Processo ativo
do(s) executado(s), preferencialmente na modalidade de requisições repetidas (“teimosinha”) por trinta dias, ou na
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000513-30.2025.8.26.0533
Classe: processual para “Procedimento de Repactuação
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s), preferencialmente na modalidade de re *** do(s) executado(s), preferencialmente na modalidade de requisições repetidas (“teimosinha”) por trinta dias, ou na
Advogados e OAB
Advogado: em 10% sobre o valor em execução (CPC, artigo *** em 10% sobre o valor em execução (CPC, artigo 827), com a advertência de que esta verba será
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
do “tipo da petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a
celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000513-30.2025.8.26.0533 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Aparecido Fe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rreira
- Vistos. Defiro a prioridade na tramitação do processo. Anote-se e observe-se. O pedido liminar para desocupação do imóvel em
questão comporta acolhida, desde que preenchidos os requisitos legais (artigo 59, § 1º, da Lei nº 8.245/91), pois o deferimento
está condicionado ao depósito prévio da caução de três aluguéis, o qual foi comprovado pelo requerente (fls. 18/21). Assim,
comprovado o depósito, deferido o pedido liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do
artigo 59, § 1º, da Lei nº 8.245/91. Cite-se a requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá
evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado,
independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91), ou apresentar defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e
ocupantes. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo da petição” ao tempo do envio de petições intermediárias
via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime-se. - ADV:
CAROLINA GODOY (OAB 294898/SP)
Processo 1000518-52.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Não há razão para distribuição por dependência. A despeito de serem as mesmas partes, verifico
que o processo nº 1008300-47.2024.8.26.0533 indicado pelo sistema, já extinto, possuía objeto diverso, considerando que os
períodos de inadimplência são distintos. Desta forma, encaminhem-se os presentes autos ao Cartório Distribuidor para livre
distribuição. Cumpra-se com urgência, logo após a publicação. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000519-37.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Transportadora Perdigão Ltda - Vistos.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, juntando novamente os documentos anexos à inicial de fls. 21 - procuração
e fls. 67/78 - contrato, adequando-os ao tamanho padrão do Sistema SAJ, pois não cabe ao juízo aumentar e diminuir
documentos para que consiga lê-los adequadamente na tela, em verdadeiro prejuízo à celeridade processual. Para tanto, deve
observar a seguinte configuração: Escanear em preto e branco (PB), com uma resolução de 200 dpi (dots per inch), salve
a imagem no formato TIFF (Tagged Image File Format) para PDF cujo tamanho deve ser, em média, de 50KB por página; A
digitalização em tons de cinza deverá ser utilizada somente para os documentos que não ficarem legíveis em preto e branco.
Portanto, quando o PDF for gerado em tons de cinza, utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem no formato JPEG (Joint
Photographic Experts Group) para PDF, cujo tamanho deve ser, em média, de 150KB por página; Documentos digitalizados em
cores (coloridos) deverão ser utilizados somente para originais de CPF, RG, cartões de crédito e fotos. Não escaneie páginas
inteiras ou documentos xerocopiados. Portanto, para documentos em cores utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem
no formato JPEG (Joint Photographic Experts Group) para PDF, cujo tamanho deve ser, em média, de 210KB por página.
Digitalização Resolução Tamanho médio Formato da Imagem Preto e branco 200 dpi 50KB TIFF Tons de Ciza 150 dpi 150KB
JPEG Colorido 150 dpi 210KB JPEG Para converter os documentos no formato PDF pode-se utilizar a impressora PDF fornecida
pelo software gratuito PDFCreator. Demais esclarecimentos estão disponíveis no guia rápido de Boas Práticas para Geração
de Documentos para o serviço de Peticionamento Eletrônico no Portal e-SAJ, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Int. - ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP)
Processo 1000521-07.2025.8.26.0533 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - V.M.P.B. - - L.F.P.B. - Vistos.
Com efeito, o interesse processual fundamenta-se no binômio necessidade/adequação, o qual consubstancia-se na combinação
entre a necessidade efetiva da prestação jurisdicional e a adequação do instrumento processual utilizado. Dessa forma,
providencie a parte autora a emenda da inicial, esclarecendo seu interesse de agir, considerando que não há nos autos qualquer
evidência da negativa à regularização do imóvel. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Int. - ADV: AMANDA MARTINS ROTA (OAB 417675/SP), AMANDA MARTINS ROTA (OAB 417675/SP)
Processo 1000544-50.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eudeto Bispo dos Santos - Vistos.
