Processo ativo
do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0011165-49.2021.8.26.0506
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s). Para que a parte *** do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0011165-49.2021.8.26.0506 (processo principal 1036236-70.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Fsl Empreendimentos Imobiliários Eireli - - Tienzo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 94: defiro
expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação do veículo informado HYUNDAI/HB20 1.0M UNIQUE, 2018/20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 19,
placa QPI6F70. Realizada a penhora, deverá o (a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça proceder a intimação da parte executada acerca da
penhora realizada, advertindo-a do prazo de embargos/impugnação. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como
mandado, observando-se que o seu cumprimento se dará oportunamente, conforme disponibilidade da central de mandados.
Int. - ADV: FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP)
Processo 0011697-86.2022.8.26.0506 (processo principal 1037641-44.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Ricardo Neves Costa e outro - Luis Eduardo Anselmo - Vistos. Tendo em vista a natureza do feito,
defiro a realização da (s) pesquisa (s) de bem (ens) requerida (s), após comprovado o recolhimento das custas destinadas ao
cumprimento do ato, observando-se os novos valores estabelecidos pelo Provimento CSM. Nr. 2684/23, anexo V. Int. - ADV:
GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0011801-20.2018.8.26.0506 (processo principal 1009456-06.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Raquel Armelino - Janaina de Cassia Soares Ramos Melo - Vistos. Considerando a inércia da parte exequente, determino
a suspensão do feito requerida, prevista no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, durante
o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais,
salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras
pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando
buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão,
assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica
a parte exequente, por seu representante legal, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras
de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos,
em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) acima qualificados. Quem receber deverá prestar todas
as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este ALVARÁ judicial
é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da
existência de patrimônio passível de penhora. Int. - ADV: ALEXANDRE FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 286008/SP), BOLIVAR
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 280261/SP), DAGOBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 129434/SP)
Processo 0014390-48.2019.8.26.0506 (processo principal 1013552-25.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Rental Printer Informática, Coméricio, Prestação de Serviços e Aluguel de Equipamentos Ltda
- Vistos, Fls. 215/216: preliminarmente, deverá a parte exequente proceder o recolhimento das diligências e demais despesas
em relação as pesquisas solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCOS DE LIMA (OAB 168428/SP), EDUARDO
MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP)
Processo 0014964-71.2019.8.26.0506 (processo principal 0931675-73.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cédula de Crédito Comercial - Baxter Hospitalar Ltda - Intervida Comercial Hospitalar Ltda Epp - Vistos. Fls. 164/165: indefiro,
a pesquisa Infoseg, por se tratar de sistema “que não tem como finalidade a localização de bens passíveis de penhora e sim
de reunir informações sobre segurança pública, defesa civil e de inteligência, voltados à execução da política nacional de
segurança pública e defesa social” (TJSP; Agravo de Instrumento 2265091-19.2023.8.26.0000; Relator (a):Júlio César Franco;
Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Porto Feliz -2ª Vara; Data do Julgamento: 20/02/2024; Data de Registro:
20/02/2024), inexistindo no presente caso qualquer excepcionalidade que permita sua utilização para os fins pretendidos pelo
credor. No mais, considerando que todas pesquisas realizadas por este Juízo, restaram infrutíferas, conforme bem asseverado
pela parte exequente às fls. 164/165, determino a SUSPENSÃO deste feito na forma prevista no art. 921, inc. III, do Código de
Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se. Anote-se que, durante o prazo de
suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá
o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para
que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo
ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e
apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente, por seu representante legal, autorizado a promover
pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis,
Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) acima
qualificados. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do
executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo
a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Int. - ADV: ADNAN SAAB (OAB
161256/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP)
Processo 0015249-88.2024.8.26.0506 (processo principal 1013208-15.2016.8.26.0506) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Emerson Machado de Jesus - Leão Engenharia S/A - POSTO ISSO, e com fundamento nos artigos 321,
parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do mesmo diploma processual. Com
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. - ADV: CAMILA BERTOLUCI FARIA (OAB 277167/
SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), GUILHERME PEZZI NETO (OAB 15909PR), CARLOS RAFAEL MENEGAZO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 5055/PR), VERA LUCIA DE VASCONCELLOS BOLZAN (OAB 21823/RS), SOCIEDADE
AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), MARIA ELIZABETH MARAN SANTOS PEZZI (OAB 19209/PR)
Processo 0015412-68.2024.8.26.0506 (processo principal 1051207-89.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Eli dos Santos Costa - - Aline
Oliveira - Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de
Ribeirão Preto, fica concedido o prazo suplementar de 05 dias, conforme solicitado pelo polo ativo da presente demanda.”
- ADV: MÁRCIO BARTH SPERB (OAB 76130/RS), SILDENI BATISTA MARÇAL DE ANDRADE GIOSTRI (OAB 180824/SP),
MARCIO BARTH SPERB (OAB 475224/SP), SILDENI BATISTA MARÇAL DE ANDRADE GIOSTRI (OAB 180824/SP)
Processo 0017784-83.2007.8.26.0506 (667/2007) - Monitória - DIREITO CIVIL - Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Não-Padronizados NPL II - Antonio Carlos Benassi - Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade
de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica concedido o prazo suplementar de 25 dias, conforme
solicitado pelo polo ativo da presente demanda.” - ADV: MARCOS ANTONIO GOMIERO COKELY (OAB 41496/SP), NEILDES
ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0019126-70.2023.8.26.0506 (processo principal 1053851-78.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0011165-49.2021.8.26.0506 (processo principal 1036236-70.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Fsl Empreendimentos Imobiliários Eireli - - Tienzo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 94: defiro
expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação do veículo informado HYUNDAI/HB20 1.0M UNIQUE, 2018/20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 19,
placa QPI6F70. Realizada a penhora, deverá o (a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça proceder a intimação da parte executada acerca da
penhora realizada, advertindo-a do prazo de embargos/impugnação. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como
mandado, observando-se que o seu cumprimento se dará oportunamente, conforme disponibilidade da central de mandados.
