Processo ativo
do Sr. Osmane Gabriel Vieira, Dilma Barros Ramos, Robson de Assis em especial das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0027515-90.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
Nome: do Sr. Osmane Gabriel Vieira, Dilma Barros Ramos, Robson de Assis em *** do Sr. Osmane Gabriel Vieira, Dilma Barros Ramos, Robson de Assis em especial das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como
Advogados e OAB
Advogado: Michell José Giraldes proporcionando um ambie *** Michell José Giraldes proporcionando um ambiente em boas condições de higiene, iluminação,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
expediente,semcaráterdecisório,quando TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 01/2024
necessário,imprimindoeficiência,satisfação e celeridade processual,nos TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
termos do art. 203, § 4° do CPC; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado a TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR
Secretaria da VaraÚnica da Comarca de Feliz Natal a realizar o lançamento INTERMÉDIO DO JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE
de atos ordinatórios, exclusivamente para impulsionamento processua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l, GUIRATINGA, DR. AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI, E O MUNICÍPIO
correspondente à competênciado tema de “reconhecimentode paternidade”. DE TESOURO, REPRESENTADO PELO PREFEITO, JOÃO ISAACK
Parágrafo Único. São atos ordinatórios aqueles despidos de natureza MOREIRA CASTELO BRANCO, VISANDO À INSTALAÇÃO DO PONTO DE
decisória ou de juízo de valorsobre o objeto, os quais poderão ser praticados INCLUSÃO DIGITAL (PID). O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
diretamente pelo sservidores da Secretaria sem a necessidade de prévia MATO GROSSO, com sede no Centro Político Administrativo - Palácio da
conclusãoao gabinete para validação. Art. 2º Os atos relacionados ficam Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal 1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito
sujeitos a: I. intimação das partes para manifestação acerca do custeio da no CNPJ sob o n. 03.535.606/0001-10, neste ato representado pelo JUIZ(A)
realização de exames de comprovação de vínculo genético (DNA), para a DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA DE Guiratinga/MT, Dr. Aroldo Jose
investigação de paternidade e, na Zonta Burgarelli, portador da cédula de identidade RG n. 29605907-9-SSP/SP
impossibilidade,apresentarjustificativasquanto ao seu impedimento,no prazo e do CPF/MF n. 224.326.868-02, e o MUNICÍPIO DE TESOURO/MT, CNPJ
de 05 (cinco)dias; II. certificação nos autos, quando do retorno das respostas nº 03.543.303/0001-49, com sede na Rua Humberto Marcílio, nº 158, centro,
apresentadas pelas partes, após o cumprimentoda referida diligênciado itemI; Tesouro/MT, neste ato representada pelo Prefeito JOÃO ISAACK MOREIRA
III. expedição de comunicado às partes acerca da data agendada para coleta CASTELO BRANCO, portador da cédula de identidade RG n. 12553182,
junto ao laboratório local,ressaltando-as das obrigações acercados custeios e SSP/MT e do CPF/MF n. 006.699.691-09, ajustam entre si o presente
despesas do exame a ser assumidos entre os partícipes, aplicado aos casos TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e condições a
de interesse do custeio do exame de código genético - DNA pelas seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A celebração
partesinteressadas;e IV.conclusão e remessados autos para o Gabinete, com do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do Ponto de Inclusão
a certificaçãonecessária quando constatada a impossibilidade do custeio Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no Município de
pelas partes interessadas, conforme justificativa apresentada, assim como a Tesouro/MT, nos termos da Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023, permitindo
ocorrênciada inércia do órgão Estatal perante a determinação ulteriorpara ampliação da capacidade de atendimento aos usuários dos serviços
pagamento das despesas e custas necessáriasa realizaçãodo exame. Art. 3º judiciários. 1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários:
Os atos excepcionais da Secretaria ao referido tema ficam condicionadas aos consulta de informações processuais; atendimento telepresencial pelas
limites das atribuições previstas neste instrumento. Art. 4º Esta Portaria entra secretarias e gabinetes; participação em audiências processuais e pré-
em vigor na data de sua publicação. FelizNatal/MT,18 de junho de 2024. processuais telepresenciais; atermação de reclamações préprocessuais de
HUMBERTO RESENDE COSTA Juiz de Direito competência dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e
atermação de reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
Comarca de Guiratinga 1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser
Diretoria do Fórum incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
no Ponto de Inclusão Digital. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Decisão 2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO 2.1.1. Instalar o Ponto de
Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
CIA nº 0027515-90.2024.8.11.0000 serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
Vistos, etc. Trata-se de reclamação proposta novamente pelo Sr. Juracy classificação. 2.2. DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA 2.2.1. Disponibilizar e
Ramos de Moraes em face do Cartório do 1º Ofício de Guiratinga, pugnando manter espaço físico compatível com as atividades desenvolvidas no PID,
