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do(s) executado(s) nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SCPC), quanto ao
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Identificação
Nº Processo: 0001913-53.2019.8.26.0001
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) nos órgãos de proteçã *** do(s) executado(s) nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SCPC), quanto ao
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
petição de fls.77 e 86, do(a) exequente, informando o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação ajuizada por Fundação de Rotarianos de São Paulo em face de Jaqueline
Thais Souza de Brito. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Comunique-se
a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), RAIMUNDO
NONATO MENDES SILVA (OAB 109831/SP)
Processo 0001913-53.2019.8.26.0001 (processo principal 1008274-06.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - J.H.S.F. - - J.S.B.F. - A.M.B. - Vistos. Tendo em vista a petição de fls.241, do(a) exequente, informando o
pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente
ação ajuizada por José Henrique Silveira Franco e Juliana Sodré Brooke Franco em face de Amanda Machado Bettio. Não há
interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: RENATA AMARAL VASSALO (OAB 112256/SP), RENATA AMARAL VASSALO (OAB 112256/SP), EDSON FABIO
BRAZ DOS SANTOS (OAB 307078/SP), THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 320489/SP)
Processo 0002397-64.2002.8.26.0001 (001.02.002397-0) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Imobrás Comércio e Construções S/A - Claudia de Oliveira Cardoso Gorrese e outro - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
Condomínio Residencial Horto Secção - II e outro - Vistos. 01. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, defiro
a indisponibilidade dos ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD (modalidade “teimosinha”),
pelo valor informado, nos termos do artigo 854 do CPC. 02. Por conta e risco do(a) exequente, nos termos do artigo 782, §3º
do CPC, DEFIRO a inscrição do nome do(s) executado(s) nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SCPC), quanto ao
valor do débito, tendo em vista o esgotamento, há mais de trinta dias dos meios ordinários disponíveis para satisfação, em
especial a frustração da penhora on line. O(a) exequente fica ciente da obrigação de comunicar ao Juízo a quitação do débito,
para adoção das medidas pertinentes, nos termos do artigo 782, §4º do CPC, sob pena de eventuais perdas e danos. O pedido
de expedição de ofício será analisado oportunamente, após a realização da pesquisa ora deferida. Intime-se. - ADV: MAURO
CARAMICO (OAB 111110/SP), RAIMUNDO GOMES FERREIRA (OAB 48655/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO (OAB 200557/
SP), ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR (OAB 76153/SP), LIGIA MARIA DE FREITAS CYRINO (OAB 191899/SP)
Processo 0002397-64.2002.8.26.0001 (001.02.002397-0) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Imobrás Comércio e Construções S/A - Nivaldo Alberto Gorrese - - Claudia de Oliveira Cardoso Gorrese - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - Condomínio Residencial Horto Secção - II e outro - Vistos. Foi bloqueada e transferida a importância de R$ 31.141,79
do(a) executado(a) Claudia de Oliveira Cardoso e R$ 10,10 do executado Nivaldo Alberto Gorrese. Em que pese o artigo 854
do CPC determinar que a transferência dos valores só poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com o
bloqueio, os valores permaneceriam congelados, sem qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da
duração razoável do processo, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa
de seu patrono, pelo Diário Oficial, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que o
valor bloqueado e transferido é impenhorável ou excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em
penhora. Intimem-se. - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR (OAB 76153/
SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO (OAB 200557/SP), RAIMUNDO GOMES FERREIRA (OAB 48655/SP), RAIMUNDO GOMES
FERREIRA (OAB 48655/SP), LIGIA MARIA DE FREITAS CYRINO (OAB 191899/SP)
Processo 0003267-11.2022.8.26.0001 (processo principal 0032861-22.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - T.A.O. - E.E.S. - Vistos. Defiro a expedição de nova certidão de protesto extrajudicial de sentença, nos termos do
artigo 104-A nas NSCGJ (Provimento CG nº 13/2015) e Comunicado SPI nº 19/2015, como requerido a fls. 230, item “b”.
Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JORGE LÚCIO
DE MORAES JUNIOR (OAB 153992/SP), VANESSA ISIDORO (OAB 316586/SP), RUBENS JUNIOR ALVES (OAB 231814/SP),
ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP)
Processo 0003371-66.2023.8.26.0001 (processo principal 1030586-05.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Luana Cajaseiro Rafael - Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior - Vistos. Tendo em vista o
inexpressivo valor bloqueado (R$ 170,00), procedo ao desbloqueio. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: CARLOS JOSÉ GARCIA (OAB
480937/SP), LETICIA TUAF GARCIA (OAB 302652/SP), RAPHAEL DE LIMA VICENTE (OAB 327758/SP), RAFAEL HENRIQUE
BARBOSA DE JESUS (OAB 380118/SP)
Processo 0004051-51.2023.8.26.0001 (processo principal 1036007-49.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Liminar
- F.C.V. - - A.C.V.S. - S.C.S. - Vistos. Homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes
(fls.166/172), e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no artigo 922 do Código
de Processo Civil. Aguarde-se em cartório o integral cumprimento do acordo, no prazo de 90 (noventa) dias, que deverá ser
informado pelo(a) exequente para posterior extinção do processo (art. 924, II, CPC). Dou por levantada a penhora das vinte (20)
quotas sociais de titularidade do executado SEBASTIÃO CÂNDIDO DA SILVA na empresa VENTURA SILVA REPRESENTAÇÕES
ESPORTIVAS S/C LTDA. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP), AILTON DA SILVA TANAN (OAB 68354/
BA), JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP)
Processo 0004897-68.2023.8.26.0001 (processo principal 1026955-82.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Fls. 117/118 -
Apenas a título de esclarecimento, informo ao exequente que o valor correto a ser levantado é de R$ 105,51, com as devidas
atualizações, haja vista que, os demais valores foram desbloqueados, por irrisórios. Expeça-se o Mandado de Levantamento,
como já determinado às fls. 113/114. Após, devidamente recolhidas as despesas de impressão, providencie-se a realização de
pesquisas, como deferido no item II de fls. 113/114. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 0004985-09.2023.8.26.0001 (processo principal 1012303-60.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Externato Santa Teresinha - Fábio Aparecido Domingues - - Sandra Maria Camarda Roque Domingues
- Fls. 98/104: Ao impugnado. - ADV: FLAVIA CORREIA FALCIONI (OAB 141726/SP), JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA
FERNANDES (OAB 393739/SP), WALBERT SERRANO CLERC (OAB 377543/SP), HAMILTON CUSTODIO (OAB 71505/SP)
Processo 0005048-97.2024.8.26.0001 (processo principal 1018289-58.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Nova Cachoeirinha - Vistos. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do
CPC, defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD (modalidade
“teimosinha”), pelo valor informado, nos termos do artigo 854 do CPC. Intime-se. - ADV: CELIO LUIZ MULLER MARTIN (OAB
127229/SP)
Processo 0005048-97.2024.8.26.0001 (processo principal 1018289-58.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Nova Cachoeirinha - Vistos. Foi bloqueada e transferida a importância de R$ 864,95
do(a) executado(a) JoãoBatista de Oliveira. Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que a transferência dos valores só
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
petição de fls.77 e 86, do(a) exequente, informando o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação ajuizada por Fundação de Rotarianos de São Paulo em face de Jaqueline
Thais Souza de Brito. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Comunique-se
a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), RAIMUNDO
NONATO MENDES SILVA (OAB 109831/SP)
Processo 0001913-53.2019.8.26.0001 (processo principal 1008274-06.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - J.H.S.F. - - J.S.B.F. - A.M.B. - Vistos. Tendo em vista a petição de fls.241, do(a) exequente, informando o
pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente
ação ajuizada por José Henrique Silveira Franco e Juliana Sodré Brooke Franco em face de Amanda Machado Bettio. Não há
interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: RENATA AMARAL VASSALO (OAB 112256/SP), RENATA AMARAL VASSALO (OAB 112256/SP), EDSON FABIO
BRAZ DOS SANTOS (OAB 307078/SP), THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 320489/SP)
Processo 0002397-64.2002.8.26.0001 (001.02.002397-0) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Imobrás Comércio e Construções S/A - Claudia de Oliveira Cardoso Gorrese e outro - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
Condomínio Residencial Horto Secção - II e outro - Vistos. 01. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, defiro
a indisponibilidade dos ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD (modalidade “teimosinha”),
pelo valor informado, nos termos do artigo 854 do CPC. 02. Por conta e risco do(a) exequente, nos termos do artigo 782, §3º
do CPC, DEFIRO a inscrição do nome do(s) executado(s) nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SCPC), quanto ao
valor do débito, tendo em vista o esgotamento, há mais de trinta dias dos meios ordinários disponíveis para satisfação, em
especial a frustração da penhora on line. O(a) exequente fica ciente da obrigação de comunicar ao Juízo a quitação do débito,
para adoção das medidas pertinentes, nos termos do artigo 782, §4º do CPC, sob pena de eventuais perdas e danos. O pedido
