Processo ativo
do Senhor BRUNO LEONARDO FRANCISCONI
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Identificação
Nº Processo: 1005473-39.2024.8.26.0541
Partes e Advogados
Nome: do Senhor BRUNO LE *** do Senhor BRUNO LEONARDO FRANCISCONI
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SP)
Processo 1005473-39.2024.8.26.0541 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.C.J.N.A. - C.C.J. - Vistos. Oficie-se ao IMESC,
via portal, solicitando a designação de data, horário e local para a realização de perícia médica na parte requerida. Int. - ADV:
RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP), SÉRGIO OLIVEIRA FACIONE (OAB 490919/SP)
Proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso 1005640-56.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Josilene da Silva
de Oliveira - Adriana Manzoli Eirelli-me - Vistos. A lei processual não veda o parcelamento dos honorários periciais. Desse
modo, defiro o parcelamento dos honorários periciais requerido pela parte ré (p. 97/104 ), em 4 (quatro) parcelas, mensais e
sucessivas. Registre-se que já houve o depósito da primeira parcela, ficando a requerida intimada, na pessoa do seu Procurador,
de que deverá comprovar, mensalmente, o depósito das demais. Após o depósito da última parcela, intime-se o Perito Judicial
para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: MAYRA BERTOZZI PULZATTO (OAB 202465/SP), EVELYN CRISTINA DE OLIVEIRA
(OAB 466344/SP)
Processo 1005729-79.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecido Teixeira - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Reitere-se a intimação da parte autora, através de seu(sua) advogado(a), via Diário Eletrônico, para que, no prazo de
15 dias, compareça em cartório para lavratura do termo de colheita de material grafotécnico, sob pena de preclusão da prova
pretendida. Se positivo, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Se negativo,
venham-me os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARCOS EDUARDO DA
SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP)
Processo 1005771-31.2024.8.26.0541 - Ação Civil Pública - Garantias Constitucionais - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE SANTA FÉ DO SUL - SAAE AMBIENTAL - Vistos. Retornem-se os autos ao Ministério Público para que o membro
ministerial requeira o que de direito, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PATRICIA CARDOSO MEDEIROS DE CASTRO
(OAB 211000/SP), DIEGO DA SILVA SANTOS (OAB 389137/SP)
Processo 1005853-62.2024.8.26.0541 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
A.S.T. - A.J.F. - A.J.F. - A.S.T. - Vistos. P. 176/179: Manifeste-se à parte requerente. Após, vista ao MP. Int. - ADV: NATAN
CIPRIANO DA SILVA (OAB 412429/SP), JOÃO RICARDO SOARES GARCIA (OAB 414180/SP), JOÃO RICARDO SOARES
GARCIA (OAB 414180/SP), RODRIGO STORTI PADOAN (OAB 302283/SP), NATAN CIPRIANO DA SILVA (OAB 412429/SP),
RODRIGO STORTI PADOAN (OAB 302283/SP)
Processo 1006204-69.2023.8.26.0541 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Jose
Carlos Alves de Oliveira - P. 463: Ciência à parte autora. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP)
Processo 1006465-34.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Leonardo
Francisconi Santos - Marcelo Augusto da Costa e outro - Vistos. Diante da comunicação da transferência do veículo VW/GOL
CLI, PLACA: BQM9H41 (BQM-9741), de cor branca, ano/mod 1996, chassi: 9BWZZZ377TT0S7295, RENAVAN: 00651254108,
para o requerido MARCOS HENRIQUE COELHO ( p. 171/172), cumpra-se a determinação de p. 110/11, oficiando-se o DETRAN/
MS, solicitando a transferência do veículo automotor em questão, para o nome do Senhor BRUNO LEONARDO FRANCISCONI
SANTOS, CPF nº 032.222.271-01, com endereço na Rua Patagônia, 65, Jardim Bela Vista, Campo Grande, MS. Int. - ADV:
LEONARDO PEDRA DOS SANTOS (OAB 17885/MS), CAROLINE MOREIRA KASSEM (OAB 392480/SP)
Processo 1006511-86.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - José Guilherme Casella - Vistos. Solicite-se às empresas ou órgãos infracitados, que informe este
Juízo, com possível brevidade, com relação a JOSÉ GUILHERME CASELLA, CPF nº 102.811.598-90, o seguinte: 1) - CNSEG:
prestação de informações acerca das condições econômicas do executado, indicando a eventual existência de planos de
seguros, previdência privada ou capitalização em seu nome; 2) - SUSEP: a eventual existência de planos de previdência privada
em seu nome. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça, ou seja, santafe3@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Deve a parte interessada providenciar a impressão do ofício no sistema
SAJ, no site do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comprovando a sua postagem no prazo de 15 dias. Servirá o
presente despacho, assinado digitalmente, como ofício(s). Int. - ADV: JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB 90880/SP),
JEAN CARLOS PIETROBOM CHIAPARINI (OAB 385416/SP), GABRIELA LEILAINE COLAVITE PAPASSIDERO (OAB 448363/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006559-45.2024.8.26.0541 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Regina Mara Ferrante - Emanuely
Ferrante Gama - Stefany Enmely Gama - Vistos. P. 79/93: Ciência à inventariante. No mais, deverá a inventariante, no prazo de
