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do(s) executado(s), preferencialmente
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Identificação
Nº Processo: 0000943-33.2024.8.26.0533
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s), *** do(s) executado(s), preferencialmente
Advogados e OAB
Advogado: também de 10%, be *** também de 10%, bem como para que,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
completa da empresa executada na Junta Comercial e o comprovante de sua situação cadastral na Receita Federal, a fim de
verificar eventual falência ou dissolução com baixa do CNPJ que permita a habilitação dos sócios por analogia ao art. 110 do
CPC. Tratando-se de pessoa física, realize-se pesquisa via INFOSEG a fim de verificar eventual suspensão o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u cancelamento
do CPF por óbito. Não ocorrendo tais hipóteses, ou sendo apenas insuficiente a pesquisa de ativos financeiros, determino em
continuidade a pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD. Persistindo o insucesso, tornem para expedição de decisão/alvará
e intimação da parte exequente para que requeira o que entender de direito na persecução de seu crédito. Intime-se. - ADV:
FABIO JOSE MARTINS (OAB 139194/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP)
Processo 0000943-33.2024.8.26.0533 (processo principal 1000794-54.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Fixação - R.S.F. - - P.S.S. - Vistas dos autos à parte exequente para: Disponível Carta Precatória expedida pelo cartório às
fls. 141/142 para distribuição por meio de peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução 551/2011 e Comunicado CG N°
1951/2017, e posterior comprovação nos autos. - ADV: MILTON ROGERIO ALVES (OAB 321148/SP), MILTON ROGERIO ALVES
(OAB 321148/SP)
Processo 0000946-51.2025.8.26.0533 (processo principal 1005582-14.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Sustação de Protesto - Dragagem Brasil Eireli - Vistos. Tratando-se de verba exclusivamente sucumbencial (art. 85, § 14,
do CPC), inclusive com reflexos na esfera tributária, determino ao exequente a correção do cadastro para inclusão do(s)
advogado(s) da autora no polo ativo. Com a inclusão, exclua-se a autora do cadastro de partes. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LEILADION BERTO DA
SILVA (OAB 372109/SP), RAQUEL CHAVES SOBREIRA (OAB 301183/SP)
Processo 0000948-94.2020.8.26.0533 (processo principal 0000829-17.2012.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Cleide Aparecida Nardini Sacilotto - Cordeiropolis Utilidades Domesticas LTDA - - Manoel José de Gois - - Alice
Dalcedo de Gois - Ciência às partes/autor/réu: ( x ) sobre documento juntado(s) aos autos a fls. 440/441. - ADV: RICARDO
CELSO BERRINGER FAVERY (OAB 75958/SP), RICARDO CELSO BERRINGER FAVERY (OAB 75958/SP), MARCO ANTONIO
PIZZOLATO (OAB 68647/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), AGNALDO LUIS COSTA (OAB 105542/SP),
RICARDO CELSO BERRINGER FAVERY (OAB 75958/SP)
Processo 0000964-72.2025.8.26.0533 (processo principal 1006437-27.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Na forma
do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica ainda advertida de que, transcorrido tal prazo sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente nos próprios autos sua impugnação, independentemente
de penhora ou nova intimação. Em caso de intimação pessoal e esta retorne negativa no endereço indicado, verifique-se qual
o último endereço informado pelo executado, bem como o último endereço diligenciado positivamente, inclusive na fase de
conhecimento. Na hipótese de ainda não ter sido diligenciado nesta fase executiva, a parte executada deverá ser intimada
neste(s) endereço(s) para aplicação do artigo 513, §3º, do CPC. Desde já, consigno que, observados os termos do artigo
retro informado, reputar-se-á válida esta intimação. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário e observada a ordem de
preferência do art. 835 do CPC, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha
de cálculo atualizada com incidência da multa de 10% e de honorários de advogado também de 10%, bem como para que,
caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita, recolha a taxa do serviço de busca e o bloqueio de ativos financeiros em nome
do(s) executado(s), preferencialmente na modalidade de requisições repetidas (“teimosinha”) por trinta dias, ou na modalidade
simples a requerimento do credor. Se negativa a pesquisa acima, tratando-se a parte executada de pessoa jurídica, intime-se a
parte exequente para que junte aos autos ficha cadastral completa da empresa executada na Junta Comercial e o comprovante
de sua situação cadastral na Receita Federal, a fim de verificar eventual falência ou dissolução com baixa do CNPJ que permita
a habilitação dos sócios por analogia ao art. 110 do CPC. Tratando-se de pessoa física, realize-se pesquisa via INFOSEG a fim
de verificar eventual suspensão ou cancelamento do CPF por óbito. Não ocorrendo tais hipóteses, ou sendo apenas insuficiente
a pesquisa de ativos financeiros, determino em continuidade a pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD. Persistindo o
insucesso, tornem para expedição de decisão/alvará e intimação da parte exequente para que requeira o que entender de direito
