Processo ativo
do sentenciado no rol do IIRGD e expeçam-se os ofícios e comunicações de praxe. P.I.C.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1502884-15.2020.8.26.0005
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Partes e Advogados
Nome: do sentenciado no rol do IIRGD e expeçam-se *** do sentenciado no rol do IIRGD e expeçam-se os ofícios e comunicações de praxe. P.I.C.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. especialmente Réu: FELIPE SILVA GOMES DOS SANTOS, Brasileiro, Operador
de Empilhadeira, RG 450562347, CPF 412.260.148-79, pai Antonio Gomes dos Santos, mãe Maria Dilce da Silva Santos,
Nascido/Nascida em 27/12/1995, de cor Pardo, natural de Suzano - SP, com endereço à Rua Doutor Jose Pereira Gomes,
1575, Jardim Meliunas, CEP 08111-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “h”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502884-15.2020.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 14 de maio de 2020, no período
matutino, nesta cidade e Comarca da Capital, FELIPE SILVA GOMES DOS SANTOS, prevalecendo-se de relações domésticas
e familiares contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal de Jeniffer Aline de Oliveira
Perez, mulher grávida, provocando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de lesão corporal de fls. 19/20.
Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência FELIPE SILVA GOMES DOS SANTOS como incurso no artigo 129, § 9º, c.c.
o artigo 61, II, ?h?, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, tenha início o devido processo penal,
seguindo-se o rito ordinário previsto no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com as disposições da Lei nº
11.340/2006, citando-se o denunciado para oferecer resposta escrita, bem como para se ver processar, até final julgamento,
quando deverá ser condenado, ouvindo-se, oportunamente, a vítima e a testemunha a seguir arroladas.”. E INTIMAÇÃO quanto
à Decisão proferida no processo em apenso (1501410-09.2020.8.26.0005) que deferiu medidas protetivas em favor da vítima,
conforme segue: (a) proibição de aproximação da ofendida, fixado o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância entre ela e
o investigado (art. 22, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.340/2006); e (b) proibição de manter contato com a ofendida, por qualquer
meio de comunicação (art. 22, inciso III, alínea b, da Lei nº 11.340/2006). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 06 de junho de 2025.
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Vias de fato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Ronaldo Silva Brito, PROCESSO Nº 1513689-
66.2022.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São
Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RONALDO SILVA BRITO, Brasileiro, Solteiro,
Desempregado, RG 62.543.677-5/SSP/SP, CPF 417.984.108-85, pai LINDOLFO LACERDA BRITO, mãe ZENÁLIA SILVA
BRITO, Nascido/Nascida em 19/04/1989, de cor Pardo, com endereço à Rua Domingos Espinhosa, 68, Parque Boturussu, RUA
DOMINGOS ESPINHOSA, CEP 03804-100, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia para CONDENAR o réu RSB,
como incurso no art. 21 da Lei de Contravenção, c.c o artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal na forma do artigo 69, todos
do Código Penal à pena de 17 dias de prisão simples, em regime inicial ABERTO. Revogo as medidas protetivas. O acusado
responde ao processo em liberdade e não sobrevieram novos fatos ou elementos que pudessem, na forma do art. 316 do Código
de Processo Penal, modificar esta situação. Permanecerá, então, em liberdade, até o trânsito em julgado ou pronunciamento
em sentido diverso, se motivo para tanto houver. Tratando-se de crime contra a mulher com violência ou grave ameaça no
ambiente doméstico, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (Súmula 588 do STJ).
Presentes os requisitos previstos no art. 77 e ss. do Código Penal, SUSPENDO a pena privativa de liberdade por 02 (dois) anos,
devendo o acusado cumprir as seguintes condições previstas no art. 78, parágrafo 2º: a) no caso concreto, quanto à proibição
de frequentar determinados lugares, observo a ausência de pertinência aos fatos da condenação; b) proibição de ausentar-se
da comarca onde reside, sem autorização judicial; c) comparecimento mensal pessoal e obrigatório a juízo, para informar e
justificar suas atividades; d) comparecimento a grupo reflexivo do programa “o que eu tenho a ver com isso”, a ser realizado pela
UNICSUL. Em caso de descumprimento das condições, o benefício poderá ser revogado. O réu poderá optar por abrir mão da
suspensão quando do início da execução da pena. Condeno o réu no pagamento de indenização mínima, que fixo no valor de
um salário mínimo federal, em favor da ofendida, atualizado monetariamente, a partir da data do arbitramento e com juros de
mora legais contados, a partir do evento danoso. Comunique(m)-se ao(à)(s) ofendido(a)(s) a presente sentença, na forma do
art. 201, § 2° do Código de Processo Penal. Condeno o(a) sentenciado(a) no pagamento das custas e despesas processuais.
Entretanto, desde logo lhe concedo o benefício da gratuidade da justiça e determino a suspensão das condenações pecuniárias
contidas nesse parágrafo, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Arbitro honorários ao(à) advogado(a) nomeado(a)
no presente processo no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários advocatícios do convênio firmado
entre OAB/SP e DPE. Elabore-se a competente certidão de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, comunique-
se à Justiça Eleitoral a presente condenação, para fins do art. 15, inciso III da Constituição da República e art. 71, § 2° do
Código Eleitoral; lance-se o nome do sentenciado no rol do IIRGD e expeçam-se os ofícios e comunicações de praxe. P.I.C.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
06 de junho de 2025.
