Processo ativo
do(s) réu(s)/executado(s) via Infojud e Renajud. Com o resultado, intime-se por ato ordinatório, aguardando-
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1154516-49.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(s) réu(s)/executado(s) via Infojud e Renajud. Com o *** do(s) réu(s)/executado(s) via Infojud e Renajud. Com o resultado, intime-se por ato ordinatório, aguardando-
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
como dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos seis meses. Caso algum dos documentos acima já tenha sido
apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram.
Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela próp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria parte, por
ocasião do protocolo, como documentos sigilosos. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS CIOFFI BALTRAMAVICIUS (OAB 123851/
SP), THATIANA MARQUES ZANQUINI (OAB 196965/SP), THATIANA MARQUES ZANQUINI (OAB 196965/SP), LUIZ CARLOS
AMARO PEDROSA VIEIRA (OAB 246744/SP)
Processo 1154516-49.2023.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Associação dos Participantes da Rede de Franquias Óticas
Carol - Aprf - Vistos. Defiro a nova tentativa de citação de Paulo Sérgio e Raphaela Fernanda, por carta, no endereço informado
à fl. 302. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 1156409-75.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Pesquisa de endereço Desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de
endereços em nome do(s) réu(s)/executado(s) via Infojud e Renajud. Com o resultado, intime-se por ato ordinatório, aguardando-
se manifestação do autor/exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN
DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1157258-47.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. -
Açoforte Segurança e Vigilância Ltda. - - Célia Maria Teraoka - Ciência à parte exequente do protocolo da averbação do imóvel
penhorado junto à ARISP (matrícula 333.478 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP). Caso o CRI
exija documentos adicionais, estes devem ser enviados por e-mail, pela parte exequente, ao respectivo cartório. Informo ao
patrono do exequente que, caso o boleto não esteja na pasta spam do e-mail, é possível emití-lo diretamente no site da ARISP/
ONR (www.penhoraonline.org.br). - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA MONZANI DIAS (OAB 221627/SP), CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FERNANDA DE OLIVEIRA MONZANI DIAS (OAB 221627/SP), EDUARDO FIGUEIREDO
BATISTA (OAB 154236/SP), EDUARDO FIGUEIREDO BATISTA (OAB 154236/SP)
Processo 1161952-59.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Dulcilene Aparecida Felipe -
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos. Antes mesmo da instauração de incidente de cumprimento sentença, foi noticiado o cumprimento integral da condenação
(fls. 219), com o que concordou a parte contrária (fls. 228). Por conseguinte, ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O
PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por se tratar de quantia incontroversa, expeça-
se MLE do(s) depósito(s) de fls. 20/221, no valor de R$ 1.626,18 em favor do(a) autor, conforme formulário de fl. 229. Com
o trânsito em julgado e após cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: FLAVIA
ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), WESLEY PAZETO DOS
SANTOS (OAB 334753/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1161989-86.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Newfer
S/A - - Daniel da Silva Pinto - Vistos. Fl. 533: Nada a prover, haja vista que negada atribuição de efeito suspensivo ao agravo
foi negado, inexistindo justificativa para o descumprimento da decisão de fl. 499. Assim, fixo o prazo derradeiro de 05 (cinco)
dias para cumprimento da determinação da fl. 499, com a apresentação das informações e documentos solicitados pelo perito,
sob pena de multa de R$1.000,00 por dia de descumprimento. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP),
RAFAEL OSS EMER (OAB 95070/RS), RAFAEL OSS EMER (OAB 95070/RS)
Processo 1173577-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Etty Vaidergorn - SOCIETE AIR
FRANCE - AIR FRANCE - Vistos. Intime-se a parte credora/exequente para manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação
e a suficiência do pagamento da dívida. No silêncio, presumir-se-á que obrigação foi integralmente satisfeita, caso em que o
processo será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Caso o pagamento tenha sido feito por depósito judicial, deverá ser
providenciada a juntada do competente formulário para expedição do MLE. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉA
ROMANO ZYLBERMAN (OAB 211579/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1173703-43.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Economia e Credito
Mutuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Vistos. Indefiro a expedição de ofícios para localização do endereço do réu,
já que é suficiente, para essa finalidade, a consulta aos sistemas Sisbajud. Infojud e Renajud. A medida, ademais, favorece a
celeridade e a econômica processual sem prejuízo da segurança jurídica, já que esses sistemas compreendem uma ampla gama
de dados cadastrais. Se já tiverem sido diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas feitas nesses sistemas (o que
deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as diligências negativas), será
deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, Assim, diga a parte autora em termos
de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, seja para requerer a pesquisa nos sistemas que ainda não foram consultados
(recolhendo as taxas respectivas, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça), seja para requerer a citação por edital,
demonstrando que todos esses sistemas já foram consultados e que todos os endereços obtidos nos resultados da pesquisa já
foram diligenciados sem sucesso. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1178339-18.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Modaelli Sociedade de
Advogados - Paola de Almeida Xavier - Vistos. Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código do Processo Civil,
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 146/149). Por conseguinte, declaro suspensa a execução nos termos
do art. 922 do Código do Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, declaro a sentença transitada em julgado
nesta data. AGUARDE-SE manifestação da parte credora quanto ao cumprimento do acordo pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
No silêncio, será presumido a integral satisfação da obrigação, devendo os autos tornar conclusos para extinção nos termos
do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo, bastará à parte credora peticionar nestes
próprios autos requerendo o prosseguimento da execução, sendo desnecessária a abertura de novo incidente de cumprimento
de sentença. Custas na forma da lei. P. I. - ADV: TAÍS COUTINHO MODAELLI (OAB 378767/SP), ALDENIR ANDRADE SANTOS
(OAB 164634/MG)
Processo 1178517-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Damiana Barbosa de
Moraes - Vistos. De acordo com o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, em observância ao art. 99, § 2º, do CPC, o juízo determinou
à parte postulante da gratuidade a apresentação de esclarecimentos e a juntada de documentos aptos a demonstrar a alegada
condição de pobreza. Essa determinação visava justamente verificar a alegada impossibilidade da parte para o custeio das
custas e despesas processuais sem prejuízo da sua subsistência. Entretanto, a parte não cumpriu o cumpriu o determinado.
Simplesmente deixou decorrer o prazo sem manifestação alguma, deixando de apresentar os esclarecimentos solicitados e de
juntar os documentos indicados pelo juízo, que poderiam ter sido facilmente providenciados. Também não se pode desconsiderar
a circunstância de que, mesmo residindo no Estado do Rio de Janeiro, a parte autora abriu mão da prerrogativa do art. 101
do CDC e optou por ajuizar ação em foro diverso do seu domicílio, mesmo que isso implique, potencialmente, despesas mais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
como dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos seis meses. Caso algum dos documentos acima já tenha sido
apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram.
Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela próp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria parte, por
ocasião do protocolo, como documentos sigilosos. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS CIOFFI BALTRAMAVICIUS (OAB 123851/
SP), THATIANA MARQUES ZANQUINI (OAB 196965/SP), THATIANA MARQUES ZANQUINI (OAB 196965/SP), LUIZ CARLOS
AMARO PEDROSA VIEIRA (OAB 246744/SP)
Processo 1154516-49.2023.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Associação dos Participantes da Rede de Franquias Óticas
Carol - Aprf - Vistos. Defiro a nova tentativa de citação de Paulo Sérgio e Raphaela Fernanda, por carta, no endereço informado
à fl. 302. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 1156409-75.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Pesquisa de endereço Desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de
endereços em nome do(s) réu(s)/executado(s) via Infojud e Renajud. Com o resultado, intime-se por ato ordinatório, aguardando-
se manifestação do autor/exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN
DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1157258-47.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. -
Açoforte Segurança e Vigilância Ltda. - - Célia Maria Teraoka - Ciência à parte exequente do protocolo da averbação do imóvel
penhorado junto à ARISP (matrícula 333.478 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP). Caso o CRI
exija documentos adicionais, estes devem ser enviados por e-mail, pela parte exequente, ao respectivo cartório. Informo ao
patrono do exequente que, caso o boleto não esteja na pasta spam do e-mail, é possível emití-lo diretamente no site da ARISP/
ONR (www.penhoraonline.org.br). - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA MONZANI DIAS (OAB 221627/SP), CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FERNANDA DE OLIVEIRA MONZANI DIAS (OAB 221627/SP), EDUARDO FIGUEIREDO
BATISTA (OAB 154236/SP), EDUARDO FIGUEIREDO BATISTA (OAB 154236/SP)
Processo 1161952-59.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Dulcilene Aparecida Felipe -
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos. Antes mesmo da instauração de incidente de cumprimento sentença, foi noticiado o cumprimento integral da condenação
