Processo ativo

do sacado (depositante) e

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única da Comarca de
Partes e Advogados
Nome: do sacado (de *** do sacado (depositante) e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
demais atestados médicos. Na modalidade eletrônica, por meio do aplicativo equipe de TI do TJMT.
Whatsapp número Publique-se. Registre-se. Cumpra-se , remetendo-se cópia à egrégia
telefônico (65) 99987-7772, a requerida não respondeu as mensagens Presidência do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça do Estado
encaminhadas”; de Mato Grosso, Ministério Público, Defensoria Pública e OAB – Subseção de
Considerando, ainda, que, até o presente momento a Feliz Natal.
servidora não retornou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para as suas atividades funcionais, muito menos Victor Lima Pinto Coelho
realizou Juiz De Direito e Diretor do Foro em Substituição Legal
o saneamento das faltas que estão no prazo para justificativa, tampouco se Feliz Natal, 14 de outubro de 2024.
manifestou quanto as que já extrapolaram o prazo para a regularização,
conforme determina o art. 13, §3° inciso I do Prov. n° 005/2008/CM; Comarca de Matupá
Considerando, por fim, que o caso dos autos se
enquadra nos artigos 165 e 166, ambos da Lei Complementar n° 04/90, os
quais Portaria
prevê, respectivamente, que “configura o abandono de cargo a ausência
intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos” e
“entende-se por inassiduidade habitual, a falta ao serviço sem causa
PORTARIA N. 46/2024-CNPar
justificada
por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze)
Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELO FERREIRA BOTELHO,
meses”.
Meritíssimo Juiz Substituto e Diretor do Foro da Vara Única da Comarca de
RESOLVE:
Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
1- INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRA(cid:0)TIVO DISCIPLINAR ante os
CONSIDERANDO a Resolução n. 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça,
fatos acima mencionados, em face da servidora
que define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da
N. C. G., lotada no Cartório Distribuidor da Comarca de Brasnorte/MT,
aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à
devendo ser distribuído o respectivo PAD;
privação de liberdade;
2- DETERMINO o REGISTRO, AUTUAÇÃO
CONSIDERANDO a Resolução n. 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça,
e a JUNTADA de todos os documentos relacionados aos fatos;
que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos
3- Para tanto, NOMEIO os seguintes servidores
recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária;
para formarem a Comissão Processante:
CONSIDERANDO que a necessidade de uniformizar as práticas para o
? Alan Jhones de Oliveira (Presidente). O
fomento à aplicação da pena de prestação pecuniária em substituição à
Presidente deve, nos termos do art. 23 do Prov 005/2008/CM, nomear o
prisão, como condição da suspensão condicional do processo ou transação
secretário para os trabalhos, dirigir a instauração e elabora o relatório
penal, visando melhor fiscalização do emprego dos valores recebidos pelas
conclusivo,
instituições beneficiadas;
com a aprovação dos demais membros;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 563 da CNGJ/TJMT – Provimento
? Rafael Eduardo Rabelo Luiz;
nº 39/2020, a destinação das verbas oriundas das penas pecuniárias, serão
? Erick Alberto Miotto;
destinadas as entidades públicas aquelas definidas no inciso II do § 2º do art.
? Gislaine Pereira Alves (suplente);
1º da Lei n. 9.784/1999, e entidades privadas com destinação social, aquelas
? Rozangela de Almeida Araújo (suplente).
que atendam aos requisitos dos art. 2º da Lei n. 9.637/1998, do art. 2º da Lei
4 – A comissão nomeada deverá apresentar relatório
n. 9.790/1999 e do art. 2º da Lei n. 13.019/2014; e, ainda, o Conselho da
de conclusão, no prazo de 60 dias, conforme dispõe o art. 29 do Provimento
Comunidade estabelecido nos termos do art. 80 da Lei n. 7.210/84;
05/2008/CM, admitida a prorrogação por igual período acaso solicitada pelo
CONSIDERANDO que os recursos acima citados, nos termos do artigo 564
presidente da comissão processante.
