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do sentenciado Adriano Ferreira de
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Identificação
Nº Processo: 0007465-61.2022.8.26.0496
Vara: de Guariba-SP, redistribuam-se os autos. - ADV: SUZANA ALMEIDA ANTUNES FLORENTINO
Partes e Advogados
Nome: do sentenciado Ad *** do sentenciado Adriano Ferreira de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0007465-61.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - GIVALDO FARIAS DOS SANTOS - Vista à
Defesa. - ADV: CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA (OAB 127537/SP)
Processo 0007620-64.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ADRIANO OLIVEIRA PESSOA
- Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado. Intime-se a defesa. - AD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. V: GLEDIÊ CAMARGO GARCIA (OAB 453152/SP),
CAROLINA DE SOUZA COSTA (OAB 453953/SP), SUZANA ALMEIDA ANTUNES FLORENTINO (OAB 283828/SP), LETICIA
PEREIRA DE ABREU (OAB 449619/SP)
Processo 0007620-64.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ADRIANO OLIVEIRA PESSOA -
1) Elabore-se cálculo de penas atualizado; 2) Com a Resolução nº 783/2017 e o Comunicado CG nº 1591/2017, que tratam de
processos que tiveram alteração de competência a partir de 12/06/2017, considerando a informação de endereço do sentenciado
em localidade afeta à VEC/Vara de Guariba-SP, redistribuam-se os autos. - ADV: SUZANA ALMEIDA ANTUNES FLORENTINO
(OAB 283828/SP), GLEDIÊ CAMARGO GARCIA (OAB 453152/SP), CAROLINA DE SOUZA COSTA (OAB 453953/SP), LETICIA
PEREIRA DE ABREU (OAB 449619/SP)
Processo 0007692-85.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Bruno Francisco Lopes Gabriel - Posto isso,
CONCEDO ao condenado Bruno Francisco Lopes Gabriel, CPF: 440.705.748-32, MTR: 1207368, RG: 46.069.816, RJI:
192869644-14, Penitenciária III “ASP Sandro Alves da Silva” de Serra Azul, progressão ao REGIME PRISIONAL SEMIABERTO.
Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, inclusive remoção do sentenciado para
estabelecimento prisional adequado, se o caso, encaminhando-se cópia. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente
de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc),
comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Elabore-se cálculo de pena, manifestando-se as
partes em seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao princípio do
contraditório. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá
de ofício. Intimem-se as partes. - ADV: LO RUAMA DA SILVA FIDELIS (OAB 372645/SP), MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/
SP)
Processo 0007767-56.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - J.C.S. - Vista à Defesa. - ADV:
YAGO BROCANELLO (OAB 376930/SP), ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP), BIANCA BIZIO BOM (OAB 466335/SP)
Processo 0007910-11.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - GUSTAVO HENRIQUE CARAN -
Tendo em vista que não há pena em execução, determino o cancelamento do processo de execução criminal provisório. Expeça-
se contramandado de prisão. Comunique-se a Vara de Origem e ao IIRGD. - ADV: LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP)
Processo 0007977-10.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto (Violência Doméstica e Familiar)
- M.A.F. - Posto isso, INDEFIRO o pedido de remição formulado a fls. 229/233 e 236/240, referente ao sentenciado Marcos
Alessandro Ferreira, CPF: 264.486.138-11, MTR: não consta sivec, RG: 24.152.880, RJI: 235139603-33, Penitenciária de
Ribeirão Preto + Alta de Progressão. - ADV: MARIA ZULEIDE LEITE DA SILVA (OAB 61083/SP)
Processo 0008040-58.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - JULIANO PEREIRA DE ARAUJO SALVI - Por
primeiro, o pedido de remição por estudo em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competência de
Jovens e Adultos (ENCCEJA) não merece acolhimento, por uma só razão, e muito simples: a atividade desempenhada não
é contemplada pela regra inserta no art. 126 da Lei de Execução Penal, de modo que a pretensão malfere o princípio da
legalidade. Por outro lado, tendo em vista a documentação apresentada às fls. 394/395, revelam-se satisfeitos os requisitos
legalmente exigidos para a concessão de remição de pena. Posto isso, INDEFIRO o pedido de remição de pena por aprovação
no ENCCEJA; e, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 61 (sessenta e um) dias da pena
privativa de liberdade imposta ao sentenciadoJULIANO PEREIRA DE ARAUJO SALVI, MTR: 1158297-0, RG: 45.679.400, RJI:
192809600-26, Penitenciária II de Reginópolis. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 0008098-09.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - PAULO RICARDO MACEDO - Manifeste-se a
Defesa. - ADV: IVAN AUGUSTO FERREIRA MAZIERO (OAB 490044/SP)
Processo 0008126-40.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - JEFERSON MARCOS MOREIRA - Vista à Defesa.