na persecução de seu crédito. Intime-se. - ADV: ANA LAURA GRISOTTO LACERDA DA ROCHA (OAB 125664/SP), MARIA
EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0001048-73.2025.8.26.0533 (processo principal 1006443-68.2021.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Eneias de Oliveira - Unimed Seguros Saúde S/A - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, do CPC,
intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito. Fica ainda advertida de que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que apresente nos próprios autos sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Em
caso de intimação pessoal e esta retorne negativa no endereço indicado, verifique-se qual o último endereço informado pelo
executado, bem como o último endereço diligenciado positivamente, inclusive na fase de conhecimento. Na hipótese de ainda
não ter sido diligenciado nesta fase executiva, a parte executada deverá ser intimada neste(s) endereço(s) para aplicação do
artigo 513, §3º, do CPC. Desde já, consigno que, observados os termos do artigo retro informado, reputar-se-á válida esta
intimação. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário e observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC, certifique-
se e intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha de cálculo atualizada com incidência
da multa de 10% e de honorários de advogado também de 10%, bem como para que, caso não seja beneficiária da Justiça
Gratuita, recolha a taxa do serviço de busca e o bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), preferencialmente
na modalidade de requisições repetidas (“teimosinha”) por trinta dias, ou na modalidade simples a requerimento do credor.
Se negativa a pesquisa acima, tratando-se a parte executada de pessoa jurídica, intime-se a parte exequente para que junte
aos autos ficha cadastral completa da empresa executada na Junta Comercial e o comprovante de sua situação cadastral na
Receita Federal, a fim de verificar eventual falência ou dissolução com baixa do CNPJ que permita a habilitação dos sócios
por analogia ao art. 110 do CPC. Tratando-se de pessoa física, realize-se pesquisa via INFOSEG a fim de verificar eventual
suspensão ou cancelamento do CPF por óbito. Não ocorrendo tais hipóteses, ou sendo apenas insuficiente a pesquisa de ativos
financeiros, determino em continuidade a pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD. Persistindo o insucesso, tornem para
expedição de decisão/alvará e intimação da parte exequente para que requeira o que entender de direito na persecução de seu
crédito. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), JOSÉ ANTONIO
FRANZIN ADVOCACIA S/C (OAB 4293/SP)
Processo 0001051-48.2013.8.26.0533 (053.32.0130.001051) - Cumprimento de sentença - Cheque - A A dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
completa da empresa executada na Junta Comercial e o comprovante de sua situação cadastral na Receita Federal, a fim de
verificar eventual falência ou dissolução com baixa do CNPJ que permita a habilitação dos sócios por analogia ao art. 110 do
CPC. Tratando-se de pessoa física, realize-se pesquisa via INFOSEG a fim de verificar eventual suspensão o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u cancelamento
do CPF por óbito. Não ocorrendo tais hipóteses, ou sendo apenas insuficiente a pesquisa de ativos financeiros, determino em
continuidade a pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD. Persistindo o insucesso, tornem para expedição de decisão/alvará
e intimação da parte exequente para que requeira o que entender de direito na persecução de seu crédito. Intime-se. - ADV:
FABIO JOSE MARTINS (OAB 139194/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP)
Processo 0000943-33.2024.8.26.0533 (processo principal 1000794-54.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Fixação - R.S.F. - - P.S.S. - Vistas dos autos à parte exequente para: Disponível Carta Precatória expedida pelo cartório às
fls. 141/142 para distribuição por meio de peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução 551/2011 e Comunicado CG N°
1951/2017, e posterior comprovação nos autos. - ADV: MILTON ROGERIO ALVES (OAB 321148/SP), MILTON ROGERIO ALVES
(OAB 321148/SP)
Processo 0000946-51.2025.8.26.0533 (processo principal 1005582-14.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Sustação de Protesto - Dragagem Brasil Eireli - Vistos. Tratando-se de verba exclusivamente sucumbencial (art. 85, § 14,
do CPC), inclusive com reflexos na esfera tributária, determino ao exequente a correção do cadastro para inclusão do(s)
advogado(s) da autora no polo ativo. Com a inclusão, exclua-se a autora do cadastro de partes. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LEILADION BERTO DA
SILVA (OAB 372109/SP), RAQUEL CHAVES SOBREIRA (OAB 301183/SP)
Processo 0000948-94.2020.8.26.0533 (processo principal 0000829-17.2012.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Cleide Aparecida Nardini Sacilotto - Cordeiropolis Utilidades Domesticas LTDA - - Manoel José de Gois - - Alice
Dalcedo de Gois - Ciência às partes/autor/réu: ( x ) sobre documento juntado(s) aos autos a fls. 440/441. - ADV: RICARDO
CELSO BERRINGER FAVERY (OAB 75958/SP), RICARDO CELSO BERRINGER FAVERY (OAB 75958/SP), MARCO ANTONIO
