAS (CPF nº 344.263.778-38). 3- Def ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iro o
pedido de pesquisa de veículos registrados em nome do(a) executado(a) e determino ao(a) exequente que recolha a taxa para
efetivação da medida deferida (Custos do serviço de impressão dos Sistemas - Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições- 1
UFESP = R$ 37,02 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), no prazo de
05 dias. Com o recolhimento, remetam-se os autos ao setor competente para pesquisa de veículos registrados, por intermédio
do sistema RENAJUD em nome do(s) executado(s) JULIANA MARQUES DIAS (CPF nº 344.263.778-38). 4 -Para análise do
pedido de pesquisa de imóveis por intermédio do Sistema ARISP, o exequente deverá informar sobre qual município pretende se
efetive a pesquisa. Prazo de 05 dias. Procedida as pesquisas, manifeste-se o(a) exequente. - ADV: KARINA SATIKO SANTELLO
AKAISHI (OAB 180233/SP)
Processo 0000934-36.2020.8.26.0493 (processo principal 1000989-04.2019.8.26.0493) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.L.M. - - T.S.L. - Assim sendo, DEFIRO a penhora sobre valores em conta
vinculada ao FGTS, existentes em nome do devedor, até o limite do crédito de R$13.691,71, apontado na conta de fl. 109.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que transfira para conta judicial, vinculada a este Juízo, os valores depositados
em conta de FGTS em nome do devedor, até o limite de crédito acima indicado. Com a informação do depósito, intime-se
o executado a penhora e do prazo para eventual impugnação. Intime-se. - ADV: ANGELICA MOLINARI (OAB 323166/SP),
ANGELICA MOLINARI (OAB 323166/SP), WILLIAN MATHEUS OSKO (OAB 416971/SP)
Processo 0002087-80.2015.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pedro Lopes - * Valor da
causa: R$ 79.673,10 - Atualizado até 31/12/2024. 1 - LIBERE-SE O PEDIDO SIGILOSO NOS AUTOS DIGITAIS. 2 - Homologo a
desistência formulada pelo exequente com relação ao imóvel penhorado a fls. 56, tornando desconstituída a penhora, procedendo
a Serventia as devidas anotações. 3 - Defiro o pedido de indisponibilidade de valores pertencentes a(os) executado(s). Remetam-
se os autos ao setor competente para bloqueio “on line”, através do sistema SISBAJUD (TEIMOSINHA), no limite de crédito atual,
em nome do(s) executado(s) ESPÓLIO DE NAIR APARECIDA LUZ DOS SANTOS (CPF nº 058.876.148-62) e FRANCI DA LUZ
CUSTODIO DOS SANTOS (CPF. nº 279.279.378-39). Tornados indisponíveis os ativos financeiros do(s) executado(s), este(s)
será(ão) intimado(s) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a
incidência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC. Na mesma ocasião, advirtam-se os
executados de que, em caso de rejeição ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. Não
havendo impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão
legal. Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação,
expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Infrutífera a ordem, ou
encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser,
desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.4
- Defiro a pesquisa de bens e ativos pertencentes a(os) executado(s).Remetam-se os autos ao setor competente para pesquisa,
por intermédio do sistema SNIPER e RENAJUD, no limite de crédito atual, em nome do(s) executado(s) ESPÓLIO DE NAIR
APARECIDA LUZ DOS SANTOS (CPF nº 058.876.148-62) e FRANCI DA LUZ CUSTODIO DOS SANTOS (CPF. nº 279.279.378-
39). Com a resposta, manifeste-se o exequente. - ADV: ITAMAR JOSE PEREIRA (OAB 133174/SP), JOSELITO FERREIRA DA
SILVA (OAB 124937/SP)
Processo 0002625-90.2017.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Pedro Barbosa
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se o requerente acerca da petição e documentos do INSS de fls. 910/964,
nos termos do r. Despacho de fls. 906. - ADV: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE (OAB 303971/SP), FERNANDO
COIMBRA (OAB 171287/SP), JEFFERSON FERNANDES NEGRI (OAB 162926/SP)
Processo 0004644-79.2011.8.26.0493 (493.01.2011.004644) - Monitória - Cheque - Uilson Aparecido Ulian e Cia Ltda -
Carolina Andery Azevedo - Defiro o pedido de pesquisa das últimas declarações do Imposto de Renda do executado e determino
ao(a) exequente que recolha a taxa para efetivação da medida deferida (Custos do serviço de impressão dos Sistemas -
Pesquisa DIRPF - 1 UFESP = R$ 37,02 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código
434-1), no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, remetam-se os autos ao setor competente para pesquisa, por intermédio
do sistema INFOJUD em nome do(s) executado(s) CAROLINA ANDERY AZEVEDO (CPF nº 395.900.138-05). Procedida
a pesquisa, manifeste-se o(a) exequente. - ADV: LETICIA RODRIGUES BIASSOTI (OAB 464513/SP), CAROLINA IMPERIO
POZZETTI SIMOES (OAB 372808/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), CAMILLA IMPÉRIO POZZETTI SIMÕES
(OAB 481225/SP)
Processo 0004963-13.2012.8.26.0493 (049.32.0120.004963) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Dirce Gomes - Banco do Brasil Sa - Defiro o pedido de prazo formulado pelo requerente/exequente, aguardando-se
