Processo ativo

do servidor escolhido à Gestão de Recursos analisar os relatórios ou resenhas de leitura, levando-se em conta, o grau de

do livro lido), de acordo com o
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de remições de acordo com as validações realizadas.
Assunto: do livro lido), de acordo com o
Partes e Advogados
Nome: do servidor escolhido à Gestão de Recursos analisar os relat *** do servidor escolhido à Gestão de Recursos analisar os relatórios ou resenhas de leitura, levando-se em conta, o grau de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
e a indicação do nome do servidor escolhido à Gestão de Recursos analisar os relatórios ou resenhas de leitura, levando-se em conta, o grau de
Humanos, para designação. letramento, alfabetização e escolarização da pessoa privada de liberdade, a
II - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS estética textual (legibilidade e organização do relatório), a fidedignidade
Este edital visa divulgar de forma ampla e transparente, a disponibilidade de (autoria) e a clareza do texto (tema e assunto do livro lido), de acord ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o com o
vaga para a função de confiança de gestor judiciário, para livre exercício preceituado na Resolução CNJ n.° 391/2021.
profissional de forma satisfatória, propiciando oportunidade justa a todos os Art. 4.° - Da análise referida no antigo antecedente, a ser feita por no mínimo
servidores. três dos membros da Comissão de Validação sobre cada relatório ou resenha
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, produzido, será elaborada sucinta conclusão, de validação ou não, aprovada
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital. por maioria desse triúnviro, que poderá ser padrão, a embasar a remição nos
Marcelândia/MT, 11 de abril de 2024. moldes definidos na legislação subsidiando as informações devidas a este
Louisa Rachel Medeiros Florentino Imperador juízo.
Juiz (a) Substituta Art. 5.° - Deverão ser implementadas pela direção da unidade prisional formas
de auxílio para fins de validação do relatório ou resenha de leitura de pessoas
Comarca de Nortelândia em fase de alfabetização, podendo-se, sendo possível, adotar estratégias
específicas de leitura entre pares, leitura em audiobooks, relatório de leitura
oral de pessoas não alfabetizadas ou, ainda, registro do conteúdo lido por
Diretoria do Fórum meio de outras formas de expressão, como o desenho.
Art. 6.° - Poderão ser adotadas as diligências previstas na Lei e nos demais
Portaria expedientes inerentes, como os mencionados nesta Portaria, de modo a
elucidar as dúvidas e conduzir uma análise eticamente justa e consentânea
com os parâmetros delineados.
Art. 7.° - A Direção da unidade carcerária encaminhará mensalmente ao Juízo
PORTARIA n.º 11/2024 - CNpar da execução os dados e documentos necessários visando o cômputo das
A Dra. LORENA AMARAL MALHADO, MM. Juíza de Direito da Vara de remições de acordo com as validações realizadas.
Execuções Penais da Comarca de Nortelândia/MT, no uso de suas Art. 8.° - Os casos omissos serão resolvidos por este Juízo da Execução
atribuições legais etc. Penal desta Comarca ou colmatados nos pleitos e recursos cabíveis nos
processos correspondentes.
CONSIDERANDO: Art. 9.° - Publique-se, registre-se e cumpra-se, com remessa de vias ao
I) A função ressocializadora da pena em sua essência, como primazia de Ministério Público, à Defensoria Pública, a(o) Diretor(a) da Penitenciária local,
interesse social a ser incessantemente buscada, tende a minimizar a ao Coordenador do GMF, à CGJ e à OAB/MT, seccional local.
reincidência criminal, cujo critério retributivo no ambiente prisional já tenha Art. 10.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
alcançado o mínimo de efetividade, de modo que todos os mecanismos para Nortelândia/MT, datado e assinado digitalmente.
uma consistente reinserção do preso à sociedade devem ser utilizados com LORENA AMARAL MALHADO
esse propósito; Juíza de Direito
II) O disposto nos arts. 1.°, inciso III, 3.°, incisos I e III, e 5.°, incisos XLV e
XLVI, todos da Constituição Federal; e nos arts. 1.°, 3.°, 11, inciso IV, 17 a 21- FORO EXTRAJUDICIAL
a, 126 e 129 da Lei n.° 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que alicerçam o
acesso ao estudo e à leitura como mecanismos viáveis de remição da pena
Comarca de Alta Floresta
privativa de liberdade, nos contornos estabelecidos;
III) As disposições do seguinte arcabouço instrumental que disciplina e orienta
a efetivação da leitura como hipótese de remição da pena, seu alcance e Município de Alta Floresta
limites: Súmula 341 do STJ; Resolução CNJ n.° 391, de 10/05/2021;
Resolução CNJ n.° 03, de 11/03/2009; Recomendação CNJ n° 44, de
26/11/2013; Portaria Conjunta n.° 276, de 20/06/2012, do CJF e do DEPEN; Cartório do 2° Ofício
Nota Técnica n.° 1/2020/GAB-DEPEN/MJ; Provimento da CGJ do Estado de
Mato Grosso n.° 24/2013; CNGC, Capítulo VII - Ofício Criminal, Seção 34, Edital de Proclamas
arts. 1.671 a 1.681; e Portaria n.° 227/2020/SESP/MT;
IV) A latente assistência educacional como direito daqueles cerceados da
liberdade e o importante mecanismo de ressocialização, competindo ao EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12354, BEL. CELSO LUIZ CUNHA, Oficial
Estado garanti-la e implementá-lo, respectivamente; Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
V) A boa leitura redime criativamente e liberta o pensamento no rumo do Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
crescimento intelectual e emocional, além de ocupar o tempo do leitor DANIEL ZANON, estado civil solteiro, residente e domiciliado nesta Cidade de
enclausurado de maneira saudável e instrutiva, a motivar o fomento de Alta Floresta/MT, filho de JUAREZ ZANON e de MARINES BERLANDA
valores transcendentais do ser humano e a criar perspectivas de ZANON.
