Processo ativo
do(s) executado(s), via RENAJUD. - ADV: LUCIA DA CORTE DE MACEDO (OAB 89513/SP)
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Identificação
Nº Processo: 1010404-89.2020.8.26.0100
Vara: Cível; Data do Julgamento: 16/12/2024; Data de Registro: 16/12/2024) Assim, concluo pela
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s), via RENAJUD. - ADV: *** do(s) executado(s), via RENAJUD. - ADV: LUCIA DA CORTE DE MACEDO (OAB 89513/SP)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. Proceda-se à pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de
cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício, no caso de pessoa física, ou da Escrituração Contábil
Fiscal referente ao último exercício, no caso de pessoa jurídica. Sem prejuízo, proceda-se também à pesq ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uisa de veículo(s) em
nome do(s) executado(s), via RENAJUD. - ADV: LUCIA DA CORTE DE MACEDO (OAB 89513/SP)
Processo 1010404-89.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- AGOSTINHO TEODORO DA CORTE espólio, - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud, seguido
dos resultados negativos das pesquisas Renajud e Infojud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em
termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de
arquivamento. - ADV: LUCIA DA CORTE DE MACEDO (OAB 89513/SP)
Processo 1011233-65.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Ao autor/
interessado, reencaminhar o(s) ofício(s) pendente(s) de resposta, comprovando sua distribuição no prazo de 10 dias. - ADV:
IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1011246-16.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Pepsico do Brasil LTDA - Decole
Distribuidora de Alimentos Ltda - - Sueli do Prado Borges e outro - Adriana Borges da Silva Rosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOIÂNIA - ADJALDES RIBEIRO DE MORAES - Oportunizo às partes e interessados se manifestarem sobre o questionamento
de fl. 940. Prazo comum de cinco dias. Com as manifestações, ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para decisão.
- ADV: MARCUS VINICIUS D. CARVALHO (OAB 28228/GO), GEOVANA MAGALHÃES FREIRE OLIVEIRA (OAB 31383/GO),
MATEUS FELIPE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 62479/GO), MARCUS VINICIUS D. CARVALHO (OAB 28228/GO), MARCUS
VINICIUS D. CARVALHO (OAB 28228/GO), JORGE DIEGO MORAES MALCHER (OAB 11174/TO), GUSTAVO LORENZI DE
CASTRO (OAB 129134/SP)
Processo 1013153-73.2020.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - R.C.N. e outro - Vistos.
Providencie o exequente a juntada de Certidão de Objeto e Pé dos autos em que habilitou o crédito, indicando as datas das
hastas públicas, em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP)
Processo 1013456-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto
Gyure e outro - Andréa Mafezolli de Souza - Fls. 298/299: o pedido de abertura de novo prazo para a ré/reconvinte se manifestar
sobre a proposta de honorários periciais é inoportuno. Não houve qualquer irregularidade ou nulidade processual a autorizar
a reabertura do prazo na forma pela qual requerida. A manifestação é concentrada, a ré/reconvinte foi devidamente intimada a
se manifestar sobre a proposta de honorários e optou por não oferecer impugnação. Cabia a ré/reconvinte se manifestar sobre
todas as teses por força do princípio da eventualidade, não o fazendo, concordou, ainda que tacitamente, com a proposta.
Ademais, a proposta de honorários foi devidamente homologada pelo juízo pela decisão de fls. 290, contra a qual não foi
oferecido qualquer recurso. Assim, indefiro o pedido de reabertura de prazo, devendo a ré/reconvinte recolher o valor dos
honorários, em 5 dias, fls. 290. - ADV: MAGDA CRISTINA MUNIZ (OAB 217507/SP), MAGDA CRISTINA MUNIZ (OAB 217507/
SP), MAGDA CRISTINA MUNIZ (OAB 217507/SP), IZAIAS CHAVES DA SILVA (OAB 344244/SP), VINÍCIUS KARASEK DE
ALENCAR (OAB 35906/GO), WALDEIR JOSE DE OLIVEIRA NETO (OAB 35592/GO), MAGDA CRISTINA MUNIZ (OAB 217507/
SP), IZAIAS CHAVES DA SILVA (OAB 344244/SP), IZAIAS CHAVES DA SILVA (OAB 344244/SP), IZAIAS CHAVES DA SILVA
(OAB 344244/SP), VINÍCIUS KARASEK DE ALENCAR (OAB 35906/GO), MURILO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 45719/GO),
MURILO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 45719/GO)
Processo 1013934-62.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1178691-10.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Pagamento - Orlando Sala - - Maria Guiomar Moraes Sala - Condomínio Edifício Guaçu - Vistos. Diante do princípio da vedação
à decisão surpresa, manifeste-se o embargado, no prazo de 10 dias, quanto ao pedido de levantamento de valores pelos
embargantes formulado em fls. retro. Intime-se. - ADV: TEREZA KEIKO NISHIKATA CALDEIRA (OAB 389001/SP), TEREZA
KEIKO NISHIKATA CALDEIRA (OAB 389001/SP), DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP)
Processo 1014080-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ciro Alexandre Souza
Pedrosa Lins - Fb Lineas Aereas S.a. - Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da
parte autora, observado o formulário MLE de fls. 178. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV:
ANDRÉ LUÍS SAMPAIO BARONI (OAB 431403/SP), NEIL MONTGOMERY (OAB 146468/SP)
Processo 1014429-59.2022.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vyttra Diagnósticos S.a. - Manifeste-se
a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou
meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CARLOS ROSSETO
JUNIOR (OAB 118908/SP)
Processo 1016131-05.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Willy Loriberto Radoll - -
Carmenta Participações Ltda - Garantia Merchant Bank Assessoria de Negocios- Ltda.ga e outros - Vistos. Fls. 3649/3653: 1.
