Processo ativo

do(s) réu(s) no livro rol dos culpados. 2- Procedam-se às anotações e comunicações necessárias e

0000316-10.2024.8.26.0022
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) réu(s) no livro rol dos culpados. 2- Proce *** do(s) réu(s) no livro rol dos culpados. 2- Procedam-se às anotações e comunicações necessárias e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
303259/SP), JUSSARA CRISTINA DA SILVA OTTONI (OAB 330473/SP)
Processo 0000316-10.2024.8.26.0022 (processo principal 1003328-25.2018.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Domingos Arlindo Nardini - Diego Ferreira Reis - VISTOS. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença
deflagrado por DOMINGOS ARLINI NARDINI em desfavor de DI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EGO FERREIRA REIS BRÁS, ambos já qualificados, que tem
como objeto a execução do valor de R$30.793,50 (fls. 01/07). Deferida a intimação por edital da parte executada (fl. 127).
Editais (fls. 131/132). Houve apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, por meio de Curador Especial (fls.
172/174), defendendo somente que a última planilha apresentada nos autos, à fl. 140 (cálculo até 17/10/2024), deixou de
observar a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, cuja vigência se operou 60 dias após a publicação, ou seja, em 01/09/2024.
A partir de tal data, a atualização de dívidas civis deve observar a subtração do IPCA da Taxa Selic (CC, art. 406, §1°). O credor
se manifestou (fls. 178/179). É o relatório do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação merece acolhimento, eis
que, de fato, é necessária a aplicação do disposto na Lei nº 14.905/2024, a partir de 01/09/2024, data em que entrou em vigor.
Isto porque, o E. TJSP já se manifestou sobre o tema, asseverando que: A incidência da Lei nº 14.905/2024, que regulamenta
os juros de mora e a correção monetária, é matéria de ordem pública e será observada no cumprimento de sentença, não
configurando omissão no julgado. (TJSP. Embargos de Declaração Cível nº 1002825-11.2023.8.26.0157/50000. Relator:
Adilson de Araujo. São Paulo, 14 de outubro de 2024, dn). Com efeito, diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, que
modificou o Código Civil (CC), torna-se necessário regulamentar os juros de mora e a correção monetária com base no Direito
intertemporal. O C. Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o Código Civil de 2002, determinou que a nova lei tem aplicação
imediata, devendo ser aplicada de ofício, conforme o REsp nº 1.112.746/DF (Tema 176). Nesse viés, trata-se de matéria de
ordem pública e processual, devendo-se seguir o regime anterior até a vigência da nova lei, momento em que passar a incidir
o novo regime, segundo o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e os precedentes do Excelso
Supremo Tribunal Federal (Tema nº 810, RE870.947; Tema 1170, RE 1.317.982). Ante o exposto, ACOLHO a impugnação de
fls. 172/174, para DETERMINAR a aplicação, pelo exequente, do regime de correção monetária previsto na Lei nº 14.905/2024,
a partir de setembro/2024, mediante a subtração do IPCA da Taxa Selic. Sem verbas sucumbenciais, considerando o objeto
da controvérsia. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a planilha de cálculo nos moldes acima
dispostos e requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento frutífero do feito. Fixo os honorários devidos ao
D. Defensor nomeado ao executado em 100% (cem por cento) da Tabela da OAB/SP. Expeça-se certidão. Intimem-se. - ADV:
CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP), MARÍLIA AMABIS VASCONCELOS DE SOUZA (OAB 310478/SP), JULIO
CESAR PAIATO (OAB 466933/SP)
Processo 0001006-78.2020.8.26.0022/01 - Precatório - Gestante / Adotante / Paternidade - Micheli Alves Bona - Observo
que houve penhora no rosto dos autos conforme termo a fl 45, devidamente levantada a fl 122 (extrato fl 94) e, levantamento
de valores parciais fl 126/130. Fl 167 - Ante a informação de transferência dos valores parciais para conta judicial vinculada aos
autos, DEFIRO a expedição do MLE referente aos valores das contas judiciais 2300117906273 - R$ 4.340,24 e 2300117906274-
R$ 10.127,25, datadas de 16/12/2024, com atualização. Aguarde-se a quitação integral do presente incidente. - ADV: RODRIGO
COVIELLO PADULA (OAB 136385/SP), CAMILA FABRI LOPES (OAB 249137/SP)
Processo 0001077-51.2018.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - C.S. - Cumpra-se
integralmente o item 01 do despacho de fls. 195, ou seja o prazo de suspensão das assinaturas, à luz das recomendações
emitidas pelo E. TJSP, devido ao período da pandemia da Covid-19 (fechamento e restrição de acesso aos prédios forenses). -
ADV: JANAINA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP)
Processo 0001146-35.2008.8.26.0022 (022.01.2008.001146) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - A.P.F.
