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Identificação
Nº Processo: 1080880-16.2024.8.26.0100
Vara: do Trabalho de Porto Alegre, RS, processo n.
Partes e Advogados
Nome: do sistema informatizado. Informe a p *** do sistema informatizado. Informe a patrona as páginas da execução em que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
+1 (450)343-2388, registros de acesso (tais como endereços de IP de origem, com datas, horários e respectivos fusos horários),
dos últimos seis meses, bem como eventuais dados pessoais e outras informações em seu poder, que possam contribuir para
a identificação dos usuários, sob pena de incorrer no pagamento da multa. Pela sucumbência mínima da au ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tora, arcará a ré
com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00, com fulcro no artigo
85, §8º, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).Após, subam os autos ao E. Tribunal de
Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1080880-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cimere Talita Morais -
Vistos. 1- Ante a manifestação da parte autora a fls. 32/33, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Cimere Talita Morais
em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado desde logo. 3- Sem prejuízo, providencie a
parte autora o recolhimento da Taxa Judiciária, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos com
as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 111093/PR)
Processo 1083932-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leni
Dilze dos Santos Rosa Correia - Fls. 84/89: ciência do julgamento do recurso, ao qual foi negado provimento. Aguarde-se noticia
do trânsito em julgado. - ADV: SERGIO LUIZ DA CRUZ BATISTA (OAB 143687/SP)
Processo 1084859-54.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1084975-89.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Thaynara Abreu Evangelista-ME
- À z serventia para cumprimento de fls. 192/194. Fls. 208: anote-se a alteração informada pela patrona. Fls. 209: Proceda-se às
pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud e Renajud). Com as respostas, intime-se a parte interessada, para que
tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: DANIELLY FERNANDES LEITE FIALHO
(OAB 262760/RJ), DANIELLY FERNANDES LEITE FIALHO (OAB 503164/SP)
Processo 1088694-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Bmc
Equipamentos Ltda. - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - D I S P O S I T I V O Ante todo o exposto, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, tornando
definitiva em parte a liminar deferida, para condenar a ré ao fornecimento de dados cadastrais referentes à conta do WhatsApp
vinculadas aos números +5511978577747 e +5511991764569, registros de acesso (tais como endereços de IP de origem, com
datas, horários e respectivos fusos horários), dos últimos seis meses, bem como eventuais dados pessoais e outras informações
em seu poder, que possam contribuir para a identificação dos usuários, obrigação já cumprida. Pela sucumbência recíproca,
arcará cada uma das partes com 50% das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00,
com fulcro no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para,
querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).Após, subam os
autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1088778-17.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mara
Lúcia Rodrigues Veloso - Tecfit Brasil Ltda. - Indefiro o pedido de desbloqueio, tendo em vista que não houve trânsito em julgado
nos autos dos embargos à execução, tendo havido apelação, de modo que se aplica o artigo 1.012 do CPC, ou seja, há efeito
suspensivo automático. Aguarde-se trânsito em julgado nos embargos à execução. - ADV: MARCELLO FERNANDES LEAL
(OAB 452319/SP), HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR (OAB 206970/RJ), RICARDO FISCHER (OAB 289041/SP)
Processo 1090019-07.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - General Motors do Brasil Ltda
- Luiz Carlos Mandelli - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - Fls. 2363: petição formulada pela Dra. Gabriele
Chimelo Pereira Ronconi, OAB/RS 70.368, reiterando informação de fls. 1693, alegando que há anos não mais representa
o executado. Requer exclusão de seu nome do sistema informatizado. Informe a patrona as páginas da execução em que
acolhida a renúncia, bem como o cumprimento das disposições do artigo 112, do Código de Processo Civil, em 05(cinco) dias.
