Processo ativo

do(s) pesquisado (s) por intermédio do(s) sistema(s) SISBAJUD. Sem prejuízo, apresentem os

1004344-38.2023.8.26.0022
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Amparo (amparo1@tjsp.jus.br), sendo VEDADO o protocolo físico junto a Administração do Fórum, nos termos das
Partes e Advogados
Nome: do(s) pesquisado (s) por intermédio do(s) sis *** do(s) pesquisado (s) por intermédio do(s) sistema(s) SISBAJUD. Sem prejuízo, apresentem os
Advogados e OAB
Advogado: serão encaminhadas em arquiv *** serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Antonio Cunha Moraes - - Maria José Cunha Moraes Zenezini - - Maria Madalena Moraes Fagionato - - Luis Antonio Zenezini
- - Maria Anazabel Cunha Moraes - Atento que houve o recolhimento da taxa prevista pelos Provimentos CSM ns. 1826/2010 e
1864/2011 e pelo Comunicado CSM nº 170/2011, em guia FED-TJ, código 434-1, observado os valores descritos no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Comunicado
CSM 097/2010 e suas alterações, defiro o pedido formulado pela parte interessada para busca de ativos financeiros e bens/
direitos existentes em nome do(s) pesquisado (s) por intermédio do(s) sistema(s) SISBAJUD. Sem prejuízo, apresentem os
autores certidão de óbito de Aristides Cunha Moraes e Thereza Pereira Cunha Moraes, genitores do falecido. Oportunamente,
conclusos para nomeação de inventariante e conferência de todo processado. - ADV: ANGÉLICA JACOMASSI (OAB 252600/
SP), ANGÉLICA JACOMASSI (OAB 252600/SP), ANGÉLICA JACOMASSI (OAB 252600/SP), ANGÉLICA JACOMASSI (OAB
252600/SP), ANGÉLICA JACOMASSI (OAB 252600/SP), ANGÉLICA JACOMASSI (OAB 252600/SP)
Processo 1004344-38.2023.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - (Nota de Cartório: 1 - Entrar em contato com a Central de Mandados email: amparosadm@
tjsp.jus.br para acompanhar/indicar responsável para Mandado de Busca e Apreensão.) - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP)
Processo 1004381-31.2024.8.26.0022 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - H.A.M. - Primeiramente,
concedo a autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O requerido faleceu com o status de solteiro, sem filhos, em
união estável. A união estável já se encontra reconhecida pela previdência. Apresente a autora a habilitação do genitor do
falecido (e sua anuência ao pedido), ou, alternativamente, cópia da escritura de inventário extrajudicial mencionada na inicial
indicando a destinação dos valores. Outrossim, apresente comprovante da existência das verbas rescisórias, bem como,
informações quanto a eventual seguro de vida. Sem prejuízo, Expeça ofício a CEF, solicitando informes quanto a eventuais
saldos vinculados às contas do FGTS e PIS/PASEP, em nome de Carlos Alberto Vicentin, CPF 075.300.078-40, RG 11665266,
filho de Milburges Vicintin e Ignez Benatti Vicentin. As respostas aos ofícios deverão ser dirigidas para o correio eletrônico da
1ª Vara de Amparo (amparo1@tjsp.jus.br), sendo VEDADO o protocolo físico junto a Administração do Fórum, nos termos das
NCGJ, a saber: Art. 1.206-A. Quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado,
as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça
que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF,
conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de
justiça, devendo constar no campo ‘assunto’ o número do processo.1 Parágrafo Único. Após o recebimento do documento, o
ofício de justiça providenciará a devida classificação e vinculação em pdf ao processo eletrônico. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício requisitório para a finalidade acima especificada, cabendo a serventia o seu encaminhamento.