pelo cancelamento de todas as averbações constantes na matrícula 10, em observadas as condições mínimas que garantam à acessibilidade do usuário,
nome do Sr. Osmane Gabriel Vieira, Dilma Barros Ramos, Robson de Assis em especial das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como
Cláudio Rosa, Deolino Dias Rosa e do advogado Michell José Giraldes proporcionando um ambiente em boas condições de higiene, iluminação,
Portela. O requerimento foi endereçado primeiramente à Corregedoria-Geral ventilação e conforto. 2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de
da Justiça, que posteriormente declinou a competência para este Juízo, haja microinformática e periféricos necessários, além da conexão com a rede
vista a possível supressão de instância, concedendo o prazo de 60 mundial de computadores com banda adequada para comportar as atividades
(sessenta) dias para resolução. Argumenta o requerente que o cancelamento realizadas. 2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia
das averbações se justifica, pois somente pode ser penhorado 1/3 dos bens anuência do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca. 2.2.4. A equipe de
apurados, contudo, o Sr. Osmane Gabriel Vieira, averbou protesto contra atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá assumir o compromisso
alienação em 100% da matrícula nº 10, e em razão disso o requerente não de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os fatos e informações
teve mais acesso às instituições financeiras, o que vem lhe causando jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados, conforme Termo de
prejuízos, superior ao que Osmane deseja receber. Reclama também que o Confidencialidade e Sigilo anexo. 2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela
pacto antenupcial de seu casamento não consta os dados pessoais do instituição parceira, mediante convênio com outros órgãos públicos ou ramos
mesmo, argumentando ser montagem, e que só teve conhecimento do do Poder Judiciário, deverá ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro,
documento na época do divórcio, pugnando pela anulação do documento. Ao o(a) qual repassará a informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim
ser intimado para prestar informações, o Cartório do 1º Ofício manifestou-se, de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de classificação.
argumentando que por envolver direitos de diversos terceiros, o procedimento CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS 3.1. As despesas para instalação
administrativo é meio inidóneo para esta finalidade. Decido. Ao analisar os e manutenção do Ponto de Inclusão Digital serão de exclusiva
fatos e argumentos lançados pelo requerente, verifico que o pedido de responsabilidade da instituição parceira. CLÁUSULA QUARTA - DA
nulidade de averbações referente à matrícula 10 do CRI 1º Ofício de FISCALIZAÇÃO 4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo
Guiratinga, deve ser feito na via judicial e não na via administrativa. O pedido pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente,
de nulidade do pacto antenupcial, igualmente deve ser feito na esfera judicial. com o objetivo de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de
Ou seja, eventual requerimento postulando a nulidade de averbações à funcionamento. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO 5.1. O conjunto de
margem de matrícula de imóveis, deverá ser feito perante a Justiça Comum, serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital poderá ser ampliado ou
posto que a Diretoria do Foro não é competente para o processamento da diminuído, conforme capacidade concreta de atendimento da unidade apurada
presente demanda, notadamente considerando a natureza da causa e o pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de sua efetiva instalação.
pedido, ademais, o pedido deverá ser feito através de advogado legalmente CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1. O prazo de vigência do presente
constituído nos autos. À respeito, o COJE/MT, em seu art. 51, inciso VI, Termo de Credenciamento será indeterminada. CLÁUSULA SÉTIMA - DA
estabelece que: Art. 51. Aos Juízes de Direito e Substitutos compete: ... VI - RESCISÃO 7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às
processar e julgar os pedidos de restauração, suprimento, retificação, especificações mínimas de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo
nulidade e cancelamento de registros públicos; a especialização de bens em não inferior a 30 dias para saneamento das nãoconformidades. Persistindo o
hipoteca legal ou judicial; os feitos referentes às ações principais, constantes quadro de irregularidades, a autoridade judiciária comunicará à instituição
deste inciso, e todos os que delas derivarem ou forem dependentes;(grifei) parceira o descredenciamento do PID. 7.2. A autoridade judiciária procederá o
Desta forma, ante o exposto determino o arquivamento dos presentes autos, descredenciamento do PID caso constate que o funcionamento da unidade
comunicando a Corregedoria Geral da Justiça acerca desta decisão. Dê-se resulta em prejuízo, de qualquer natureza, para os usuários dos serviços
ciência ao requerente. Documento assinado eletronicamente. Após, certifique- judiciários. 7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao
se o trânsito em julgado arquivando-se na sequência. Cumpra-se. descredenciamento do PID em caso de desinteresse institucional na
Guiratinga/MT, data e assinatura digital. Aroldo Jose Zonta Burgarelli Juiz continuidade da parceria. CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Diretor do Foro 8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso. 8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício,