No silêncio, permanecerá representando o executado. Fls. 2366: manifesta a exequente concordância com o pleito do leiloeiro
(fls. 2338/2342), requerendo realização de nova avaliação dos imóveis por meio de 03(três) corretores ou imobiliárias, no intuito
de que seja realizado novo leilão do bem penhorado. Para deferimento do pleito, necessária anuência do executado; contudo,
há manifestação às fls. 2363 de que o executado não mais encontra-se representado por advogados, havendo determinação
supra de cumprimento ao artigo 112, do Código de Processo Civil. Caso haja comprovação, necessária a intimação pessoal
do executado, devendo a exequente informar endereço completo e recolher as despesas de postagem. Fls. 2367/2372:
anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, RS, processo n.
0020694-57.2015.5.04.0024, sobre eventuais créditos de titularidade do executado, pelo valor de R$ 278.623,57 (19/12/2024),
comunicando-se o d. Juízo solicitante, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a serventia providenciar
o encaminhamento, por meio eletrônico. - ADV: ANDRÉ CARVALHO SICA (OAB 223918/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO
(OAB 129134/SP), GABRIELE CHIMELO PEREIRA RONCONI (OAB 70368/RS), CAIO SCHEUNEMANN LONGHI (OAB 222239/
SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), FERNANDO GAVRONSKI GUIMARÃES (OAB 65667/RS)
Processo 1091522-58.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Ante a notícia do cumprimento do acordo (fls. 150) e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal: assim, certifique-se o trânsito em
julgado. Recolha a parte executada as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º,
inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6,
calculado pelo valor acordo, em 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, recolhidas as custas
finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço
da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1093327-07.2022.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Claudia Ferreira Alves - -
Raffaele Esperanza - M.A. Silva Serviços de Construção Civil - Fls. 437: não houve possibilidade de apreciação da petição da
perita em tempo hábil. Intime-se a perita para que designe nova data para perícia no imóvel, intimando-se as partes. - ADV:
LUCIANA BEEK DA SILVA (OAB 196497/SP), ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONÇA (OAB 134449/SP), ANDREA
MARCONDES MACHADO DE MENDONÇA (OAB 134449/SP), LUCIANA BEEK DA SILVA (OAB 196497/SP), CAUE RABELO
SANTOS (OAB 352731/SP)
Processo 1094342-74.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Otavio Novaes Amaral de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
+1 (450)343-2388, registros de acesso (tais como endereços de IP de origem, com datas, horários e respectivos fusos horários),
dos últimos seis meses, bem como eventuais dados pessoais e outras informações em seu poder, que possam contribuir para
a identificação dos usuários, sob pena de incorrer no pagamento da multa. Pela sucumbência mínima da au ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tora, arcará a ré
com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00, com fulcro no artigo
85, §8º, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).Após, subam os autos ao E. Tribunal de
Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1080880-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cimere Talita Morais -
Vistos. 1- Ante a manifestação da parte autora a fls. 32/33, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Cimere Talita Morais
em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado desde logo. 3- Sem prejuízo, providencie a
parte autora o recolhimento da Taxa Judiciária, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos com
as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 111093/PR)
Processo 1083932-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leni
Dilze dos Santos Rosa Correia - Fls. 84/89: ciência do julgamento do recurso, ao qual foi negado provimento. Aguarde-se noticia
do trânsito em julgado. - ADV: SERGIO LUIZ DA CRUZ BATISTA (OAB 143687/SP)
Processo 1084859-54.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1084975-89.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Thaynara Abreu Evangelista-ME
- À z serventia para cumprimento de fls. 192/194. Fls. 208: anote-se a alteração informada pela patrona. Fls. 209: Proceda-se às
pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud e Renajud). Com as respostas, intime-se a parte interessada, para que
tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: DANIELLY FERNANDES LEITE FIALHO
(OAB 262760/RJ), DANIELLY FERNANDES LEITE FIALHO (OAB 503164/SP)
Processo 1088694-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Bmc
