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do sentenciado. Int. - ADV:
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Identificação
Nº Processo: 1001161-88.2024.8.26.0486
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nome: do sentenciado *** do sentenciado. Int. - ADV:
Advogados e OAB
Advogado: do réu nos term *** do réu nos termos da tabela do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência,
incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência. Intimem-se. - ADV:
FELIPPE ANTONIELLE MARTINS DANTAS (OAB 405872/SP), RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP), LUIZ PEDRO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
PAZIAM JUNIOR (OAB 416417/SP)
Processo 1001161-88.2024.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Diniz - Banco
Bradesco S/A - - Aspecir Previdência - Vista dos autos à(s) parte(s) Demandante(s)/Exequente(s) para que, em querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a Contestação/Impugnação/Resposta juntada aos autos. - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB
179494/SP), RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP)
Processo 1001332-16.2022.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Jacqueline Maria Pupo
Ferreira de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ - Compulsando detidamente os autos, observo que fora utilizado
neste feito, como prova emprestada, o laudo de perícia realizada no Processo 1001256-89.2022.8.26.0486, tendo em vista a
identidade das atividades desenvolvidas pelas demandantes junto a municipalidade requerida. Quanto a este ponto, constato
que nos autos em comento, no qual também foi dado provimento à apelação interposta pela requerente, anulando a sentença
de improcedência proferida, já houve os eclarecimentos sobre o laudo pericial, bem como as resposta aos idênticos quesitos
complementares formulados pela autora. Diante disso, determino a juntada aos autos do laudo complementar apresentado no feito
1001256-59.2022.8.26.0486, sendo desnecessária, a meu ver, a realização de novo trabalho técnico, tal pois que a irresignação
da autora recaiu sobre a conclusão do laudo pericial, e não sobre eventual divergência nas atividades desempenhadas. Aliás,
importante ressaltar que em momento algum houve inconformismo da parte com relação às atividades desempenhadas descritas
no laudo pericial utilizado como prova emprestada. 3. Isto posto, promova a serventia o traslado do laudo complementar juntado
nos autos do processo 1001256-89.2022.8.26.0486 para este feito. 4. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação, no
prazo de 15 (quinze) dias. 5. Anoto que eventual alegação de realização de atividades que excedem as constantes do trabalho
técnico realizado deverá ser detalhadamente descrita nos autos, ficando a parte desde já advertida que a falta com a verdade,
em eventual alegação de desempenho de atividades diferentes das apontadas no laudo emprestado, ensejará aplicação de
multa por litigância de má-fé. Intimem-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP), CRISTIANO ROBERTO
SCALI (OAB 162912/SP)
Processo 1500005-08.2024.8.26.0486 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - LUCAS DE SOUZA CORREIA - Defiro
o pedido. Intime-se a vítima no endereço informado em fls. 9. Cumpra-se. - ADV: NILCE HELENA LOPES ZANICHELLI (OAB
122796/SP)
Processo 1500135-95.2024.8.26.0486 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Satisfação de lascívia mediante presença de
criança ou adolescente - G.A.S. - Intime-se a Defesa, via Imprensa Oficial, para, querendo, manifeste-se acerca do certificado
pelo Oficial de Justiça em fls. 154 a respeito da não localização da testemunha arrolada, sobe pena de preclusão. - ADV: LAIS
MENEGHIN (OAB 343357/SP)
Processo 1500153-53.2023.8.26.0486 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.L.A. - Diante da resolução CNJ nº
474/2022, regulamentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo através do comunicado CG 628/2022, em casos de condenações
ao cumprimento de penas privativas de liberdade em regime semiaberto, com transito em julgado a partir de 12 de setembro
de 2022 deverá inicialmente a serventia verificar se o condenado encontra-se preso ou em liberdade. Estando o réu preso por
outro processo deverá ser expedido mandado de prisão ara cumprimento. É o caso dos autos. Observo que o réu encontra-se
recolhido no CDP de Álvaro de Carvalho. Portanto, expeça-se o competente mandado de prisão, encaminhando-o à CDP de
Álvaro de Carvalho para cumprimento. Após o cumprimento, expeça-se a guia de recolhimento definitiva no sistema BNMP 3.0,
encaminhando-a ao Deecrim 5 de Presidente Prudente. Comunique-se o IIRGD e TRE , bem como a vítima dos autos, se o
caso. Instrua a serventia a guia de recolhimento com a certidão carcerária e do SAJ-SGC em nome do sentenciado. Int. - ADV:
LUIZ TADEU NESPATTI SURETO (OAB 283397/SP), LUIZ FERNANDO NESPATTI SURETO (OAB 283395/SP)
Processo 1500247-35.2022.8.26.0486 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CAIO HENRIQUE DA
