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do(s) executado(s), qualificados no cabeçalho da presente decisão. A presente decisão assinada digitalmente valerá
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Identificação
Nº Processo: 1032896-12.2019.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s), qualificados no cabeçalho da presente *** do(s) executado(s), qualificados no cabeçalho da presente decisão. A presente decisão assinada digitalmente valerá
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(caso haja a indicação de mais de um endereço por pessoa, deverá calcular esse valor para cada carte expedida). Essa
despesa deve ser recolhida por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal), Código 120-1. Se a parte tiver
sido requerido que a citação seja realizada por Oficial de Justiça -o que deve ser expressamente justificado (C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PC, art. 247, V)
-, deverá comprovar o recolhimento da(s) respectiva(s) diligência(s), no valor de 03 UFESP’s por ato. Essa despesa dever ser
recolhida por meio da Guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça. Cumprida a determinação,
tornem os autos conclusos para análise do pedido de fls. 175/176. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA
(OAB 249220/SP)
Processo 1032896-12.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B.E.C.M. - H.V. -
C.C.S.A.S.J.C.S.C. - Vistos. 1 - Fls. 774/775: Providencie a z. serventia a inclusão, via Renajud, de restrição de circulação e
transferência/licenciamento dos veículos indicados, se de propriedade do executado. Deixo, por outro lado, de condenar a parte
executada na multa decorrente do artigo 77 do Código de Processo Civil por não vislumbrar a presença de quaisquer de suas
hipóteses. 2 - Ainda, oficie-se a CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais), para pesquisa de bens
em nome do(s) executado(s), qualificados no cabeçalho da presente decisão. A presente decisão assinada digitalmente valerá
como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, devendo comprovar seu protocolo nestes autos no prazo de quinze dias.
Observo que a resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento
Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail
upj6a10cv@tjsp.jus.br, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. 3 - Com o protocolo, aguarde-se
resposta pelo período de trinta dias. 4 - Com a vinda de resposta ao ofício, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias,
informar os termos de prosseguimento da demanda. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO PEREIRA ALCIPRETE (OAB 325380/
SP), ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP), WESCLEY FAGNER PEREIRA NEVES (OAB 402013/SP), RAFAEL PINTO
GUEDES (OAB 355888/SP), NATHALIA PAOLICCHI SAUD CALIL (OAB 290648/SP), ANA PAULA PEREIRA ALCIPRETE (OAB
366263/SP)
Processo 1039202-02.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cbb Industria e Comercio de Asfaltos e
Engenharia Ltda - Marco & Santos Engenharia S/A - Maria Ecila Rolin Pereita dos Santos - - Pedro Henrique Ricci Jesus - Vistos.
Fl. 590: Ciente. Às fls. 563, compareceu o terceiro Pedro Henrique Ricci Jesus a estes autos para informar que, nos autos nº
1039231-52.2016.8.26.0100, arrematou o veículo de placa FSU4183, motivo pelo qual requer o levantamento das restrições
ora determinadas por este juízo sobre o referido bem. Comprovada a arrematação à fl. 564, o requerimento merece acolhida.
Assim, providencie a z. Serventia as anotações junto ao sistema RENAJUD para levantamento das restrições determinadas
por este juízo e por ocasião destes autos sobre o automóvel de placa FSU4183. Intime-se o exequente para ciência. No mais,
ante a manifestação anterior do exequente à fl. 558 pela suspensão do feito, concluída a diligência acima, retornem os autos
ao arquivo. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA ANDRADE M PEREIRA DOS SANTOS (OAB 149284/SP), RITA DE CASSIA
ANDRADE M PEREIRA DOS SANTOS (OAB 149284/SP), ARTHUR DEGO ROLIM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 157851/SP),
MARISTELA KELLER (OAB 57849/SP), MARISTELA KELLER (OAB 57849/SP), EROS GRADOWSKI JUNIOR (OAB 13817/PR)
Processo 1045477-20.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Andre Luiz Vidal de Toledo
- Daniel Marques Capuano - - Banco Topázio S/A e outros - Vistos. Fl. 567: A fim de dar melhor andamento ao feito, o prazo
para réplica será oportunizado à parte autora após a apresentação de todas as contestações ou decorrido in albis o prazo
para tanto. Assim, aguarde-se o recolhimento nos termos do ato ordinatório de fl. 564. Na inércia, intime-se a parte autora, por
carta, para que dê andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, §1º). Intime-se. - ADV: HARRISSON
FERNANDES DOS SANTOS (OAB 107778/MG), VICTOR HUGO IUNES GUERRA (OAB 427614/SP), ANDERSON LUIZ
DIANOSKI (OAB 252734/SP)
Processo 1048817-35.2024.8.26.0100 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo do Grupo Basf -
Vistos. Fls. 199: Defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa de endereço em nome da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s)
por meio do(s) sistema(s) indicado(s). Intime-se. - ADV: DEBORA APARECIDA COSTA (OAB 357931/SP), ADEMIR DE OLIVEIRA
COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1049659-15.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carlos Eduardo Machado Paletta -
Vistos. Defiro o prazo de quinze dias, para a manifestação/providência pela parte autora. Decorrido o prazo acima in albis, em se
tratando de processo de conhecimento ou execução de título executivo extrajudicial, intime-se o autor, por carta, para promover
o regular andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Para o caso de cumprimento de sentença, remetam-se os
autos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: ANDRÉA ROSE DA SILVA PAZELO (OAB
163531/SP)
Processo 1050826-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thamires Souza - Vistos.