(fls. 219), com o que concordou a parte contrária (fls. 228). Por conseguinte, ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O
PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por se tratar de quantia incontroversa, expeça-
se MLE do(s) depósito(s) de fls. 20/221, no valor de R$ 1.626,18 em favor do(a) autor, conforme formulário de fl. 229. Com
o trânsito em julgado e após cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: FLAVIA
ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), WESLEY PAZETO DOS
SANTOS (OAB 334753/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1161989-86.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Newfer
S/A - - Daniel da Silva Pinto - Vistos. Fl. 533: Nada a prover, haja vista que negada atribuição de efeito suspensivo ao agravo
foi negado, inexistindo justificativa para o descumprimento da decisão de fl. 499. Assim, fixo o prazo derradeiro de 05 (cinco)
dias para cumprimento da determinação da fl. 499, com a apresentação das informações e documentos solicitados pelo perito,
sob pena de multa de R$1.000,00 por dia de descumprimento. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP),
RAFAEL OSS EMER (OAB 95070/RS), RAFAEL OSS EMER (OAB 95070/RS)
Processo 1173577-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Etty Vaidergorn - SOCIETE AIR
FRANCE - AIR FRANCE - Vistos. Intime-se a parte credora/exequente para manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação
e a suficiência do pagamento da dívida. No silêncio, presumir-se-á que obrigação foi integralmente satisfeita, caso em que o
processo será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Caso o pagamento tenha sido feito por depósito judicial, deverá ser
providenciada a juntada do competente formulário para expedição do MLE. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉA
ROMANO ZYLBERMAN (OAB 211579/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1173703-43.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Economia e Credito
Mutuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Vistos. Indefiro a expedição de ofícios para localização do endereço do réu,
já que é suficiente, para essa finalidade, a consulta aos sistemas Sisbajud. Infojud e Renajud. A medida, ademais, favorece a
celeridade e a econômica processual sem prejuízo da segurança jurídica, já que esses sistemas compreendem uma ampla gama
de dados cadastrais. Se já tiverem sido diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas feitas nesses sistemas (o que
deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as diligências negativas), será
deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, Assim, diga a parte autora em termos
de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, seja para requerer a pesquisa nos sistemas que ainda não foram consultados
(recolhendo as taxas respectivas, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça), seja para requerer a citação por edital,
demonstrando que todos esses sistemas já foram consultados e que todos os endereços obtidos nos resultados da pesquisa já
foram diligenciados sem sucesso. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1178339-18.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Modaelli Sociedade de
Advogados - Paola de Almeida Xavier - Vistos. Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código do Processo Civil,
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 146/149). Por conseguinte, declaro suspensa a execução nos termos
do art. 922 do Código do Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, declaro a sentença transitada em julgado
nesta data. AGUARDE-SE manifestação da parte credora quanto ao cumprimento do acordo pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
No silêncio, será presumido a integral satisfação da obrigação, devendo os autos tornar conclusos para extinção nos termos
do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo, bastará à parte credora peticionar nestes
próprios autos requerendo o prosseguimento da execução, sendo desnecessária a abertura de novo incidente de cumprimento
de sentença. Custas na forma da lei. P. I. - ADV: TAÍS COUTINHO MODAELLI (OAB 378767/SP), ALDENIR ANDRADE SANTOS
(OAB 164634/MG)
Processo 1178517-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Damiana Barbosa de
Moraes - Vistos. De acordo com o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, em observância ao art. 99, § 2º, do CPC, o juízo determinou
à parte postulante da gratuidade a apresentação de esclarecimentos e a juntada de documentos aptos a demonstrar a alegada
condição de pobreza. Essa determinação visava justamente verificar a alegada impossibilidade da parte para o custeio das
custas e despesas processuais sem prejuízo da sua subsistência. Entretanto, a parte não cumpriu o cumpriu o determinado.
Simplesmente deixou decorrer o prazo sem manifestação alguma, deixando de apresentar os esclarecimentos solicitados e de
juntar os documentos indicados pelo juízo, que poderiam ter sido facilmente providenciados. Também não se pode desconsiderar
a circunstância de que, mesmo residindo no Estado do Rio de Janeiro, a parte autora abriu mão da prerrogativa do art. 101
do CDC e optou por ajuizar ação em foro diverso do seu domicílio, mesmo que isso implique, potencialmente, despesas mais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º