Processo ativo
do(s) executado(s), via RENAJUD.] - ADV: FRANCIELE FELIX MORAIS MIRANDA (OAB 420113/SP),
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Identificação
Nº Processo: 0040821-03.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s), via RENAJUD.] - ADV: FRA *** do(s) executado(s), via RENAJUD.] - ADV: FRANCIELE FELIX MORAIS MIRANDA (OAB 420113/SP),
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos; II - por carta com aviso de rec *** constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso
não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal,
adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arte exequente para
manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o
caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). - ADV: GIOVANI SOTONYI (OAB 392548/SP)
Processo 0040821-03.2024.8.26.0100 (processo principal 1088497-27.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Doces Docelandia & Vaz Ltda - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das
diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: GIOVANI SOTONYI (OAB 392548/SP)
Processo 0040848-83.2024.8.26.0100 (processo principal 1022591-61.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Adriano Castro Cardoso - Banco A. J. Renner S.a. - Fls. 60: Concedo ao executado o prazo
adicional de 05 (cinco) dias. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0040879-06.2024.8.26.0100 (processo principal 1015222-95.2022.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - LDM Sociedade de Crédito, Financeira e Investimento Ltda - Adão Antonio de Sousa - - Rosinete Hipolito de Souza
- - Regiane Hipolito de Sousa - - Roselaine Joana de Sousa - Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo. - ADV: FÁBIO ABDO
MIGUEL (OAB 173861/SP), ALDRYN AQUINO VIANA (OAB 292515/SP), FÁBIO ABDO MIGUEL (OAB 173861/SP), FÁBIO
ABDO MIGUEL (OAB 173861/SP), FÁBIO ABDO MIGUEL (OAB 173861/SP)
Processo 0040891-20.2024.8.26.0100 (processo principal 1065335-37.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Jucier Lima da Silva - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Vistos. 1. À vista
da concordância da exequente com a compensação, mas a discordância com a planilha de cálculo, esclareça o executado o
valor correspondente à devolução em dobro do seguro prestamista utilizado no demonstrativo de cálculo, no prazo de cinco dias.
Após, tornem os autos conclusos para decisão. 2. Tratando-se de quantia incontroversa, expeça-se mandando de levantamento
do depósito efetuado nos autos em favor da exequente, conforme o formulário preenchido à fl. 28. Intime-se. - ADV: ODILON
SOARES LEITE (OAB 470295/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0041086-39.2023.8.26.0100 (processo principal 1026357-98.2017.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Vasconcelos Morais - Sul America Companhia de Seguro
Saude S/A - - Qualicop Administradora de Benefícios S/a. - Fls. 194: renove-se a intimação da expert para início dos trabalhos
ou, se já iniciados, noticiar nos autos para ciência das partes. - ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP),
RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0041401-33.2024.8.26.0100 (processo principal 1053668-54.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Maria Alves Comercio de Hortifruti Eirel e
outro - Vistos. Fls. 42/47: A impugnação ao cumprimento de sentença não merece acolhimento. Dispõe o Código de Processo
Civil acerca da intimação para o incidente de cumprimento de sentença: Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo
as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte
Especial deste Código. § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-
se-á a requerimento do exequente. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa
de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública
ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando,
no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 ,
tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando
o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art.
274. § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação
será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos,
observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo. § 5º O cumprimento da sentença não poderá ser
promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento. (g. N.) De
início, esclareço que não há que se falar em citação no incidente de cumprimento de sentença, mas sim intimação, nos termos
do art. 513, §2º, do CPC. No caso em tela, observo que a intimação para pagar os honorários de sucumbência foi realizada no
Diário de Justiça, na pessoa dos advogados Guilherme Silva Garcia (OAB/GO nº 31.791) e Cristiano de Salles Santos (OAB/
GO nº 59.078), constituídos pelas executadas às fls. 66/67, conforme solicitado na petição à fl. 65 dos autos originais. Ademais,
considerando que a sentença transitou em julgado em 28/02/2024 (certidão à fl. 82 dos autos originais) e que o exequente moveu
o presente incidente em 28/08/2024, não se aplica o parágrafo §4º do art. 513 do CPC, de sorte que concluo pela validade da
intimação das executadas na pessoa dos advogados constituídos. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de
sentença. Deixo de atribuir efeito suspensivo à impugnação, uma vez que o juízo não está garantido com penhora, caução ou
depósito suficientes e que as executadas não demonstraram que o prosseguimento da execução é suscetível de lhes causar
grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, do CPC). Incabível a fixação de honorários em favor do patrono do
exequente (súmula n. 519 do STJ). Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios, fora das hipóteses
do art. 1022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa prevista no art. 1026, § 2º, do CPC. Por fim, para possibilitar a
apreciação do pedido de gratuidade processual, determino à executada Maria Alves de Morais que apresente cópia integral
da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2024 (não é suficiente o mero recibo de entrega), ou o comprovante
de não entrega (a ser obtido no site da Receita Federal, em Serviços - Restituição e Compensação - Restituição do Imposto
sobre a Renda Pessoa Física - IRPF). No caso da executada Maria Alves Comércio de Hortifrúti Ltda, deve apresentar cópia da
última Declaração IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal), ou DASN (Declaração
Anual do Simples Nacional), ou DSPJ Inativas (Declaração Simplificada da PJ Inativa) ou DEFIS (Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais). Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da benesse. Intime-se. - ADV: CÍCERO GOMES
LAGE (OAB 15001/GO), FILLIPE CESAR VILLELA LOPES (OAB 28874/GO), FILLIPE CESAR VILLELA LOPES (OAB 28874/
GO), CÍCERO GOMES LAGE (OAB 15001/GO), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0042041-36.2024.8.26.0100 (processo principal 1105733-26.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Revisão
de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - BANCO SAFRA S/A - Renato Dias da Silva - Proceda-se à pesquisa
de veículo(s) em nome do(s) executado(s), via RENAJUD.] - ADV: FRANCIELE FELIX MORAIS MIRANDA (OAB 420113/SP),
ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE)
Processo 0042270-98.2021.8.26.0100 (processo principal 0181734-65.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso
não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal,
adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arte exequente para
manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o
caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). - ADV: GIOVANI SOTONYI (OAB 392548/SP)
Processo 0040821-03.2024.8.26.0100 (processo principal 1088497-27.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Doces Docelandia & Vaz Ltda - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das
diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: GIOVANI SOTONYI (OAB 392548/SP)
Processo 0040848-83.2024.8.26.0100 (processo principal 1022591-61.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Adriano Castro Cardoso - Banco A. J. Renner S.a. - Fls. 60: Concedo ao executado o prazo
adicional de 05 (cinco) dias. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0040879-06.2024.8.26.0100 (processo principal 1015222-95.2022.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - LDM Sociedade de Crédito, Financeira e Investimento Ltda - Adão Antonio de Sousa - - Rosinete Hipolito de Souza
- - Regiane Hipolito de Sousa - - Roselaine Joana de Sousa - Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo. - ADV: FÁBIO ABDO
MIGUEL (OAB 173861/SP), ALDRYN AQUINO VIANA (OAB 292515/SP), FÁBIO ABDO MIGUEL (OAB 173861/SP), FÁBIO
ABDO MIGUEL (OAB 173861/SP), FÁBIO ABDO MIGUEL (OAB 173861/SP)
Processo 0040891-20.2024.8.26.0100 (processo principal 1065335-37.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Jucier Lima da Silva - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Vistos. 1. À vista
da concordância da exequente com a compensação, mas a discordância com a planilha de cálculo, esclareça o executado o
valor correspondente à devolução em dobro do seguro prestamista utilizado no demonstrativo de cálculo, no prazo de cinco dias.
