Processo ativo
do(s) executado(s) LUIZ CESAR DE FREITAS,
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Identificação
Nº Processo: 1019807-87.2017.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) LU *** do(s) executado(s) LUIZ CESAR DE FREITAS,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE (OAB 330584/SP), GEANDRO
DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 35971/PR)
Processo 1019807-87.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cocamar Cooperativa Agroindustrial
- Primeiro Mundo Comercio Varejista de Artigos do Vestuário Ltda Me - Vistos. Ciência do resu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ltado da pesquisa, conforme os
extratos que seguem. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, fica a parte executada intimada, na pessoa
do seu advogado, a se manifestar quanto ao bloqueio no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC.
Na ausência de defensor constituído, providencie a parte exequente, no prazo de 15(quinze) dias, o quanto necessário à
intimação pessoal da parte executada, recolhendo as despesas pertinentes e indicando endereço. A ausência de recolhimento
das despesas para intimação do executado acarretará o desbloqueio dos valores constritos. No mais, deverá a parte exequente
requerer o que de direito em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo
e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: GEANDRO DE
OLIVEIRA FAJARDO (OAB 35971/PR), WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE (OAB 330584/SP)
Processo 1022782-87.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco Original do Agronegócio
S.A - - J&F Investimentos S.A. - Joscelina Gomes de Freitas e outros - Vistos. 1) Fls. 1117/1131: ciente do julgamento definitivo
do recurso interposto. 2) Petição Sigilosa: (i) defiro a consulta aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud para pesquisa de
endereços de Wandemarcia de Sousa Silva (CPF 042.404.951-13). (ii) defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante
bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) LUIZ CESAR DE FREITAS,
CPF 883.359.171-91, JOÃO CESAR DE FREITAS, CPF 210.890.861-72 e JOSCELINA GOMES DE FREITAS, CPF 191.829.701-
06, até o limite do débito exequendo, de R$ 1.506.382,64, reiteradamente pelo prazo de 30 dias. Havendo bloqueio de valor
ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não
haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do
exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não
o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do
executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. 3) Ciência
do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO PASCOTTO (OAB 21740/GO),
RAMIRO CÉZAR SILVA DE OLIVEIRA (OAB 21886/GO)
Processo 1022782-87.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - J&F Investimentos S.A. e outro
- Joscelina Gomes de Freitas e outros - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos
autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à
parte interessada perante o agente pagador. - ADV: RAMIRO CÉZAR SILVA DE OLIVEIRA (OAB 21886/GO), LUIS FERNANDO
PASCOTTO (OAB 21740/GO), JAMIL ABID JUNIOR (OAB 195351/SP)
Processo 1029842-62.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A -
Mundialtech Comércio de Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda. (Nome Fantasia: Mundialtech) - - Jorge Luiz Yoshito Maeda -
Vistos. Para análise e efetivação da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie a parte exequente aplanilha atualizada do débito e o
recolhimento das custas. Os valores e as demais instruções podem ser obtidos em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT
ANA (OAB 247479/SP), THOMAZ LUIZ SANT ANA (OAB 235250/SP), THOMAZ LUIZ SANT ANA (OAB 235250/SP), MARIA
FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1030736-77.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Petrobrás Distribuidora S/A - Vistos. Fls.
373/374: 1) Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos
financeiros em nome do(s) executado(s) DOUGLAS VIANNA CECHINEL, CPF 333.712.798-39, DANILO VIANNA CECHINEL,
CPF 353.445.198-85 e SERVICOS AUTOMOTIVOS RODOANEL LTDA, CNPJ 07.227.560/0001-22, até o limite do débito
exequendo, de R$ 4.473.470,95. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista
ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis
os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), intimem-se
os exetados pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado
ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. 2) Quanto ao pedido
de penhora dos imóveis, traga a exequente, em quinze dias, a matrícula atualizada de todos eles. Intime-se. - ADV: FELIPE
FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ)
Processo 1030736-77.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Petrobrás Distribuidora S/A - Servicos
Automotivos Rodoanel Ltda e outros - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos
serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-
se. - ADV: BEATRIZ FERREIRA ROSSI (OAB 422086/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ), ANDRÉ
SAITO CASAGRANDE (OAB 345212/SP)
Processo 1033465-13.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Debêntures - B. - C.H.B.L. - - S.H.C. - Vistos. Defiro
a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s)
executado(s) SEON HEE CHOI, CPF 370.541.978-10 e CONFECCOES HOUSE BELLA LTDAEPP, CNPJ 09.514.721/0001-94,
até o limite do débito exequendo, de R$ 137.508,64. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia;
abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente,
se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta,
para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem
conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que
seguem. Intime-se. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB
258423/SP)
Processo 1033465-13.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Debêntures - B. - C.H.B.L. - - S.H.C. - Vistos.