Destaco que, embora a regra seja a citação pessoal, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, consoante o art.
248, §4º, do Código de Processo Civil. A esse respeito: Agravo de Instrumento. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença.
Nulidade de citação. Não ocorrência. Citação realizada pelo correio em condomínio edilício (art. 248, §4º, do CPC). Informações
obtidas anteriormente à diligência de que o réu residia no local. Recebimento do aviso de recebimento sem ressalvas. Presunção
de validade da citação que deve ser elidida pelo interessado. Réu que não demonstrou que residia em outro imóvel à época da
citação. Precedentes desta c. 28ª Câmara de Direito Privado. Revelia corretamente decretada. Anulação da sentença descabida.
Trânsito em julgado da sentença que enseja a possibilidade de prática de atos executórios. Decisão que deferiu a ordem de
bloqueio e não o levantamento de valores. Ausência de qualquer prejuízo. Decisão mantida. Agravo de Instrumento desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2312176-64.2024.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito
Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2024; Data de Registro: 16/12/2024) Assim, concluo pela
validade da citação dos executados Royal Company, Marco Aurélio e Maura Aparecida. Inobstante, para apreciação do pedido
de penhora, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento de custas e a juntada de planilha de cálculo atualizada,
no prazo de quinze dias. 2. Do mesmo modo, reputo válida a intimação pessoal da executada Garantia Afiançadora e verifico
o seu descumprimento da ordem judicial. Considerando a oposição de resistência injustificada ao andamento do processo
pela executada mencionada, aplico-lhe multa por litigância de má-fé, fixada em 2% do valor atualizado da causa, nos termos
dos art. 80, inc. IV, e art. 81 do CPC. Intime-se. - ADV: BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP),
VALÉRIA CLÁUDIA DA COSTA COPPOLA (OAB 209798/SP), CARLOS GUSTAVO FABIANO PIROLLA SENA (OAB 21996/SC),
FERNANDO OLIVEIRA MACHADO (OAB 9012/MT)
Processo 1016818-98.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - BRF S/A - Osmar Jose Finkler
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. Proceda-se à pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de
cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício, no caso de pessoa física, ou da Escrituração Contábil
Fiscal referente ao último exercício, no caso de pessoa jurídica. Sem prejuízo, proceda-se também à pesq ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uisa de veículo(s) em
nome do(s) executado(s), via RENAJUD. - ADV: LUCIA DA CORTE DE MACEDO (OAB 89513/SP)
Processo 1010404-89.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- AGOSTINHO TEODORO DA CORTE espólio, - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud, seguido
dos resultados negativos das pesquisas Renajud e Infojud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em
termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de
arquivamento. - ADV: LUCIA DA CORTE DE MACEDO (OAB 89513/SP)
Processo 1011233-65.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Ao autor/
interessado, reencaminhar o(s) ofício(s) pendente(s) de resposta, comprovando sua distribuição no prazo de 10 dias. - ADV:
IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1011246-16.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Pepsico do Brasil LTDA - Decole
Distribuidora de Alimentos Ltda - - Sueli do Prado Borges e outro - Adriana Borges da Silva Rosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOIÂNIA - ADJALDES RIBEIRO DE MORAES - Oportunizo às partes e interessados se manifestarem sobre o questionamento
de fl. 940. Prazo comum de cinco dias. Com as manifestações, ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para decisão.
- ADV: MARCUS VINICIUS D. CARVALHO (OAB 28228/GO), GEOVANA MAGALHÃES FREIRE OLIVEIRA (OAB 31383/GO),
MATEUS FELIPE DOS SANTOS FERREIRA (OAB 62479/GO), MARCUS VINICIUS D. CARVALHO (OAB 28228/GO), MARCUS
VINICIUS D. CARVALHO (OAB 28228/GO), JORGE DIEGO MORAES MALCHER (OAB 11174/TO), GUSTAVO LORENZI DE
CASTRO (OAB 129134/SP)
Processo 1013153-73.2020.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - R.C.N. e outro - Vistos.