de expedição de ofício será analisado oportunamente, após a realização da pesquisa ora deferida. Intime-se. - ADV: MAURO
CARAMICO (OAB 111110/SP), RAIMUNDO GOMES FERREIRA (OAB 48655/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO (OAB 200557/
SP), ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR (OAB 76153/SP), LIGIA MARIA DE FREITAS CYRINO (OAB 191899/SP)
Processo 0002397-64.2002.8.26.0001 (001.02.002397-0) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Imobrás Comércio e Construções S/A - Nivaldo Alberto Gorrese - - Claudia de Oliveira Cardoso Gorrese - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - Condomínio Residencial Horto Secção - II e outro - Vistos. Foi bloqueada e transferida a importância de R$ 31.141,79
do(a) executado(a) Claudia de Oliveira Cardoso e R$ 10,10 do executado Nivaldo Alberto Gorrese. Em que pese o artigo 854
do CPC determinar que a transferência dos valores só poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com o
bloqueio, os valores permaneceriam congelados, sem qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da
duração razoável do processo, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa
de seu patrono, pelo Diário Oficial, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que o
valor bloqueado e transferido é impenhorável ou excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em
penhora. Intimem-se. - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR (OAB 76153/
SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO (OAB 200557/SP), RAIMUNDO GOMES FERREIRA (OAB 48655/SP), RAIMUNDO GOMES
FERREIRA (OAB 48655/SP), LIGIA MARIA DE FREITAS CYRINO (OAB 191899/SP)
Processo 0003267-11.2022.8.26.0001 (processo principal 0032861-22.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - T.A.O. - E.E.S. - Vistos. Defiro a expedição de nova certidão de protesto extrajudicial de sentença, nos termos do
artigo 104-A nas NSCGJ (Provimento CG nº 13/2015) e Comunicado SPI nº 19/2015, como requerido a fls. 230, item “b”.
Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JORGE LÚCIO
DE MORAES JUNIOR (OAB 153992/SP), VANESSA ISIDORO (OAB 316586/SP), RUBENS JUNIOR ALVES (OAB 231814/SP),
ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP)
Processo 0003371-66.2023.8.26.0001 (processo principal 1030586-05.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Luana Cajaseiro Rafael - Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior - Vistos. Tendo em vista o
inexpressivo valor bloqueado (R$ 170,00), procedo ao desbloqueio. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: CARLOS JOSÉ GARCIA (OAB
480937/SP), LETICIA TUAF GARCIA (OAB 302652/SP), RAPHAEL DE LIMA VICENTE (OAB 327758/SP), RAFAEL HENRIQUE
BARBOSA DE JESUS (OAB 380118/SP)
Processo 0004051-51.2023.8.26.0001 (processo principal 1036007-49.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Liminar
- F.C.V. - - A.C.V.S. - S.C.S. - Vistos. Homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes
(fls.166/172), e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no artigo 922 do Código
de Processo Civil. Aguarde-se em cartório o integral cumprimento do acordo, no prazo de 90 (noventa) dias, que deverá ser
informado pelo(a) exequente para posterior extinção do processo (art. 924, II, CPC). Dou por levantada a penhora das vinte (20)
quotas sociais de titularidade do executado SEBASTIÃO CÂNDIDO DA SILVA na empresa VENTURA SILVA REPRESENTAÇÕES
ESPORTIVAS S/C LTDA. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP), AILTON DA SILVA TANAN (OAB 68354/
BA), JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP)
Processo 0004897-68.2023.8.26.0001 (processo principal 1026955-82.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Fls. 117/118 -
Apenas a título de esclarecimento, informo ao exequente que o valor correto a ser levantado é de R$ 105,51, com as devidas
atualizações, haja vista que, os demais valores foram desbloqueados, por irrisórios. Expeça-se o Mandado de Levantamento,
como já determinado às fls. 113/114. Após, devidamente recolhidas as despesas de impressão, providencie-se a realização de
pesquisas, como deferido no item II de fls. 113/114. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 0004985-09.2023.8.26.0001 (processo principal 1012303-60.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Externato Santa Teresinha - Fábio Aparecido Domingues - - Sandra Maria Camarda Roque Domingues
- Fls. 98/104: Ao impugnado. - ADV: FLAVIA CORREIA FALCIONI (OAB 141726/SP), JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA
FERNANDES (OAB 393739/SP), WALBERT SERRANO CLERC (OAB 377543/SP), HAMILTON CUSTODIO (OAB 71505/SP)
Processo 0005048-97.2024.8.26.0001 (processo principal 1018289-58.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Nova Cachoeirinha - Vistos. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do
CPC, defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD (modalidade
“teimosinha”), pelo valor informado, nos termos do artigo 854 do CPC. Intime-se. - ADV: CELIO LUIZ MULLER MARTIN (OAB
127229/SP)
Processo 0005048-97.2024.8.26.0001 (processo principal 1018289-58.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Nova Cachoeirinha - Vistos. Foi bloqueada e transferida a importância de R$ 864,95
do(a) executado(a) JoãoBatista de Oliveira. Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que a transferência dos valores só
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º