Processo ativo
do(s) executado(s), via RENAJUD. - ADV: JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP), LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB
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Identificação
Nº Processo: 1089634-78.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s), via RENAJUD. - ADV: JERRY CA *** do(s) executado(s), via RENAJUD. - ADV: JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP), LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que
forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente.”; caso
trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. restado a constrição sobre
parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de
titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para
quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão
acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no
prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o
necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação,
intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para
apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV:
MARIA LUCIMEIRE GÁLLICO (OAB 186275/SP)
Processo 1089634-78.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valor Sociedade
de Crédito Direto S/A - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud, mediante a liberação (fl. 84) dos
valores irrisórios constritos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento,
devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: MARIA
LUCIMEIRE GÁLLICO (OAB 186275/SP)
Processo 1090851-74.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - KELLOGG BRASIL LTDA - D.P.A.D. -
I.A.S. - - L.F.R.S. - Ferrero do Brasil Indústria Doceira e Alimentar Ltda e outros - Vistos. 1. Nos termos do art. 792, §4º, do Código
de Processo Civil, antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá
opor embargos de terceiro, no prazo de quinze dias. Desse modo, providencie o exequente o necessário para intimação de
Giovana Sanches Cunha, com o recolhimento de custas e fornecimento de endereço, no prazo de quinze dias. 2. Relativamente
ao bloqueio e apreensão da CNH e do passaporte dos executados, o mérito da matéria em questão não pode ser objeto de
apreciação, devido à afetação, pelo C. Superior Tribunal de Justiça, do REsp nº 1.955.539/SP, a fim de julgar a seguinte questão:
“Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação,
o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos” (Tema 1.137 do STJ).
A Corte Cidadã determinou a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica
questão e que tramitem no território nacional, com fulcro no art. 1.037, inc. II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), CAIO RIBEIRO BUENO BRANDAO (OAB 305552/SP), JOSÉ ROBERTO CASTANHEIRA
CAMARGO (OAB 175642/SP), LUCAS DOS SANTOS BAPTISTA YAMADA (OAB 336894/SP), CLAUDIO FRANCISCO PEROTI
JUNIOR (OAB 343259/SP), GABRIEL NAVARRO MARTINS FONSECA (OAB 502412/SP), JOSÉ ROBERTO CASTANHEIRA
CAMARGO (OAB 175642/SP)
Processo 1091292-74.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1088544-69.2022.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial Ásia Lp - Lucci & Co. Ltda - Vistos,
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas
as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos
apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central,
protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos
para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando
os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836
do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do
CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos
de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob
pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. Defiro a utilização
de ferramenta de reiteração automática da ordem por 30 dias. Sem prejuízo, proceda-se também à pesquisa de veículo(s)
em nome do(s) executado(s), via RENAJUD. - ADV: JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP), LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB
285948/SP)
Processo 1091292-74.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1088544-69.2022.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial Ásia Lp - Lucci & Co. Ltda - Fls.
retro: Ciência às partes da disponibilização do resultado positivo do bloqueio SISBAJUD. - ADV: LUIZ GUSTAVO CARMONA
(OAB 285948/SP), JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP)
Processo 1091292-74.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1088544-69.2022.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial Ásia Lp - Lucci & Co. Ltda - Vistos.
Homologo o acordo de fls. 208/215 a que chegaram as partes e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do
processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução. Aguarde-se em arquivo notícias quanto
ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Proceda a z. Serventia o desbloqueio das contas
bancárias da executada, com urgência. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/SP), JERRY CAROLLA
(OAB 126049/SP)
Processo 1091292-74.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1088544-69.2022.8.26.0100) - Execução de Título
Extrajudicial - Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial Ásia Lp - Lucci & Co.