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São
Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: AMONRÁ PETROCELLI DE OLIVEIRA, Brasileiro,
Solteiro, mãe TATIANA, Nascido/Nascida em 18/06/2001, de cor Branco , com endereço à Rua Vitoria do Espirito Santo, 60,
Jardim Miriam, AV. ESPIRITO SANTO, CEP 08141-004, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 150 “caput” e Art. 147
“caput”, 69 “caput” ambos c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 9º todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. especialmente Réu: FELIPE SILVA GOMES DOS SANTOS, Brasileiro, Operador
de Empilhadeira, RG 450562347, CPF 412.260.148-79, pai Antonio Gomes dos Santos, mãe Maria Dilce da Silva Santos,
Nascido/Nascida em 27/12/1995, de cor Pardo, natural de Suzano - SP, com endereço à Rua Doutor Jose Pereira Gomes,
1575, Jardim Meliunas, CEP 08111-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “h”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502884-15.2020.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 14 de maio de 2020, no período
matutino, nesta cidade e Comarca da Capital, FELIPE SILVA GOMES DOS SANTOS, prevalecendo-se de relações domésticas
e familiares contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal de Jeniffer Aline de Oliveira
Perez, mulher grávida, provocando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de lesão corporal de fls. 19/20.
Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência FELIPE SILVA GOMES DOS SANTOS como incurso no artigo 129, § 9º, c.c.
o artigo 61, II, ?h?, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, tenha início o devido processo penal,
seguindo-se o rito ordinário previsto no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com as disposições da Lei nº
11.340/2006, citando-se o denunciado para oferecer resposta escrita, bem como para se ver processar, até final julgamento,
quando deverá ser condenado, ouvindo-se, oportunamente, a vítima e a testemunha a seguir arroladas.”. E INTIMAÇÃO quanto
à Decisão proferida no processo em apenso (1501410-09.2020.8.26.0005) que deferiu medidas protetivas em favor da vítima,
conforme segue: (a) proibição de aproximação da ofendida, fixado o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância entre ela e
o investigado (art. 22, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.340/2006); e (b) proibição de manter contato com a ofendida, por qualquer
meio de comunicação (art. 22, inciso III, alínea b, da Lei nº 11.340/2006). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 06 de junho de 2025.
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Vias de fato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Ronaldo Silva Brito, PROCESSO Nº 1513689-
66.2022.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São
Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RONALDO SILVA BRITO, Brasileiro, Solteiro,
Desempregado, RG 62.543.677-5/SSP/SP, CPF 417.984.108-85, pai LINDOLFO LACERDA BRITO, mãe ZENÁLIA SILVA
BRITO, Nascido/Nascida em 19/04/1989, de cor Pardo, com endereço à Rua Domingos Espinhosa, 68, Parque Boturussu, RUA
DOMINGOS ESPINHOSA, CEP 03804-100, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia para CONDENAR o réu RSB,
como incurso no art. 21 da Lei de Contravenção, c.c o artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal na forma do artigo 69, todos
do Código Penal à pena de 17 dias de prisão simples, em regime inicial ABERTO. Revogo as medidas protetivas. O acusado
responde ao processo em liberdade e não sobrevieram novos fatos ou elementos que pudessem, na forma do art. 316 do Código
de Processo Penal, modificar esta situação. Permanecerá, então, em liberdade, até o trânsito em julgado ou pronunciamento
em sentido diverso, se motivo para tanto houver. Tratando-se de crime contra a mulher com violência ou grave ameaça no
ambiente doméstico, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (Súmula 588 do STJ).
Presentes os requisitos previstos no art. 77 e ss. do Código Penal, SUSPENDO a pena privativa de liberdade por 02 (dois) anos,
devendo o acusado cumprir as seguintes condições previstas no art. 78, parágrafo 2º: a) no caso concreto, quanto à proibição
de frequentar determinados lugares, observo a ausência de pertinência aos fatos da condenação; b) proibição de ausentar-se
da comarca onde reside, sem autorização judicial; c) comparecimento mensal pessoal e obrigatório a juízo, para informar e
justificar suas atividades; d) comparecimento a grupo reflexivo do programa “o que eu tenho a ver com isso”, a ser realizado pela
UNICSUL. Em caso de descumprimento das condições, o benefício poderá ser revogado. O réu poderá optar por abrir mão da
suspensão quando do início da execução da pena. Condeno o réu no pagamento de indenização mínima, que fixo no valor de
um salário mínimo federal, em favor da ofendida, atualizado monetariamente, a partir da data do arbitramento e com juros de
mora legais contados, a partir do evento danoso. Comunique(m)-se ao(à)(s) ofendido(a)(s) a presente sentença, na forma do
art. 201, § 2° do Código de Processo Penal. Condeno o(a) sentenciado(a) no pagamento das custas e despesas processuais.
Entretanto, desde logo lhe concedo o benefício da gratuidade da justiça e determino a suspensão das condenações pecuniárias
contidas nesse parágrafo, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Arbitro honorários ao(à) advogado(a) nomeado(a)
no presente processo no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários advocatícios do convênio firmado
entre OAB/SP e DPE. Elabore-se a competente certidão de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, comunique-
se à Justiça Eleitoral a presente condenação, para fins do art. 15, inciso III da Constituição da República e art. 71, § 2° do
Código Eleitoral; lance-se o nome do sentenciado no rol do IIRGD e expeçam-se os ofícios e comunicações de praxe. P.I.C.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
06 de junho de 2025.
____________________________________ ___________________________________ ___________________
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São
Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: AMONRÁ PETROCELLI DE OLIVEIRA, Brasileiro,
Solteiro, mãe TATIANA, Nascido/Nascida em 18/06/2001, de cor Branco , com endereço à Rua Vitoria do Espirito Santo, 60,
Jardim Miriam, AV. ESPIRITO SANTO, CEP 08141-004, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 150 “caput” e Art. 147
“caput”, 69 “caput” ambos c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 9º todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º