Processo ativo
do sentenciado FABRICIO VIDAL DA
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Identificação
Nº Processo: 0001881-76.2023.8.26.0496
Vara: das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja
Partes e Advogados
Nome: do sentenciado F *** do sentenciado FABRICIO VIDAL DA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
- Manifeste-se a Defesa. - ADV: MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP)
Processo 0001881-76.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - RICARDO CARLOS DOS SANTOS
- Posto isso, CONCEDO ao(à) condenado(a) RICARDO CARLOS DOS SANTOS, CPF: 22261328800, MTR: 338200-9, RG:
34978220, RJI: 224598753-02, a progressão ao REGIME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PRISIONAL ABERTO. Diante da inexistência de Casa do Albergado
(artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do(a)
condenado(a) (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes
à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a)
obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo
da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele(a) designado,
mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia
seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo
integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos
ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem
prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados
a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o(a) auxilia na execução da
pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). Expeça-se alvará de soltura clausulado. Em cumprimento à
regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, comunique-se à vítima, com urgência, a saída do condenado do presídio,
se o caso. A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional,
oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências
pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade Prisional deverá orientar o(a) sentenciado(a) que após a concessão deste
benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja
em termos para a remessa. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E. Tribunal de Justiça no endereço
eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação,
agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão,
também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. -
ADV: FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ (OAB 400678/SP)
Processo 0001907-11.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - CAIO FELIPE MARCOLINO TEIXEIRA MARQUES
- Tendo em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento
no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 26 (vinte e seis) dias da pena privativa de liberdade imposta ao
sentenciado, remanescendo 01 (um) dia de trabalho a ser considerado em eventual futura remição. - ADV: LARA CRISTINA
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 358202/SP)
Processo 0001948-34.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Marcelo Paulo dos
Santos - Vista à Defesa. - ADV: MAIQUE ALEXANDRE CARDOSO DE CARVALHO (OAB 449710/SP), GUILHERME ANDRE DE
CASTRO FRANCISCO (OAB 390592/SP)
Processo 0002032-13.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DIOGO RAMOS - Tendo em
vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos (fls. 274) e considerando que o
sentenciado possui saldo anotado de 08 (oito) horas de estudo para oportuno aproveitamento (fls. 244/245), com fundamento no
artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 18 (dezoito) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado,
remanescendo ainda o saldo de 07 (sete) horas de estudo a serem consideradas em eventual futura remição. - ADV: MAYARA
DE SOUZA FERREIRA (OAB 329378/SP)
Processo 0002063-62.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - David Rodrigues Aziani
- Vista à Defesa. - ADV: GUILHERME RODRIGUES SCHILLER (OAB 348034/SP)
Processo 0002100-55.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - ALAN DE SOUZA VISITA - Com a transferência
do sentenciado para unidade prisional afeta ao DEECRIM da 3ª RAJ, redistribuam-se os autos. - ADV: MATHEUS AUGUSTO
AMBROSIO (OAB 214365/SP)
Processo 0002122-89.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Carlos Henrique Silva -
Aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação da defesa. - ADV: PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP)
Processo 0002180-63.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Jameson Pereira Bernardino - Posto isso,
HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do cálculo
de penas ao sentenciado Jameson Pereira Bernardino, MTR: 1049352-6, RG: 47348002, RGC: 61.801.813, RJI: 170283265-80,
CPP de Jardinópolis, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: MARCO ANTONIO BREDARIOL
(OAB 104619/SP)
Processo 0002216-95.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - DONIZETE ALVES FERREIRA
- Tendo em vista a preclusão da decisão de concessão de indulto e o trânsito em julgado da condenação, julgo EXTINTA A
PUNIBILIDADE, com fundamento no artigo 107, II, do Código Penal. - ADV: RAFAEL RIBEIRO FERRO (OAB 381718/SP)
Processo 0002226-08.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto (Violência Doméstica e Familiar)
- F.V.S. - 1) MANTENHO a decisão de fls. 80/83 por seus próprios e jurídicos fundamentos, pois não alterados os motivos que
a ensejaram. Nada havendo que se alterar na decisão proferida, eventual inconformismo deverá ser objeto do recurso próprio.
2) Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para a prática do ato judicial determinado, porque suficiente para tanto,
tendo em vista, ademais, o tempo já decorrido desde a requisição do expediente em nome do sentenciado FABRICIO VIDAL DA
SILVA, CPF: 34091314856, MTR: 588452-3, RG: 41250052, RJI: 193136169-22, CPP de Jardinópolis. - ADV: LUCAS NORONHA
MARIANO (OAB 376144/SP)
Processo 0002246-33.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - PATRÍCIA APARECIDA MORAES
- Vista à Defesa. - ADV: CLAUDIO DIOGENES LUIZ (OAB 444859/SP)
Processo 0002348-55.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - FELLIPE FUMAGALLI FERNANDES
- Tendo em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento
no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 27 (vinte e sete) dias da pena privativa de liberdade imposta ao
sentenciado, remanescendo 01 (um) dia de trabalho a ser considerado em eventual futura remição. - ADV: AUREA LIMA DE
OLIVEIRA CAROSIO (OAB 114382/SP), ROBERTO LUIZ CAROSIO (OAB 45254/SP)
Processo 0002369-26.2022.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - ODAIR JOSÉ DE SOUZA CAMPOS - Vista à
Defesa. - ADV: SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP)
Processo 0002394-66.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Andre Lucio Campos dos Santos
- Defiro a inclusão do defensor constituído. Anote-se. - ADV: MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP), LO RUAMA DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Manifeste-se a Defesa. - ADV: MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP)
Processo 0001881-76.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - RICARDO CARLOS DOS SANTOS
- Posto isso, CONCEDO ao(à) condenado(a) RICARDO CARLOS DOS SANTOS, CPF: 22261328800, MTR: 338200-9, RG:
34978220, RJI: 224598753-02, a progressão ao REGIME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PRISIONAL ABERTO. Diante da inexistência de Casa do Albergado
(artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do(a)
condenado(a) (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes
à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a)
obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo
da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele(a) designado,
mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia
seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo
integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos
ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem
prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados
a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o(a) auxilia na execução da
pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). Expeça-se alvará de soltura clausulado. Em cumprimento à
regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, comunique-se à vítima, com urgência, a saída do condenado do presídio,
se o caso. A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional,
oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências
pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade Prisional deverá orientar o(a) sentenciado(a) que após a concessão deste
benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja
em termos para a remessa. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E. Tribunal de Justiça no endereço
eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação,
agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão,
também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. -
ADV: FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ (OAB 400678/SP)
Processo 0001907-11.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - CAIO FELIPE MARCOLINO TEIXEIRA MARQUES
- Tendo em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento
no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 26 (vinte e seis) dias da pena privativa de liberdade imposta ao
sentenciado, remanescendo 01 (um) dia de trabalho a ser considerado em eventual futura remição. - ADV: LARA CRISTINA
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 358202/SP)
Processo 0001948-34.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Marcelo Paulo dos
Santos - Vista à Defesa. - ADV: MAIQUE ALEXANDRE CARDOSO DE CARVALHO (OAB 449710/SP), GUILHERME ANDRE DE
CASTRO FRANCISCO (OAB 390592/SP)
Processo 0002032-13.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DIOGO RAMOS - Tendo em
vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos (fls. 274) e considerando que o
sentenciado possui saldo anotado de 08 (oito) horas de estudo para oportuno aproveitamento (fls. 244/245), com fundamento no
artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 18 (dezoito) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado,
remanescendo ainda o saldo de 07 (sete) horas de estudo a serem consideradas em eventual futura remição. - ADV: MAYARA
DE SOUZA FERREIRA (OAB 329378/SP)
Processo 0002063-62.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - David Rodrigues Aziani
- Vista à Defesa. - ADV: GUILHERME RODRIGUES SCHILLER (OAB 348034/SP)
Processo 0002100-55.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - ALAN DE SOUZA VISITA - Com a transferência
do sentenciado para unidade prisional afeta ao DEECRIM da 3ª RAJ, redistribuam-se os autos. - ADV: MATHEUS AUGUSTO
AMBROSIO (OAB 214365/SP)
Processo 0002122-89.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Carlos Henrique Silva -
Aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação da defesa. - ADV: PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP)
Processo 0002180-63.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Jameson Pereira Bernardino - Posto isso,
HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do cálculo
de penas ao sentenciado Jameson Pereira Bernardino, MTR: 1049352-6, RG: 47348002, RGC: 61.801.813, RJI: 170283265-80,
CPP de Jardinópolis, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: MARCO ANTONIO BREDARIOL
(OAB 104619/SP)
Processo 0002216-95.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - DONIZETE ALVES FERREIRA
- Tendo em vista a preclusão da decisão de concessão de indulto e o trânsito em julgado da condenação, julgo EXTINTA A
PUNIBILIDADE, com fundamento no artigo 107, II, do Código Penal. - ADV: RAFAEL RIBEIRO FERRO (OAB 381718/SP)
Processo 0002226-08.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto (Violência Doméstica e Familiar)
- F.V.S. - 1) MANTENHO a decisão de fls. 80/83 por seus próprios e jurídicos fundamentos, pois não alterados os motivos que
a ensejaram. Nada havendo que se alterar na decisão proferida, eventual inconformismo deverá ser objeto do recurso próprio.
2) Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para a prática do ato judicial determinado, porque suficiente para tanto,
tendo em vista, ademais, o tempo já decorrido desde a requisição do expediente em nome do sentenciado FABRICIO VIDAL DA
SILVA, CPF: 34091314856, MTR: 588452-3, RG: 41250052, RJI: 193136169-22, CPP de Jardinópolis. - ADV: LUCAS NORONHA
MARIANO (OAB 376144/SP)
Processo 0002246-33.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - PATRÍCIA APARECIDA MORAES
- Vista à Defesa. - ADV: CLAUDIO DIOGENES LUIZ (OAB 444859/SP)
Processo 0002348-55.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - FELLIPE FUMAGALLI FERNANDES
- Tendo em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento
no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 27 (vinte e sete) dias da pena privativa de liberdade imposta ao
sentenciado, remanescendo 01 (um) dia de trabalho a ser considerado em eventual futura remição. - ADV: AUREA LIMA DE
OLIVEIRA CAROSIO (OAB 114382/SP), ROBERTO LUIZ CAROSIO (OAB 45254/SP)
Processo 0002369-26.2022.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - ODAIR JOSÉ DE SOUZA CAMPOS - Vista à
Defesa. - ADV: SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES (OAB 436567/SP)
Processo 0002394-66.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Andre Lucio Campos dos Santos
- Defiro a inclusão do defensor constituído. Anote-se. - ADV: MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP), LO RUAMA DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º