Processo ativo

do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando

1029489-65.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s). Para que a parte *** do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
juntada de informação DETRAN de fl. 447. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), PEDRO N
SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 196096/SP)
Processo 1029489-65.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rzk
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /2024 desta Unidade de Processamento Judicial
(2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica deferida a realização das pesquisas de endereços requeridas.” - ADV: CINTIA RIBEIRO
GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP)
Processo 1031143-58.2022.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Lazaro Ribeiro da Silva - Joyce Christina Reis da Silva e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o
processo, nos moldes do artigo 487, I, do CPC para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e DECRETAR O
DESPEJO da parte requerida Joyce Christina Reis da Silva, condenando, solidariamente, as rés ao pagamento dos aluguéis e
encargos da locação vencidos até a data da desocupação do imóvel, acrescidos de correção monetária desde o vencimento e
juros moratórios contratuais desde a citação,; bem como ao pagamento da cláusula 9ª do contrato entabulado entre as partes,
no valor correspondente a 3 (três) alugueis vigentes à época da desocupação, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros
de mora doravante. Concedo o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária. Findo o prazo, sem a desocupação, expeça-se
mandado de despejo coercitivo. Em razão da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das despesas processuais
corrigidas, a partir do respectivo desembolso e honorários, os quais fixo em R$1.500,00, por equidade. Observa-se, porém, a
necessidade de suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais relativamente à parte sucumbente uma vez que foram
deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. P.I.C. - ADV: RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP), DANIELA
LARA UEKAMA (OAB 225373/SP), DANILO TUZINO DE REZENDE (OAB 365713/SP), NELSON DI SANTO JUNIOR (OAB
182348/SP)
Processo 1031188-67.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
América Loft - Vegas Leilões e Eventos Ltda - Yasmim Petean Cardoso Izar de Salles Guerra e outro - Vistos. Fls. 274/280:
intime-se a terceira interessada Yasmim, na pessoa de seu procurador, a fim de que se manifeste nos autos. Prazo: 10 dias.
Após, vista do feito ao órgão ministerial. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das interlocutórias. Intimem-
se. - ADV: WADELSON DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 218371/SP), HÊLYE NOGUEIRA MARÇAL TEIXEIRA (OAB 342086/
SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP)
Processo 1031411-49.2021.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - Michelle Mara Martins Minniti e outros
- Yacoub Edmond Abdou - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos
de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. - ADV: FABRICIO MARTINS PEREIRA
(OAB 128210/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB 79951/SP), FABRICIO
MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), MATHEUS MACHADO DE SOUZA ULIAN (OAB 455085/SP)
Processo 1032375-52.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Redfactor Factoring e Fomento
Comercial S/A - Getúlio Galvão Catib e outros - Ante a comprovação de envio nos autos, aguarde-se pelas respostas de todos os
ofícícios expedidos, pelo prazo por 30 dias. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), ADENIR DONIZETI
ANDRIGUETTO (OAB 65566/SP)
Processo 1032494-66.2022.8.26.0506 - Homologação da Transação Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Palácio de Windsor - Vistos. Ao arquivo, baixa findo. Int. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1032569-86.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Defiro a suspensão do feito requerida, prevista no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano,
durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais,
salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras
pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando
buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão,
assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica
a parte exequente, por seu representante legal, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras
de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos,
em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) acima qualificados. Quem receber deverá prestar todas
as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial
é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da
existência de patrimônio passível de penhora. Int. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
Processo 1032793-43.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Axa Seguros S.a.
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se parte credora acerca do depósito realizado pela parte devedora,
a título de pagamento do valor devido, informando inclusive se satisfeita a obrigação, no prazo de 10 dias. Para o caso de
eventual pedido de levantamento, deverá a mesma juntar aos autos o respectivo formulário MLE. Após conclusos. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1033208-89.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Odete Gerolin -
Banco Daycoval S.A. - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos de
Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCÊDO MOREIRA
(OAB 457621/SP), WALTER JOSE BENEDITO BALBI (OAB 152589/SP)
Processo 1033362-15.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Nilson Roberto Vendite -
Mitsuko Uehara Yoshioka - - Catarina Akiko Yoshioka Herminio e outro - Vistos os autos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas
partes a fls.239/242 a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. Acolho pretensão de fls. 259 à luz do artigo 485, VIII,
c.c. artigo 775, ambos do Código de Processo Civil e, como corolário, homologo, também, desistência da execução em relação
a Clodoaldo Hermínio; - ADV: MARTA HELENA GENTILINI DAVID (OAB 69303/SP), CRISTIANE ZOTTI (OAB 379868/SP),
CRISTIANE ZOTTI (OAB 379868/SP)
Processo 1033964-69.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Mais
Campos Eliseos - José Eduardo dos Santos - Fls. 296/310 e 313/319: à parte credora, para manifestação em prosseguimento,
no prazo de 15 dias. - ADV: ERICSSON LOPES ANTERO (OAB 400673/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1034955-74.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E
LUZ - Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos, devendo, caso
queira, indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja beneficiário da
justiça gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 1035614-49.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - 1) Para
prosseguimento na forma requerida, primeiro providencie-se parte interessada o recolhimento das custas destinadas ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:29
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