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do sentenciado no rol do IRGD; Ofícios de praxe. Cumpra-se, no
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Identificação
Nº Processo: 1530413-77.2024.8.26.0228
Partes e Advogados
Nome: do sentenciado no rol do IRGD; *** do sentenciado no rol do IRGD; Ofícios de praxe. Cumpra-se, no
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
julgado (fls. 266) e considerando que a pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direito consistente em
prestação pecuniária no valor apreendido com Maria (R$2.700,00 - fls. 226), expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico
(MLE) para realização da transferência do valor depositado em conta judicial (fls. 226) para a conta d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Fundo Penitenciário.
Com a transferência, retornem conclusos. Diante de tal substituição, desnecessária a expedição da guia nesta oportunidade.
Int. - ADV: TELBAS KLEBER MANTOVANI JUNIOR (OAB 97352/SP), TELBAS KLEBER MANTOVANI JUNIOR (OAB 97352/SP)
Processo 1530413-77.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARIA ROSANGELA
VALDERRAMA MAGUINA - ERICK MAURICIO ANDRADE MONTECINO - Vistos. 1. Fls. 303: ante o certificado, considerando-se
que a ré foi colocada em liberdade e que não foi intimada sobre as custas, expeça(m)-se certidão(ões) para inscrição das custas
processuais na Dívida Ativa Estadual, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado. 2. Fls. 309: sobre a pena de multa,
nada a deliberar. 3. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 302 (transferência). Int. - ADV: TELBAS KLEBER
MANTOVANI JUNIOR (OAB 97352/SP), TELBAS KLEBER MANTOVANI JUNIOR (OAB 97352/SP)
Processo 1530588-71.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
MICHELE DE PINHO - Vistos. Fls. 106: Vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1530832-83.2023.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ALEXANDRE THOMÉ - Vistos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias, o julgamento do recurso interposto. Int. - ADV: AMAURY
JORGE FURBRINGER (OAB 152094/SP)
Processo 1530882-51.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - WELLINGTON ALVES DE
LIMA - Vistos. 1. Anoto acordo de não persecução penal homologado às fls.235/237, para pagamento do valor acordado de R$
1.518,00 em 03 parcelas de R$ 506,00. 2. Fls. 239/240: registra-se o pagamento da parcela nº 01. 3. Aguarde-se o pagamento
da(s) parcela(s) faltante(s). Int. - ADV: JOSE ROBERTO TELO FARIA (OAB 207840/SP)
Processo 1531182-22.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - MARCELO RODRIGUES MORAES - Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido da denúncia para
condenar o réu MARCELO RODRIGUES MORAES nas sanções do artigo 311, §2º, inciso II, do Código Penal, com pena final de
3 anos de reclusão, no regime aberto (a qual se substitui por duas penas restritivas de direitos, a limitação de fim de semana e a
prestação de serviços à comunidade) e 10 dias-multa (com o valor de 1/30 do salário-mínimo de 2023). No que toca à destinação
dos bens apreendidos, ) o automóvel apreendido deve ser restituído ao réu ao proprietário, após o trânsito em julgado dessa
sentença, com o desfazimento da adulteração. Deixo de arbitrar honorários ao defensor do réu, posto que constituído. Ainda,
condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP). Ante a fixação do regime inicial aberto, com conversão
da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o qual se baseia na autodisciplina e senso de responsabilidade, revogo
as medidas cautelares arbitradas em desfavor do réu (art. 316, CPP). Por consequência, concedo-lhe o direito de recorrer em
liberdade. Não há o que se falar em fixação de valor mínimo para reparação de danos no presente caso (art. 387, inciso IV, do
CPP), porque não há vítima. Não há vítima. Assim, desnecessária a comunicação na forma do art. 201, § 2°, do CPP. Após o