15 dias, apresentar as primeiras declarações - relacionando o(s) bem(ns) e, caso seja(m) financiado(s), consignar os direitos
sobre o(s) mesmo(s); relacionando a(s) dívida(s); relacionando e qualificando o(a)(s) herdeiro(a)(s); discriminando a partilha;
atribuindo valor à causa, considerando-se o valor do bem imóvel (p.33) e eventuais importâncias encontradas em contas
bancárias, FGTS e verbas trabalhistas. Em havendo possibilidade dos herdeiros relacionados à p. 8/9 serem representados
pelos advogados da inventariante, estes devem juntar aos autos as respectivas procurações e documentos pessoais, incluindo
certidão de casamento, se for o caso. Int. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP), ANA PAULA DE
SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP), ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP)
Processo 1006618-67.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Ana Paula da Silva - Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para, sanando a omissão apontada,
incluir na fundamentação da sentença as razões supra, passando a constar do seu dispositivo: “a) CONDENAR o município
réu ao pagamento em favor da autora de adicional de insalubridade de 20% (grau médio), observada a prescrição quinquenal,
a ser calculado na fase de cumprimento da sentença, não incidindo na base de cálculo dos adicionais temporais. O débito em
atraso deverá ser pago em uma só parcela, devendo ser adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)
como forma de correção e quanto aos juros moratórios, devidos a partir a citação, deve incidir a remuneração da caderneta de
poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09. A partir do mês de promulgação
da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/21, a apuração do débito se dará unicamente pela taxa SELIC, mensalmente e
de forma simples, nos termos do disposto em seu artigo 3º, ficando vedada a incidência da taxa SELIC cumulada com juros e
correção monetária;” No mais, persiste a sentença tal qual lançada. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB
345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1006765-59.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Hm
Comercial de Pesca Ltda. Me. - Vistos. Tendo em vista que não há bem penhorado nos autos, defiro a suspensão do feito nos
termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com a consequente suspensão do prazo prescricional da dívida, nos
termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, remetendo-se os autos para o arquivo, onde aguardarão eventual
provocação da parte interessada. Anoto que, findo tal prazo de suspensão, terá início automático da contagem do prazo de
prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FABIO ARJONAS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP)
Processo 1005473-39.2024.8.26.0541 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.C.J.N.A. - C.C.J. - Vistos. Oficie-se ao IMESC,
via portal, solicitando a designação de data, horário e local para a realização de perícia médica na parte requerida. Int. - ADV:
RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP), SÉRGIO OLIVEIRA FACIONE (OAB 490919/SP)
Proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso 1005640-56.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Josilene da Silva
de Oliveira - Adriana Manzoli Eirelli-me - Vistos. A lei processual não veda o parcelamento dos honorários periciais. Desse
modo, defiro o parcelamento dos honorários periciais requerido pela parte ré (p. 97/104 ), em 4 (quatro) parcelas, mensais e
sucessivas. Registre-se que já houve o depósito da primeira parcela, ficando a requerida intimada, na pessoa do seu Procurador,
de que deverá comprovar, mensalmente, o depósito das demais. Após o depósito da última parcela, intime-se o Perito Judicial
para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: MAYRA BERTOZZI PULZATTO (OAB 202465/SP), EVELYN CRISTINA DE OLIVEIRA
(OAB 466344/SP)
Processo 1005729-79.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecido Teixeira - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Reitere-se a intimação da parte autora, através de seu(sua) advogado(a), via Diário Eletrônico, para que, no prazo de
15 dias, compareça em cartório para lavratura do termo de colheita de material grafotécnico, sob pena de preclusão da prova
pretendida. Se positivo, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Se negativo,
venham-me os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARCOS EDUARDO DA
SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP)
Processo 1005771-31.2024.8.26.0541 - Ação Civil Pública - Garantias Constitucionais - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE SANTA FÉ DO SUL - SAAE AMBIENTAL - Vistos. Retornem-se os autos ao Ministério Público para que o membro
ministerial requeira o que de direito, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PATRICIA CARDOSO MEDEIROS DE CASTRO
(OAB 211000/SP), DIEGO DA SILVA SANTOS (OAB 389137/SP)
Processo 1005853-62.2024.8.26.0541 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
A.S.T. - A.J.F. - A.J.F. - A.S.T. - Vistos. P. 176/179: Manifeste-se à parte requerente. Após, vista ao MP. Int. - ADV: NATAN
CIPRIANO DA SILVA (OAB 412429/SP), JOÃO RICARDO SOARES GARCIA (OAB 414180/SP), JOÃO RICARDO SOARES
