Processo ativo

do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir

0060263-52.2011.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s). Para que a *** do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
do requerido Eduardo (fls. 433), bem como encaminhamento de ofício à CEF com resposta respectiva sob fls. 449/450. 2)
Solicitação de prazo pelo requerido Eduardo (fls. 429) para que apresentasse o documento determinado (item 01 de fls. 368),
não tendo a parte se manifestado novamente nos autos, conforme noticiado pela serventia na certidão de f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ls. 474, precluindo-
se, então, a apresentação. Assim, do lá constante, restou pendente a diligência para regularização da carta precatória que visa
à regular citação da herdeira, Sra Eliana, que embora os esforços da serventia junto ao distribuidor local (fls. 453), a diligência
não retornou exitosa (fls. 483). Diante desse cenário, embora o trazido pelo polo ativo na petição retro, manifeste-se nos termos
da regular citação da herdeira acima descrita, para prosseguimento do feito, renovando-se o ato, se o caso. Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: RICARDO GALDINO ROLDÃO PEREIRA (OAB 346839/SP), GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB
217755/SP), RAFAEL CAMILOTTI ENNES (OAB 281594/SP)
Processo 0060263-52.2011.8.26.0506 (2868/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO DO
BRASIL S/A - Manifeste-se a parte autora acerca do item 3 da r. Decisão às fls. 238, no prazo de 15 dias. - ADV: GIZA HELENA
COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0062283-26.2005.8.26.0506 (2482/2005) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrobras Distribuidora
S/A - Refama Comercio de Combustiveis Ltda - - Renata Marcola Gera - - Fabricio Marcola Gera - - Heloisa Bernardo Turco
Gera - Jose Carlos Borges - Brickell Fomento Mercantil Sa - Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de
Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica concedido o prazo suplementar de 15 dias, conforme solicitado
pelo polo ativo da presente demanda.” - ADV: MARIA APARECIDA MARQUES (OAB 48963/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE
BARCELLOS (OAB 382481/SP), FABIANO BARATA MARQUES (OAB 286123/SP), VINICIUS RUDOLF (OAB 284347/SP),
THIAGO MORAIS FLOR (OAB 257536/SP), ANTONIO APARECIDO ORSOLINO (OAB 91976/SP), ANTONIO APARECIDO
ORSOLINO (OAB 91976/SP), ANTONIO APARECIDO ORSOLINO (OAB 91976/SP), FERNANDO TONISSI NISHIMURA (OAB
188964/SP), JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0070192-75.2012.8.26.0506 (58/2012) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S
A - Basf S/A - Vistos. Defiro a suspensão do feito requerida, prevista no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, pelo prazo
de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos
processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização
de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir
realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente
decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este
alvará, fica a parte exequente, por seu representante legal, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras,
corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania
dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) acima qualificados. Quem receber deverá
prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este
alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia
acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Intime-se. - ADV: LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP)
Processo 0908909-26.2012.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Ribeirão Preto - Michael Alves de Souza - Vistos. Fls. 292/293: defiro em parte. Oficie-se ANSAE/FIDC, a fim de solicitar
informações sobre Direitos e Créditos em favor da Executada. Oficie-se à SUSEP, para que informe quanto à existência de
créditos relativos a previdência privada, títulos de capitalização, consórcios e seguros em nome da parte executada. Indefiro
o pedido de ofício à Caixa Econômica Federal para informações quanto ao saldo/crédito de FGTS e PIS/PASEP, o C. STJ
tem entendido que a regra da impenhorabilidade sobre a conta de depósitos fundiários só pode ser flexibilizada para garantir
o pagamento da obrigação de alimentos (Nesse sentido: REsp 1619868/SP, AgRg no RMS 35010/SP, AgRg no RMS 34708/
SP, AgRg no REsp 1427836/SP e AgRg no REsp 1570755/PR). Indefiro o pedido de expedição de ofícios às administradoras
de consórcios, tendo em vista a solicitação genérica sem apontamento específico a alguma delas, sendo impossível expedir
ofícios para todas as atuantes no país. No mais esclareça o polo exequente acerca da expedição de ofício ao DESUC. Servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Prazo para atendimento e comunicação nos autos: 20 (vinte) dias. A
parte credora deverá providenciar a impressão e remessa da presente às empresas acima identificadas, comprovando nos
autos em 15 (quinze) dias. Defiro, outrossim, realização de pesquisa “on-line” (SISBAJUD e RENAJUD - busca de endereço e
INFOJUD - busca de bens). Fls. 311/312: expeça-se MLE mediante conferência pela serventia. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS
ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), GREGORIO MACHADO BONINI (OAB 275149/SP), ALINE PATRICIA MAXIMINO
SÁ CARVALHO (OAB 285165/SP)
Processo 0947411-34.2012.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Organização Educacional Albert Sabin - Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTES os embargos monitórios e, por consequência, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial, nos
termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 11.096,76, que deverá ser atualizado monetariamente e
acrescido de juros de mora desde a data do cálculo de fls. 04. Sucumbente, condeno o embargante ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º,
do CPC. O cumprimento de sentença deverá observar o procedimento previsto nos artigos 513 e seguintes do CPC. Publique-
se. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ
RODRIGUES (OAB 170764/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP)
Processo 1000145-20.2016.8.26.0506 - Ação Civil Pública - Indenização por Dano Moral - Jlr Posto de Serviços Ltda. - Epp -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (págs. 684/694), que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo polo ativo. Nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa no sistema. Ciência ao M.P. Prov. e int. - ADV: FERNANDO CESAR
CEARA JULIANI (OAB 229451/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP)
Processo 1000520-11.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ramon de Oliveira
Scatolin - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - VISTOS. À vista da sentença prolatada nesta data nos autos do cumprimento
de sentença em apenso, defiro a expedição de MLE em favor do polo ativo, nos termos do formulário apresentado a fls. 230,
mediante prévia conferência pela Serventia. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Providencie-se e Intime-se. - ADV:
WILLIAN VON SOHSTEN PEREIRA REZENDE (OAB 402819/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000574-40.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cooperativa de Crédito, Poupança
e Investimento Parque das Araucárias Sicredi Parque das Araucárias Pr/sc/sp - Para a realização das pesquisas/bloqueios
determinados nos autos, recolha parte interessada as custas necessárias, observando-se que as respectivas guias deverão ser
preenchidas por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem. Valores
de acordo com o Provimento CSM 2684/23: - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), FERNANDO DENIS MARTINS
(OAB 182424/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:03
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