PIZZOLATO (OAB 68647/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), AGNALDO LUIS COSTA (OAB 105542/SP),
RICARDO CELSO BERRINGER FAVERY (OAB 75958/SP)
Processo 0000964-72.2025.8.26.0533 (processo principal 1006437-27.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Na forma
do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica ainda advertida de que, transcorrido tal prazo sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente nos próprios autos sua impugnação, independentemente
de penhora ou nova intimação. Em caso de intimação pessoal e esta retorne negativa no endereço indicado, verifique-se qual
o último endereço informado pelo executado, bem como o último endereço diligenciado positivamente, inclusive na fase de
conhecimento. Na hipótese de ainda não ter sido diligenciado nesta fase executiva, a parte executada deverá ser intimada
neste(s) endereço(s) para aplicação do artigo 513, §3º, do CPC. Desde já, consigno que, observados os termos do artigo
retro informado, reputar-se-á válida esta intimação. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário e observada a ordem de
preferência do art. 835 do CPC, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha
de cálculo atualizada com incidência da multa de 10% e de honorários de advogado também de 10%, bem como para que,
caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita, recolha a taxa do serviço de busca e o bloqueio de ativos financeiros em nome
do(s) executado(s), preferencialmente na modalidade de requisições repetidas (“teimosinha”) por trinta dias, ou na modalidade
simples a requerimento do credor. Se negativa a pesquisa acima, tratando-se a parte executada de pessoa jurídica, intime-se a
parte exequente para que junte aos autos ficha cadastral completa da empresa executada na Junta Comercial e o comprovante
de sua situação cadastral na Receita Federal, a fim de verificar eventual falência ou dissolução com baixa do CNPJ que permita
a habilitação dos sócios por analogia ao art. 110 do CPC. Tratando-se de pessoa física, realize-se pesquisa via INFOSEG a fim
de verificar eventual suspensão ou cancelamento do CPF por óbito. Não ocorrendo tais hipóteses, ou sendo apenas insuficiente
a pesquisa de ativos financeiros, determino em continuidade a pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD. Persistindo o
insucesso, tornem para expedição de decisão/alvará e intimação da parte exequente para que requeira o que entender de direito
na persecução de seu crédito. Intime-se. - ADV: ANA LAURA GRISOTTO LACERDA DA ROCHA (OAB 125664/SP), MARIA
EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0001048-73.2025.8.26.0533 (processo principal 1006443-68.2021.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Eneias de Oliveira - Unimed Seguros Saúde S/A - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, do CPC,
intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito. Fica ainda advertida de que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que apresente nos próprios autos sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Em
caso de intimação pessoal e esta retorne negativa no endereço indicado, verifique-se qual o último endereço informado pelo
executado, bem como o último endereço diligenciado positivamente, inclusive na fase de conhecimento. Na hipótese de ainda
não ter sido diligenciado nesta fase executiva, a parte executada deverá ser intimada neste(s) endereço(s) para aplicação do
artigo 513, §3º, do CPC. Desde já, consigno que, observados os termos do artigo retro informado, reputar-se-á válida esta
intimação. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário e observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC, certifique-
se e intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha de cálculo atualizada com incidência
da multa de 10% e de honorários de advogado também de 10%, bem como para que, caso não seja beneficiária da Justiça
Gratuita, recolha a taxa do serviço de busca e o bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), preferencialmente
na modalidade de requisições repetidas (“teimosinha”) por trinta dias, ou na modalidade simples a requerimento do credor.
Se negativa a pesquisa acima, tratando-se a parte executada de pessoa jurídica, intime-se a parte exequente para que junte
aos autos ficha cadastral completa da empresa executada na Junta Comercial e o comprovante de sua situação cadastral na
Receita Federal, a fim de verificar eventual falência ou dissolução com baixa do CNPJ que permita a habilitação dos sócios
por analogia ao art. 110 do CPC. Tratando-se de pessoa física, realize-se pesquisa via INFOSEG a fim de verificar eventual
suspensão ou cancelamento do CPF por óbito. Não ocorrendo tais hipóteses, ou sendo apenas insuficiente a pesquisa de ativos
financeiros, determino em continuidade a pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD. Persistindo o insucesso, tornem para
expedição de decisão/alvará e intimação da parte exequente para que requeira o que entender de direito na persecução de seu
crédito. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), JOSÉ ANTONIO
FRANZIN ADVOCACIA S/C (OAB 4293/SP)
Processo 0001051-48.2013.8.26.0533 (053.32.0130.001051) - Cumprimento de sentença - Cheque - A A dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º