Termo
pelas partes, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força
do presente Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou
CIA 0730433-15.2024.8.11.0036 faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. CLÁUSULA NONA
Disponibilizado 19/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11725 27
necessário,imprimindoeficiência,satisfação e celeridade processual,nos TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
termos do art. 203, § 4° do CPC; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado a TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR
Secretaria da VaraÚnica da Comarca de Feliz Natal a realizar o lançamento INTERMÉDIO DO JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE
de atos ordinatórios, exclusivamente para impulsionamento processua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l, GUIRATINGA, DR. AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI, E O MUNICÍPIO
correspondente à competênciado tema de “reconhecimentode paternidade”. DE TESOURO, REPRESENTADO PELO PREFEITO, JOÃO ISAACK
Parágrafo Único. São atos ordinatórios aqueles despidos de natureza MOREIRA CASTELO BRANCO, VISANDO À INSTALAÇÃO DO PONTO DE
decisória ou de juízo de valorsobre o objeto, os quais poderão ser praticados INCLUSÃO DIGITAL (PID). O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
diretamente pelo sservidores da Secretaria sem a necessidade de prévia MATO GROSSO, com sede no Centro Político Administrativo - Palácio da
conclusãoao gabinete para validação. Art. 2º Os atos relacionados ficam Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal 1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito
sujeitos a: I. intimação das partes para manifestação acerca do custeio da no CNPJ sob o n. 03.535.606/0001-10, neste ato representado pelo JUIZ(A)
realização de exames de comprovação de vínculo genético (DNA), para a DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA DE Guiratinga/MT, Dr. Aroldo Jose
investigação de paternidade e, na Zonta Burgarelli, portador da cédula de identidade RG n. 29605907-9-SSP/SP
impossibilidade,apresentarjustificativasquanto ao seu impedimento,no prazo e do CPF/MF n. 224.326.868-02, e o MUNICÍPIO DE TESOURO/MT, CNPJ
de 05 (cinco)dias; II. certificação nos autos, quando do retorno das respostas nº 03.543.303/0001-49, com sede na Rua Humberto Marcílio, nº 158, centro,
apresentadas pelas partes, após o cumprimentoda referida diligênciado itemI; Tesouro/MT, neste ato representada pelo Prefeito JOÃO ISAACK MOREIRA
III. expedição de comunicado às partes acerca da data agendada para coleta CASTELO BRANCO, portador da cédula de identidade RG n. 12553182,
junto ao laboratório local,ressaltando-as das obrigações acercados custeios e SSP/MT e do CPF/MF n. 006.699.691-09, ajustam entre si o presente
despesas do exame a ser assumidos entre os partícipes, aplicado aos casos TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e condições a
de interesse do custeio do exame de código genético - DNA pelas seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A celebração
partesinteressadas;e IV.conclusão e remessados autos para o Gabinete, com do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do Ponto de Inclusão
a certificaçãonecessária quando constatada a impossibilidade do custeio Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no Município de
pelas partes interessadas, conforme justificativa apresentada, assim como a Tesouro/MT, nos termos da Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023, permitindo
ocorrênciada inércia do órgão Estatal perante a determinação ulteriorpara ampliação da capacidade de atendimento aos usuários dos serviços
pagamento das despesas e custas necessáriasa realizaçãodo exame. Art. 3º judiciários. 1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários:
Os atos excepcionais da Secretaria ao referido tema ficam condicionadas aos consulta de informações processuais; atendimento telepresencial pelas
limites das atribuições previstas neste instrumento. Art. 4º Esta Portaria entra secretarias e gabinetes; participação em audiências processuais e pré-
em vigor na data de sua publicação. FelizNatal/MT,18 de junho de 2024. processuais telepresenciais; atermação de reclamações préprocessuais de
HUMBERTO RESENDE COSTA Juiz de Direito competência dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e
atermação de reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
Comarca de Guiratinga 1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser
Diretoria do Fórum incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
no Ponto de Inclusão Digital. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Decisão 2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO 2.1.1. Instalar o Ponto de
Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
CIA nº 0027515-90.2024.8.11.0000 serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
Vistos, etc. Trata-se de reclamação proposta novamente pelo Sr. Juracy classificação. 2.2. DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA 2.2.1. Disponibilizar e
Ramos de Moraes em face do Cartório do 1º Ofício de Guiratinga, pugnando manter espaço físico compatível com as atividades desenvolvidas no PID,
pelo cancelamento de todas as averbações constantes na matrícula 10, em observadas as condições mínimas que garantam à acessibilidade do usuário,
nome do Sr. Osmane Gabriel Vieira, Dilma Barros Ramos, Robson de Assis em especial das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como
Cláudio Rosa, Deolino Dias Rosa e do advogado Michell José Giraldes proporcionando um ambiente em boas condições de higiene, iluminação,