por 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, diga o requerente/exequente em prosseguimento. - ADV: JULIANA ALVES MARTINS
(OAB 330470/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000071-92.2022.8.26.0493 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Carlos Alberto de Souza - - Salma Maria Martins - Providencie
a parte executada o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 185,10 (cento e e oitenta e cinco reais e dez centavos). O
recolhimento deve ser realizado em Guia DARE - cód. 230-6 e juntado aos autos no prazo legal, sob pena de inscrição na dívida
ativa. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), RONALDO MALACRIDA (OAB 248351/SP), RONALDO MALACRIDA
(OAB 248351/SP)
Processo 1000120-31.2025.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Rosa
de Lima Soares - 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária à requerente, bem como a prioridade na tramitação do feito,
nos termos da Lei n. 10.741/2003. Anote-se. 2. É inolvidável que um dos principais motes do CPC atual (Lei 13.105/15) foi a
celeridade processual (duração razoável do processo), priorizando-se, para tanto, a solução consensual dos conflitos (CPC,
arts. 3º, §§ 2º e 3º, 165 ss. e 334). Ocorre que a designação obrigatória da audiência de conciliação prévia em todos os
casos, indiscriminadamente, certamente caminhará em sentido oposto ao sobredito ideal, acutilando o princípio constitucional
da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF), que foi reverberado no art. 4º do CPC. A propósito, não se pode ignorar
que os mecanismos de solução consensual de conflitos, preconizados nos arts. 165 e seguintes do CPC, ainda carecem de
melhor estruturação para atender à mens da lei processual atual. 3. Portanto, considerando que, no caso presente caso, a
impessoalidade da relação havida entre as partes e as demais circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção
de conciliação antes da instauração da lide, delibero por postergar para momento oportuno a análise da conveniência da
designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139, incisos V e VI
do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM. 4. Evidentemente, nada impede que as partes, a qualquer tempo (inclusive no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dos Sistemas - Pesquisa DIRPF - 1 UFESP = R$ 37,02 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -
FEDT. Código 434-1), no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, remetam-se os autos ao setor competente para pesquisa, por
intermédio do sistema INFOJUD em nome do(s) executado(s) JULIANA MARQUES DIAS (CPF nº 344.263.778-38). 3- Def ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iro o
pedido de pesquisa de veículos registrados em nome do(a) executado(a) e determino ao(a) exequente que recolha a taxa para
efetivação da medida deferida (Custos do serviço de impressão dos Sistemas - Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições- 1
UFESP = R$ 37,02 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), no prazo de
05 dias. Com o recolhimento, remetam-se os autos ao setor competente para pesquisa de veículos registrados, por intermédio
do sistema RENAJUD em nome do(s) executado(s) JULIANA MARQUES DIAS (CPF nº 344.263.778-38). 4 -Para análise do
pedido de pesquisa de imóveis por intermédio do Sistema ARISP, o exequente deverá informar sobre qual município pretende se
efetive a pesquisa. Prazo de 05 dias. Procedida as pesquisas, manifeste-se o(a) exequente. - ADV: KARINA SATIKO SANTELLO
AKAISHI (OAB 180233/SP)
Processo 0000934-36.2020.8.26.0493 (processo principal 1000989-04.2019.8.26.0493) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.L.M. - - T.S.L. - Assim sendo, DEFIRO a penhora sobre valores em conta
vinculada ao FGTS, existentes em nome do devedor, até o limite do crédito de R$13.691,71, apontado na conta de fl. 109.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que transfira para conta judicial, vinculada a este Juízo, os valores depositados
em conta de FGTS em nome do devedor, até o limite de crédito acima indicado. Com a informação do depósito, intime-se
o executado a penhora e do prazo para eventual impugnação. Intime-se. - ADV: ANGELICA MOLINARI (OAB 323166/SP),
ANGELICA MOLINARI (OAB 323166/SP), WILLIAN MATHEUS OSKO (OAB 416971/SP)
Processo 0002087-80.2015.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pedro Lopes - * Valor da
causa: R$ 79.673,10 - Atualizado até 31/12/2024. 1 - LIBERE-SE O PEDIDO SIGILOSO NOS AUTOS DIGITAIS. 2 - Homologo a
desistência formulada pelo exequente com relação ao imóvel penhorado a fls. 56, tornando desconstituída a penhora, procedendo
a Serventia as devidas anotações. 3 - Defiro o pedido de indisponibilidade de valores pertencentes a(os) executado(s). Remetam-
se os autos ao setor competente para bloqueio “on line”, através do sistema SISBAJUD (TEIMOSINHA), no limite de crédito atual,
em nome do(s) executado(s) ESPÓLIO DE NAIR APARECIDA LUZ DOS SANTOS (CPF nº 058.876.148-62) e FRANCI DA LUZ