da CNGC/TJMT, deverão ser recolhidos em conta judicial própria, vinculada à
5 – Nos termos do art. 25 do Provimento n°
conta única do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, nos autos do
005/2008/CM, quando da realização de Atos Processuais ou diligências
procedimento que tramitará na secretaria do juízo competente ou na Central
deliberadas em reuniões serão dispensados das respectivas atividades
de Penas Alternativas – Cepa;
regulares e
RESOLVE:
poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública
Art. 1º DISTRIBUA-SE processo administrativo junto ao Sistema PJE, com a
em
finalidade de vincular os valores oriundos de pena de prestação pecuniária
diligência necessária a instrução processual.
aplicada em substituição à pena privativa de liberdade, de suspensão
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
condicional do processo e de transação penal.
REMETA-SE cópia à Corregedoria-Geral da Justiça e a Coordenadoria de
Art. 2º Os depósitos dos recursos acima referidos deverão ser realizados na
Recursos Humanos (art. 32, inciso IX da CNGC-Judicial).
Conta Única do Poder Judiciário, por meio de guia expedida pelo sistema
Brasnorte-MT, 13 de setembro de 2024.
SISCONDJ, devendo constar identificação: o nome do sacado (depositante) e
ROMEU DA CUNHA GOMES
o número do feito que originou a pena pecuniária (artigo 564 e 567).
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Art. 3º Os depósitos deverão ser vinculados aos autos distribuídos na forma
do artigo 1º acima.
Comarca de Feliz Natal
Art. 4º Caso não conste a identificação referida conforme tipifica o item 2º, o
depositante deverá informar, por meio de petição, o processo de origem e
Diretoria do Fórum juntar a guia, comprovando, assim, o pagamento no procedimento específico
na Cepa, e, na sua ausência, na unidade judiciária de execução da pena
competente (artigo 568).
Portaria
Art. 5º Os comprovantes dos depósitos deverão ser juntados nos autos
citados no artigo 3º, bem como nos autos originários em que homologada a
suspensão condicional do processo, a transação penal ou aplicada a pena de
prestação pecuniária em substituição à pena privativa de liberdade.
PORTARIA Nº 37/2024- DF
COMUNIQUE-SE ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Subseção da
Ordem dos Advogados, ao Conselho da Comunidade, ao Conselho de
O Exmo. Senhor Doutor Victor Lima Pinto Coelho, MM.Juíz de Direito Diretor
Segurança, e à Autoridade Policial local, e AFIXE-SE cópia da presente em
do Foro da Comarca de Feliz Natal, em Substituição Legal, no uso de suas
lugar de costume e de acesso ao público.
atribuições legais;
ENCAMINHE-SE cópia da presente à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça
CONSIDERANDO que na data de 14/10/2024, houve interrupção total dos
deste Estado.
serviços de internet nesta Comarca de Feliz Natal, iniciando por volta das
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
10h40min.
Matupá/MT, 14 de outubro de 2024.
CONSIDERANDO, que a equipe de Conectividade do TJMT, foi acionada,
Marcelo Ferreira Botelho
entretanto, não conseguiram acesso ao servidor, sendo que dois técnicos da
Juiz Substituto e Diretor do Fórum
empresa responsável foi acionada para virem até o fórum, para detectarem o
problema.
CONSIDERANDO que por volta das 15h31min, ainda não havia solucionado o
problema e que somente no fórum não havia internet. PORTARIA N. 45/2024-CNPar
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR, nesta data(14-10-2024), os servidores da Secretária Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELO FERREIRA BOTELHO,
da Vara Única e gabinete, do presencial, devendo os servidores atuarem em Meritíssimo Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Matupá, Estado
trabalho remoto, em razão do regular funcionamento dos sintemas eletrônicos, de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
sem alteração dos prazos processuais. CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da
Art. 2º - CONSIGNAR que os demais setores da Administração Resolução n. 558, de 06 de maio de 2024, definiu a política institucional do
permanecerão no prédio do fórum em atendimento aos jurisdicionados e à Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de
Disponibilizado 16/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11810 13
Cadastrado em: 14/08/2025 18:30
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