Processo ativo

do seu genitor Sr LUIZ

1022339-42.2023.8.26.0482
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Mazzilli
Partes e Advogados
Nome: do seu geni *** do seu genitor Sr LUIZ
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1022339-42.2023.8.26.0482
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Mazzilli
Marcondes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) SANDRO LUIZ MOREIRA, Brasileiro, Casado, Analista de Desenvolvimento de Sistemas, RG 29.065.800,
CPF 27362807848, com endereço à Avenida Nossa Senhora de Fatima, 481, Apto 02, Caicara, CEP 11706-300, Praia Grande -
SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Silvana I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sabel Moreira, alegando em síntese: A
autora fora proprietária do veículo marca/modelo Fiat Uno CS 1.5, espécie/tipo passageiro automóvel, cor azul, movido a álcool,
ano/modelo 1993, placas CPF 3379 de Presidente Prudente/SP, RENAVAM 00607958529, Chassi 9BD146000P3949367, porém,
em meados de 2.010, fruto de estratégias econômicas familiares, transferiu o referido veículo ao nome do seu genitor Sr LUIZ
MOREIRA, CPF 492.061.688-00, RG 3.235.993 SSP/SP o qual, conforme se vê na Certidão de Óbito, faleceu em 13 de maio
de 2.018, ocasião em que este já estava separado judicialmente há mais de 20 anos. O falecido deixou quatro filhos legítimos,
sendo a autora e seus irmãos SUELI, SIDNEY e SANDRO, todavia, não foi feito inventário e nem arrolamento pois o falecido
não deixou bens a serem inventariados, conforme anotado na certidão de óbito, pois o veículo em questão era da autora. De
fato, o referido automóvel sempre foi de propriedade da autora, passando a ter somente a ?posse? a partir do momento que o
transferiu ao seu falecido pai, todavia, o decujos jamais exerceu sequer a posse do bem. É notório que a autora vem arcando
com todas as despesas de reparos e manutenção do veículo conforme comprovantes de despesas, sendo sempre a única
responsável, mas não mais conseguiu realizar o licenciamento regular, embora já tenha pago em 25/05/2023 a Taxa referente
ao Licenciamento 2022, haja vista existência de bloqueio administrativo no sistema do DETRAN, dado ao falecimento do Sr
LUIZ MOREIRA. Não restam dúvidas que há mais de 05 (cinco) anos, se considerarmos somente a data do falecimento do Sr
LUIZ MOREIRA (13/05/2018), a autora tem a posse mansa e pacífica do bem, com ?animus domini?, haja vista o falecimento do
proprietário de direito e a não oposição à posse por parte dos demais irmãos, conforme declarações de renúncia assinadas por
todos, nos mesmos termos. Seja a presente ação julgada totalmente procedente, declarando a aquisição do bem móvel por meio
de usucapião em favor da requerente SILVANA ISABEL MOREIRA, com a competente expedição de ofício ao órgão estadual
de trânsito (DETRAN-SP) para a transferência da propriedade e expedição dos documentos físicos e/ou lançamento eletrônico
ao sistema atualmente digitalizado. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Presidente Prudente, aos 13 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:23
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