GARCIA (OAB 414180/SP), RODRIGO STORTI PADOAN (OAB 302283/SP), NATAN CIPRIANO DA SILVA (OAB 412429/SP),
RODRIGO STORTI PADOAN (OAB 302283/SP)
Processo 1006204-69.2023.8.26.0541 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Jose
Carlos Alves de Oliveira - P. 463: Ciência à parte autora. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP)
Processo 1006465-34.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Leonardo
Francisconi Santos - Marcelo Augusto da Costa e outro - Vistos. Diante da comunicação da transferência do veículo VW/GOL
CLI, PLACA: BQM9H41 (BQM-9741), de cor branca, ano/mod 1996, chassi: 9BWZZZ377TT0S7295, RENAVAN: 00651254108,
para o requerido MARCOS HENRIQUE COELHO ( p. 171/172), cumpra-se a determinação de p. 110/11, oficiando-se o DETRAN/
MS, solicitando a transferência do veículo automotor em questão, para o nome do Senhor BRUNO LEONARDO FRANCISCONI
SANTOS, CPF nº 032.222.271-01, com endereço na Rua Patagônia, 65, Jardim Bela Vista, Campo Grande, MS. Int. - ADV:
LEONARDO PEDRA DOS SANTOS (OAB 17885/MS), CAROLINE MOREIRA KASSEM (OAB 392480/SP)
Processo 1006511-86.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - José Guilherme Casella - Vistos. Solicite-se às empresas ou órgãos infracitados, que informe este
Juízo, com possível brevidade, com relação a JOSÉ GUILHERME CASELLA, CPF nº 102.811.598-90, o seguinte: 1) - CNSEG:
prestação de informações acerca das condições econômicas do executado, indicando a eventual existência de planos de
seguros, previdência privada ou capitalização em seu nome; 2) - SUSEP: a eventual existência de planos de previdência privada
em seu nome. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça, ou seja, santafe3@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Deve a parte interessada providenciar a impressão do ofício no sistema
SAJ, no site do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comprovando a sua postagem no prazo de 15 dias. Servirá o
presente despacho, assinado digitalmente, como ofício(s). Int. - ADV: JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB 90880/SP),
JEAN CARLOS PIETROBOM CHIAPARINI (OAB 385416/SP), GABRIELA LEILAINE COLAVITE PAPASSIDERO (OAB 448363/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006559-45.2024.8.26.0541 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Regina Mara Ferrante - Emanuely
Ferrante Gama - Stefany Enmely Gama - Vistos. P. 79/93: Ciência à inventariante. No mais, deverá a inventariante, no prazo de
15 dias, apresentar as primeiras declarações - relacionando o(s) bem(ns) e, caso seja(m) financiado(s), consignar os direitos
sobre o(s) mesmo(s); relacionando a(s) dívida(s); relacionando e qualificando o(a)(s) herdeiro(a)(s); discriminando a partilha;
atribuindo valor à causa, considerando-se o valor do bem imóvel (p.33) e eventuais importâncias encontradas em contas
bancárias, FGTS e verbas trabalhistas. Em havendo possibilidade dos herdeiros relacionados à p. 8/9 serem representados
pelos advogados da inventariante, estes devem juntar aos autos as respectivas procurações e documentos pessoais, incluindo
certidão de casamento, se for o caso. Int. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP), ANA PAULA DE
SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP), ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP)
Processo 1006618-67.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Ana Paula da Silva - Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para, sanando a omissão apontada,
incluir na fundamentação da sentença as razões supra, passando a constar do seu dispositivo: “a) CONDENAR o município
réu ao pagamento em favor da autora de adicional de insalubridade de 20% (grau médio), observada a prescrição quinquenal,
a ser calculado na fase de cumprimento da sentença, não incidindo na base de cálculo dos adicionais temporais. O débito em
atraso deverá ser pago em uma só parcela, devendo ser adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)
como forma de correção e quanto aos juros moratórios, devidos a partir a citação, deve incidir a remuneração da caderneta de
poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09. A partir do mês de promulgação
da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/21, a apuração do débito se dará unicamente pela taxa SELIC, mensalmente e
de forma simples, nos termos do disposto em seu artigo 3º, ficando vedada a incidência da taxa SELIC cumulada com juros e
correção monetária;” No mais, persiste a sentença tal qual lançada. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB
345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1006765-59.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Hm
Comercial de Pesca Ltda. Me. - Vistos. Tendo em vista que não há bem penhorado nos autos, defiro a suspensão do feito nos
termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com a consequente suspensão do prazo prescricional da dívida, nos
termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, remetendo-se os autos para o arquivo, onde aguardarão eventual
provocação da parte interessada. Anoto que, findo tal prazo de suspensão, terá início automático da contagem do prazo de
prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FABIO ARJONAS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º