Int. - ADV: FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP)
Processo 0011697-86.2022.8.26.0506 (processo principal 1037641-44.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Ricardo Neves Costa e outro - Luis Eduardo Anselmo - Vistos. Tendo em vista a natureza do feito,
defiro a realização da (s) pesquisa (s) de bem (ens) requerida (s), após comprovado o recolhimento das custas destinadas ao
cumprimento do ato, observando-se os novos valores estabelecidos pelo Provimento CSM. Nr. 2684/23, anexo V. Int. - ADV:
GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0011801-20.2018.8.26.0506 (processo principal 1009456-06.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Raquel Armelino - Janaina de Cassia Soares Ramos Melo - Vistos. Considerando a inércia da parte exequente, determino
a suspensão do feito requerida, prevista no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, durante
o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais,
salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras
pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando
buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão,
assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica
a parte exequente, por seu representante legal, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras
de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos,
em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) acima qualificados. Quem receber deverá prestar todas
as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este ALVARÁ judicial
é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da
existência de patrimônio passível de penhora. Int. - ADV: ALEXANDRE FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 286008/SP), BOLIVAR
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 280261/SP), DAGOBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 129434/SP)
Processo 0014390-48.2019.8.26.0506 (processo principal 1013552-25.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Rental Printer Informática, Coméricio, Prestação de Serviços e Aluguel de Equipamentos Ltda
- Vistos, Fls. 215/216: preliminarmente, deverá a parte exequente proceder o recolhimento das diligências e demais despesas
em relação as pesquisas solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCOS DE LIMA (OAB 168428/SP), EDUARDO
MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP)
Processo 0014964-71.2019.8.26.0506 (processo principal 0931675-73.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cédula de Crédito Comercial - Baxter Hospitalar Ltda - Intervida Comercial Hospitalar Ltda Epp - Vistos. Fls. 164/165: indefiro,
a pesquisa Infoseg, por se tratar de sistema “que não tem como finalidade a localização de bens passíveis de penhora e sim
de reunir informações sobre segurança pública, defesa civil e de inteligência, voltados à execução da política nacional de
segurança pública e defesa social” (TJSP; Agravo de Instrumento 2265091-19.2023.8.26.0000; Relator (a):Júlio César Franco;
Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Porto Feliz -2ª Vara; Data do Julgamento: 20/02/2024; Data de Registro:
20/02/2024), inexistindo no presente caso qualquer excepcionalidade que permita sua utilização para os fins pretendidos pelo
credor. No mais, considerando que todas pesquisas realizadas por este Juízo, restaram infrutíferas, conforme bem asseverado
pela parte exequente às fls. 164/165, determino a SUSPENSÃO deste feito na forma prevista no art. 921, inc. III, do Código de
Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se. Anote-se que, durante o prazo de
suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá
o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para
que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo
ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e
apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente, por seu representante legal, autorizado a promover
pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis,
Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) acima
qualificados. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do
executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo
a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Int. - ADV: ADNAN SAAB (OAB
161256/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP)
Processo 0015249-88.2024.8.26.0506 (processo principal 1013208-15.2016.8.26.0506) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Emerson Machado de Jesus - Leão Engenharia S/A - POSTO ISSO, e com fundamento nos artigos 321,
parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do mesmo diploma processual. Com
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. - ADV: CAMILA BERTOLUCI FARIA (OAB 277167/
SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), GUILHERME PEZZI NETO (OAB 15909PR), CARLOS RAFAEL MENEGAZO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 5055/PR), VERA LUCIA DE VASCONCELLOS BOLZAN (OAB 21823/RS), SOCIEDADE
AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), MARIA ELIZABETH MARAN SANTOS PEZZI (OAB 19209/PR)
Processo 0015412-68.2024.8.26.0506 (processo principal 1051207-89.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Eli dos Santos Costa - - Aline
Oliveira - Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de
Ribeirão Preto, fica concedido o prazo suplementar de 05 dias, conforme solicitado pelo polo ativo da presente demanda.”
- ADV: MÁRCIO BARTH SPERB (OAB 76130/RS), SILDENI BATISTA MARÇAL DE ANDRADE GIOSTRI (OAB 180824/SP),
MARCIO BARTH SPERB (OAB 475224/SP), SILDENI BATISTA MARÇAL DE ANDRADE GIOSTRI (OAB 180824/SP)
Processo 0017784-83.2007.8.26.0506 (667/2007) - Monitória - DIREITO CIVIL - Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Não-Padronizados NPL II - Antonio Carlos Benassi - Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade
de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica concedido o prazo suplementar de 25 dias, conforme
solicitado pelo polo ativo da presente demanda.” - ADV: MARCOS ANTONIO GOMIERO COKELY (OAB 41496/SP), NEILDES
ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0019126-70.2023.8.26.0506 (processo principal 1053851-78.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º