Processo ativo

do(s) executado(s), via RENAJUD. - ADV: CARLOS ALBERTO ARAO (OAB

0017393-89.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s), via RENAJUD. *** do(s) executado(s), via RENAJUD. - ADV: CARLOS ALBERTO ARAO (OAB
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- ADV: TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP), ESTELLA CAROLINA FIRMINO CARVALHO (OAB 410446/SP), CYBELE
FALCO REHDER (OAB 334504/SP), LUCILO PERONDI JUNIOR (OAB 271571/SP), ESTELLA CAROLINA FIRMINO CARVALHO
(OAB 410446/SP)
Processo 0017393-89.2024.8.26.0100 (processo principal 1063764-07.2018.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Práticas Abus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivas - MARIA HELENA SIMONE ABATE - - Fast Charger Locação e Venda de Equipamentos de Escritório Ltda
- Sul América Companhia de Seguro Saúde - Fls. 761/768: providencie a parte requerida no prazo de 20 dias, os documentos
elencados pelo perito, na forma pela qual indicada, devendo noticiar nos autos o seu cumprimento. - ADV: LAUDICEA ATHANAZIO
DE LYRA (OAB 284808/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LAUDICEA ATHANAZIO DE
LYRA (OAB 284808/SP)
Processo 0017402-51.2024.8.26.0100 (processo principal 1139994-51.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - S.S. - J.H.S. - - R.S.O. - - M.F.O. - K.A. - Recebo os embargos de declaração, pois
tempestivos, porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada
a reanálise dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo
evidente o caráter infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal
como lançada. - ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA (OAB 4283/RO), NELSON PEREIRA DA SILVA (OAB 4283/RO), NELSON
PEREIRA DA SILVA (OAB 4283/RO), RENAN GOMES SILVA (OAB 168954/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP)
Processo 0018295-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1024685-16.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, II do CPC/2015, intime-
se o devedor, por CARTA, para que efetue o pagamento voluntário do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC/2015, art.
523, §1º). Não ocorrendo pagamento voluntário, além da multa de 10% sobre o valor atualizado de débito, fixo, desde logo,
os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito, devendo o credor apresentar nova planilha e requerer o
que entender de direito para a efetivação da penhora. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua
impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC/2015. Intime-se - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0019064-55.2021.8.26.0100 (processo principal 1126400-72.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
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Eireli - Vistos. A qualificação da executada como inapta perante a Receita Federal, por si só, não autoriza a inclusão dos
sócios no polo passivo da demanda, sendo necessária a instauração do competente incidente de desconsideração, a fim de
apurar eventual responsabilidade da pessoa física indicada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação monitória em
fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou o pedido de sucessão processual. Irresignação da parte exequente.
Descabimento. Pessoa Jurídica (EIRELI) Distinção entre a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário
individual. Patrimônio pessoal que não se confunde com o da empresa. O fato de a pessoa jurídica executada ter sido
declarada inapta, pela Receita Federal, por omissão de declarações, não implica a extinção de sua personalidade jurídica,
sendo inaplicável, portanto, o disposto no art. 110 do CPC. Necessidade de instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP -
AI: 22708928120218260000 SP 2270892-81.2021.8.26.0000, Relator: Walter Barone, Data de Julgamento: 16/02/2022, 24ª
Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/02/2022) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da
execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO PELLIZZARO
(OAB 506558/SP), JORDANA MOREIRA SILVA VASCONCELOS (OAB 59503/GO)
Processo 0021543-50.2023.8.26.0100 (processo principal 1128203-27.2018.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bassim Mounssef - Qualicorp Administradora de Benefícios
S.A. - - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Vistos. Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos
termos do artigo 477, §1º, do CPC. Após, tornem para análise do pedido de levantamento de honorários periciais. Intime-se. -
ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0023510-73.1999.8.26.0100 (583.00.1999.023510) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Sociedade Agostiniana de Educação e
Assistência - M.G.S. - N.S.G. - Vistos. Fls. Retro: cumpra-se a determinação de fls. 1264, juntando aos autos a matrícula
atualizada do imóvel, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Intime-se. - ADV: CAUE GUTIERRES SGAMBATI (OAB 303477/SP), RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP),
CAUE GUTIERRES SGAMBATI (OAB 303477/SP), RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP)
Processo 0023513-51.2024.8.26.0100 (processo principal 0122950-22.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - A.B.L.C. - A.E.B. - - Elegance Blindados Locadora de Veículos Ltda - Defiro a pesquisa junto à Delegacia da
Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício da parte executada.
Defiro também a pesquisa de veículo(s) em nome do(s) executado(s), via RENAJUD. - ADV: CARLOS ALBERTO ARAO (OAB
81801/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP),
ALEXANDRE BARONE DE LA CRUZ (OAB 172275/SP), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP)
Processo 0023584-53.2024.8.26.0100 (processo principal 1140410-53.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Empresas - Rezende Andrade, Lainetti, Voitg Sociedade de Advogados - M H Sat Serviços Em Telecomunicações Ltda-me
- - Conect Telecomunicações Comunicações e Multimidia Ltda - Vistos. Diante da concordância da exequente com o valor
depositado pelo executado (fls. 101), JULGO EXTINTO o processo movido por Rezende Andrade, Lainetti, Voitg Sociedade
de Advogados contra M H Sat Serviços Em Telecomunicações Ltda-me e outro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo
ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado. Expeça-se
mandado de levantamento em favor da parte exequente, referente aos depósitos de fls. 82/83 e de fls. 96/97. Formulário às fls.
102. Custas já recolhidas (fls. 40/41). Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV:
KAMILLA CRISTINA ROSA DE SOUZA (OAB 167956/MG), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP),
KAMILLA CRISTINA ROSA DE SOUZA (OAB 167956/MG)
Processo 0023757-77.2024.8.26.0100 (processo principal 1055955-63.2018.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Mirian Butenas - Sul América Serviços de Saúde S/A e outro - Cumpra-se o v. Acórdão,
que reduziu os honorários para R$ 4.000,00. Tendo em vista o depósito integral feito pela ré, expeça-se mandado de levantamento
do saldo residual de R$ 3.400,00, conforme formulário de fls. 148. Comunique-se o expert do teor da decisão, intimando-o para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:36
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