CUSTODIO DOS SANTOS (CPF. nº 279.279.378-39). Tornados indisponíveis os ativos financeiros do(s) executado(s), este(s)
será(ão) intimado(s) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a
incidência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC. Na mesma ocasião, advirtam-se os
executados de que, em caso de rejeição ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. Não
havendo impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão
legal. Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação,
expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Infrutífera a ordem, ou
encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser,
desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.4
- Defiro a pesquisa de bens e ativos pertencentes a(os) executado(s).Remetam-se os autos ao setor competente para pesquisa,
por intermédio do sistema SNIPER e RENAJUD, no limite de crédito atual, em nome do(s) executado(s) ESPÓLIO DE NAIR
APARECIDA LUZ DOS SANTOS (CPF nº 058.876.148-62) e FRANCI DA LUZ CUSTODIO DOS SANTOS (CPF. nº 279.279.378-
39). Com a resposta, manifeste-se o exequente. - ADV: ITAMAR JOSE PEREIRA (OAB 133174/SP), JOSELITO FERREIRA DA
SILVA (OAB 124937/SP)
Processo 0002625-90.2017.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Pedro Barbosa
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se o requerente acerca da petição e documentos do INSS de fls. 910/964,
nos termos do r. Despacho de fls. 906. - ADV: GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE (OAB 303971/SP), FERNANDO
COIMBRA (OAB 171287/SP), JEFFERSON FERNANDES NEGRI (OAB 162926/SP)
Processo 0004644-79.2011.8.26.0493 (493.01.2011.004644) - Monitória - Cheque - Uilson Aparecido Ulian e Cia Ltda -
Carolina Andery Azevedo - Defiro o pedido de pesquisa das últimas declarações do Imposto de Renda do executado e determino
ao(a) exequente que recolha a taxa para efetivação da medida deferida (Custos do serviço de impressão dos Sistemas -
Pesquisa DIRPF - 1 UFESP = R$ 37,02 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código
434-1), no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, remetam-se os autos ao setor competente para pesquisa, por intermédio
do sistema INFOJUD em nome do(s) executado(s) CAROLINA ANDERY AZEVEDO (CPF nº 395.900.138-05). Procedida
a pesquisa, manifeste-se o(a) exequente. - ADV: LETICIA RODRIGUES BIASSOTI (OAB 464513/SP), CAROLINA IMPERIO
POZZETTI SIMOES (OAB 372808/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), CAMILLA IMPÉRIO POZZETTI SIMÕES
(OAB 481225/SP)
Processo 0004963-13.2012.8.26.0493 (049.32.0120.004963) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Dirce Gomes - Banco do Brasil Sa - Defiro o pedido de prazo formulado pelo requerente/exequente, aguardando-se
por 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, diga o requerente/exequente em prosseguimento. - ADV: JULIANA ALVES MARTINS
(OAB 330470/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000071-92.2022.8.26.0493 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Carlos Alberto de Souza - - Salma Maria Martins - Providencie
a parte executada o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 185,10 (cento e e oitenta e cinco reais e dez centavos). O
recolhimento deve ser realizado em Guia DARE - cód. 230-6 e juntado aos autos no prazo legal, sob pena de inscrição na dívida
ativa. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), RONALDO MALACRIDA (OAB 248351/SP), RONALDO MALACRIDA
(OAB 248351/SP)
Processo 1000120-31.2025.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Rosa
de Lima Soares - 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária à requerente, bem como a prioridade na tramitação do feito,
nos termos da Lei n. 10.741/2003. Anote-se. 2. É inolvidável que um dos principais motes do CPC atual (Lei 13.105/15) foi a
celeridade processual (duração razoável do processo), priorizando-se, para tanto, a solução consensual dos conflitos (CPC,
arts. 3º, §§ 2º e 3º, 165 ss. e 334). Ocorre que a designação obrigatória da audiência de conciliação prévia em todos os
casos, indiscriminadamente, certamente caminhará em sentido oposto ao sobredito ideal, acutilando o princípio constitucional
da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF), que foi reverberado no art. 4º do CPC. A propósito, não se pode ignorar
que os mecanismos de solução consensual de conflitos, preconizados nos arts. 165 e seguintes do CPC, ainda carecem de
melhor estruturação para atender à mens da lei processual atual. 3. Portanto, considerando que, no caso presente caso, a
impessoalidade da relação havida entre as partes e as demais circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção
de conciliação antes da instauração da lide, delibero por postergar para momento oportuno a análise da conveniência da
designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139, incisos V e VI
do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM. 4. Evidentemente, nada impede que as partes, a qualquer tempo (inclusive no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º