Ltda - Em cumprimento à r. Decisão urgente de fl. 226, procedi ao comando de desbloqueio (fls. 227/331) das contas bancárias
da executada. - ADV: LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/SP), JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP)
Processo 1092250-26.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C6 S/A - Já
recolhidas as custas, defiro a pesquisa de endereços em nome do requerido pelo Sistema SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e
SERASAJUD. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1092299-38.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se
por cinco dias notícias quanto à atribuição de efeito suspensivo. Não vindo, prossiga-se. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS
BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1093010-38.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Andre Luis da Silva
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistas dos autos às partes para: ciência. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1094022-92.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rosa Manoel dos
Santos - Unimed Planalto Cooperativa de Trabalho Médico e outro - Vistos. 1. Fls. 345/346: Indefiro o pedido de determinação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que
forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente.”; caso
trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. restado a constrição sobre
parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de
titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para
quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão
acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no
prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o
necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação,
intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para
apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV:
MARIA LUCIMEIRE GÁLLICO (OAB 186275/SP)
Processo 1089634-78.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valor Sociedade
de Crédito Direto S/A - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud, mediante a liberação (fl. 84) dos
valores irrisórios constritos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento,
devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: MARIA
LUCIMEIRE GÁLLICO (OAB 186275/SP)
Processo 1090851-74.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - KELLOGG BRASIL LTDA - D.P.A.D. -
I.A.S. - - L.F.R.S. - Ferrero do Brasil Indústria Doceira e Alimentar Ltda e outros - Vistos. 1. Nos termos do art. 792, §4º, do Código
de Processo Civil, antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá
opor embargos de terceiro, no prazo de quinze dias. Desse modo, providencie o exequente o necessário para intimação de
Giovana Sanches Cunha, com o recolhimento de custas e fornecimento de endereço, no prazo de quinze dias. 2. Relativamente
ao bloqueio e apreensão da CNH e do passaporte dos executados, o mérito da matéria em questão não pode ser objeto de
apreciação, devido à afetação, pelo C. Superior Tribunal de Justiça, do REsp nº 1.955.539/SP, a fim de julgar a seguinte questão:
“Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação,
o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos” (Tema 1.137 do STJ).
A Corte Cidadã determinou a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica
questão e que tramitem no território nacional, com fulcro no art. 1.037, inc. II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), CAIO RIBEIRO BUENO BRANDAO (OAB 305552/SP), JOSÉ ROBERTO CASTANHEIRA
CAMARGO (OAB 175642/SP), LUCAS DOS SANTOS BAPTISTA YAMADA (OAB 336894/SP), CLAUDIO FRANCISCO PEROTI
JUNIOR (OAB 343259/SP), GABRIEL NAVARRO MARTINS FONSECA (OAB 502412/SP), JOSÉ ROBERTO CASTANHEIRA
CAMARGO (OAB 175642/SP)
Processo 1091292-74.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1088544-69.2022.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial Ásia Lp - Lucci & Co. Ltda - Vistos,
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas
as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos
apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central,
protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos
para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando
os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836
do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do
CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos
de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob
pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. Defiro a utilização
de ferramenta de reiteração automática da ordem por 30 dias. Sem prejuízo, proceda-se também à pesquisa de veículo(s)
em nome do(s) executado(s), via RENAJUD. - ADV: JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP), LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB
285948/SP)
Processo 1091292-74.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1088544-69.2022.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial Ásia Lp - Lucci & Co. Ltda - Fls.
retro: Ciência às partes da disponibilização do resultado positivo do bloqueio SISBAJUD. - ADV: LUIZ GUSTAVO CARMONA
(OAB 285948/SP), JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP)
Processo 1091292-74.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1088544-69.2022.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial Ásia Lp - Lucci & Co. Ltda - Vistos.
Homologo o acordo de fls. 208/215 a que chegaram as partes e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do
processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução. Aguarde-se em arquivo notícias quanto
ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Proceda a z. Serventia o desbloqueio das contas
bancárias da executada, com urgência. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/SP), JERRY CAROLLA
(OAB 126049/SP)
Processo 1091292-74.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1088544-69.2022.8.26.0100) - Execução de Título
Extrajudicial - Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial Ásia Lp - Lucci & Co.
Ltda - Em cumprimento à r. Decisão urgente de fl. 226, procedi ao comando de desbloqueio (fls. 227/331) das contas bancárias
da executada. - ADV: LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/SP), JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP)
Processo 1092250-26.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C6 S/A - Já
recolhidas as custas, defiro a pesquisa de endereços em nome do requerido pelo Sistema SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e
SERASAJUD. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1092299-38.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se
por cinco dias notícias quanto à atribuição de efeito suspensivo. Não vindo, prossiga-se. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS
BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1093010-38.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Andre Luis da Silva
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistas dos autos às partes para: ciência. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1094022-92.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rosa Manoel dos
Santos - Unimed Planalto Cooperativa de Trabalho Médico e outro - Vistos. 1. Fls. 345/346: Indefiro o pedido de determinação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º