Processo ativo

do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando

0059425-22.2005.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível;
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s). Para que a parte *** do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
- DIREITO CIVIL - Osny Nobrega Simoes - Vistos. Tendo em vista a natureza do feito, defiro oficie-se a empresa PagSeguro, a
fim de que proceda o bloqueio/penhora sobre a conta de pagamento pré-paga de titularidade do executado acima qualificado,
mencionada no ofício de fls. 255/257, depositando em conta e disposição do juízo nestes autos, limitan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do-se ao valor executado,
a ser atualizado pelo credor (R$ 2.646,52, atualizado até 09/05/2024), informando-se a este Juízo, no prazo de 30 dias.
Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso e encaminhado ao destino
pela parte interessada, acompanhado do ofício de fls. 255/257 e de planilha de débito com atualização do valor mencionado
no primeiro parágrafo, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: ANDERSON ROMÃO POLVEREL (OAB 251509/SP), GUSTAVO
CONSTANTINO MENEGUETI (OAB 243476/SP)
Processo 0059425-22.2005.8.26.0506 (2302/2005) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S/A - Ana Maria
Mondini da Silve Ribeirao Preto-me - - Ana Maria Mondini da Silva - Vistos. Não resta ultimada a prescrição intercorrente,
eis que não houve o arquivamento do feito por falta de localização da devedora ou de bens penhoráveis pelo tempo do hiato
prescricional (REsp 1604412 / SC - Tema IAC 1). Ademais, não houve desídia da parte credora. Pelo contrário, houve bloqueio
de valores (fls. 238/241) e penhora de imóvel (fls. 277), a demonstrar a inexistência de desídia da parte credora. Ainda, há
pedido de penhora de imóvel que sequer foi analisado (fls. 341/346), a reforçar que não há inércia da parte exequente. Nesse
sentido: AGRAVO INTERNO - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO VIA
SISBAJUD DE VALORES EM CONTAS DOS EXECUTADOS - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DECISÃO
AGRAVADA QUE CONSIDEROU NÃO HAVER DESÍDIA DA PARTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO - MANUTENÇÃO -
RECURSO NÃO PROVIDO. A prescrição intercorrente somente deve ser reconhecida caso configurada a desídia do exequente
em dar andamento ao feito, nos casos em que o credor abandona a ação executiva por lapso superior ao prazo prescricional,
hipótese não verificada nos autos, mormente em atenção ao disposto no artigo 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil,
sendo que não houve suspensão da execução e que os exequentes não agiram com desídia na persecução de bens ou valores
pertencentes à pessoa jurídica e, após, aos seus sócios, devendo ser mantida a decisão. (TJSP; Agravo Interno Cível 2121672-
04.2024.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -5ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 24/06/2024; Data de Registro: 24/06/2024) Intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias,
junte aos autos cópia atualizada da matrícula nº 80.202 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, possibilitando
a análise do pedido de penhora. Intime-se. - ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB
174491/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0901038-42.2012.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BB Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - 1) Para prosseguimento na forma requerida, primeiro providencie-se parte interessada o recolhimento
das custas destinadas ao cumprimento do ato. 2) Para o correto recolhimento, seguem links de acesso, observando-
se que as respectivas guias deverão ser preenchidas por completo no formato digital, contendo os dados do processo e
da Unidade Judicial a que se referem. CARTA AR : http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) MANDADOS: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP)
Processo 0920872-31.2012.8.26.0506/01 (apensado ao processo 0920872-31.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Maria Leite da Silva - Vistos. Ante o desinteresse no valor bloqueado na conta da devedora, manifestado pela credora às fls.
91, providencie o imediato desbloqueio da quantia. Indefiro o pleito do credor, haja vista suspensão anteriormente deferida
neste feito nos termos do art. 921, III, do CPC. Concedo ao postulante o prazo de 15 dias para manifestar em prosseguimento.
Decorrido tal prazo sem que haja manifestação, certifique-se e arquive-se o processo, no aguardo de provocação. Int. - ADV:
CLAUDIO O’GRADY LIMA (OAB 103903/SP)
Processo 1000099-50.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Toplife Orlando Mei -
Diante do decurso de prazo certificado, manifeste-se o polo ativo em prosseguimento. - ADV: FERNANDO IGOR LEMOS (OAB
342983/SP), JOSE FERNANDO CECCHI (OAB 44576/SP)
Processo 1001151-86.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Reino da
Inglaterra - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Anderson Lessa Moysés - Manifestem-se as partes sobre a certidão de fl. 399.
- ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 384919/SP), ANDERSON
LESSA MOYSÉS (OAB 154041/SP)
Processo 1003142-92.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Az Comércio de Tintas Ltda - Vistos.
Defiro a suspensão do feito requerida, prevista no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, durante
o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais,
salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras
pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando
buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão,
assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica
a parte exequente, por seu representante legal, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras
de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos,
em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) acima qualificados. Quem receber deverá prestar todas
as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial
é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da
existência de patrimônio passível de penhora. Int. - ADV: MARIZILDA CASTILHO CARNEIRO SIMIONATO (OAB 145510/SP)
Processo 1003691-68.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tendenza Revestimentos Cerâmicos
Ltda Epp - Vistos. Procuração de fls. 4 sem assinatura. Intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial,
juntando aos autos o instrumento de mandato devidamente assinado pelo outorgante. Intime-se. - ADV: DANIEL BRANCO
BRILLINGER (OAB 296405/SP)
Processo 1003765-25.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Matheus Mariano Correia da Silva - - Julia Moreira da Silva - Vistos. 1- Analisando os autos, verifico que o procurador da
parte autora apresentou instrumento de procuração flagrantemente genérico, violando as recomendações do Núcleo de
Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, presentes no Comunicado CG
nº 02/2017. O fato de uma mesma procuração ser usada em mais de um processo demonstra que ela é genérica e não preenche
os requisitos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, ou seja, o instrumento particular deve conter a indicação do lugar
onde foi assinada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão
dos poderes conferidos. Diante disso, intime-se a parte autora para promover a regularização da representação processual,
mediante apresentação de procuração específica, contendo singelamente o número do processo e seu objeto, identificando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:30
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