Processo ativo

do suposto genitor. (TJMG- Apelação Cível

0067965-97.2023.8.11.0101
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do suposto genitor. ( *** do suposto genitor. (TJMG- Apelação Cível
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Entretanto, importante consignar que em se tratando a paternidade de um depende de prévia informação da mãe da criança quanto à qualificação do
direito indisponível, irrenunciável e imprescritível, poderá ser ajuizada suposto pai, restando evidente a falta de interesse de agir quando instaurado
futuramente uma ação de investigação de paternidade. o procedimento após manifestação expressa da mãe afirmando seu
III – DISPOSITIVO desinteresse em informar o nome do suposto genitor. (TJMG- Apelação Cí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vel
Assim,JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, 1.0000.20.579609-7/001, Relator(a): Des.(a) Moreira Diniz, 4ª CÂMARA
forte no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. CÍVEL, julgamento em 24/06/2021, publicação da súmula em 25/06/2021)
Sem custas. Desse modo, estabelece a Lei nº 8.560/92:
Ciência ao Ministério Público. “Art. 2º - Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade
P.R. estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e
Arquivem-se, com as cautelas de estilo. prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser
Cláudia, datado eletronicamente. averiguada oficiosamente a procedência da alegação.
THATIANA DOS SANTOS § 1º O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e
Juíza de Direito mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu
estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.
§ 2º (...).
§ 3º No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será
Processo n° 0067965-97.2023.8.11.0101
lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro,
Averiguação de Paternidade
para a devida averbação.
SENTENÇA
§ 4º Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial,
I – RELATÓRIO
ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do
Trata-se de averiguação de paternidade do menorL.M.M.J,nascida em
Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de
06.10.2023, representada por sua genitoraLuciele Miranda Jacinto,em face
investigação de paternidade.“
deANDERSON DA SILVA OLIVEIRA.
Conforme dita o artigo supra, para que a averiguação da paternidade prossiga
Determinada a notificação do suposto genitor, este concordou em realizar
faz-se necessário, em qualquer caso, a notificação pessoal do suposto pai, o
exame de DNA (13.12.2023 – doc. 05).
que não é possível quando o nome e endereço são desconhecidos.
Antes da realização do exame de DNA, o requerido concordou com a
Entretanto, importante consignar que em se tratando a paternidade de um
paternidade que lhe é atribuída (01.04.2024 – doc. 09).
direito indisponível, irrenunciável e imprescritível, poderá ser ajuizada
Com vistas, o Ministério Público manifestou pelo arquivamento do processo
futuramente uma ação de investigação de paternidade.
(16.04.2024 – doc. 12)).
III – DISPOSITIVO
É, em síntese, o Relatório.
Assim,JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
II – FUNDAMENTAÇÃO
forte no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil.
Sem maiores delongas, ante o reconhecimento da paternidade pelo
Sem custas.
Sr.Anderson da Silva Oliveira, o pedido inicial merece procedência, uma vez
Ciência ao Ministério Público.
que o reconhecimento se deu após a notificação judicial, com a consequente
P.R.
extinção do feito, com julgamento de mérito.
Arquivem-se, com as cautelas de estilo.
III – DISPOSITIVO
Cláudia, datado eletronicamente.
Ante o exposto, julgoPROCEDENTEa presente averiguação de paternidade,
THATIANA DOS SANTOS
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo
Juíza de Direito
Civil, para o fim deDECLARAR a paternidade de ANDERSON DA SILVA
OLIVEIRA em relação à criança L.M.M.J.
Considerando que já houve averbação do nome do genitor no registro de Comarca de Guiratinga
nascimento da menor, deixo de determinar a expedição do Ofício.
