Processo ativo

do sentenciado - ADV: EMÍLIA

0000185-05.2023.8.26.0496
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: das Execuções Criminais
Partes e Advogados
Nome: do sentenciado *** do sentenciado - ADV: EMÍLIA
Advogados e OAB
Advogado: regularisse a representação process *** regularisse a representação processual, intime-se o condenado Ronaldo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
GODOI MUNHOZ (OAB 440826/SP), RUBENS HAROLDO GOMES (OAB 481697/SP)
Processo 0000185-05.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Igor Cezar Cintra - Manifeste-se
o Ministério Público. - ADV: SAULO REGIS LOURENÇO LOMBARDI (OAB 322900/SP), WILLIAM CANDIDO LOPES (OAB
309521/SP)
Processo 0000195-80.2020.8.26.0067 - Execução da Pena ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Regime Inicial - Fechado - Paulo Henrique Alves da Silva Lopes
- Manifeste-se a Defesa. - ADV: ELORAINE RODRIGUES LUCHESI DOS ANJOS (OAB 496660/SP)
Processo 0000242-91.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - JOSIMAR DIOGO - Posto isso, CONCEDO ao condenado
JOSIMAR DIOGO, CPF: 400.725.538-55, MTR: 836538, RG: 46.295.435/SP, RJI: 170142083-69, Centro de Progressão
Penitenciária de Guariba progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33,
§ 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do condenado
(prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada
ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação
lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c)
comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele designado, mensalmente, para
informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante
o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair
para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de
prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia
autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a
químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena
(Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). A audiência de advertência será realizada no estabelecimento
prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se
esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade Prisional deverá
orientar o sentenciado que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais
da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa. O acompanhamento do processo pode ser
feito pelo portal do E. Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou
sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial,
recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do
termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF,
artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: SAMYRA KATHLEEN DE OLIVEIRA MAROSTICA (OAB 444274/
SP), PEDRO AUGUSTO FONTELLAS (OAB 403504/SP)
Processo 0000248-98.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUCAS DONIZETE DA SILVA
BARBOSA - Por primeiro, o pedido de remição por estudo em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação
de Competência de Jovens e Adultos (ENCCEJA) não merece acolhimento, por uma só razão, e muito simples: a atividade
desempenhada não é contemplada pela regra inserta no art. 126 da Lei de Execução Penal, de modo que a pretensão malfere
o princípio da legalidade. Por outro lado, tendo em vista a documentação apresentada a fls. 890/892, revelam-se satisfeitos os
requisitos legalmente exigidos para a concessão de remição de pena. Posto isso, INDEFIRO o pedido de remição de pena por
aprovação no ENCCEJA; e, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 98 (noventa e oito) dias
da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciadoLUCAS DONIZETE DA SILVA BARBOSA, MTR: 991937, RG: 46768437,
RGC: 71.288.258, RJI: 181779442-00, Franca - Penit., remanescendo 2 (dois) dias de trabalho para oportuno aproveitamento. -
ADV: GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO (OAB 269210/SP)
Processo 0000275-42.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto (Violência Doméstica e Familiar) - J.C.S.M. - Posto
isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do
cálculo de penas ao sentenciado Junio Celso dos Santos Martins, CPF: 461.399.918-97, MTR: 1324769, RG: 56911442, Cadeia
Pública Masculina de Pradópolis/SP, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: MAYARA ADELINA
VICTORIO (OAB 385471/SP)
Processo 0000297-98.2022.8.26.0660 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - R.V.Q. - Manifeste-se o Ministério
Público. - ADV: YAN PESSÔA BATISTA (OAB 425889/SP)
Processo 0000393-23.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Marcus Venicius da Silva - Tendo em vista a
documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da Lei de
Execução Penal, julgo REMIDOS 09 (nove) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, remanescendo 01 (um)
dia de trabalho a ser considerado em eventual futura remição. - ADV: ELISABETE APARECIDA DA SILVA (OAB 180565/SP)
Processo 0000394-97.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - VANESSA APARECIDA MARTINS LENGO -
Tendo em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos (fls. 676/679 e 686/689)
e considerando que o sentenciado possui saldo anotado de 06 (seis) horas de estudo para oportuno aproveitamento (fls.
477), com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 62 (sessenta e dois) dias da pena privativa
de liberdade imposta ao sentenciado, remanescendo ainda o saldo de 05 (cinco) horas de estudo a serem consideradas em
eventual futura remição. - ADV: VILMO SÉRGIO CORRÊA FILHO (OAB 348962/SP)
Processo 0000430-66.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JONATHAS CARVALHO DOS
SANTOS - Manifeste-se a Defesa. - ADV: JEFERSON PEREIRA MOREIRA (OAB 441964/SP)
Processo 0000433-83.2014.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Maicon Gobira - Manifeste-se o
Ministério Público. - ADV: RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP)
Processo 0000439-12.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - HIGOR DE FARIA ARAUJO -
Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para a prática do ato judicial determinado, porque suficiente para tanto,
tendo em vista, ademais, o tempo já decorrido desde a requisição do expediente em nome do sentenciado - ADV: EMÍLIA
MORAES MACHADO (OAB 412713/SP), GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR (OAB 329074/SP)
Processo 0000496-25.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Ronaldo Ferreira Ribeiro - Tendo
em vista que decorreu o prazo sem que o advogado regularisse a representação processual, intime-se o condenado Ronaldo
Ferreira Ribeiro, CPF: 299.373.238-27, MTR: 957788-3, RG: 35103531, RJI: 245686704-26, Franca - Penit., de que, querendo,
poderá constituir advogado em 10 (dez) dias, cientificando-o, ainda, de que, não o fazendo, será defendido pela Defensoria
Pública do Estado. Posteriormente a essa providência, prossiga-se com o advogado contratado ou com a Defensoria Pública,
conforme o caso. - ADV: BRUNO HUMBERTO NEVES (OAB 299571/SP), CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/
SP)
Processo 0000496-30.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ALEXIS RODRIGUES DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:29
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