aprofundamento nos estudos, incentivo ao aprendizado gramatical e PRISCILA PAULA FREIRE DA SILVA, estado civil solteira, residente e
profissional, relacionamento social e familiar, reflexões e transformações; domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filha de MILTON FREIRE DA
VI) A necessidade de nomear a Comissão de Validação para dar cabal SILVA e de IVONETE APARECIDA PAULA.
cumprimento ao disposto no art. 5.°, § 1.° e seus três incisos, da Resolução A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de: “PRISCILA
CNJ n.° 391/2021, tendo os nomes dos seus componentes voluntários sido PAULA FREIRE DA SILVA ZANON”.
apresentados pela direção da penitenciária no esboço do projeto O regime adotado é o de: “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”.
LITERALIBERDADE trazido a este juízo e constante no contexto documental Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do
da unidade prisional; Código Civil.
VII) As atribuições do Juízo Corregedor dos Presídios previstas na Lei de Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Execução Penal e no CNGC - Código de Normas da Corregedoria Geral de Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
Justiça do Estado Mato Grosso. publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br, ALTA
RESOLVE: FLORESTA/MT, 05/04/2024.
Art. 1.º - Instituir a Comissão de Validação do Projeto “Remição pela Leitura” - Daiane Ferrarezi Gauto, Escrevente Autorizada.
LITERALIBERDADE - na Cadeia Pública Feminina de Nortelândia/MT, com EDITAL DE PROCLAMAS Nº 12355, BEL. CELSO LUIZ CUNHA, Oficial
os seguintes componentes: Interino do Registro Civil deste Município e Comarca de ALTA FLORESTA,
1- Bruna Karolline Quinteiro de Souza, Professora, tel. (65) 99965-9280. Estado de MATO GROSSO, faz saber que pretendem casar:
2- Duciney Rodrigues Cardoso, Policial Penal, tel. (65) 99931-3451. ANTENOR LOURENÇO DA COSTA, estado civil viúvo, residente e
3- Flávia Estevão da Silva Malheiros, Professora, tel. (65) 98441-6271. domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filho de LEOPOLDO
4- Thatya Tavares de Paula, Policial Penal, tel. (62) 99919-7080. LOURENÇO DA COSTA e de BENEDITA EUGENIO DA LUZ COSTA.
5- Welika Christiane Corrêa Gonçalves, Professora, tel. (65) 99929-1725. CLECÍ TERESINHA SIMIONI, estado civil solteira, residente e domiciliada
Art. 2.° - Os componentes da Comissão de Validação acima nominados nesta Cidade de Alta Floresta/MT, filha de OLIVIO SIMIONI e de
poderão ser substituídos por outros profissionais, se necessário, mantidos os CARMELINDA LEITE SIMIONI.
critérios do art. 5.°, § 1.° e seus incisos, da Resolução CNJ n.° 391/2021, A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o mesmo nome de
acaso tiverem de se ausentar ou se revelarem impedidos, suspeitos ou solteira: “CLECÍ TERESINHA SIMIONI”.
impossibilitados, temporariamente, ou não puderem mais exercer o múnus O regime adotado é o de: “SEPARAÇÃO DE BENS, por imposição legal,
público ou se mudarem da Comarca, definitivamente, por ato administrativo conforme Inciso II do Artigo nº 1641 do Código Civil Brasileiro”.
formal do próprio Diretor da unidade prisional, mediante elaboração de Portaria Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III, IV e V do
retificadora desta Portaria, a ser informada a retificação a este juízo, para os Código Civil.
adendos a esta Portaria e comunicações aos entes mencionados no art. 9.°, Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
de modo a manter o dinamismo imprescindível dos trabalhos ininterruptos. Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
Art. 3.° - A Comissão de Validação ora instituída tem por precípua atribuição publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br, ALTA
Disponibilizado 12/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11680 15
Cadastrado em: 14/08/2025 09:07
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