Processo ativo

intimado a apresentar contrarrazões ao

1122469-95.2018.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: do(s) res *** do(s) resultado(s)
Apelado: intimado a apresent *** intimado a apresentar contrarrazões ao
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
PAULO DA SILVA SOBRINHO (OAB 398453/SP)
Processo 1122469-95.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A.E.S. - B.P.S. - - SUPER GRILL X IND
E COM DE ALIMENTOS LTDA - Carlos Jose da Silva - Vistos. Para apreciação do pedido, deverá a parte interessada informar o
valor atualizado do débito, apresentando planilha com a discrimina ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção dos valores e índices de atualização, deduzindo eventuais
valores já depositados nos autos. O prazo é de 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JAIRO
ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/SP), ANA PAULA GOTTARDI BARBOSA MAIA DOS SANTOS (OAB 428271/SP), ANA PAULA
GOTTARDI BARBOSA MAIA DOS SANTOS (OAB 428271/SP), SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO (OAB 221891/SP),
RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP)
Processo 1124100-98.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zenaide Santos Sousa
Zocher - BANCO PAN S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUIS
FERNANDEZ VARELA (OAB 201817/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 1124696-19.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio de
Nancy Helena Lohn Bernardes - João de Castilho Campolongo - Para a realização da(s) diligência(s) solicitada(s), primeiramente,
providencie a parte interessada a juntada de planilha de cálculo do valor atualizado do débito, com a discriminação dos valores
e índices de atualização, deduzindo eventuais valores já depositados nos autos. Note-se, por oportuno, que os cálculos de
fl. 122 foram atualizados tão somente até maio de 2024. Nada mais. - ADV: FERNANDO SAMPAIO LINS (OAB 235388/SP),
FABIANE JUSTINA TRIPUDI (OAB 249716/SP)
Processo 1124938-07.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S/A - (i) Com
fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em
execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Kuid Assess Prof
Domiciliar Ltda Valor atualizado: R$ 626.913,95 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial,
considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial)
e da duração razoável do processo. Se infrutífera a ordem, certifique-se nos autos, dispensada a juntada da tela de resultado
do sistema. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica
autorizado o desbloqueio, certificando-se, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. (ii) Defiro, também, a pesquisa
de veículos, via RENAJUD (pedidos de inserção de restrições e de penhora de veículos deverão ser reiterados pela parte,
vez que devem ser específico quanto ao veículo e quanto à restrição/penhora). Indefiro o pedido para a pesquisa de bens da
executada pessoa jurídica, uma vez que a pessoa jurídica não apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal.
Com efeito, a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1422 de 2013, passou a ser obrigatória a apresentação de
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) pelas pessoas jurídicas em substituição à Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica (DIPJ). Portanto, a declaração da pessoa jurídica contém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos
indicados na ficha ‘Balanço Patrimonial’ sem qualquer descrição ou discriminação de bens. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA
(OAB 132679/SP)
Processo 1124938-07.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S/A - Certifico
e dou fé que foi NEGATIVO (SALDO ZERO) o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD. Ciência ao autor do(s) resultado(s)
da(s) pesquisa(s) RENAJUD. Certifico ainda, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, sobre prosseguimento, sob
pena de arquivamento. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1130009-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosany Soares da Silva Costa
Sociedade Individual de Advocacia - Sul América Serviços de Saúde S/A - - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Regularize a
parte requerente, Rosany Soares da Silva Costa Sociedade Individual de Advocacia, a sua representação processual, acostando
procuração com firma reconhecida ou com assinatura eletrônica certificada por certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, em 15
dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (CPC, arts. 76, 104 e 485, IV). Após tornem conclusos. Int. - ADV: VICTOR
RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), HUGO METZGER
PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)
Processo 1135394-16.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Vistos.
Fls. 127: Após o recolhimento das diligências do senhor oficial de justiça, expeça-se mandado nos termos requeridos Intime-se.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1136948-54.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fast Shop S/A - Manifeste-se o autor
quanto ao(s) A.R.(s) juntado(s). - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP)
Processo 1137432-35.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Para análise da validade da citação, comprove a parte autora que o endereço
para o qual endereçado a carta de citação é o domicílio do réu, o que não se presume, já que se trata do imóvel objeto de
arrematação. O prazo é de quinze dias. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1139263-65.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. A citação por
edital pressupõe a ocorrência de alguma das hipóteses e requisitos previstos nos arts. 256 e 257, do Código de Processo Civil.
Antes de autorizar a sua realização é recomendável proceder a busca nos bancos de informação disponíveis, a fim de se evitar
futura alegação de nulidade por inocorrência das circunstâncias autorizadoras à sua realização, contudo, as providências para
localização de pessoas e bens competem, primordialmente, à parte interessada, autorizada a intervenção judicial apenas em
casos em que, comprovadamente, todas as diligências nesse sentido tenham restado infrutíferas. Assim, antes de qualquer
determinação, a parte interessada deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos cadastros públicos, tais como listas
telefônicas, Juntas Comerciais, Eletropaulo, Telefonica, Claro, Tim, Vivo, Net, entre outros. Para que não se alegue qualquer
dificuldade em razão de sigilo, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada diretamente
pela parte, comprovando nestes autos em seguida. Eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo,
devendo o próprio interessado responder por eventuais despesas cobradas pelo informante. Apenas após a comprovação da
realização das diligências, se infrutíferas, poderá ser deferida a realização de pesquisa nos cadastros à disposição do Juízo,
devendo a parte comprovar previamente o recolhimento das respectivas despesas. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem
qualquer notícia de movimentação, presumido o desinteresse na causa, tornem conclusos para extinção, com fundamento no
art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:18
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