Intime-se a genitora a respeito do reconhecimento, para que requeira a 2°via Diretoria do Fórum
da certidão no cartório, caso não tenha tomado tal providência.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público. Portaria
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cláudia, datado eletronicamente. ESTADO DE MATO GROSSO
THATIANA DOS SANTOS PODER JUDICIÁRIO
Juíza de Direito COMARCA DE GUIRATINGA
DIRETORIA DO FORO
P O R T A R I A Nº 15/2024/CA
Processo n° 0026042-91.2023.8.11.0101 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR AROLDO JOSÉ ZONTA
Averiguação de Paternidade BURGARELLI MM. JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA
Vistos. DE GUIRATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
SENTENÇA ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC... C O N S I D E R A N D O o disposto no artigo
I – RELATÓRIO 81, “b” e art. 86 da Lei nº 4.964/85 do Código de Organização e Divisão
Trata-se de termo negativo de paternidade oriundo do Cartório do 2° Ofício da Judiciárias do Estado de Mato Grosso, Seção 2 - Função Correicional, item
Comarca de Cláudia, em relação a menorK.P.L., nascida em 08.05.2023, filha 1.2.11, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral Justiça do
de Soraia Pereira Lima, o qual informou não possuir interesse em constar o Estado de Mato Grosso, e Seção 2 – itens 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3 e 1.2.3.3 da
nome do pai na certidão de nascimento. CNGCE que determina ao Magistrado a realização de correição anual nos
A genitora da menor, em duas oportunidades, informou que estaria tratando ofícios da Justiça sob sua jurisdição: R E S O L V E: I - Fixar o início da
com o suposto genitor, para reconhecer a paternidade em cartório, mas se Correição nas serventias extrajudiciais desta Comarca, as quais
recusou a falar seu nome (23.11.2023 – certidão n° 08 e 02.02.2024 – certidão compreendem os Cartórios do 1º Ofício-Registro de Imóveis de Guiratinga, do
n° 10). 2º Ofício-Registro Civil de Guiratinga, Cartório de Paz e Notas do Vale Rico,
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo arquivamento do feito Cartório de Registro de Tesouro, no período de 26 DE JUNHO DE 2024 a 25
(17.04.2024 – doc. 13). DE JULHO DE 2024, das 08:00 às 19:00HORAS, sem prejuízo do normal
É, em síntese, o Relatório. funcionamento das serventias. II - Os livros e expedientes relacionados aos
II – FUNDAMENTAÇÃO Cartórios de Registro de Paz e Notas do Distrito de Vale Rico e do Cartório de
Trata-se de averiguação de paternidade com intuito de localizar o suposto Registro do Distrito de Batovi serão vistoriados respectivamente na mesma
genitor da menorK.P.L., nascida em 08.05.2023, filha de Soraia Pereira Lima. data da correição nos Cartórios do 2º Oficio de Registro Civil de Guiratinga e
Conforme certidão nos autos, a genitora informou ao registrador oficial e a Cartório de Registro Civil de Tesouro, em razão de estes exercerem as
Diretoria do Foro que não havia interesse em revelar o nome do suposto funções de Interventor e Guardião de tais notas, respectivamente. III -
genitor, e que estaria tratando com ele em particular. Nomear os servidores DANILA DE MORAES DOURADO e ALCIR JOAQUIM
Desse modo, a inexistência de interesse da genitora da menor em fornecer os DOS ANJOS para secretariar os trabalhos. IV - Determinar aos senhores
dados pessoais relacionados ao genitor da menor bem como ao seu responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais que providenciem para que
endereço, torna impossível a continuidade do processo. todos os livros e materiais utilizados no desenvolvimento do expediente
Nesse sentido, a jurisprudência sufraga o entendimento: estejam à disposição do Magistrado no início e no decorrer dos trabalhos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - PROCEDIMENTO DE correicionais. V - Convocar o representante do Ministério Público, advogados
AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE - ARTIGO 2º, CAPUT E e membros da comunidade, para, querendo, acompanharem os trabalhos de
PARÁGRAFO 1º, DA LEI 8.560/92 - DESINTERESSE DA GENITORA EM correição, oportunidade em que qualquer pessoa poderá apresentar, por
INFORMAR O NOME DO PAI DA CRIANÇA - FALTA DE INTERESSE DE escrito, reclamações ou sugestões que se relacionem ao serviço extrajudicial
AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - desta Comarca. VI - Encaminhe-se cópia da presente à Corregedoria Geral
RECURSO DESPROVIDO. - De acordo com o artigo 2º, caput e parágrafo 1º, de Justiça do Estado de Mato Grosso, bem como aos responsáveis pelas
da lei 8.560/92, o procedimento de averiguação oficiosa da paternidade serventias a serem correicionadas. VII - Publique-se, Registre-se, Intime-se e
Disponibilizado 27/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11731 17
Cadastrado em: 14/08/2025 09:17
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