Processo ativo

interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para oferecer

1058181-02.2022.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: interponha apelação adesiva, int *** interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para oferecer
Nome: do(s) réu(s)/executado(s) via Sisbajud, Infojud e Renajud. *** do(s) réu(s)/executado(s) via Sisbajud, Infojud e Renajud. Com o resultado, intime-se por ato ordinatório, aguardando-
Advogados e OAB
Advogado: sem poderes de re *** sem poderes de representação (não
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
pelo prazo, improrrogável, de 05 dias, a fim de que a parte interessada cumpra a determinação de fls. 133/134. Após, tornem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), EDER ADLER DE CAMPOS (OAB 415850/
SP), BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ), FERNANDO JOSE
GARCIA (OAB 13 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4719/SP)
Processo 1058181-02.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Riskallah Jorge - Fls. 276: ciência à executada. - ADV: ALEXANDRO BALBINO DE ALMEIDA (OAB 291434/SP)
Processo 1060815-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - B.A.O. - A.S. e outro - Vistos.
Independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), anoto a interposição de recurso de apelação. Se
requerida a concessão de gratuidade da justiça no recurso, fica a parte recorrente dispensada de comprovar o recolhimento do
preparo nesta instância, observando-se o disposto no art. 99, § 7º, do CPC. Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer
contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º), observando-se, se for o caso, o prazo em dobro
(CPC, arts. 180, 183 e 186, caput e § 3º). Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para oferecer
contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 2º), observando-se, se for o caso, o prazo em dobro.
Oportunamente, cumpridas as formalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-
se os autos à instância superior, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 1067987-61.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - AM/PM Comestíveis
Ltda. - Doperi Comercio de Combustíveis Eireli e outro - IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. - Digam as partes sobre a
estimativa de honorários apresentada pelo perito, no prazo de 05 (cinco) dias, presumindo-se, no silêncio, a concordância (CPC,
art.465, § 3º). - ADV: MARIA CAROLINA MATEOS MORITA (OAB 235602/SP), MARIA CAROLINA MATEOS MORITA (OAB
235602/SP), MAURICIO ALVAREZ MATEOS (OAB 166911/SP), ROBSON COUTO (OAB 303254/SP), ROBSON COUTO (OAB
303254/SP), MAYARA VALADARES AGUADO KAGOHARA (OAB 384579/SP)
Processo 1070653-98.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do
Estado de São Paulo S.a - Ana Leticia Paulela e outros - Vistos. Intime-se a parte exequente a dar andamento ao feito no prazo
de 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação,
nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. - ADV: ROBERTA
CRISTINA DOS SANTOS (OAB 393908/SP), ROBERTA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 393908/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 1074438-39.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Arte
Inventos e Eventos Ltda. e outro - Vistos. Citação do executado Luiz Gustavo Parreiras Pereira Verifico que o executado Luiz
Gustavo Parreiras Pereira assinou o instrumento de procuração outorgado pela executada Arte Inventos e Eventos Ltda. na
condição de representante legal (fls. 313/314). Considerando a sua ciência inequívoca sobre a existência desta ação, reputo-o
citado. Exceção de pré-exectividade A executada Arte Inventos e Eventos Ltda. apresentou exceção de pré-executividade. Arguiu
a nulidade da execução sob o fundamento de ausência de título executivo extrajudicial e a ilegitimidade passiva do executado
Luiz Gustavo Parreiras Pereira, sob o argumento de que ele assinou o contrato somente na condição de representante legal
da sociedade executada. Impugnou o contrato apresentado às fls. 18/22 e pediu a condenação do exequente ao pagamento
de multa por litigância de má-fé. O exequente se manifestou às fls. 318/319. Decido. Não conheço da arguição de ilegitimidade
passiva do executado Luiz Gustavo Parreiras Pereira, porquanto assinada por advogado sem poderes de representação (não
foi apresentado instrumento de procuração outorgado pelo executado pessoa natural). Ainda que assim não fosse, verifica-
se que o executado Luiz Gustavo Parreiras Pereira assinou o contrato de abertura de conta corrente na condição de devedor
solidário (fl. 21), o que o legitima a compor o polo passivo da execução. Não conheço da impugnação ao contrato juntado às
fls. 18/22, pois a matéria demanda dilação probatória para a realização de perícia e, portanto, deve ser suscitada pela via
própria (embargos à execução). No mais, não é o caso de extinção da execução. Com efeito, o título executivo que embasa
a ação traduz obrigação certa, líquida e exigível, nos termos do art. 783 do Código de Processo Civil. Finalmente, como bem
salientado no v. acórdão prolatado no agravo de instrumento nº 2185483-40.2021.8.26.0000 (fls. 87/99), a relação jurídica
estabelecida entre as partes está devidamente comprovada pelo contrato, que foi assinado pelos devedores sem ressalvas.
Ademais, o instrumento previu a possibilidade de adesão a contrato de abertura de limite de crédito a ser contratado por meio
de caixas eletrônicos ou outros canais digitais, o que confere validade ao “Contrato de Crédito - Giro” nº 1652016971, firmado
via Bankline (fl. 48). Pelo exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pela executada Arte Inventos e Eventos
Ltda. Diga o exequente em termos de prosseguimento no prazo dee 10 (dez) dias. Gratuidade da justiça Para apreciação do
pedido de gratuidade da justiça e sob pena de indeferimento do pedido, a pessoa jurídica postulante do benefício deverá, nos
termos do art. 99, § 2º e 3º, do CPC, apresentar documentos comprobatórios da alegada impossibilidade de arcar com as
custas do processo, notadamente a sua contabilidade formal e suas declarações à Receita Federal. Necessariamente, deverá
se apresentado: (a) a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativas ao último exercício,
ou prova da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo “Simples Nacional”. (b) a Declaração de
Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) relativa ao último exercício, no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte optante pelo “Simples Nacional” (c) o Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), documento facilmente
obtido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, bem como dos extratos
bancários relativos a todas as suas contas referentes aos últimos seis meses. (d) no caso de sociedade anônima ou sociedade
limitada de grande porte, assim definida pelo art. 3º da Lei nº 11.638/2007, as demonstrações financeiras referidas no art. 176
da Lei nº 6.404/1976 relativamente ao último exercício, incluindo balanço, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados,
demonstração do resultado do exercício e demonstração dos fluxos de caixa. Caso algum dos documentos acima já tenha sido
apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram.
Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por
ocasião do protocolo, como documentos sigilosos. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO
(OAB 285118/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP)
Processo 1074813-35.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Log Aluguel de
Carros Ltda - Regularize a parte interessa guia de fls. 92/93, uma vez que foi paga com código incorreto. Para pesquisas, a guia
deve ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT com Código 434-1. - ADV: DENIS BARBOZA
LIMA (OAB 409033/SP)
Processo 1077305-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. Pesquisa de endereço Desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de endereços
em nome do(s) réu(s)/executado(s) via Sisbajud, Infojud e Renajud. Com o resultado, intime-se por ato ordinatório, aguardando-
se manifestação do autor/exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ERIKA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:53
Reportar