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Identificação
Nº Processo: 1023250-12.2024.8.26.0032
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s). Via desta decisão, di *** do(s) executado(s). Via desta decisão, digitalmente assinada, servirá como alvará
Advogados e OAB
Advogado: a representar a mandante nos dez dias seguintes, desd *** a representar a mandante nos dez dias seguintes, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Não sendo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
(art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código
Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito
de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente result ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado negativo.
Sucumbentes, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas desde
o desembolso, e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, atualizado. P. e Intimem-se. - ADV:
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ALEX BORGES LACERDA (OAB 412341/SP), FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI
(OAB 67502/RS)
Processo 1023250-12.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Luis do Nascimento -
Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos. Fls. 160/179 - Deve a parte juntar documento
hábil a comprovar a inequívoca ciência da requerida quanto à renúncia apresentada. Oportunamente, tornem conclusos para
deliberações. Int. - ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 1023469-25.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli Terezinha Salatin Lopes -
Ambec - Associaço de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Fls. 244/269: Anote-se oportunamente, continuando
o advogado a representar a mandante nos dez dias seguintes, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Não sendo
constituído novo advogado no prazo de quinze dias, o que o cartório certificará, intime-se a mandante para regularizar a sua
representação processual em igual prazo, sob pena de aplicação das disposições contidas no artigo 76 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP),
PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP)
Processo 1023734-27.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre o(s) Aviso(s)
de Recebimento recebido(s) por terceira(s) pessoa(s), em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2025
Processo 0000339-57.2023.8.26.0032 (processo principal 1000719-97.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Aparecida Satiko Utida Quicoli - Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A - Vistos.
Não foram encontrados bens penhoráveis. Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento
no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o
qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as
providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas
visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Via desta decisão, digitalmente assinada, servirá como alvará
judicial (cumprindo à parte interessada a sua impressão pelo e-SAJ e apresentação aos destinatários, quando das pesquisas que
realizar). Por este alvará, fica Aparecida Satiko Utida Quicoli autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras,
corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania
dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) - Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos
Imobiliarios S/A, 22059167000160. Este alvará judicial é válido por 05 (cinco) anos a contar da data desta decisão. As respostas
deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico upj1a6cvaracatuba@tjsp.jus.br. Aguarde-se em arquivo eventual notícia da
existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio penhorável o trâmite desta
execução não será retomado. Int. - ADV: IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP), WILSON SALES BELCHIOR
(OAB 373659/SP)
Processo 0000436-86.2025.8.26.0032 (processo principal 1000022-08.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Carreira e Sartorello Advogados Associados - Allianz Seguros S/A - Ciência à parte exequente acerca da
emissão e encaminhamento para assinatura pelo MM. Juiz do mandado de levantamento eletrônico nº 20250430164913057983.
- ADV: ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 0000484-79.2024.8.26.0032 (processo principal 1010336-18.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Bradesco S/A - Ciência ao(s) Exequente(s) acerca de informação(ões) juntadas do
Renajud; por conseguinte, manifeste(m) o(s) Exequente(s), em 15 (quinze) dias, em termo de prosseguimento, instruindo-se
com recolhimento das custas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, e planilha atualizada do débito. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0001509-98.2022.8.26.0032 (processo principal 1005478-41.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Fabiano José de Oliveira - Fl.
209: Ciência a parte autora. Nada Mais. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), AUREA CECILIA GUIDONI
CINTRA (OAB 366320/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP)
Processo 0001574-11.2013.8.26.0032 (003.22.0130.001574) - Cumprimento de sentença - Bancários - Therezinha Dilma
Lima do Amaral Abdo - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Fls. 593/595: Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze)
dias, quanto aos cálculos apresentados. 2- Após, tornem-me conclusos para demais deliberações. Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP)
Processo 0001766-55.2024.8.26.0032 (processo principal 1014364-29.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Joana Sanches Yamamoto - Banco Agibank S.a. - Ciência à parte executada acerca da(s)
emissão(ões) e encaminhamento para assinatura pelo(a) MM. Juiz(a) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) nº(s)
20250430104510053057. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB
356529/SP)
Processo 0002209-69.2025.8.26.0032 (processo principal 1003486-74.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento -
Penhora / Depósito / Avaliação - Jose Antonio Alves da Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos
Fica mantida a gratuidade da justiça concedida nos autos principais para a parte autora. Nos termos do art. 510, do Código de
Processo Civil, apresentem as partes pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RAPHAEL
PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 0003013-37.2025.8.26.0032 (processo principal 1000769-89.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento -
Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Roberto Vicente - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Fica
mantida a gratuidade da justiça concedida nos autos principais para a parte autora. Nos termos do art. 510, do Código de
Processo Civil, apresentem as partes pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 dias. Int - ADV: MILTON LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código
Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito
de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente result ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado negativo.
