Processo ativo

do(s)executado(s), viaRenaJud. Em caso

1017793-47.2022.8.26.0071
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s)executado(s), *** do(s)executado(s), viaRenaJud. Em caso
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1017793-47.2022.8.26.0071 - Usucapião - Aquisição - Benedito Carlos Negrao - - Maria Augusta Gaiani Negrão
- Autos com vista à parte autora para ciência da expedição do mandado de registro da página 340. - ADV: SERGIO GAZZA
JUNIOR (OAB 152931/SP), SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP)
Processo 1018059-78.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. judicial - Duplicata - Comercial Automotiva S.A -
DPASCHOAL - Luiz Fabiano Macre Me - Vistos. 1. Nos termos do disposto nos artigos 861 e seguintes, do Código de Processo
Civil, defiro a penhora das cotas sociais que o executado Luiz Fabiano Macre possui na empresa FM SERVIÇOS FINANCEIROS
LTDA, CNPJ 56.966.148/0001-30, lavrando-se o termo correspondente. Serve cópia impressa da presente decisão, assinada
eletronicamente, como ofício à JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, requisitando o registro da penhora das cotas
sociais das quais o executado é detentor na mencionada empresa, em suas fichas cadastrais, para conhecimento de terceiros,
devendo a parte exequente providenciar a sua impressão e o seu protocolo, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. 2. Oportunamente, vindo a resposta da JUCESP aos autos, em atenção
ao disposto no art. 861, do Código de Processo Civil, intime-se a empresa em comento, na pessoa de seu representante legal,
para que, no prazo de três meses: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais
sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações,
proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Para tanto, deverá a parte
exequente indicar endereço para intimação da empresa referida, bem como recolher a taxa devida. Registre-se que, em caso
de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador
judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou,
em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Intime(m)-se. - ADV: FABIANE MOUTINHO
(OAB 150133/SP), ROGERIO CAMARGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 213983/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS
NETO (OAB 206438/SP)
Processo 1018229-69.2023.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte
autora, através de carta com aviso de recebimento, para promover andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias úteis (artigo
485, § 1º, do Código de Processo Civil), sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1018612-28.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Dulcinéia
Zonaro dos Santos - - Nathalia Zonaro Pereira dos Santos e outro - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência à exequente acerca da
expedição do mandado de levantamento eletrônico a seu favor conforme comprovante de página 817. - ADV: DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 422255/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA
BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP)
Processo 1019270-37.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alexandra Alice Alves Ramires
- Marcia Aparecida Garcia e outros - Vistos. 1. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s)executado(s), viaRenaJud. Em caso
positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às
partes. 2. Proceda, a Serventia, à anotação da penhora do imóvel pelo Arisp (fls. 133/134). Int. - ADV: LUCIANO MORATELLI
(OAB 296485/SP), CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER (OAB 215242/SP)
Processo 1019270-37.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alexandra Alice Alves Ramires
- Marcia Aparecida Garcia e outros - Autos com vista ao exequente para manifestar sobre: ofício resposta do Renajud e recolher
01 UFESP, para realização do pedido de penhora via Arisp, no prazo de quinze dias. - ADV: CARLOS GABRIEL SACOMANO
MONTASSIER (OAB 215242/SP), LUCIANO MORATELLI (OAB 296485/SP)
Processo 1019846-30.2024.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/
SP)
Processo 1020533-07.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Giovana Fernandes Toledo -
Banco Agibank S.A. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já suficientemente demonstradas, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observo, por relevante, que
de acordo com o disposto no § 3º, do art. 326, do CPC, “admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência
ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.” Desta feita, possível por aplicação analógica a
realização de audiência por videoconferência, que no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se dará através da
utilização da ferramenta Microsoft Teams. Desta feita, em sendo requerida a produção de prova oral, deverão o litigantes desde
logo se manifestar quanto a viabilidade técnica de participação no ato de forma virtual. Em caso de ausência de impedimentos à
realização da audiência, para o envio do convite de acesso à sala virtual, deverá ser informado ao juízo os respectivos e-mails
de todos aqueles que deverão estar presentes e serem ouvidos. Ficam as partes advertidas, ainda, de que no caso de acesso
através do smartphone ou computador (com câmera e microfone), será necessário estar conectado à rede de internet, no dia e
horários que será designado por este juízo, com previsão de duração de aproximadamente 1 hora. Na hipótese de inviabilidade
técnica, possível a designação de audiência mista de instrução, comparecendo ao fórum todos aqueles que não tiverem meios
digitais de estar presente no ato, conforme prévia indicação dos patronos dos litigantes. Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), VERGINIA MARIA VITÓRIA DE FREITAS PUGAS (OAB 500453/SP), GLAUCIA
APARECIDA DE FREITAS (OAB 386952/SP)
Processo 1020874-04.2022.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eliezer de Oliveira Vieira - - Edmilton
de Oliveira Vieira - Vistos. Considerando que o AR foi recebido por terceiro, intime-se a autora, por oficial de justiça, a dar
andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: CIDERLEI
HONORIO DOS SANTOS (OAB 238972/SP), CIDERLEI HONORIO DOS SANTOS (OAB 238972/SP)
Processo 1020956-06.2020.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Rita Risiere Cortez - Jose Martins
de Oliveira e outros - Vistos. Defiro o pedido de citação das pessoas indicadas às fls. 603/605 através de edital, com prazo
de vinte (20) dias. Aprovo a minuta de fls. 603/605, expedindo-se o necessário com as formalidades de praxe. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:02
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