Após, tornem os autos conclusos para decisão. 2. Tratando-se de quantia incontroversa, expeça-se mandando de levantamento
do depósito efetuado nos autos em favor da exequente, conforme o formulário preenchido à fl. 28. Intime-se. - ADV: ODILON
SOARES LEITE (OAB 470295/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0041086-39.2023.8.26.0100 (processo principal 1026357-98.2017.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Vasconcelos Morais - Sul America Companhia de Seguro
Saude S/A - - Qualicop Administradora de Benefícios S/a. - Fls. 194: renove-se a intimação da expert para início dos trabalhos
ou, se já iniciados, noticiar nos autos para ciência das partes. - ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP),
RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0041401-33.2024.8.26.0100 (processo principal 1053668-54.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Maria Alves Comercio de Hortifruti Eirel e
outro - Vistos. Fls. 42/47: A impugnação ao cumprimento de sentença não merece acolhimento. Dispõe o Código de Processo
Civil acerca da intimação para o incidente de cumprimento de sentença: Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo
as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte
Especial deste Código. § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-
se-á a requerimento do exequente. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa
de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública
ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando,
no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 ,
tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando
o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art.
274. § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação
será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos,
observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo. § 5º O cumprimento da sentença não poderá ser
promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento. (g. N.) De
início, esclareço que não há que se falar em citação no incidente de cumprimento de sentença, mas sim intimação, nos termos
do art. 513, §2º, do CPC. No caso em tela, observo que a intimação para pagar os honorários de sucumbência foi realizada no
Diário de Justiça, na pessoa dos advogados Guilherme Silva Garcia (OAB/GO nº 31.791) e Cristiano de Salles Santos (OAB/
GO nº 59.078), constituídos pelas executadas às fls. 66/67, conforme solicitado na petição à fl. 65 dos autos originais. Ademais,
considerando que a sentença transitou em julgado em 28/02/2024 (certidão à fl. 82 dos autos originais) e que o exequente moveu
o presente incidente em 28/08/2024, não se aplica o parágrafo §4º do art. 513 do CPC, de sorte que concluo pela validade da
intimação das executadas na pessoa dos advogados constituídos. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de
sentença. Deixo de atribuir efeito suspensivo à impugnação, uma vez que o juízo não está garantido com penhora, caução ou
depósito suficientes e que as executadas não demonstraram que o prosseguimento da execução é suscetível de lhes causar
grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, do CPC). Incabível a fixação de honorários em favor do patrono do
exequente (súmula n. 519 do STJ). Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios, fora das hipóteses
do art. 1022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa prevista no art. 1026, § 2º, do CPC. Por fim, para possibilitar a
apreciação do pedido de gratuidade processual, determino à executada Maria Alves de Morais que apresente cópia integral
da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2024 (não é suficiente o mero recibo de entrega), ou o comprovante
de não entrega (a ser obtido no site da Receita Federal, em Serviços - Restituição e Compensação - Restituição do Imposto
sobre a Renda Pessoa Física - IRPF). No caso da executada Maria Alves Comércio de Hortifrúti Ltda, deve apresentar cópia da
última Declaração IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal), ou DASN (Declaração
Anual do Simples Nacional), ou DSPJ Inativas (Declaração Simplificada da PJ Inativa) ou DEFIS (Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais). Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da benesse. Intime-se. - ADV: CÍCERO GOMES
LAGE (OAB 15001/GO), FILLIPE CESAR VILLELA LOPES (OAB 28874/GO), FILLIPE CESAR VILLELA LOPES (OAB 28874/
GO), CÍCERO GOMES LAGE (OAB 15001/GO), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0042041-36.2024.8.26.0100 (processo principal 1105733-26.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Revisão
de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - BANCO SAFRA S/A - Renato Dias da Silva - Proceda-se à pesquisa
de veículo(s) em nome do(s) executado(s), via RENAJUD.] - ADV: FRANCIELE FELIX MORAIS MIRANDA (OAB 420113/SP),
ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE)
Processo 0042270-98.2021.8.26.0100 (processo principal 0181734-65.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º