trânsito em julgado da sentença: Caso exista pena de multa, providencie o Cartório, observado o disposto no art. 336, caput,
do Código de Processo Penal, o cálculo da pena de multa a pagar, manifestando-se o Ministério Público e a Defesa (Cláusula
Décima Primeira, § 25 do Termo de Convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Ordem dos Advogados do
Brasil Seção de São Paulo Convênio n. 003/2016). Em seguida, tornem-me conclusos para homologação (art. 538, § 1º, das
NSCGJ); Comunique-se à Justiça Eleitoral a presente condenação, para fins do art. 15, inciso III da Constituição da República
e art. 71, § 2°, do Código Eleitoral; Expeça-se a guia de recolhimento definitiva, remetendo-a ao Juízo competente, observando-
se em tudo o Comunicado CG 1182/2017; Lance-se o nome do sentenciado no rol do IRGD; Ofícios de praxe. Cumpra-se, no
mais, o que dispõe as Normas de Serviço Corregedoria da Justiça do Estado de São Paulo. Ciência ao Ministério Público, por
remessa; à defesa constituída e ao réu, por diário. P., r. e i.. - ADV: THIAGO DE SOUZA PINTO (OAB 459636/SP)
Processo 1531182-22.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - MARCELO RODRIGUES MORAES - Vistos. Recebo o recurso interposto em favor do réu Marcelo. Defiro o requerido
pela Defesa. Aguarde-se o decurso do prazo recursal para o Ministério Público. Após, certifique-se o trânsito em julgado para o
Ministério Público. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo, para
apresentação de suas razões recursais, nos termos do artigo 600, §4º do Código de Processo Penal. Int. - ADV: THIAGO DE
SOUZA PINTO (OAB 459636/SP)
Processo 1531924-38.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LEONARDO GONZALESZ
RAMIREZ - Vistos. Não havendo alterações fáticas que levaram à suspensão do processo, mantenho-a, nos termos artigo
366 do Código de Processo Penal. Aguarde-se, por 12 (doze) meses, em fila própria. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1537282-08.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.A.G.S. - Fls. 255: Ante o
certificado, intime-se a Defesa do réu Julio por imprensa, para que providencie a juntada aos autos dos documentos faltantes
(fls. 214), no prazo de cinco (cinco) dias. No mais, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei n. 13.964/2019, analisando o presente feito, entendo seja caso de manutenção da custódia cautelar, uma
vez que permanecem hígidos os motivos ensejadores da decretação da prisão preventiva, sendo certo que o mero decurso do
tempo, no caso concreto, não autoriza conclusão diversa, até porque, o processo aguarda providências solicitadas pela própria
Defesa constituída do réu. Assim, persistindo as circunstâncias e os motivos determinantes do cárcere provisório, de rigor a
manutenção da prisão. Int. - ADV: IRVIN KASAI (OAB 227652/SP), AUGUSTO HIDEATO CIMINO TAKEDA (OAB 187321/SP)
Processo 1537956-83.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
MARCOS FERREIRA DA SILVA - Vistos. 1. Fls. 160: consigna-se que o gabinete deste Juízo procedeu ao cadastro do endereço
fornecido no sistema SAJ. 2. Expeça(m)-se mandado(s) de citação para o(s) endereço(s) informado(s), consignando-se que
a diligência em referido endereço deverá ser realizada a partir de 24/05/2025 e que deverão ser colhidos e-mail e celular do
acusado. 3. Caso o mandado expedido às fls. 156/157 não seja devolvido devidamente cumprido até a data supra, cobre-se sua
devolução independentemente de cumprimento, em razão da mudança de endereço informada pelo patrono do réu. 4. Após a
citação pessoal do acusado, tornem conclusos, conforme determinado às fls. 154 - item 6. Int. - ADV: ROSIVALDO DE JESUS
SANTOS (OAB 397234/SP)
Processo 1541621-44.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - IRENILDO MANOEL DA SILVA
- Vistos. Fls. 117: ciente acerca do informado pela DPE. Determino que o gabinete faça o contato com a portaria do Fórum
para liberação. Fls. 118: ciente acerca da certidão negativa. Tendo informado que está ciente, aguarde-se o comparecimento.
