Processo ativo

do sentenciado - ADV: ANDRÉIA

0008242-80.2021.8.26.0496
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do sentenciado *** do sentenciado - ADV: ANDRÉIA
Advogados e OAB
Advogado: em 10 *** em 10 (dez)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de Execução Penal, julgo REMIDOS 14 (catorze) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, remanescendo
01 (um) dia de trabalho a ser considerado em eventual futura remição. - ADV: DIEGO VIDALLI DOS SANTOS FAQUIM (OAB
449406/SP)
Processo 0008242-80.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Tales Rafael Pereir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Valuta - Tendo
em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo
126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 26 (vinte e seis) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado,
remanescendo 01 (um) dia de trabalho a ser considerado em eventual futura remição. - ADV: GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI
(OAB 253642/SP)
Processo 0008252-32.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Lincoln Alexandre - Forte nesses argumentos,
DETERMINO que a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo providencie a remoção do sentenciado
Lincoln Alexandre, MTR: 520528-1, RG: 45.746.663, RGC: 61169837, RJI: 180870827-48, Penitenciária de Pontal - SP para
unidade prisional dotada das características exigidas pelos arts. 35 do Código Penal e 91 da Lei de Execução Penal, em 30
(trinta) dias, contado da ciência desta decisão por parte do Senhor Diretor do presídio onde se encontra atualmente o condenado,
cujo prazo se mostra razoável e proporcional para adoção das medidas administrativas necessárias. Não sendo possível, por
justo motivo, cumprir a determinação acima no prazo estabelecido, deverá o condenado ser liberado imediatamente, passando,
temporariamente, a cumprir a pena privativa de liberdade na sua residência (prisão albergue domiciliar), diante da inexistência
de Casa do Albergado (art. 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e arts. 93 a 95 da Lei de Execução Penal), mediante monitoração
eletrônica, se disponível tal equipamento, cuja falta não constituirá óbice ao estrito cumprimento desta decisão. - ADV: MIGUEL
OZORIO DOS SANTOS NETO (OAB 493611/SP), JUNIO ANTONIO BARROS (OAB 479280/SP)
Processo 0008388-63.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Cristhian Joao de Melo Dantas -
Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para a prática do ato judicial determinado, porque suficiente para tanto,
tendo em vista, ademais, o tempo já decorrido desde a requisição do expediente em nome do sentenciado - ADV: ANDRÉIA
VIVIANE DOS SANTOS (OAB 500159/SP)
Processo 0008474-87.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ANTONIO GILBERTO MANTOVANI
- Oficie-se à Unidade Prisional para que encaminhe a documentação referente à remição de pena do sentenciado ANTONIO
GILBERTO MANTOVANI, CPF: 743.320.078-91, MTR: 1373697, RG: 6.048.998, Penitenciária II de Serra Azul solicitada às fls.
891. Com a chegada dos documentos, dê-se nova vista ao Ministério Público. Em observância ao princípio da duração razoável
do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: WAGNER SEVERINO SIMÕES (OAB 302408/
SP)
Processo 0008692-23.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - A.S.M. - Posto isso, HOMOLOGO
o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do cálculo de penas
ao sentenciado ADMILSON DE SOUZA MEIRA, CPF: 141.569.908-93, MTR: 1263666, RG: 23451410-3, RJI: 213977323-09,
Domiciliar, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: RODRIGO MORAES SANTOS (OAB 455980/
SP)
Processo 0008823-27.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JEFERSON APARECIDO MARQUES
- Por esses fundamentos, absolvo, para todos os efeitos legais, o(a) sentenciado(a) JEFERSON APARECIDO MARQUES, CPF:
498.950.938-29, MTR: 1307477-8, RG: 60.415.368, RJI: 224620297-86 da falta disciplinar que lhe foi imputada no procedimento
administrativo disciplinar de f. 96/131, determinando o cancelamento da anotação de seu prontuário. Tendo em vista a presente
absolvição, requisite-se do Diretor da Unidade Prisional o envio de boletim informativo atualizado referente ao sentenciado
no prazo de 10 (dez) dias, que deverá ser instruído com atestado de conduta carcerária. Oportunamente, com a juntada das
informações retro requisitadas, intimem-se o Ministério Público e a defesa para manifestação, em 3 (três) dias, sobre o cabimento
de progressão de regime ou de outro benefício penal. Após, volvam-me os autos conclusos para decisão. - ADV: GABRIELA
VACILOTO BERNARDO (OAB 399770/SP)
Processo 0009014-19.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Edinho Ferreira Machado - Posto isso, INDEFIRO
a concessão do livramento condicional ao sentenciado Edinho Ferreira Machado, MTR: 500288-6, RG: 42.027.331, RJI:
181212198-36, Jardinópolis - CPP. Aguarde-se o lapso de progressão. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS
(OAB 300462/SP)
Processo 0009058-10.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - V.R.O. - Destarte, ante a
documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da Lei de
Execução Penal, julgo REMIDOS 18 (dezoito) dias da pena privativa de liberdade imposta ao(à) sentenciado(a), remanescendo
03h (três horas) de estudo a serem consideradas em eventual futura remição. - ADV: NÁJUA GONÇALVES HAMAD (OAB
18964/MS)
Processo 0009058-10.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - V.R.O. - Oficie-se ao Senhor Diretor
do presídio requisitando o cumprimento do despacho de fls. 273 referente ao sentenciado VILMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA,
CPF: 07064424827, MTR: 1250214-2, RG: 1447872, RG: 75.011.549, RJI: 213889628-10, Penitenciária “Joaquim de Sylos
Cintra” - Casa Branca. - ADV: NÁJUA GONÇALVES HAMAD (OAB 18964/MS)
Processo 0009458-42.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Rodrigo Fernandes da
Silva - Ante o pedido formulado pelo Ministério Público (fls. 520), aguarde-se a juntada do boletim informativo já solicitado na
Decisão anterior. - ADV: JOSE ROBERTO NUNES JUNIOR (OAB 251610/SP)
Processo 0009474-98.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - J.M.M.F. - Tendo em vista a documentação
apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução
Penal, julgo REMIDOS 08 (oito) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, remanescendo 08 (oito) horas de
estudo a serem considerados em eventual futura remição. - ADV: ZAINE SALOMÃO PEREIRA PASSOS (OAB 203290/SP)
Processo 0009865-19.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - DEIVID ALVES DE
SOUSA - Tendo em vista a inércia do ilustre defensor do sentenciado DEIVID ALVES DE SOUSA, MTR: 1208356, RG: 46109553,
RJI: 203490770-02, comunique-se a OAB e intime-se o condenado de que, querendo, poderá constituir advogado em 10 (dez)
dias, cientificando-o, ainda, de que, não o fazendo, será defendido pela Defensoria Pública do Estado. Posteriormente a essa
providência, prossiga-se com o advogado contratado ou com a Defensoria Pública, conforme o caso. Intime-se. - ADV: FABIANA
DUTRA (OAB 199804/SP)
Processo 0010082-57.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - DOUGLAS DE SOUZA LEITE - Tendo em vista a
documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da Lei de
Execução Penal, julgo REMIDOS 29 (vinte e nove) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, remanescendo
01 (um) dia de trabalho a ser considerado em eventual futura remição. - ADV: TIAGO MACHADO DE PAULA (OAB 103379/MG)
Processo 0011263-59.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - D.A.I.S. - Com base nessas premissas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:12
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