Providencie o exequente a juntada de Certidão de Objeto e Pé dos autos em que habilitou o crédito, indicando as datas das
hastas públicas, em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP)
Processo 1013456-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto
Gyure e outro - Andréa Mafezolli de Souza - Fls. 298/299: o pedido de abertura de novo prazo para a ré/reconvinte se manifestar
sobre a proposta de honorários periciais é inoportuno. Não houve qualquer irregularidade ou nulidade processual a autorizar
a reabertura do prazo na forma pela qual requerida. A manifestação é concentrada, a ré/reconvinte foi devidamente intimada a
se manifestar sobre a proposta de honorários e optou por não oferecer impugnação. Cabia a ré/reconvinte se manifestar sobre
todas as teses por força do princípio da eventualidade, não o fazendo, concordou, ainda que tacitamente, com a proposta.
Ademais, a proposta de honorários foi devidamente homologada pelo juízo pela decisão de fls. 290, contra a qual não foi
oferecido qualquer recurso. Assim, indefiro o pedido de reabertura de prazo, devendo a ré/reconvinte recolher o valor dos
honorários, em 5 dias, fls. 290. - ADV: MAGDA CRISTINA MUNIZ (OAB 217507/SP), MAGDA CRISTINA MUNIZ (OAB 217507/
SP), MAGDA CRISTINA MUNIZ (OAB 217507/SP), IZAIAS CHAVES DA SILVA (OAB 344244/SP), VINÍCIUS KARASEK DE
ALENCAR (OAB 35906/GO), WALDEIR JOSE DE OLIVEIRA NETO (OAB 35592/GO), MAGDA CRISTINA MUNIZ (OAB 217507/
SP), IZAIAS CHAVES DA SILVA (OAB 344244/SP), IZAIAS CHAVES DA SILVA (OAB 344244/SP), IZAIAS CHAVES DA SILVA
(OAB 344244/SP), VINÍCIUS KARASEK DE ALENCAR (OAB 35906/GO), MURILO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 45719/GO),
MURILO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 45719/GO)
Processo 1013934-62.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1178691-10.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Pagamento - Orlando Sala - - Maria Guiomar Moraes Sala - Condomínio Edifício Guaçu - Vistos. Diante do princípio da vedação
à decisão surpresa, manifeste-se o embargado, no prazo de 10 dias, quanto ao pedido de levantamento de valores pelos
embargantes formulado em fls. retro. Intime-se. - ADV: TEREZA KEIKO NISHIKATA CALDEIRA (OAB 389001/SP), TEREZA
KEIKO NISHIKATA CALDEIRA (OAB 389001/SP), DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP)
Processo 1014080-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ciro Alexandre Souza
Pedrosa Lins - Fb Lineas Aereas S.a. - Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da
parte autora, observado o formulário MLE de fls. 178. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV:
ANDRÉ LUÍS SAMPAIO BARONI (OAB 431403/SP), NEIL MONTGOMERY (OAB 146468/SP)
Processo 1014429-59.2022.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vyttra Diagnósticos S.a. - Manifeste-se
a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou
meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CARLOS ROSSETO
JUNIOR (OAB 118908/SP)
Processo 1016131-05.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Willy Loriberto Radoll - -
Carmenta Participações Ltda - Garantia Merchant Bank Assessoria de Negocios- Ltda.ga e outros - Vistos. Fls. 3649/3653: 1.
Destaco que, embora a regra seja a citação pessoal, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, consoante o art.
248, §4º, do Código de Processo Civil. A esse respeito: Agravo de Instrumento. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença.
Nulidade de citação. Não ocorrência. Citação realizada pelo correio em condomínio edilício (art. 248, §4º, do CPC). Informações
obtidas anteriormente à diligência de que o réu residia no local. Recebimento do aviso de recebimento sem ressalvas. Presunção
de validade da citação que deve ser elidida pelo interessado. Réu que não demonstrou que residia em outro imóvel à época da
citação. Precedentes desta c. 28ª Câmara de Direito Privado. Revelia corretamente decretada. Anulação da sentença descabida.
Trânsito em julgado da sentença que enseja a possibilidade de prática de atos executórios. Decisão que deferiu a ordem de
bloqueio e não o levantamento de valores. Ausência de qualquer prejuízo. Decisão mantida. Agravo de Instrumento desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2312176-64.2024.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito
Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2024; Data de Registro: 16/12/2024) Assim, concluo pela
validade da citação dos executados Royal Company, Marco Aurélio e Maura Aparecida. Inobstante, para apreciação do pedido
de penhora, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento de custas e a juntada de planilha de cálculo atualizada,
no prazo de quinze dias. 2. Do mesmo modo, reputo válida a intimação pessoal da executada Garantia Afiançadora e verifico
o seu descumprimento da ordem judicial. Considerando a oposição de resistência injustificada ao andamento do processo
pela executada mencionada, aplico-lhe multa por litigância de má-fé, fixada em 2% do valor atualizado da causa, nos termos
dos art. 80, inc. IV, e art. 81 do CPC. Intime-se. - ADV: BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP),
VALÉRIA CLÁUDIA DA COSTA COPPOLA (OAB 209798/SP), CARLOS GUSTAVO FABIANO PIROLLA SENA (OAB 21996/SC),
FERNANDO OLIVEIRA MACHADO (OAB 9012/MT)
Processo 1016818-98.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - BRF S/A - Osmar Jose Finkler
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º