- ADV: BRUNO RODRIGUES ALVES (OAB 350693/SP)
Processo 0008137-40.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Marco Aurelio Zangrossi de Paula - Tendo em
vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos (fls. 352) e considerando que o
sentenciado possui saldo anotado de 02 (dois) dias de trabalho para oportuno aproveitamento (fls. 346/349), com fundamento
no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 05 (cinco) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado,
remanescendo ainda o saldo de 01 (um) dia de trabalho a ser considerado em eventual futura remição. - ADV: ANA CAROLINA
ROLIM BERTOCCO (OAB 328087/SP), EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO (OAB 130930/SP)
Processo 0008190-50.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Adriano Ferreira de Brito - Oficie-se ao Senhor
Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o laudo pericial em nome do sentenciado Adriano Ferreira de
Brito, MTR: 1299672, RG: 43912903, RJI: 224468272-74, Penitenciária de Pontal - SP, bem assim justificativa pela omissão, sob
pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: RENATA PATRICIA JORGE (OAB 288412/SP), BENITON TEIXEIRA (OAB
271692/SP), LILIAN CLAÚDIA JORGE (OAB 190256/SP)
Processo 0008262-42.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Claudecir Ananias da Silva - Vista à
Defesa. - ADV: SARA CAMARGOS BARBOSA MACHADO (OAB 382382/SP)
Processo 0008264-80.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Saulo de Souza Ribeiro
- Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado. Intime-se a defesa. - ADV: MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP)
Processo 0008303-04.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MATEUS HENRIQUE DA SILVA
- Posto isso, DETERMINO que o condenado MATEUS HENRIQUE DA SILVA, CPF: 510.056.128-97, MTR: 1.283.295-2, RG:
62036602, RJI: 224259305-05, Penitenciária de Ribeirão Preto + Alta de Progressão, seja submetido a exame criminológico, a
ser realizado por equipe profissional psicológico e assistente social que atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as
partes de que, querendo, poderão oferecer quesitos, em 3 (três) dias. - ADV: ISABELLA VICTORIA FELONI (OAB 457181/SP)
Processo 0008317-17.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - IURY SILVA SANTOS - Forte nessas
considerações, DETERMINO que a presente execução penal em nome do(a) sentenciado(a) IURY SILVA SANTOS, CPF:
140.997.146-59, RG: 81035262, RG: 17.108.121Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto, seja devolvida ao Egrégio
Juízo de origem. Comunique-se a Unidade Prisional. - ADV: ALICÉIA CRISTIANE ROSA DA SILVA CAVALCANTE (OAB 460879/
SP), DANIELLE SVETZ DE SOUZA (OAB 492229/SP)
Processo 0008374-40.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - CLEVERSON ROGERIO DA SILVA - Tendo
em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos (fls. 448, 451 e 453) e
considerando que o sentenciado possui saldo anotado de 02 (dois) dias de trabalho e 06 (seis) horas de estudo para oportuno
aproveitamento (fls. 434/436), com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 33 (trinta e três) dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0007465-61.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - GIVALDO FARIAS DOS SANTOS - Vista à
Defesa. - ADV: CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA (OAB 127537/SP)
Processo 0007620-64.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ADRIANO OLIVEIRA PESSOA
- Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado. Intime-se a defesa. - AD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. V: GLEDIÊ CAMARGO GARCIA (OAB 453152/SP),
CAROLINA DE SOUZA COSTA (OAB 453953/SP), SUZANA ALMEIDA ANTUNES FLORENTINO (OAB 283828/SP), LETICIA
PEREIRA DE ABREU (OAB 449619/SP)
Processo 0007620-64.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ADRIANO OLIVEIRA PESSOA -
1) Elabore-se cálculo de penas atualizado; 2) Com a Resolução nº 783/2017 e o Comunicado CG nº 1591/2017, que tratam de
processos que tiveram alteração de competência a partir de 12/06/2017, considerando a informação de endereço do sentenciado
em localidade afeta à VEC/Vara de Guariba-SP, redistribuam-se os autos. - ADV: SUZANA ALMEIDA ANTUNES FLORENTINO
(OAB 283828/SP), GLEDIÊ CAMARGO GARCIA (OAB 453152/SP), CAROLINA DE SOUZA COSTA (OAB 453953/SP), LETICIA
PEREIRA DE ABREU (OAB 449619/SP)
Processo 0007692-85.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Bruno Francisco Lopes Gabriel - Posto isso,
CONCEDO ao condenado Bruno Francisco Lopes Gabriel, CPF: 440.705.748-32, MTR: 1207368, RG: 46.069.816, RJI:
192869644-14, Penitenciária III “ASP Sandro Alves da Silva” de Serra Azul, progressão ao REGIME PRISIONAL SEMIABERTO.
Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, inclusive remoção do sentenciado para
estabelecimento prisional adequado, se o caso, encaminhando-se cópia. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente
de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc),
comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Elabore-se cálculo de pena, manifestando-se as
partes em seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao princípio do
contraditório. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá
de ofício. Intimem-se as partes. - ADV: LO RUAMA DA SILVA FIDELIS (OAB 372645/SP), MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/
SP)
Processo 0007767-56.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - J.C.S. - Vista à Defesa. - ADV:
YAGO BROCANELLO (OAB 376930/SP), ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP), BIANCA BIZIO BOM (OAB 466335/SP)
Processo 0007910-11.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - GUSTAVO HENRIQUE CARAN -
Tendo em vista que não há pena em execução, determino o cancelamento do processo de execução criminal provisório. Expeça-
se contramandado de prisão. Comunique-se a Vara de Origem e ao IIRGD. - ADV: LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP)
Processo 0007977-10.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto (Violência Doméstica e Familiar)
- M.A.F. - Posto isso, INDEFIRO o pedido de remição formulado a fls. 229/233 e 236/240, referente ao sentenciado Marcos
Alessandro Ferreira, CPF: 264.486.138-11, MTR: não consta sivec, RG: 24.152.880, RJI: 235139603-33, Penitenciária de
Ribeirão Preto + Alta de Progressão. - ADV: MARIA ZULEIDE LEITE DA SILVA (OAB 61083/SP)
Processo 0008040-58.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - JULIANO PEREIRA DE ARAUJO SALVI - Por
primeiro, o pedido de remição por estudo em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competência de
Jovens e Adultos (ENCCEJA) não merece acolhimento, por uma só razão, e muito simples: a atividade desempenhada não
é contemplada pela regra inserta no art. 126 da Lei de Execução Penal, de modo que a pretensão malfere o princípio da
legalidade. Por outro lado, tendo em vista a documentação apresentada às fls. 394/395, revelam-se satisfeitos os requisitos
legalmente exigidos para a concessão de remição de pena. Posto isso, INDEFIRO o pedido de remição de pena por aprovação
no ENCCEJA; e, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 61 (sessenta e um) dias da pena
privativa de liberdade imposta ao sentenciadoJULIANO PEREIRA DE ARAUJO SALVI, MTR: 1158297-0, RG: 45.679.400, RJI:
192809600-26, Penitenciária II de Reginópolis. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 0008098-09.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - PAULO RICARDO MACEDO - Manifeste-se a
Defesa. - ADV: IVAN AUGUSTO FERREIRA MAZIERO (OAB 490044/SP)
Processo 0008126-40.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - JEFERSON MARCOS MOREIRA - Vista à Defesa.
- ADV: BRUNO RODRIGUES ALVES (OAB 350693/SP)
Processo 0008137-40.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Marco Aurelio Zangrossi de Paula - Tendo em
vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos (fls. 352) e considerando que o
sentenciado possui saldo anotado de 02 (dois) dias de trabalho para oportuno aproveitamento (fls. 346/349), com fundamento
no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 05 (cinco) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado,
remanescendo ainda o saldo de 01 (um) dia de trabalho a ser considerado em eventual futura remição. - ADV: ANA CAROLINA
ROLIM BERTOCCO (OAB 328087/SP), EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO (OAB 130930/SP)
Processo 0008190-50.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Adriano Ferreira de Brito - Oficie-se ao Senhor
Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o laudo pericial em nome do sentenciado Adriano Ferreira de
Brito, MTR: 1299672, RG: 43912903, RJI: 224468272-74, Penitenciária de Pontal - SP, bem assim justificativa pela omissão, sob
pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: RENATA PATRICIA JORGE (OAB 288412/SP), BENITON TEIXEIRA (OAB
271692/SP), LILIAN CLAÚDIA JORGE (OAB 190256/SP)
Processo 0008262-42.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Claudecir Ananias da Silva - Vista à
Defesa. - ADV: SARA CAMARGOS BARBOSA MACHADO (OAB 382382/SP)
Processo 0008264-80.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Saulo de Souza Ribeiro
- Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado. Intime-se a defesa. - ADV: MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP)
Processo 0008303-04.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MATEUS HENRIQUE DA SILVA
- Posto isso, DETERMINO que o condenado MATEUS HENRIQUE DA SILVA, CPF: 510.056.128-97, MTR: 1.283.295-2, RG:
62036602, RJI: 224259305-05, Penitenciária de Ribeirão Preto + Alta de Progressão, seja submetido a exame criminológico, a
ser realizado por equipe profissional psicológico e assistente social que atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as
partes de que, querendo, poderão oferecer quesitos, em 3 (três) dias. - ADV: ISABELLA VICTORIA FELONI (OAB 457181/SP)
Processo 0008317-17.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - IURY SILVA SANTOS - Forte nessas
considerações, DETERMINO que a presente execução penal em nome do(a) sentenciado(a) IURY SILVA SANTOS, CPF:
140.997.146-59, RG: 81035262, RG: 17.108.121Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto, seja devolvida ao Egrégio
Juízo de origem. Comunique-se a Unidade Prisional. - ADV: ALICÉIA CRISTIANE ROSA DA SILVA CAVALCANTE (OAB 460879/
SP), DANIELLE SVETZ DE SOUZA (OAB 492229/SP)
Processo 0008374-40.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - CLEVERSON ROGERIO DA SILVA - Tendo
em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos (fls. 448, 451 e 453) e
considerando que o sentenciado possui saldo anotado de 02 (dois) dias de trabalho e 06 (seis) horas de estudo para oportuno
aproveitamento (fls. 434/436), com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 33 (trinta e três) dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º