Processo ativo

do(s) executado(s) junto ao sistema Renajud e Infoseg, uma vez que observado o recolhimento

0000079-60.1991.8.26.0271
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) junto ao sistema Renajud e *** do(s) executado(s) junto ao sistema Renajud e Infoseg, uma vez que observado o recolhimento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0361/2025
Processo 0000079-60.1991.8.26.0271 (271.01.1991.000079) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Companhia Metropolitana de Habitação de Sao Paulo - Cohab - Sp - Vistos. Defiro a pesquisa de praxe
para localização de endereços das herdeiras Ester e Simone (SISBAJUD). Int. - ADV: ROSANGELA PEREZ DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SILVA (OAB
70043/SP), RENATA DA FONSECA PEREIRA COVAS (OAB 79286/SP), HEITOR JAYME DE MELO (OAB 296443/SP)
Processo 0000228-69.2022.8.26.0271 (processo principal 1004393-16.2020.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - J. Martinelli Sociedade de Advogados - Hlv Consultoria Otica Eireli e outro - Vistos. Defiro a realização da
pesquisa de bens em nome do(s) executado(s) junto ao sistema Renajud e Infoseg, uma vez que observado o recolhimento
das taxas pertinentes (fls. 275/277). Após, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento, sob pena
de arquivamento. Int. - ADV: LUIS CARLOS DIAS DA SILVA (OAB 165372/SP), MARIA ROSELI GUIRAU DOS SANTOS (OAB
116042/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP)
Processo 0000622-71.2025.8.26.0271 (apensado ao processo 1003446-88.2022.8.26.0271) (processo principal 1003446-
88.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Revisão - J.F.S.Q. - Vistos. Certifique a z. Serventia, o decurso de prazo para
apresentação de impugnação. Após, intime-se o exequente para que manifeste-se, no prazo legal, em termos de prosseguimento.
No mesmo prazo, providencie a parte autora trazer aos autos planilha atualizada do débito existente, com a devida dedução
dos valores efetivamente pagos, sob pena de extinção por abandono. Intime-se. - ADV: JOSÉ FERNANDO SILVEIRA QUILLES
(OAB 324026/SP)
Processo 0000659-74.2020.8.26.0271 (processo principal 1002826-86.2016.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Willian Valdemiro de Andrade - - Ana Cláudia Lopes Andrade - Ivo Alves de Queiroz e outro - Ciência aos exequentes
acerca da implantação dos descontos (fls. 366/373). Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento pelo prazo de
10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 143657/SP), GUALTER CARVALHO
FILHO (OAB 13360/SP), EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 143657/SP)
Processo 0000869-86.2024.8.26.0271 (apensado ao processo 1005085-44.2022.8.26.0271) (processo principal 1005085-
44.2022.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.E.L.A. - F.L.A. - Vistos.
No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora trazer aos autos planilha atualizada do débito existente, com a devida
dedução dos valores efetivamente pagos, sob pena de extinção por abandono. Após, tornem conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: JANAÍNA PEREIRA MARTIN (OAB 373389/SP), JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP), DENIZE MIRANDA
TAVARES CALLADO (OAB 354501/SP)
Processo 0001162-90.2023.8.26.0271 (processo principal 0005481-92.2009.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Jcb Imoveis Ltda - Damiao Francisco de Paiva e outro - Vistos. Providencie a z. Serventia expedição de novo
mandado ao representante Luiz, conforme solicitado às fls. 241, pelo exequente. Defiro a pesquisa de praxe para localização de
endereços quanto a representante Ana Carla (RENAJUD / INFOJUD / SIEL). Int. - ADV: MARIA SONIA LIMA (OAB 359930/SP),
EDSON JOSÉ FERREIRA (OAB 262990/SP)
Processo 0001579-14.2021.8.26.0271 (processo principal 1007618-78.2019.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Sociedade Morada das Nuvens - Fls. 258/278 - Ciência às partes. - ADV: JULIO RICARDO LIBONATI JUNIOR
(OAB 132400/SP)
Processo 0001645-52.2025.8.26.0271 (processo principal 1005635-05.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Exoneração - C.L.B. - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do Código de
Processo Civil. Intime-se a parte executada, por meio de CARTA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento
voluntário da quantia de R$ 1.091,74 (hum mil, noventa e um reais, setenta e quatro centavos). Fica advertida de que o não
pagamento no prazo legal implicará, nos termos do §1º do mesmo artigo, na incidência de multa de 10% sobre o valor atualizado
da condenação, bem como em honorários advocatícios fixados em 10%, também sobre o valor da execução. Transcorrido o
prazo para pagamento voluntário sem a respectiva satisfação do crédito, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias
para apresentação de impugnação, nos próprios autos, independentemente de nova intimação (art. 525, §1º, do CPC). Fica,
desde já, deferida a intimação da parte executada para que, em não ocorrendo o pagamento, indique bens passíveis de penhora,
nos termos do artigo 524, inciso VII, do Código de Processo Civil, ciente de que a omissão injustificada poderá ser interpretada
como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, IV, do CPC). Decorrido o prazo para pagamento sem satisfação voluntária
da obrigação, poderá a parte exequente requerer a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas informatizados
à disposição do Juízo, devendo, para tanto, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da
Lei Estadual nº 14.838/2012. O peticionamento deverá ser feito por petição intermediária, utilizando o tipo de petição “9262 -
Manifestação”, no sistema e-SAJ, categoria Cumprimento de Sentença. Além disso, certificado o trânsito em julgado da decisão
e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, poderá a parte credora, mediante o recolhimento das respectivas taxas, requerer
a expedição de certidão nos termos do artigo 517 do CPC, a qual poderá ser utilizada para fins de protesto ou de averbação
prevista no artigo 782, §3º, do mesmo diploma legal. Neste caso, deverá ser utilizada a petição intermediária com o tipo 9303 -
Certidão para Protesto, no mesmo sistema e-SAJ. Int. - ADV: CLEITON DE LIMA BRAZ (OAB 469389/SP)
Processo 0001646-37.2025.8.26.0271 (processo principal 1005937-44.2017.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - Y.A.R. - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do
artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, por meio de CARTA, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, promova o pagamento voluntário da quantia de R$ 45.832,91 (quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais,e
noventa e um centavos). Fica advertida de que o não pagamento no prazo legal implicará, nos termos do §1º do mesmo
artigo, na incidência de multa de 10% sobre o valor atualizado da condenação, bem como em honorários advocatícios fixados
em 10%, também sobre o valor da execução. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem a respectiva satisfação
do crédito, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos,
independentemente de nova intimação (art. 525, §1º, do CPC). Fica, desde já, deferida a intimação da parte executada para
que, em não ocorrendo o pagamento, indique bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524, inciso VII, do Código de
Processo Civil, ciente de que a omissão injustificada poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça (art.
774, IV, do CPC). Decorrido o prazo para pagamento sem satisfação voluntária da obrigação, poderá a parte exequente requerer
a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo, para tanto,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/2012. O peticionamento
deverá ser feito por petição intermediária, utilizando o tipo de petição “9262 - Manifestação”, no sistema e-SAJ, categoria
Cumprimento de Sentença. Além disso, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC,
poderá a parte credora, mediante o recolhimento das respectivas taxas, requerer a expedição de certidão nos termos do artigo
517 do CPC, a qual poderá ser utilizada para fins de protesto ou de averbação prevista no artigo 782, §3º, do mesmo diploma
legal. Neste caso, deverá ser utilizada a petição intermediária com o tipo 9303 - Certidão para Protesto, no mesmo sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:01
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