Fls. 119/126: observa-se que o patrono foi cadastrado no sistema SAJ. Ressalta-se que assume o feito no estado em que se
encontra, sendo que a defesa foi apresentada pela DPE (fls. 92/93), já apreciada (fls. 95/96) e com audiência designada para a
presente data. Int. - ADV: JOHNNY DE MELO VITORINO LANTIM SILVA (OAB 333588/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
julgado (fls. 266) e considerando que a pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direito consistente em
prestação pecuniária no valor apreendido com Maria (R$2.700,00 - fls. 226), expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico
(MLE) para realização da transferência do valor depositado em conta judicial (fls. 226) para a conta d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Fundo Penitenciário.
Com a transferência, retornem conclusos. Diante de tal substituição, desnecessária a expedição da guia nesta oportunidade.
Int. - ADV: TELBAS KLEBER MANTOVANI JUNIOR (OAB 97352/SP), TELBAS KLEBER MANTOVANI JUNIOR (OAB 97352/SP)
Processo 1530413-77.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARIA ROSANGELA
VALDERRAMA MAGUINA - ERICK MAURICIO ANDRADE MONTECINO - Vistos. 1. Fls. 303: ante o certificado, considerando-se
que a ré foi colocada em liberdade e que não foi intimada sobre as custas, expeça(m)-se certidão(ões) para inscrição das custas
processuais na Dívida Ativa Estadual, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado. 2. Fls. 309: sobre a pena de multa,
nada a deliberar. 3. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 302 (transferência). Int. - ADV: TELBAS KLEBER
MANTOVANI JUNIOR (OAB 97352/SP), TELBAS KLEBER MANTOVANI JUNIOR (OAB 97352/SP)
Processo 1530588-71.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
MICHELE DE PINHO - Vistos. Fls. 106: Vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1530832-83.2023.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ALEXANDRE THOMÉ - Vistos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias, o julgamento do recurso interposto. Int. - ADV: AMAURY
JORGE FURBRINGER (OAB 152094/SP)
Processo 1530882-51.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - WELLINGTON ALVES DE
LIMA - Vistos. 1. Anoto acordo de não persecução penal homologado às fls.235/237, para pagamento do valor acordado de R$
1.518,00 em 03 parcelas de R$ 506,00. 2. Fls. 239/240: registra-se o pagamento da parcela nº 01. 3. Aguarde-se o pagamento
da(s) parcela(s) faltante(s). Int. - ADV: JOSE ROBERTO TELO FARIA (OAB 207840/SP)
Processo 1531182-22.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - MARCELO RODRIGUES MORAES - Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido da denúncia para
condenar o réu MARCELO RODRIGUES MORAES nas sanções do artigo 311, §2º, inciso II, do Código Penal, com pena final de
3 anos de reclusão, no regime aberto (a qual se substitui por duas penas restritivas de direitos, a limitação de fim de semana e a
prestação de serviços à comunidade) e 10 dias-multa (com o valor de 1/30 do salário-mínimo de 2023). No que toca à destinação
dos bens apreendidos, ) o automóvel apreendido deve ser restituído ao réu ao proprietário, após o trânsito em julgado dessa
sentença, com o desfazimento da adulteração. Deixo de arbitrar honorários ao defensor do réu, posto que constituído. Ainda,
condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP). Ante a fixação do regime inicial aberto, com conversão
da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o qual se baseia na autodisciplina e senso de responsabilidade, revogo
as medidas cautelares arbitradas em desfavor do réu (art. 316, CPP). Por consequência, concedo-lhe o direito de recorrer em
liberdade. Não há o que se falar em fixação de valor mínimo para reparação de danos no presente caso (art. 387, inciso IV, do
CPP), porque não há vítima. Não há vítima. Assim, desnecessária a comunicação na forma do art. 201, § 2°, do CPP. Após o
trânsito em julgado da sentença: Caso exista pena de multa, providencie o Cartório, observado o disposto no art. 336, caput,
do Código de Processo Penal, o cálculo da pena de multa a pagar, manifestando-se o Ministério Público e a Defesa (Cláusula