1. Ciente da certidão de fl. 125. 2. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, de modo objetivo e
fundamentado, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como
anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Prazo: quinze dias. Int. - ADV: ERICO MATIAS SERVANO (OAB 176350/MG), MAURICIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 199341/
MG)
Processo 1057721-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Aparecido
Nascimento - Itau Unibanco S.a. - Vistos. Diante da habilitação de novo patrono, restituo o prazo de 05 dias para manifestação
da parte requerida acerca da petição de fls. 195. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS
FILHO (OAB 149675/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/
SP)
Processo 1065471-97.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Spaceplast Com Repres Lt - - Marco Antonio Manesco - - Karin Patricia Ferreira Manesco - Vistos. Diga a parte exequente
sobre a exceção de pré-executividade. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL ERNESTO GARDA (OAB 434106/
SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), VITOR MAURÍCIO PEREIRA (OAB 422636/SP), RAFAEL ERNESTO
GARDA (OAB 434106/SP), RAFAEL ERNESTO GARDA (OAB 434106/SP), VITOR MAURÍCIO PEREIRA (OAB 422636/SP),
VITOR MAURÍCIO PEREIRA (OAB 422636/SP)
Processo 1068143-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Claudimar Antonio Alves
de Ramos - Banco C6 S.a. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão, nos quais se sustenta a
existência de hipótese legal do art. 1.022 do CPC na decisão embargada. Relatados os fatos, passa-se a se decidir. Embargos
de declaração Os embargos de declaração constituem-se no recurso que objetiva a integração do anteriormente decidido, de
modo a se ver modificada situação de eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão, sendo cabíveis,
ante o seu grau restrito de cognição, apenas se presentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, sendo inviável a sua oposição para
veicular divergências relativamente ao direito aplicado e à análise probatória que ensejaram a conclusão do decidido. Nesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(caso haja a indicação de mais de um endereço por pessoa, deverá calcular esse valor para cada carte expedida). Essa
despesa deve ser recolhida por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal), Código 120-1. Se a parte tiver
sido requerido que a citação seja realizada por Oficial de Justiça -o que deve ser expressamente justificado (C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PC, art. 247, V)
-, deverá comprovar o recolhimento da(s) respectiva(s) diligência(s), no valor de 03 UFESP’s por ato. Essa despesa dever ser
recolhida por meio da Guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça. Cumprida a determinação,
tornem os autos conclusos para análise do pedido de fls. 175/176. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA
(OAB 249220/SP)
Processo 1032896-12.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B.E.C.M. - H.V. -
C.C.S.A.S.J.C.S.C. - Vistos. 1 - Fls. 774/775: Providencie a z. serventia a inclusão, via Renajud, de restrição de circulação e
transferência/licenciamento dos veículos indicados, se de propriedade do executado. Deixo, por outro lado, de condenar a parte
executada na multa decorrente do artigo 77 do Código de Processo Civil por não vislumbrar a presença de quaisquer de suas
hipóteses. 2 - Ainda, oficie-se a CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais), para pesquisa de bens
em nome do(s) executado(s), qualificados no cabeçalho da presente decisão. A presente decisão assinada digitalmente valerá
como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, devendo comprovar seu protocolo nestes autos no prazo de quinze dias.
Observo que a resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento
Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail
upj6a10cv@tjsp.jus.br, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. 3 - Com o protocolo, aguarde-se
resposta pelo período de trinta dias. 4 - Com a vinda de resposta ao ofício, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias,
informar os termos de prosseguimento da demanda. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO PEREIRA ALCIPRETE (OAB 325380/
SP), ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP), WESCLEY FAGNER PEREIRA NEVES (OAB 402013/SP), RAFAEL PINTO
GUEDES (OAB 355888/SP), NATHALIA PAOLICCHI SAUD CALIL (OAB 290648/SP), ANA PAULA PEREIRA ALCIPRETE (OAB
366263/SP)
Processo 1039202-02.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cbb Industria e Comercio de Asfaltos e
Engenharia Ltda - Marco & Santos Engenharia S/A - Maria Ecila Rolin Pereita dos Santos - - Pedro Henrique Ricci Jesus - Vistos.