CRUZ SILVA - Considerando o trabalho apresentado, arbitro os honorários do douto Advogado do réu nos termos da tabela do
convênio firmado entre a DEFENSORIA/OAB. Expeça-se a competente certidão. Em razão da informação de que o acusado
encontra-se residindo na Rua Adalberto Garcia de Oliveira, S/N, Chácara do Adalri 1, Residencial das Palmeiras, CEP 86610-
000 - Jaguapita - PR, depreque-se a sua intimação para pagamento da pena de multa. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO
CROSCATTO (OAB 181451/SP)
Processo 1500291-83.2024.8.26.0486 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ARIEL
HENRIQUE LOPES DOS SANTOS - RECEBO o recurso de Apelação interposto em seus regulares efeitos. Vista ao Ministério
Público para apresentar as contrarrazões. Expeça-se a Certidão de Honorários conforme fixado na sentença. Após encaminhe-
se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens de estilo. Intimem-se. - ADV: BRUNA DE FÁTIMA NEGRÃO
MARCELO (OAB 325574/SP)
Processo 1500536-06.2024.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - PAULO FERREIRA SILVA - VANIA
CRISTINA DE LIMA SILVA e outro - Diante da resolução CNJ nº 417/2021, regulamentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
através do comunicado CG 612/2024, sendo o caso de iniciar o cumprimento da pena em regime aberto, a Unidade Judicial
deverá proceder a intimação da pessoa para dar início ao cumprimento da pena, (artigo 160 da LEP), realizando a audiência de
advertência. Após o servidor deverá expedir o mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão - em execução no
BNMP. Não comparecendo ou não localizado o executado deverá ser expedido o mandado de prisão (regime aberto) no BNMP.
Expeça-se mandado de intimação do sentenciado para comparecer em cartório, no prazo de 15 dias, a partir das 13 horas, a fim
de ser advertido acerca das condições do regime aberto a ele imposto. Int. - ADV: FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/
SP), ANA PAULA BERTOLI (OAB 206217/SP), KELLY ALBUQUERQUE BARBOSA (OAB 429845/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2025
Processo 0000404-14.2024.8.26.0486 (processo principal 1000054-43.2023.8.26.0486) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Luiz Carlos de Barros Correa - Márcia Cristina da Silva Barbosa - Vista dos autos à(s) parte(s)
Requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a petição e ou documentos juntados pela parte
contrária. - ADV: RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP), DIONES MORAIS VALENTE (OAB 331310/SP)
Processo 1000019-15.2025.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida
Gonçalves Souza - Banco Bradesco S/A - Vista dos autos à(s) parte(s) Requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência,
incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência. Intimem-se. - ADV:
FELIPPE ANTONIELLE MARTINS DANTAS (OAB 405872/SP), RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP), LUIZ PEDRO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
PAZIAM JUNIOR (OAB 416417/SP)
Processo 1001161-88.2024.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Diniz - Banco
Bradesco S/A - - Aspecir Previdência - Vista dos autos à(s) parte(s) Demandante(s)/Exequente(s) para que, em querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a Contestação/Impugnação/Resposta juntada aos autos. - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB
179494/SP), RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP)
Processo 1001332-16.2022.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Jacqueline Maria Pupo
Ferreira de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ - Compulsando detidamente os autos, observo que fora utilizado
neste feito, como prova emprestada, o laudo de perícia realizada no Processo 1001256-89.2022.8.26.0486, tendo em vista a
identidade das atividades desenvolvidas pelas demandantes junto a municipalidade requerida. Quanto a este ponto, constato
que nos autos em comento, no qual também foi dado provimento à apelação interposta pela requerente, anulando a sentença
de improcedência proferida, já houve os eclarecimentos sobre o laudo pericial, bem como as resposta aos idênticos quesitos
complementares formulados pela autora. Diante disso, determino a juntada aos autos do laudo complementar apresentado no feito
1001256-59.2022.8.26.0486, sendo desnecessária, a meu ver, a realização de novo trabalho técnico, tal pois que a irresignação
da autora recaiu sobre a conclusão do laudo pericial, e não sobre eventual divergência nas atividades desempenhadas. Aliás,
importante ressaltar que em momento algum houve inconformismo da parte com relação às atividades desempenhadas descritas
no laudo pericial utilizado como prova emprestada. 3. Isto posto, promova a serventia o traslado do laudo complementar juntado
nos autos do processo 1001256-89.2022.8.26.0486 para este feito. 4. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação, no
prazo de 15 (quinze) dias. 5. Anoto que eventual alegação de realização de atividades que excedem as constantes do trabalho