Décima Primeira, § 25 do Termo de Convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Ordem dos Advogados do
Brasil Seção de São Paulo Convênio n. 003/2016). Em seguida, tornem-me conclusos para homologação (art. 538, § 1º, das
NSCGJ); Comunique-se à Justiça Eleitoral a presente condenação, para fins do art. 15, inciso III da Constituição da República
e art. 71, § 2°, do Código Eleitoral; Expeça-se a guia de recolhimento definitiva, remetendo-a ao Juízo competente, observando-
se em tudo o Comunicado CG 1182/2017; Lance-se o nome do sentenciado no rol do IRGD; Ofícios de praxe. Cumpra-se, no
mais, o que dispõe as Normas de Serviço Corregedoria da Justiça do Estado de São Paulo. Ciência ao Ministério Público, por
remessa; à defesa constituída e ao réu, por diário. P., r. e i.. - ADV: THIAGO DE SOUZA PINTO (OAB 459636/SP)
Processo 1531182-22.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - MARCELO RODRIGUES MORAES - Vistos. Recebo o recurso interposto em favor do réu Marcelo. Defiro o requerido
pela Defesa. Aguarde-se o decurso do prazo recursal para o Ministério Público. Após, certifique-se o trânsito em julgado para o
Ministério Público. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo, para
apresentação de suas razões recursais, nos termos do artigo 600, §4º do Código de Processo Penal. Int. - ADV: THIAGO DE
SOUZA PINTO (OAB 459636/SP)
Processo 1531924-38.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LEONARDO GONZALESZ
RAMIREZ - Vistos. Não havendo alterações fáticas que levaram à suspensão do processo, mantenho-a, nos termos artigo
366 do Código de Processo Penal. Aguarde-se, por 12 (doze) meses, em fila própria. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1537282-08.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.A.G.S. - Fls. 255: Ante o
certificado, intime-se a Defesa do réu Julio por imprensa, para que providencie a juntada aos autos dos documentos faltantes
(fls. 214), no prazo de cinco (cinco) dias. No mais, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei n. 13.964/2019, analisando o presente feito, entendo seja caso de manutenção da custódia cautelar, uma
vez que permanecem hígidos os motivos ensejadores da decretação da prisão preventiva, sendo certo que o mero decurso do
tempo, no caso concreto, não autoriza conclusão diversa, até porque, o processo aguarda providências solicitadas pela própria
Defesa constituída do réu. Assim, persistindo as circunstâncias e os motivos determinantes do cárcere provisório, de rigor a
manutenção da prisão. Int. - ADV: IRVIN KASAI (OAB 227652/SP), AUGUSTO HIDEATO CIMINO TAKEDA (OAB 187321/SP)
Processo 1537956-83.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
MARCOS FERREIRA DA SILVA - Vistos. 1. Fls. 160: consigna-se que o gabinete deste Juízo procedeu ao cadastro do endereço
fornecido no sistema SAJ. 2. Expeça(m)-se mandado(s) de citação para o(s) endereço(s) informado(s), consignando-se que
a diligência em referido endereço deverá ser realizada a partir de 24/05/2025 e que deverão ser colhidos e-mail e celular do
acusado. 3. Caso o mandado expedido às fls. 156/157 não seja devolvido devidamente cumprido até a data supra, cobre-se sua
devolução independentemente de cumprimento, em razão da mudança de endereço informada pelo patrono do réu. 4. Após a
citação pessoal do acusado, tornem conclusos, conforme determinado às fls. 154 - item 6. Int. - ADV: ROSIVALDO DE JESUS
SANTOS (OAB 397234/SP)
Processo 1541621-44.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - IRENILDO MANOEL DA SILVA
- Vistos. Fls. 117: ciente acerca do informado pela DPE. Determino que o gabinete faça o contato com a portaria do Fórum
para liberação. Fls. 118: ciente acerca da certidão negativa. Tendo informado que está ciente, aguarde-se o comparecimento.
Fls. 119/126: observa-se que o patrono foi cadastrado no sistema SAJ. Ressalta-se que assume o feito no estado em que se
encontra, sendo que a defesa foi apresentada pela DPE (fls. 92/93), já apreciada (fls. 95/96) e com audiência designada para a
presente data. Int. - ADV: JOHNNY DE MELO VITORINO LANTIM SILVA (OAB 333588/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º