Portela. O requerimento foi endereçado primeiramente à Corregedoria-Geral ventilação e conforto. 2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de
da Justiça, que posteriormente declinou a competência para este Juízo, haja microinformática e periféricos necessários, além da conexão com a rede
vista a possível supressão de instância, concedendo o prazo de 60 mundial de computadores com banda adequada para comportar as atividades
(sessenta) dias para resolução. Argumenta o requerente que o cancelamento realizadas. 2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia
das averbações se justifica, pois somente pode ser penhorado 1/3 dos bens anuência do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca. 2.2.4. A equipe de
apurados, contudo, o Sr. Osmane Gabriel Vieira, averbou protesto contra atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá assumir o compromisso
alienação em 100% da matrícula nº 10, e em razão disso o requerente não de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os fatos e informações
teve mais acesso às instituições financeiras, o que vem lhe causando jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados, conforme Termo de
prejuízos, superior ao que Osmane deseja receber. Reclama também que o Confidencialidade e Sigilo anexo. 2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela
pacto antenupcial de seu casamento não consta os dados pessoais do instituição parceira, mediante convênio com outros órgãos públicos ou ramos
mesmo, argumentando ser montagem, e que só teve conhecimento do do Poder Judiciário, deverá ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro,
documento na época do divórcio, pugnando pela anulação do documento. Ao o(a) qual repassará a informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim
ser intimado para prestar informações, o Cartório do 1º Ofício manifestou-se, de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de classificação.
argumentando que por envolver direitos de diversos terceiros, o procedimento CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS 3.1. As despesas para instalação
administrativo é meio inidóneo para esta finalidade. Decido. Ao analisar os e manutenção do Ponto de Inclusão Digital serão de exclusiva
fatos e argumentos lançados pelo requerente, verifico que o pedido de responsabilidade da instituição parceira. CLÁUSULA QUARTA - DA
nulidade de averbações referente à matrícula 10 do CRI 1º Ofício de FISCALIZAÇÃO 4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo
Guiratinga, deve ser feito na via judicial e não na via administrativa. O pedido pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente,
de nulidade do pacto antenupcial, igualmente deve ser feito na esfera judicial. com o objetivo de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de
Ou seja, eventual requerimento postulando a nulidade de averbações à funcionamento. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO 5.1. O conjunto de
margem de matrícula de imóveis, deverá ser feito perante a Justiça Comum, serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital poderá ser ampliado ou
posto que a Diretoria do Foro não é competente para o processamento da diminuído, conforme capacidade concreta de atendimento da unidade apurada
presente demanda, notadamente considerando a natureza da causa e o pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de sua efetiva instalação.
pedido, ademais, o pedido deverá ser feito através de advogado legalmente CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1. O prazo de vigência do presente
constituído nos autos. À respeito, o COJE/MT, em seu art. 51, inciso VI, Termo de Credenciamento será indeterminada. CLÁUSULA SÉTIMA - DA
estabelece que: Art. 51. Aos Juízes de Direito e Substitutos compete: ... VI - RESCISÃO 7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às
processar e julgar os pedidos de restauração, suprimento, retificação, especificações mínimas de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo
nulidade e cancelamento de registros públicos; a especialização de bens em não inferior a 30 dias para saneamento das nãoconformidades. Persistindo o
hipoteca legal ou judicial; os feitos referentes às ações principais, constantes quadro de irregularidades, a autoridade judiciária comunicará à instituição
deste inciso, e todos os que delas derivarem ou forem dependentes;(grifei) parceira o descredenciamento do PID. 7.2. A autoridade judiciária procederá o
Desta forma, ante o exposto determino o arquivamento dos presentes autos, descredenciamento do PID caso constate que o funcionamento da unidade
comunicando a Corregedoria Geral da Justiça acerca desta decisão. Dê-se resulta em prejuízo, de qualquer natureza, para os usuários dos serviços
ciência ao requerente. Documento assinado eletronicamente. Após, certifique- judiciários. 7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao
se o trânsito em julgado arquivando-se na sequência. Cumpra-se. descredenciamento do PID em caso de desinteresse institucional na
Guiratinga/MT, data e assinatura digital. Aroldo Jose Zonta Burgarelli Juiz continuidade da parceria. CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Diretor do Foro 8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso. 8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício,
Termo
pelas partes, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força
do presente Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou
CIA 0730433-15.2024.8.11.0036 faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. CLÁUSULA NONA
Disponibilizado 19/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11725 27