Equipamentos Ltda. - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - D I S P O S I T I V O Ante todo o exposto, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, tornando
definitiva em parte a liminar deferida, para condenar a ré ao fornecimento de dados cadastrais referentes à conta do WhatsApp
vinculadas aos números +5511978577747 e +5511991764569, registros de acesso (tais como endereços de IP de origem, com
datas, horários e respectivos fusos horários), dos últimos seis meses, bem como eventuais dados pessoais e outras informações
em seu poder, que possam contribuir para a identificação dos usuários, obrigação já cumprida. Pela sucumbência recíproca,
arcará cada uma das partes com 50% das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00,
com fulcro no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para,
querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).Após, subam os
autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1088778-17.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mara
Lúcia Rodrigues Veloso - Tecfit Brasil Ltda. - Indefiro o pedido de desbloqueio, tendo em vista que não houve trânsito em julgado
nos autos dos embargos à execução, tendo havido apelação, de modo que se aplica o artigo 1.012 do CPC, ou seja, há efeito
suspensivo automático. Aguarde-se trânsito em julgado nos embargos à execução. - ADV: MARCELLO FERNANDES LEAL
(OAB 452319/SP), HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR (OAB 206970/RJ), RICARDO FISCHER (OAB 289041/SP)
Processo 1090019-07.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - General Motors do Brasil Ltda
- Luiz Carlos Mandelli - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - Fls. 2363: petição formulada pela Dra. Gabriele
Chimelo Pereira Ronconi, OAB/RS 70.368, reiterando informação de fls. 1693, alegando que há anos não mais representa
o executado. Requer exclusão de seu nome do sistema informatizado. Informe a patrona as páginas da execução em que
acolhida a renúncia, bem como o cumprimento das disposições do artigo 112, do Código de Processo Civil, em 05(cinco) dias.
No silêncio, permanecerá representando o executado. Fls. 2366: manifesta a exequente concordância com o pleito do leiloeiro
(fls. 2338/2342), requerendo realização de nova avaliação dos imóveis por meio de 03(três) corretores ou imobiliárias, no intuito
de que seja realizado novo leilão do bem penhorado. Para deferimento do pleito, necessária anuência do executado; contudo,
há manifestação às fls. 2363 de que o executado não mais encontra-se representado por advogados, havendo determinação
supra de cumprimento ao artigo 112, do Código de Processo Civil. Caso haja comprovação, necessária a intimação pessoal
do executado, devendo a exequente informar endereço completo e recolher as despesas de postagem. Fls. 2367/2372:
anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, RS, processo n.
0020694-57.2015.5.04.0024, sobre eventuais créditos de titularidade do executado, pelo valor de R$ 278.623,57 (19/12/2024),
comunicando-se o d. Juízo solicitante, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a serventia providenciar
o encaminhamento, por meio eletrônico. - ADV: ANDRÉ CARVALHO SICA (OAB 223918/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO
(OAB 129134/SP), GABRIELE CHIMELO PEREIRA RONCONI (OAB 70368/RS), CAIO SCHEUNEMANN LONGHI (OAB 222239/
SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), FERNANDO GAVRONSKI GUIMARÃES (OAB 65667/RS)
Processo 1091522-58.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Ante a notícia do cumprimento do acordo (fls. 150) e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal: assim, certifique-se o trânsito em
julgado. Recolha a parte executada as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º,
inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6,
calculado pelo valor acordo, em 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, recolhidas as custas
finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço
da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1093327-07.2022.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Claudia Ferreira Alves - -
Raffaele Esperanza - M.A. Silva Serviços de Construção Civil - Fls. 437: não houve possibilidade de apreciação da petição da
perita em tempo hábil. Intime-se a perita para que designe nova data para perícia no imóvel, intimando-se as partes. - ADV:
LUCIANA BEEK DA SILVA (OAB 196497/SP), ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONÇA (OAB 134449/SP), ANDREA
MARCONDES MACHADO DE MENDONÇA (OAB 134449/SP), LUCIANA BEEK DA SILVA (OAB 196497/SP), CAUE RABELO
SANTOS (OAB 352731/SP)
Processo 1094342-74.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Otavio Novaes Amaral de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º