Providencie-se, primeiramente, via Cartório Distribuidor, a correção da classe processual para “Procedimento de Repactuação
de Dívidas (Superendividamento)”. Providencie a parte autora a emenda da inicial, regularizando a representação processual
(procuração não assinada) e atribuindo valor à causa. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do
CPC). Int. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS SOUZA (OAB 382868/SP)
Processo 1000548-87.2025.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa dos Plantadores de
Cana do Estado de São Paulo - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Cite(m)-se para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de penhora. Arbitro
os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, artigo 827), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, artigo 827, § 1º). Poderá a parte
executada, ainda, opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante distribuição por dependência (CPC,
artigo 915), assegurada, neste caso, a possibilidade de alteração da verba honorária, secundum eventum litis, no julgamento
destes embargos. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de
bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-o de tais atos na mesma oportunidade. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco)
dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847, § 1º, do
CPC. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor
em execução (CPC, artigo 774, inciso V e parágrafo único). O Oficial suspenderá as diligências, caso o executado ofereça
proposta de autocomposição, devolvendo o mandado com certidão a respeito (CPC, artigo 154, inciso VI). Na inexistência de
bens, ou não efetuada a diligência de penhora, uma vez decorrido o prazo sem pagamento voluntário e observada a ordem
de preferência do art. 835, do CPC, determino, como primeira medida constritiva, a busca e o bloqueio de ativos financeiros
em nome do(s) executado(s), preferencialmente na modalidade de requisições repetidas (“teimosinha”) por trinta dias, ou na
modalidade simples a requerimento do credor. Caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita, a parte exequente deverá ser
intimada para que recolha a taxa referente a este serviço no prazo de 5 (cinco) dias. Se negativa a pesquisa acima, tratando-se
a parte executada de pessoa jurídica, intime-se a parte exequente para que junte aos autos ficha cadastral completa da empresa
executada na Junta Comercial e o comprovante de sua situação cadastral na Receita Federal, a fim de verificar eventual
falência ou dissolução com baixa do CNPJ que permita a habilitação dos sócios por analogia ao art. 110, do CPC. Tratando-se
de pessoa física, realize-se pesquisa via INFOSEG a fim de verificar eventual suspensão ou cancelamento do CPF por óbito.
Não ocorrendo tais hipóteses, ou sendo apenas insuficiente a pesquisa de ativos financeiros, determino em continuidade, como
segunda medida constritiva, a pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD, mediante o recolhimento das respectivas taxas, se
o caso. Persistindo o insucesso, tornem para expedição de decisão/alvará e intimação da parte exequente para que requeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do “tipo da petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a
celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000513-30.2025.8.26.0533 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Aparecido Fe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rreira
- Vistos. Defiro a prioridade na tramitação do processo. Anote-se e observe-se. O pedido liminar para desocupação do imóvel em
questão comporta acolhida, desde que preenchidos os requisitos legais (artigo 59, § 1º, da Lei nº 8.245/91), pois o deferimento
está condicionado ao depósito prévio da caução de três aluguéis, o qual foi comprovado pelo requerente (fls. 18/21). Assim,
comprovado o depósito, deferido o pedido liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do
artigo 59, § 1º, da Lei nº 8.245/91. Cite-se a requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá
evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado,
independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91), ou apresentar defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e
ocupantes. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo da petição” ao tempo do envio de petições intermediárias
via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime-se. - ADV:
CAROLINA GODOY (OAB 294898/SP)
Processo 1000518-52.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Não há razão para distribuição por dependência. A despeito de serem as mesmas partes, verifico
que o processo nº 1008300-47.2024.8.26.0533 indicado pelo sistema, já extinto, possuía objeto diverso, considerando que os
períodos de inadimplência são distintos. Desta forma, encaminhem-se os presentes autos ao Cartório Distribuidor para livre
distribuição. Cumpra-se com urgência, logo após a publicação. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000519-37.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Transportadora Perdigão Ltda - Vistos.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, juntando novamente os documentos anexos à inicial de fls. 21 - procuração
e fls. 67/78 - contrato, adequando-os ao tamanho padrão do Sistema SAJ, pois não cabe ao juízo aumentar e diminuir
documentos para que consiga lê-los adequadamente na tela, em verdadeiro prejuízo à celeridade processual. Para tanto, deve
observar a seguinte configuração: Escanear em preto e branco (PB), com uma resolução de 200 dpi (dots per inch), salve
a imagem no formato TIFF (Tagged Image File Format) para PDF cujo tamanho deve ser, em média, de 50KB por página; A
digitalização em tons de cinza deverá ser utilizada somente para os documentos que não ficarem legíveis em preto e branco.