- Nota de cartório: Manifeste-se a parte sobre as certidões do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLOS ANTONIO
GALAZZI (OAB 42676/SP)
Processo 0001231-59.2024.8.26.0022 (processo principal 1001894-25.2023.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Luis Carlos Bonfim - BANCO PAN S/A - (nota do cartório: Digam as partes no prazo legal, com
relação a petição do Perito Judicial de fls. 94/96). - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), TALITA SILVA
CORREIA (OAB 463635/SP)
Processo 0001372-49.2022.8.26.0022 (processo principal 1001341-17.2019.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Revisão - M.L.M.M. - L.M. - (nota do cartório: Digam as partes no prazo legal, com relação a petição do Perito Judicial de fls.
361/363). - ADV: ISRAEL CARLOS TEIXEIRA (OAB 416363/SP), MIKAELÍ KEZIA DE MENDONÇA ALVES (OAB 388926/SP),
LAYANNE DA CRUZ SOUSA (OAB 327231/SP)
Processo 0001443-80.2024.8.26.0022 (processo principal 1003667-13.2020.8.26.0022) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - M N B G Representanção Comercial Ltda - Guarizzo Amparo Ltda - (nota do cartório:
Digam as partes no prazo legal, com relação a petição do Perito Judicial de fls. 163/165). - ADV: ELENICE MARIA MARCHIORI
(OAB 111476/SP), ABEL MANOEL DOS SANTOS (OAB 106460/SP)
Processo 0001806-67.2024.8.26.0022 (processo principal 1001780-52.2024.8.26.0022) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Investigação de Paternidade - G.B.P.S. - P.P. - (nota de cartório: 1- parte requerente apresentar nos autos Ofício com
nomeação e registro geral de indicação para expedição de certidão de honorários; 2- ciência de que nada sendo solicitado os
autos serão remetidos ao arquivo.) - ADV: ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), DANIELA APARECIDA ASSULFI
(OAB 321854/SP)
Processo 0001855-31.2012.8.26.0022 (022.01.2012.001855) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Tiago
Antonio Segala - VISTOS. 1- Com relação ao réu Alan, nos termos do artigo 372 das Normas de Serviço, deixo de determinar
o lançamento do nome do(s) réu(s) no livro rol dos culpados. 2- Procedam-se às anotações e comunicações necessárias e
expeça-se o guia(s) de recolhimento(s) definitiva(s). 3-Fixo os honorários do(a) Dr(a). Afonso Henrique da Costa Martins OAB
86220/SP em conformidade com o código 301 da tabela do convênio OAB/PGE, expedindo-se certidão de 100%. 4-Verifico que
não há custas processuais a serem recolhidas, tendo em vista que o(a) acusado(a) Alan foi beneficiado(a) com a Assistência
Judiciária; 5- O réu Tiago manifestou o desejo de recorrer da r.Sentença, apresentadas as razões e contrarrazões do recurso.
Após cumpridas as determinações anteriores, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo -
Seção Criminal, com nossas homenagens. INTIME-SE. - ADV: RODRIGO URBANO LEITE (OAB 239732/SP)
Processo 0002067-42.2018.8.26.0022 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
B.C.P. - VISTOS. Diligencie-se a z.Serventia acerca do julgamento do agravo interposto contra a decisão que não admitiu o
recurso especial. INTIME-SE. - ADV: DANIEL FERRAREZE (OAB 123409/SP)
Processo 0002132-27.2024.8.26.0022 (processo principal 1001283-43.2021.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Heitor Mauruto Bianchi - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - VISTOS. Conforme
já delineado na decisão de fls. 119/122 e 178/179, as constrições necessárias a custear o tratamento serão promovidas
mensalmente, até que a requerida cumpra a obrigação de fazer que lhe compete - o que ela não vem fazendo. Assim sendo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:56
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