Processo ativo

do titular: CONSTRUTORA JALK LTDA, CNPJ 19.907.096/0001-02, bloqueio de R$

0004440-59.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do titular: CONSTRUTORA JALK LTDA, CN *** do titular: CONSTRUTORA JALK LTDA, CNPJ 19.907.096/0001-02, bloqueio de R$
Advogados e OAB
Advogado: de 10% e despesas processuai *** de 10% e despesas processuais (art. 513, parágrafo 2º, e
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
processuais (art. 513, parágrafo 2º, e art. 523, CPC), podendo, nesse caso, a decisão judicial transitada em julgado ser levada a
protesto (art. 517, CPC), requerendo a expedição de certidão diretamente à serventia. 2. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto acima (15 dias ÚTEIS) sem o pagamento voluntário, inicia-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento
de sentença (art. 525, CPC). A petição deverá ser cadastrada com a denominação IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO código
38045. Deverá o executado, dentro do prazo da defesa, indicar bens à penhora, sob pena de configurar-se ato atentatório à
dignidade da justiça (art. 774, V, CPC), incidindo multa no montante de 10% sobre o valor do débito (art. 774, p. único, CPC). 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias ÚTEIS), independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de bloqueio on line pelo sistema Sisbajud, infojud e Renajud, devendo a parte
comprovar o prévio recolhimento da taxa prevista no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência e
CPF a ser efetuado e apresentar planilha atualizada de débito, devendo o exequente denominar corretamente a petição juntada.
Intime-se. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP),
PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 0004440-59.2025.8.26.0100 (processo principal 1017960-40.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - BANCO SAFRA S/A - Sabrina Bernardez Pereira - Vistos. 1. Intime-se a executada (por seu advogado) para que, no
prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário, total ou parcial, no prazo acima descrito o débito, ou seu
restante, será acrescido de multa de 10%, honorários de advogado de 10% e despesas processuais (art. 513, parágrafo 2º, e
art. 523, CPC), podendo, nesse caso, a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto (art. 517, CPC), requerendo
a expedição de certidão diretamente à serventia. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
acima (15 dias ÚTEIS) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
A petição deverá ser cadastrada com a denominação IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO código 38045. Deverá o executado,
dentro do prazo da defesa, indicar bens à penhora, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774,
V, CPC), incidindo multa no montante de 10% sobre o valor do débito (art. 774, p. único, CPC). 3. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias ÚTEIS), independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de bloqueio on line pelo sistema Sisbajud, infojud e Renajud, devendo a parte comprovar o prévio
recolhimento da taxa prevista no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência e CPF a ser efetuado
e apresentar planilha atualizada de débito, devendo o exequente denominar corretamente a petição juntada. Intime-se. - ADV:
NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), MARIA ELISA CESAR NOVAIS (OAB 209533/SP)
Processo 0005534-23.2017.8.26.0100 (processo principal 0145781-30.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - D. - C.J. e outros - Vistos. Fls. 647/652 e 693: Defiro a penhora dos títulos indicados no ofício recebido da
empresa Itaú Unibanco S/A, (fl. 569): Nome do titular: CONSTRUTORA JALK LTDA, CNPJ 19.907.096/0001-02, bloqueio de R$
384,68. Nome do titular: SERGIO LUIZ MENDES CRUZ, CPF: 406.645.626-04, bloqueio de R$ 141,56. A executada Construtora
Jalk Ltda fica intimada da constrição, na pessoa de seu advogado, com a publicação desta decisão. Intime-se o executado
Sérgio acerca da constrição por carta postal, após o recolhimento das despesas necessárias. Oportunamente, o pedido de
transferência será analisado. Intime-se. - ADV: GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRE (OAB 93745/MG), ALEXLANDRE
PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO (OAB 75476/MG), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 0010757-54.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1006693-18.2016.8.26.0100) (processo principal 1006693-
18.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA -
Vistos. Página 229: Diante da ausência de oposição da parte contrária, possível a expedição da carta de arrematação. Indique
o exequente as páginas que deverão constar e providencie o recolhimento das custas respectivas. Intime-se. - ADV: ADINAEL
DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Processo 0013788-38.2024.8.26.0100 (processo principal 1104560-98.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Gabriel Luiz Monteiro de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Monica Cristina
Araujo Rego - - Hilmar Dias Ricardo - - Jorge Costa Junior - - Filipe Hailton Alves Aguiar - Vistos. Anote-se a penhora no rosto
dos autos. Int. - ADV: DANIELLE RIBEIRO COSTA (OAB 125711/RJ), BRUNO DIAS TAVARES (OAB 183183/RJ), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DANIELLE RIBEIRO COSTA (OAB 125711/RJ), ÉRIKA DE ARAUJO REGO (OAB 198515/
RJ), STEFANO FERREIRA (OAB 437196/SP), MATHEUS ROCHA DOS SANTOS (OAB 424009/SP)
Processo 0017035-08.2016.8.26.0100 (processo principal 0146366-19.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Promessa de Compra e Venda - Guaianazes Participações Ltda - Carla Roberta Polachini - Vistos. Petição sigilosa protocolada
em 20/12/2024: Para a realização da pesquisa Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, deverá a parte exequente providenciar o
complemento das despesas para pesquisa em R$ 74,04, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. (Ordem de Bloqueio
reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Intime-se. - ADV: DJAIR
MONGES (OAB 2792 45/SP), MARCOS ROBERTO BUSSAB (OAB 152068/SP)
Processo 0018322-25.2024.8.26.0100 (processo principal 1113941-67.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços
Hospitalares - Tatiana Viola de Queiroz - Bradesco Saude S/A - Nos termos do Comunicado SPI nº 2.684/2023, comprove o(a)
interessado(a) o pagamento da taxa para o desarquivamento dos autos: R$44,86 (1,212 UFESP). - ADV: TATIANA VIOLA DE
QUEIROZ (OAB 224364/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0023951-87.2018.8.26.0100 (processo principal 0065010-22.1999.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Comexport Companhia de Comércio Exterior - Tagus do Brasil Fomento e Representação
Bancária Intl. Ltda - - F.N.B. - - E.G.N. e outros - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), IRINEU NEGRAO DE VILHENA MORAES (OAB 98484/SP), IRINEU NEGRAO DE VILHENA
MORAES (OAB 98484/SP), CRISTIANE APARECIDA AYRES FONTES KÜHL (OAB 216990/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN
(OAB 87571/SP)
Processo 0025209-93.2022.8.26.0100 (processo principal 1032939-46.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - F.B. - - R.B.D. - U.N.N. - - C.A.C.C.B.S.E. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento útil, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: THIAGO GIULLIO DE
SALES GERMOGLIO (OAB 14370/PB), SOLON HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES (OAB 3728/PB), SAULO DUTRA LINS
(OAB 142610/SP), GUSTAVO OSNA (OAB 55011/PR), SAULO DUTRA LINS (OAB 142610/SP), HUGO CREMONEZ SIRENA
(OAB 58185/PR), EDUARDO DA SILVA MATTOS (OAB 61946/PR)
Processo 0029397-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1102719-68.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Marcia Parizi Alves - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Fico os honorários
periciais em R$ 2.500,00. Eventual necessidade de complementação dos honorários definitivos será analisada após a realização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:50
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