Sucumbentes, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas desde
o desembolso, e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, atualizado. P. e Intimem-se. - ADV:
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ALEX BORGES LACERDA (OAB 412341/SP), FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI
(OAB 67502/RS)
Processo 1023250-12.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Luis do Nascimento -
Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos. Fls. 160/179 - Deve a parte juntar documento
hábil a comprovar a inequívoca ciência da requerida quanto à renúncia apresentada. Oportunamente, tornem conclusos para
deliberações. Int. - ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 1023469-25.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli Terezinha Salatin Lopes -
Ambec - Associaço de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Fls. 244/269: Anote-se oportunamente, continuando
o advogado a representar a mandante nos dez dias seguintes, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Não sendo
constituído novo advogado no prazo de quinze dias, o que o cartório certificará, intime-se a mandante para regularizar a sua
representação processual em igual prazo, sob pena de aplicação das disposições contidas no artigo 76 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP),
PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP)
Processo 1023734-27.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre o(s) Aviso(s)
de Recebimento recebido(s) por terceira(s) pessoa(s), em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2025
Processo 0000339-57.2023.8.26.0032 (processo principal 1000719-97.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Aparecida Satiko Utida Quicoli - Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A - Vistos.
Não foram encontrados bens penhoráveis. Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento
no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o
qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as
providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas
visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Via desta decisão, digitalmente assinada, servirá como alvará
judicial (cumprindo à parte interessada a sua impressão pelo e-SAJ e apresentação aos destinatários, quando das pesquisas que
realizar). Por este alvará, fica Aparecida Satiko Utida Quicoli autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras,
corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania
dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) - Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos
Imobiliarios S/A, 22059167000160. Este alvará judicial é válido por 05 (cinco) anos a contar da data desta decisão. As respostas
deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico upj1a6cvaracatuba@tjsp.jus.br. Aguarde-se em arquivo eventual notícia da
existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio penhorável o trâmite desta
execução não será retomado. Int. - ADV: IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP), WILSON SALES BELCHIOR
(OAB 373659/SP)
Processo 0000436-86.2025.8.26.0032 (processo principal 1000022-08.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Carreira e Sartorello Advogados Associados - Allianz Seguros S/A - Ciência à parte exequente acerca da
emissão e encaminhamento para assinatura pelo MM. Juiz do mandado de levantamento eletrônico nº 20250430164913057983.
- ADV: ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 0000484-79.2024.8.26.0032 (processo principal 1010336-18.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Bradesco S/A - Ciência ao(s) Exequente(s) acerca de informação(ões) juntadas do
Renajud; por conseguinte, manifeste(m) o(s) Exequente(s), em 15 (quinze) dias, em termo de prosseguimento, instruindo-se
com recolhimento das custas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, e planilha atualizada do débito. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0001509-98.2022.8.26.0032 (processo principal 1005478-41.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Fabiano José de Oliveira - Fl.
209: Ciência a parte autora. Nada Mais. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), AUREA CECILIA GUIDONI
CINTRA (OAB 366320/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP)
Processo 0001574-11.2013.8.26.0032 (003.22.0130.001574) - Cumprimento de sentença - Bancários - Therezinha Dilma
Lima do Amaral Abdo - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Fls. 593/595: Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze)
dias, quanto aos cálculos apresentados. 2- Após, tornem-me conclusos para demais deliberações. Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP)
Processo 0001766-55.2024.8.26.0032 (processo principal 1014364-29.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Joana Sanches Yamamoto - Banco Agibank S.a. - Ciência à parte executada acerca da(s)
emissão(ões) e encaminhamento para assinatura pelo(a) MM. Juiz(a) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) nº(s)
20250430104510053057. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB
356529/SP)
Processo 0002209-69.2025.8.26.0032 (processo principal 1003486-74.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento -
Penhora / Depósito / Avaliação - Jose Antonio Alves da Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos
Fica mantida a gratuidade da justiça concedida nos autos principais para a parte autora. Nos termos do art. 510, do Código de
Processo Civil, apresentem as partes pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RAPHAEL
PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 0003013-37.2025.8.26.0032 (processo principal 1000769-89.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento -
Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Roberto Vicente - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Fica
mantida a gratuidade da justiça concedida nos autos principais para a parte autora. Nos termos do art. 510, do Código de
Processo Civil, apresentem as partes pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 dias. Int - ADV: MILTON LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º