INTIME-SE. - ADV: JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP)
Processo 1004564-02.2024.8.26.0022 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Celia Bueno de Godoy Pinhatari - Ana
Claudia Godoy Pinhatari - VISTOS. Nomeio a(o) Dr(a). Ana Lucia Graciotti, 90780/SP, para patrocinar os interesses da parte
autora, ficando, desde já, deferidos os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nomeio para o cargo de inventariante o(a) autor(a)
Celia Bueno de Godoy Pinhatari, dispensado o compromisso. Concedo o prazo de 60 dias para a apresentação de: 1.Certidão
de matrícula atualizada do imóvel inventariado. 2.Certidões negativas Federal e Municipal; 3.Certidão de dependentes do INSS/
IPESP; 4. Certidão de eventual existência de Escritura de testamento em nome do de cujus, junto ao Cartório Notarial (www.
buscatestamento.org.br), devendo a serventia providenciar a sua requisição, considerando a gratuidade da justiça concedida.
Expeça ofício ao INSS, solicitando o envio de certidão de Dependentes (ou sua inexistência), em nome de Ariovaldo Neves
Pinhatari, CPF 127.339.898-04, RG 5067271, filho de Francisco Pinhatari e Ana Neves de Castro, falecido em 16/11/2024, bem
como, informes sobre eventual saldo a receber de benefício previdenciário. Expeça ofício a CEF, solicitando informes quanto
a eventuais saldos vinculados às contas do FGTS e PIS/PASEP, em nome de Ariovaldo Neves Pinhatari, CPF 127.339.898-04,
RG 5067271, filho de Francisco Pinhatari e Ana Neves de Castro, falecido em 16/11/2024. As respostas aos ofícios deverão
ser dirigidas para o correio eletrônico da 1ª Vara de Amparo (amparo1@tjsp.jus.br), sendo VEDADO o protocolo físico junto
a Administração do Fórum, nos termos das NCGJ, a saber: Art. 1.206-A. Quando não oferecidas através de peticionamento
eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de
autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas
em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio
eletrônico institucional do ofício de justiça, devendo constar no campo ‘assunto’ o número do processo.1 Parágrafo Único.
Após o recebimento do documento, o ofício de justiça providenciará a devida classificação e vinculação em pdf ao processo
eletrônico. Sem prejuízo, respeitado o prazo previsto em lei, deverá comprovar o recolhimento do imposto causa mortis ou
sua isenção. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como oficio requisitório para a finalidade acima descrita,
cabendo a serventia o seu encaminhamento. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas
com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e
acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). INTIME-SE. - ADV: ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ANA
LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP)
Processo 1004799-03.2023.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Posto
de Combustíveis J. J. Brolesi Ltda. e outro - Joelice Regina Brolesi Gritti - Nota de cartório: ciência ao interessado da expedição
e disponibilização da certidão de objeto e pé para providências cabíveis. - ADV: FERNANDO GABRIEL CAZOTTO (OAB 75316/
SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), ALAN DE LIMA (OAB 287297/SP)
Processo 1500164-87.2021.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - A.F.P. - VISTOS. 01-Fls. 154/155:
Ante o desejo do réu de recorrer da sentença, recebo o recurso, intime-se o Dr. Defensor para que apresente as razões do
recurso no prazo legal. 02- Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para as contrarrazões do recurso.
03- Desde já, fixo os honorários do(a) Dr(a). Defensor(a) em conformidade com o código 316 da tabela do convênio OAB/PGE,
expedindo-se certidão de 70%. 04-Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença para a acusação. 05-Oportunamente,
após cumpridas as determinações anteriores e apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal, com nossas homenagens. INTIME-SE. - ADV: UESLEI DA COSTA MAIA (OAB
367038/SP)
Processo 1500200-32.2021.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - RAFAEL VIEIRA SIQUEIRA -
VISTOS. 1-Ante a concordância do representante do Ministério Público e com fundamento no art. 149 do CPP, determino a
instauração de incidente para se apurar a integridade mental do(a) acusado(a) RAFAEL VIEIRA SIQUEIRA, devendo ser ele(a)
submetido a exame médico-legal; 2-Nomeio o(a) Dr(a). Guilherme Caetano Bertini OAB 308154/SP como curador(a) do(a)
acusado; 3-Na forma do parágrafo 2º do aludido art. 149, suspendo o processo até a solução do incidente; 4-Oficie-se ao IMESC
solitando agendamento da perícia, encaminhando as cópias necessárias. 5- Baixe-se portaria. - ADV: GUILHERME CAETANO
BERTINI (OAB 308154/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:56
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