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do sentenciado no rol do IIRGD. 3)Ofícios de praxe. P.I.C e
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Identificação
Nº Processo: 1501927-35.2024.8.26.0567
Classe: Assunto
Vara: Criminal, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). FÁBIO APARECIDO
Partes e Advogados
Nome: do sentenciado no rol do IIRGD *** do sentenciado no rol do IIRGD. 3)Ofícios de praxe. P.I.C e
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
1501927-35.2024.8.26.0567, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). FÁBIO APARECIDO
TIRONI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EDUARDO
LISBOA SILVA, Brasileiro, Casado, Desempregado, RG 32728848, CPF 218.537.028-62, pai CARLOS SILVA, mãe NUCÍLIA
MARIA DA SILVA, Nascido/Nascida em 30/06/1979, de cor Pardo, com endereço à Rua A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ngelo Daldon, 98, Jardim Sao Jorge,
CEP 13304-500, Itu - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: POSTO ISSO, resolvo o
mérito da ação penal e julgoPROCEDENTEa pretensão punitiva contida na denúncia paraCONDENARo réu EDUARDO LISBOA
SILVA,como incurso na prática do delito tipificado no caput do artigo art. 180 do Código Penal, à pena privativa de liberdade de1
(um) ano, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 12 (doze) dias-multa,
no valor unitário mínimo. Da possibilidade de recorrer em liberdade. Considerando que o réu respondeu o processo em liberdade
e que, nos autos, não consta qualquer informação que demonstre a alteração da situação fática que ensejou a concessão do
benefício, concedo-lhe o direito de apelar em liberdade. Da sucumbência. Sucumbente, arcará o réu com as custas previstas no
artigo 4º, § 9º, a, da Lei Estadual nº 11.608/03, observando-se que a ele se conferem os benefícios da gratuidade judiciária. Das
anotações e comunicações de praxe, após o trânsito em julgado. Sem prejuízo de possíveis anotações de praxe: 1) Comunique-
se à Justiça Eleitoral a presente condenação, para fins do artigo 15, inciso III, da Constituição da República Federativa do
Brasile artigo 71, § 2º, do Código Eleitoral; 2)Lance-se o nome do sentenciado no rol do IIRGD. 3)Ofícios de praxe. P.I.C e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 10 de julho de 2025.
Processo Digital nº
1505612-35.2021.8.26.0606
Classe Assunto
Ação Penal, Procedimento Ordinário, Estelionato
Autor
Justiça Pública
Réu
MAYCON GOMES DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). FÁBIO APARECIDO
TIRONI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAYCON GOMES DA
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Frentista, RG 47199222, pai FRANCISCO ALVES DA SILVA, mãe CIVERINA AUGUSTA GOMES
CRUZ, Nascido/Nascida 12/10/1990, natural de Ferraz de Vasconcelos - SP, com endereço à Rua Tocantins, 57, Vila Romana,
CEP 08563-010, Poá - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1505612-35.2021.8.26.0606, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta nos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 22 de agosto de 2020, MAYCON GOMES DA SILVA,
qualificado a fls. 57 e 84, obteve para si, vantagem ilícita consistente no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), mediante fraude,
em prejuízo da vítima Edimilson Berto Santana, residente na Rua Patrocínia dos Santos Vieira, numeral 31, Vila Nova, nesta
cidade e comarca de Sorocaba. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência MAYCON GOMES DA SILVA como incurso
no artigo 171, caput, c/c artigo 29, ambos do Código Penal, e requeiro seja instaurado o processo penal, com a citação do
denunciado para apresentar resposta à acusação e prosseguimento, nos termos dos artigos 396 a 405 do Código de Processo
Penal, com oitiva oportunamente da vítima e testemunhas abaixo arroladas, até final sentença condenatória. Requeiro, ainda, a
fixação de valor de indenização no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) em favor da vítima, nos termos do artigo 387, inciso
IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 10 de julho
de 2025.
