Processo ativo

do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando

0004544-31.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública desta Comarca, até o limite do crédito aqui executado. Via digitalmente assinada da
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s). Para que a parte *** do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando
Advogados e OAB
Advogado: efetuar o protocolo da pr *** efetuar o protocolo da presente decisão para o seu
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
fls. 45/48: à parte credora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: DANIEL APARECIDO MURCIA (OAB 205856/SP), ARTHUR
WASHINGTON DE PAULA (OAB 346883/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0004544-31.2024.8.26.0506 (processo principal 1028600-19.2021.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Inadi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mplemento - Carla Aparecida Riva Perez - Ana Luísa Abraão e outro - Certifico e dou fé
que, por ora, deixei de expedir mandado determinado nos autos, haja vista se tratar de dois réus e a parte interessada ter
recolhido o valor de apenas uma diligência. Para prosseguimento na forma requerida, providencie o interessado o recolhimento
COMPLEMENTAR das custas de diligência de Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. Deverá ainda informar os endereços a
serem diligenciados. * Clique no link e acesse o formulário da guia:https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/
entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 - ADV: DIEGO AZENHA UZUN (OAB 390162/
SP), CLAYSSON AURÉLIO DA SILVA (OAB 193212/SP), CRISTINA BEATRIZ HISS BROCHETTO CASTRO (OAB 179827/SP)
Processo 0004565-12.2021.8.26.0506 (processo principal 1034631-31.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - João Lemes de Moraes Neto - Quebec Empreendimentos Imobiliários e Construções Limitada - Vistos. Defiro
o pedido formulado em fls. 250/258, para penhora no rosto dos autos tombados sob o nº 0007707-19.2024.8.26.0506/01, da
E. Primeira Vara da Fazenda Pública desta Comarca, até o limite do crédito aqui executado. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como ofício, cabendo à parte interessada ou seu advogado efetuar o protocolo da presente decisão para o seu
cumprimento, instruindo-a com as cópias necessárias, comprovando nos autos em 15 (quinze) dias. Prov. Int. - ADV: RONALDO
FUNCK THOMAZ (OAB 161166/SP), JOÃO LEMES DE MORAES NETO (OAB 286179/SP)
Processo 0004612-78.2024.8.26.0506 (processo principal 1031618-53.2018.8.26.0506) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Perdas e Danos - M.A.S.G. - S.L.R. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento do acordo
homologado, devendo a parte exequente manifestar-se sobre o seu cumprimento e satisfação de seu crédito, no prazo de 15
(quinze) dias. Nada Mais. - ADV: MAIARA CRISTINA RAMOS FONSECA (OAB 438233/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA
(OAB 80833/SP), JOÃO DI PACE BRASILEIRO DE CARVALHO (OAB 328206/SP)
Processo 0004819-82.2021.8.26.0506 (processo principal 1017366-11.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Região Administrativa Oeste - Vistos.
Defiro a suspensão do feito requerida, prevista no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, durante
o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais,
salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras
pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando
buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão,
assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica
a parte exequente, por seu representante legal, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras
de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos,
em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) acima qualificados. Quem receber deverá prestar todas
as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial
é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da
existência de patrimônio passível de penhora. Intime-se. - ADV: ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP)
Processo 0005174-29.2020.8.26.0506 (processo principal 0923037-51.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Rosangela Ferreira Prado - Luciano Orlandini Ayer Bertoli - Vistos. Ante o equívoco do bloqueio realizado às folhas
175/176, providencie, com urgência, o imediato desbloqueio. Após, manifeste-se o executado sobre a penhora realizada nos
autos. Intimem-se. - ADV: DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), GUSTAVO CONSTANTINO MENEGUETI (OAB 243476/
SP), ANDERSON ROMÃO POLVEREL (OAB 251509/SP)
Processo 0005234-60.2024.8.26.0506 (processo principal 1004555-19.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Tapajós - Para prosseguimento do feito na forma requerida, apresente parte
credora planilha de débito atualizada. Prazo: 10 dias. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
Processo 0006786-02.2020.8.26.0506 (processo principal 1002316-42.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Fadiga, Mardula, Buosi e Camargo Sociedade de Advogados - Luis Fernando de Oliveira - Vistos. Tendo a
parte devedora cumprido a obrigação nestes autos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Custas finais indevidas nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, tabela 1, Item 6, (Se
recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento
de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução). Oportunamente, arquivem-
se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de estilo. Publique-se e intime-se. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB
139961/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/SP), RICARDO MIGUEL SOBRAL (OAB 301187/SP)
Processo 0008056-56.2023.8.26.0506 (processo principal 1035765-54.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Fls. 69/70 : não há contradição na decisão embargada. O processo seguiu sem
análise do juízo quanto ao AR de fls. 26, não recebido pelo executado. Ademais, a citação de fls. 351 dos autos de origem foi
recebida pelo proprio executado no endereço do AR de fls. 64. Sem mudança de endereço não se presume a intimação. Uma
simples e atenta observação dos embargos revela que a parte embargante se insurge contra a fundamentação da decisão.
Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim, mera discordância. Por outras palavras, em verdade, os
embargos apresentam efeito infringente direto, o que não é possível admitir nesta via. Isto posto, conheço dos embargos mas a
eles NEGO PROVIMENTO. Intimem-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0008585-41.2024.8.26.0506 (processo principal 1036514-71.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Espólio de Jayme Olioti, representado pela inventariante Elisabete Rodrigues Olioti - -
Elisabete Rodrigues Olioti - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo a parte devedora cumprido a obrigação nestes autos, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais indevidas nos
termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, tabela 1, Item 6, (Se recolhido por ocasião da distribuição da ação de
execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança
da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução). Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e
comunicações de estilo. Publique-se e intime-se. - ADV: VILJA MARQUES ASSE (OAB 152855/SP), VILJA MARQUES ASSE
(OAB 152855/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0009192-54.2024.8.26.0506 (processo principal 1000520-11.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Ramon de Oliveira Scatolin - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1. Diante da
manifestação do polo ativo, concordando com os valores depositados nos autos principais e pedindo a extinção do feito, JULGO
EXTINTO este processo em atual fase de cumprimento de título judicial, por força do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:03
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