Fl. 590: Ciente. Às fls. 563, compareceu o terceiro Pedro Henrique Ricci Jesus a estes autos para informar que, nos autos nº
1039231-52.2016.8.26.0100, arrematou o veículo de placa FSU4183, motivo pelo qual requer o levantamento das restrições
ora determinadas por este juízo sobre o referido bem. Comprovada a arrematação à fl. 564, o requerimento merece acolhida.
Assim, providencie a z. Serventia as anotações junto ao sistema RENAJUD para levantamento das restrições determinadas
por este juízo e por ocasião destes autos sobre o automóvel de placa FSU4183. Intime-se o exequente para ciência. No mais,
ante a manifestação anterior do exequente à fl. 558 pela suspensão do feito, concluída a diligência acima, retornem os autos
ao arquivo. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA ANDRADE M PEREIRA DOS SANTOS (OAB 149284/SP), RITA DE CASSIA
ANDRADE M PEREIRA DOS SANTOS (OAB 149284/SP), ARTHUR DEGO ROLIM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 157851/SP),
MARISTELA KELLER (OAB 57849/SP), MARISTELA KELLER (OAB 57849/SP), EROS GRADOWSKI JUNIOR (OAB 13817/PR)
Processo 1045477-20.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Andre Luiz Vidal de Toledo
- Daniel Marques Capuano - - Banco Topázio S/A e outros - Vistos. Fl. 567: A fim de dar melhor andamento ao feito, o prazo
para réplica será oportunizado à parte autora após a apresentação de todas as contestações ou decorrido in albis o prazo
para tanto. Assim, aguarde-se o recolhimento nos termos do ato ordinatório de fl. 564. Na inércia, intime-se a parte autora, por
carta, para que dê andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, §1º). Intime-se. - ADV: HARRISSON
FERNANDES DOS SANTOS (OAB 107778/MG), VICTOR HUGO IUNES GUERRA (OAB 427614/SP), ANDERSON LUIZ
DIANOSKI (OAB 252734/SP)
Processo 1048817-35.2024.8.26.0100 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo do Grupo Basf -
Vistos. Fls. 199: Defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa de endereço em nome da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s)
por meio do(s) sistema(s) indicado(s). Intime-se. - ADV: DEBORA APARECIDA COSTA (OAB 357931/SP), ADEMIR DE OLIVEIRA
COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1049659-15.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carlos Eduardo Machado Paletta -
Vistos. Defiro o prazo de quinze dias, para a manifestação/providência pela parte autora. Decorrido o prazo acima in albis, em se
tratando de processo de conhecimento ou execução de título executivo extrajudicial, intime-se o autor, por carta, para promover
o regular andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Para o caso de cumprimento de sentença, remetam-se os
autos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: ANDRÉA ROSE DA SILVA PAZELO (OAB
163531/SP)
Processo 1050826-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thamires Souza - Vistos.
1. Ciente da certidão de fl. 125. 2. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, de modo objetivo e
fundamentado, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como
anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Prazo: quinze dias. Int. - ADV: ERICO MATIAS SERVANO (OAB 176350/MG), MAURICIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 199341/
MG)
Processo 1057721-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Aparecido
Nascimento - Itau Unibanco S.a. - Vistos. Diante da habilitação de novo patrono, restituo o prazo de 05 dias para manifestação
da parte requerida acerca da petição de fls. 195. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS
FILHO (OAB 149675/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/
SP)
Processo 1065471-97.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Spaceplast Com Repres Lt - - Marco Antonio Manesco - - Karin Patricia Ferreira Manesco - Vistos. Diga a parte exequente
sobre a exceção de pré-executividade. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL ERNESTO GARDA (OAB 434106/
SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), VITOR MAURÍCIO PEREIRA (OAB 422636/SP), RAFAEL ERNESTO
GARDA (OAB 434106/SP), RAFAEL ERNESTO GARDA (OAB 434106/SP), VITOR MAURÍCIO PEREIRA (OAB 422636/SP),
VITOR MAURÍCIO PEREIRA (OAB 422636/SP)
Processo 1068143-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Claudimar Antonio Alves
de Ramos - Banco C6 S.a. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão, nos quais se sustenta a
existência de hipótese legal do art. 1.022 do CPC na decisão embargada. Relatados os fatos, passa-se a se decidir. Embargos
de declaração Os embargos de declaração constituem-se no recurso que objetiva a integração do anteriormente decidido, de
modo a se ver modificada situação de eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão, sendo cabíveis,
ante o seu grau restrito de cognição, apenas se presentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, sendo inviável a sua oposição para
veicular divergências relativamente ao direito aplicado e à análise probatória que ensejaram a conclusão do decidido. Nesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º