Processo Digital nº
1512706-46.2021.8.26.0602
Classe Assunto
Ação Penal, Procedimento Ordinário, Falso testemunho ou falsa perícia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1501927-35.2024.8.26.0567, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). FÁBIO APARECIDO
TIRONI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EDUARDO
LISBOA SILVA, Brasileiro, Casado, Desempregado, RG 32728848, CPF 218.537.028-62, pai CARLOS SILVA, mãe NUCÍLIA
MARIA DA SILVA, Nascido/Nascida em 30/06/1979, de cor Pardo, com endereço à Rua A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ngelo Daldon, 98, Jardim Sao Jorge,
CEP 13304-500, Itu - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: POSTO ISSO, resolvo o
mérito da ação penal e julgoPROCEDENTEa pretensão punitiva contida na denúncia paraCONDENARo réu EDUARDO LISBOA
SILVA,como incurso na prática do delito tipificado no caput do artigo art. 180 do Código Penal, à pena privativa de liberdade de1
(um) ano, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 12 (doze) dias-multa,
no valor unitário mínimo. Da possibilidade de recorrer em liberdade. Considerando que o réu respondeu o processo em liberdade
e que, nos autos, não consta qualquer informação que demonstre a alteração da situação fática que ensejou a concessão do
benefício, concedo-lhe o direito de apelar em liberdade. Da sucumbência. Sucumbente, arcará o réu com as custas previstas no
artigo 4º, § 9º, a, da Lei Estadual nº 11.608/03, observando-se que a ele se conferem os benefícios da gratuidade judiciária. Das
anotações e comunicações de praxe, após o trânsito em julgado. Sem prejuízo de possíveis anotações de praxe: 1) Comunique-
se à Justiça Eleitoral a presente condenação, para fins do artigo 15, inciso III, da Constituição da República Federativa do
Brasile artigo 71, § 2º, do Código Eleitoral; 2)Lance-se o nome do sentenciado no rol do IIRGD. 3)Ofícios de praxe. P.I.C e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 10 de julho de 2025.
Processo Digital nº
1505612-35.2021.8.26.0606
Classe Assunto
Ação Penal, Procedimento Ordinário, Estelionato
Autor
Justiça Pública
Réu
MAYCON GOMES DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). FÁBIO APARECIDO
TIRONI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAYCON GOMES DA
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Frentista, RG 47199222, pai FRANCISCO ALVES DA SILVA, mãe CIVERINA AUGUSTA GOMES
CRUZ, Nascido/Nascida 12/10/1990, natural de Ferraz de Vasconcelos - SP, com endereço à Rua Tocantins, 57, Vila Romana,
CEP 08563-010, Poá - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1505612-35.2021.8.26.0606, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta nos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 22 de agosto de 2020, MAYCON GOMES DA SILVA,
qualificado a fls. 57 e 84, obteve para si, vantagem ilícita consistente no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), mediante fraude,
em prejuízo da vítima Edimilson Berto Santana, residente na Rua Patrocínia dos Santos Vieira, numeral 31, Vila Nova, nesta
cidade e comarca de Sorocaba. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência MAYCON GOMES DA SILVA como incurso
no artigo 171, caput, c/c artigo 29, ambos do Código Penal, e requeiro seja instaurado o processo penal, com a citação do
denunciado para apresentar resposta à acusação e prosseguimento, nos termos dos artigos 396 a 405 do Código de Processo
Penal, com oitiva oportunamente da vítima e testemunhas abaixo arroladas, até final sentença condenatória. Requeiro, ainda, a
fixação de valor de indenização no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) em favor da vítima, nos termos do artigo 387, inciso
IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 10 de julho
de 2025.
Processo Digital nº
1512706-46.2021.8.26.0602
Classe Assunto
Ação Penal, Procedimento Ordinário, Falso testemunho ou falsa perícia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º