técnico realizado deverá ser detalhadamente descrita nos autos, ficando a parte desde já advertida que a falta com a verdade,
em eventual alegação de desempenho de atividades diferentes das apontadas no laudo emprestado, ensejará aplicação de
multa por litigância de má-fé. Intimem-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP), CRISTIANO ROBERTO
SCALI (OAB 162912/SP)
Processo 1500005-08.2024.8.26.0486 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - LUCAS DE SOUZA CORREIA - Defiro
o pedido. Intime-se a vítima no endereço informado em fls. 9. Cumpra-se. - ADV: NILCE HELENA LOPES ZANICHELLI (OAB
122796/SP)
Processo 1500135-95.2024.8.26.0486 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Satisfação de lascívia mediante presença de
criança ou adolescente - G.A.S. - Intime-se a Defesa, via Imprensa Oficial, para, querendo, manifeste-se acerca do certificado
pelo Oficial de Justiça em fls. 154 a respeito da não localização da testemunha arrolada, sobe pena de preclusão. - ADV: LAIS
MENEGHIN (OAB 343357/SP)
Processo 1500153-53.2023.8.26.0486 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.L.A. - Diante da resolução CNJ nº
474/2022, regulamentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo através do comunicado CG 628/2022, em casos de condenações
ao cumprimento de penas privativas de liberdade em regime semiaberto, com transito em julgado a partir de 12 de setembro
de 2022 deverá inicialmente a serventia verificar se o condenado encontra-se preso ou em liberdade. Estando o réu preso por
outro processo deverá ser expedido mandado de prisão ara cumprimento. É o caso dos autos. Observo que o réu encontra-se
recolhido no CDP de Álvaro de Carvalho. Portanto, expeça-se o competente mandado de prisão, encaminhando-o à CDP de
Álvaro de Carvalho para cumprimento. Após o cumprimento, expeça-se a guia de recolhimento definitiva no sistema BNMP 3.0,
encaminhando-a ao Deecrim 5 de Presidente Prudente. Comunique-se o IIRGD e TRE , bem como a vítima dos autos, se o
caso. Instrua a serventia a guia de recolhimento com a certidão carcerária e do SAJ-SGC em nome do sentenciado. Int. - ADV:
LUIZ TADEU NESPATTI SURETO (OAB 283397/SP), LUIZ FERNANDO NESPATTI SURETO (OAB 283395/SP)
Processo 1500247-35.2022.8.26.0486 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CAIO HENRIQUE DA
CRUZ SILVA - Considerando o trabalho apresentado, arbitro os honorários do douto Advogado do réu nos termos da tabela do
convênio firmado entre a DEFENSORIA/OAB. Expeça-se a competente certidão. Em razão da informação de que o acusado
encontra-se residindo na Rua Adalberto Garcia de Oliveira, S/N, Chácara do Adalri 1, Residencial das Palmeiras, CEP 86610-
000 - Jaguapita - PR, depreque-se a sua intimação para pagamento da pena de multa. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO
CROSCATTO (OAB 181451/SP)
Processo 1500291-83.2024.8.26.0486 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ARIEL
HENRIQUE LOPES DOS SANTOS - RECEBO o recurso de Apelação interposto em seus regulares efeitos. Vista ao Ministério
Público para apresentar as contrarrazões. Expeça-se a Certidão de Honorários conforme fixado na sentença. Após encaminhe-
se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens de estilo. Intimem-se. - ADV: BRUNA DE FÁTIMA NEGRÃO
MARCELO (OAB 325574/SP)
Processo 1500536-06.2024.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - PAULO FERREIRA SILVA - VANIA
CRISTINA DE LIMA SILVA e outro - Diante da resolução CNJ nº 417/2021, regulamentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
através do comunicado CG 612/2024, sendo o caso de iniciar o cumprimento da pena em regime aberto, a Unidade Judicial
deverá proceder a intimação da pessoa para dar início ao cumprimento da pena, (artigo 160 da LEP), realizando a audiência de
advertência. Após o servidor deverá expedir o mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão - em execução no
BNMP. Não comparecendo ou não localizado o executado deverá ser expedido o mandado de prisão (regime aberto) no BNMP.
Expeça-se mandado de intimação do sentenciado para comparecer em cartório, no prazo de 15 dias, a partir das 13 horas, a fim
de ser advertido acerca das condições do regime aberto a ele imposto. Int. - ADV: FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/
SP), ANA PAULA BERTOLI (OAB 206217/SP), KELLY ALBUQUERQUE BARBOSA (OAB 429845/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2025
Processo 0000404-14.2024.8.26.0486 (processo principal 1000054-43.2023.8.26.0486) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Luiz Carlos de Barros Correa - Márcia Cristina da Silva Barbosa - Vista dos autos à(s) parte(s)
Requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a petição e ou documentos juntados pela parte
contrária. - ADV: RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP), DIONES MORAIS VALENTE (OAB 331310/SP)
Processo 1000019-15.2025.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida
Gonçalves Souza - Banco Bradesco S/A - Vista dos autos à(s) parte(s) Requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º