Portanto, quando o PDF for gerado em tons de cinza, utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem no formato JPEG (Joint
Photographic Experts Group) para PDF, cujo tamanho deve ser, em média, de 150KB por página; Documentos digitalizados em
cores (coloridos) deverão ser utilizados somente para originais de CPF, RG, cartões de crédito e fotos. Não escaneie páginas
inteiras ou documentos xerocopiados. Portanto, para documentos em cores utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem
no formato JPEG (Joint Photographic Experts Group) para PDF, cujo tamanho deve ser, em média, de 210KB por página.
Digitalização Resolução Tamanho médio Formato da Imagem Preto e branco 200 dpi 50KB TIFF Tons de Ciza 150 dpi 150KB
JPEG Colorido 150 dpi 210KB JPEG Para converter os documentos no formato PDF pode-se utilizar a impressora PDF fornecida
pelo software gratuito PDFCreator. Demais esclarecimentos estão disponíveis no guia rápido de Boas Práticas para Geração
de Documentos para o serviço de Peticionamento Eletrônico no Portal e-SAJ, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Int. - ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP)
Processo 1000521-07.2025.8.26.0533 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - V.M.P.B. - - L.F.P.B. - Vistos.
Com efeito, o interesse processual fundamenta-se no binômio necessidade/adequação, o qual consubstancia-se na combinação
entre a necessidade efetiva da prestação jurisdicional e a adequação do instrumento processual utilizado. Dessa forma,
providencie a parte autora a emenda da inicial, esclarecendo seu interesse de agir, considerando que não há nos autos qualquer
evidência da negativa à regularização do imóvel. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Int. - ADV: AMANDA MARTINS ROTA (OAB 417675/SP), AMANDA MARTINS ROTA (OAB 417675/SP)
Processo 1000544-50.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eudeto Bispo dos Santos - Vistos.
Providencie-se, primeiramente, via Cartório Distribuidor, a correção da classe processual para “Procedimento de Repactuação
de Dívidas (Superendividamento)”. Providencie a parte autora a emenda da inicial, regularizando a representação processual
(procuração não assinada) e atribuindo valor à causa. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do
CPC). Int. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS SOUZA (OAB 382868/SP)
Processo 1000548-87.2025.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa dos Plantadores de
Cana do Estado de São Paulo - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Cite(m)-se para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de penhora. Arbitro
os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, artigo 827), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, artigo 827, § 1º). Poderá a parte
executada, ainda, opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante distribuição por dependência (CPC,
artigo 915), assegurada, neste caso, a possibilidade de alteração da verba honorária, secundum eventum litis, no julgamento
destes embargos. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de
bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-o de tais atos na mesma oportunidade. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco)
dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847, § 1º, do
CPC. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor
em execução (CPC, artigo 774, inciso V e parágrafo único). O Oficial suspenderá as diligências, caso o executado ofereça
proposta de autocomposição, devolvendo o mandado com certidão a respeito (CPC, artigo 154, inciso VI). Na inexistência de
bens, ou não efetuada a diligência de penhora, uma vez decorrido o prazo sem pagamento voluntário e observada a ordem
de preferência do art. 835, do CPC, determino, como primeira medida constritiva, a busca e o bloqueio de ativos financeiros
em nome do(s) executado(s), preferencialmente na modalidade de requisições repetidas (“teimosinha”) por trinta dias, ou na
modalidade simples a requerimento do credor. Caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita, a parte exequente deverá ser
intimada para que recolha a taxa referente a este serviço no prazo de 5 (cinco) dias. Se negativa a pesquisa acima, tratando-se
a parte executada de pessoa jurídica, intime-se a parte exequente para que junte aos autos ficha cadastral completa da empresa
executada na Junta Comercial e o comprovante de sua situação cadastral na Receita Federal, a fim de verificar eventual
falência ou dissolução com baixa do CNPJ que permita a habilitação dos sócios por analogia ao art. 110, do CPC. Tratando-se
de pessoa física, realize-se pesquisa via INFOSEG a fim de verificar eventual suspensão ou cancelamento do CPF por óbito.
Não ocorrendo tais hipóteses, ou sendo apenas insuficiente a pesquisa de ativos financeiros, determino em continuidade, como
segunda medida constritiva, a pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD, mediante o recolhimento das respectivas taxas, se
o caso. Persistindo o insucesso, tornem para expedição de decisão/alvará e intimação da parte exequente para que requeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º