Para análise e efetivação da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie a parte exequente aplanilha atualizada do débito e o
recolhimento das custas. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), JOSÉ
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1041964-15.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Center Noivas
Criações e Modas Ltda - Divina Gonçalves de Souza e outro - Vistos. Ciência do resultado da pesquisa, conforme os extratos
que seguem. Anoto já ter havido manifestação prévia da executada quanto ao bloqueio dos valores, cujo pedido de desbloqueio
fora apreciado às fls. 385/386 e não acolhido. Por cautela, aguarde-se pelo decurso do prazo de cinco dias para eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE (OAB 330584/SP), GEANDRO
DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 35971/PR)
Processo 1019807-87.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cocamar Cooperativa Agroindustrial
- Primeiro Mundo Comercio Varejista de Artigos do Vestuário Ltda Me - Vistos. Ciência do resu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ltado da pesquisa, conforme os
extratos que seguem. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, fica a parte executada intimada, na pessoa
do seu advogado, a se manifestar quanto ao bloqueio no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC.
Na ausência de defensor constituído, providencie a parte exequente, no prazo de 15(quinze) dias, o quanto necessário à
intimação pessoal da parte executada, recolhendo as despesas pertinentes e indicando endereço. A ausência de recolhimento
das despesas para intimação do executado acarretará o desbloqueio dos valores constritos. No mais, deverá a parte exequente
requerer o que de direito em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo
e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: GEANDRO DE
OLIVEIRA FAJARDO (OAB 35971/PR), WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE (OAB 330584/SP)
Processo 1022782-87.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco Original do Agronegócio
S.A - - J&F Investimentos S.A. - Joscelina Gomes de Freitas e outros - Vistos. 1) Fls. 1117/1131: ciente do julgamento definitivo
do recurso interposto. 2) Petição Sigilosa: (i) defiro a consulta aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud para pesquisa de
endereços de Wandemarcia de Sousa Silva (CPF 042.404.951-13). (ii) defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante
bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) LUIZ CESAR DE FREITAS,
CPF 883.359.171-91, JOÃO CESAR DE FREITAS, CPF 210.890.861-72 e JOSCELINA GOMES DE FREITAS, CPF 191.829.701-
06, até o limite do débito exequendo, de R$ 1.506.382,64, reiteradamente pelo prazo de 30 dias. Havendo bloqueio de valor
ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não
haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do
exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não
o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do
executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. 3) Ciência
do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO PASCOTTO (OAB 21740/GO),
RAMIRO CÉZAR SILVA DE OLIVEIRA (OAB 21886/GO)
Processo 1022782-87.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - J&F Investimentos S.A. e outro
- Joscelina Gomes de Freitas e outros - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos
autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à
parte interessada perante o agente pagador. - ADV: RAMIRO CÉZAR SILVA DE OLIVEIRA (OAB 21886/GO), LUIS FERNANDO
PASCOTTO (OAB 21740/GO), JAMIL ABID JUNIOR (OAB 195351/SP)
Processo 1029842-62.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A -
Mundialtech Comércio de Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda. (Nome Fantasia: Mundialtech) - - Jorge Luiz Yoshito Maeda -
Vistos. Para análise e efetivação da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie a parte exequente aplanilha atualizada do débito e o
recolhimento das custas. Os valores e as demais instruções podem ser obtidos em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT
ANA (OAB 247479/SP), THOMAZ LUIZ SANT ANA (OAB 235250/SP), THOMAZ LUIZ SANT ANA (OAB 235250/SP), MARIA
FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1030736-77.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Petrobrás Distribuidora S/A - Vistos. Fls.
373/374: 1) Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos
financeiros em nome do(s) executado(s) DOUGLAS VIANNA CECHINEL, CPF 333.712.798-39, DANILO VIANNA CECHINEL,
CPF 353.445.198-85 e SERVICOS AUTOMOTIVOS RODOANEL LTDA, CNPJ 07.227.560/0001-22, até o limite do débito
exequendo, de R$ 4.473.470,95. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista
ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis
os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), intimem-se
os exetados pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado
ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. 2) Quanto ao pedido
de penhora dos imóveis, traga a exequente, em quinze dias, a matrícula atualizada de todos eles. Intime-se. - ADV: FELIPE
FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ)
Processo 1030736-77.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Petrobrás Distribuidora S/A - Servicos
Automotivos Rodoanel Ltda e outros - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos
serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-
se. - ADV: BEATRIZ FERREIRA ROSSI (OAB 422086/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ), ANDRÉ
SAITO CASAGRANDE (OAB 345212/SP)
Processo 1033465-13.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Debêntures - B. - C.H.B.L. - - S.H.C. - Vistos. Defiro
a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s)
executado(s) SEON HEE CHOI, CPF 370.541.978-10 e CONFECCOES HOUSE BELLA LTDAEPP, CNPJ 09.514.721/0001-94,
até o limite do débito exequendo, de R$ 137.508,64. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia;
abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente,
se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta,
para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem
conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que
seguem. Intime-se. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB
258423/SP)
Processo 1033465-13.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Debêntures - B. - C.H.B.L. - - S.H.C. - Vistos.
Para análise e efetivação da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie a parte exequente aplanilha atualizada do débito e o
recolhimento das custas. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), JOSÉ
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1041964-15.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Center Noivas
Criações e Modas Ltda - Divina Gonçalves de Souza e outro - Vistos. Ciência do resultado da pesquisa, conforme os extratos
que seguem. Anoto já ter havido manifestação prévia da executada quanto ao bloqueio dos valores, cujo pedido de desbloqueio
fora apreciado às fls. 385/386 e não acolhido. Por cautela, aguarde-se pelo decurso do prazo de cinco dias para eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º