Processo ativo
do titular, cpf/cnpj, banco, agência e conta
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Identificação
Nº Processo: 0173537-63.2002.8.26.0100
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Pablo Rodrigo Palaro
Partes e Advogados
Nome: do titular, cpf/cnpj, *** do titular, cpf/cnpj, banco, agência e conta
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0173537-63.2002.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Pablo Rodrigo Palaro
de Camargo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, foi
determinado a publicação deste edital, nos termos do artigo 149, §2º, da Lei nº 11.101/05. Os credores Antonio Francisco Penna
de Freitas Guimaraes, Clecia Rosana Ferreira Nicacio Pereira, Cristiano ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Anunciação de Matos, Enzo José Caroci, Francisco
Gerisvando Pinheiro, Gesilene Vitti, Jose Augusto de Barbosa Moraes, Maria Nilce de Souza, Paulo Roque dos Santos, Paulo
Sergio Massarenti, Rogerio Teixeira Vidal e Silvio Martins Filho, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da publicação
deste, deverão apresentar nos autos procuração atualizada, dados bancários (nome do titular, cpf/cnpj, banco, agência e conta
corrente) e documento de identificação para recebimentos dos seus créditos, sob pena dos recursos não soerguidos serem
objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente
Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos09/01/2025 14:40
Edital de Convocação de Credores - PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS Falência de Linoart Gráficos e Editores Ltda O
Doutor Leonardo Fernandes dos Santos, MM Juiz de Direito da 3.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/
SP/SP, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores trabalhistas da falência de LINOART GRÁFICOS
E EDITORES LTDA. autos n.º 0602685-06.1992.8.26.0100 abaixo listados, para que compareçam ao processo e regularizem
sua representação, juntando procuração atualizada, bem como seus dados bancários para o levantamento dos seus créditos: ?
Nortape Comercial Ltda ? Ademar Pinto Campos ? Adrevar Cardoso Da Silva ? Agnaldo Barros Da Silveira ? Agostinho Valdir De
Oliveira ? Aguinaldo Vitor De Jesus ? Akihiro Morisawa ? Aline Shimabukuro Uehara ? Almir Jorge De Lima ? Almir Jose Da Silva
? Alvaro De Oliveira ? Antonio Carlos Blasi ? Antonio Carlos Da Rocha ? Antonio Carlos Teixeira De Gouveia ? Antonio Cesar
Lozano De Oliveira ? Antonio De Paula Cardoso ? Antonio Marcos De Assis ? Antonio Roberto Bernardes Coelho ? Araguaci
Gomes Nascimento ? Assunpta Massaro Federico ? Benjamin Ferreira Fernandes ? Bruo Giachino Filho ? Carlos Cesar De
Souza ? Carmen Lucia Da Silva ? Carmo Renato Evangelista Da Silva ? Celio De Andrade ? Cicero Raimundo Pereira ? Clarice
Kiyoe Akazaki ? Claudio Vidal Da Silva ? Clovis De Pierre ? Cosme Epitacio De Souza ? Cosme Teixeira Rocha ? Denilson
Zumbra Monteiro ? Derval Zumba Monteiro ? Dirceu Geraldo Ramires Brito ? Doglas Broggini ? Domingos Lima Muniz ? Douglas
Soares Joaquim ? Edilson Abel Gonçalves Silva ? Edilson Mariano Da Cunha ? Edimaura Caetano De Freitas ? Edison Taboas
Lopes ? Edna Mello Nepolmuceno ? Edson Antonio Lopes ? Edson Barbosa ? Edson Barbosa De Paula ? Eduardo Kinney De
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Pablo Rodrigo Palaro
de Camargo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, foi
determinado a publicação deste edital, nos termos do artigo 149, §2º, da Lei nº 11.101/05. Os credores Antonio Francisco Penna
de Freitas Guimaraes, Clecia Rosana Ferreira Nicacio Pereira, Cristiano ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Anunciação de Matos, Enzo José Caroci, Francisco
Gerisvando Pinheiro, Gesilene Vitti, Jose Augusto de Barbosa Moraes, Maria Nilce de Souza, Paulo Roque dos Santos, Paulo
Sergio Massarenti, Rogerio Teixeira Vidal e Silvio Martins Filho, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da publicação
deste, deverão apresentar nos autos procuração atualizada, dados bancários (nome do titular, cpf/cnpj, banco, agência e conta
corrente) e documento de identificação para recebimentos dos seus créditos, sob pena dos recursos não soerguidos serem
objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente
Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos09/01/2025 14:40
Edital de Convocação de Credores - PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS Falência de Linoart Gráficos e Editores Ltda O
Doutor Leonardo Fernandes dos Santos, MM Juiz de Direito da 3.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/
SP/SP, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores trabalhistas da falência de LINOART GRÁFICOS
E EDITORES LTDA. autos n.º 0602685-06.1992.8.26.0100 abaixo listados, para que compareçam ao processo e regularizem
sua representação, juntando procuração atualizada, bem como seus dados bancários para o levantamento dos seus créditos: ?
Nortape Comercial Ltda ? Ademar Pinto Campos ? Adrevar Cardoso Da Silva ? Agnaldo Barros Da Silveira ? Agostinho Valdir De
Oliveira ? Aguinaldo Vitor De Jesus ? Akihiro Morisawa ? Aline Shimabukuro Uehara ? Almir Jorge De Lima ? Almir Jose Da Silva
? Alvaro De Oliveira ? Antonio Carlos Blasi ? Antonio Carlos Da Rocha ? Antonio Carlos Teixeira De Gouveia ? Antonio Cesar
Lozano De Oliveira ? Antonio De Paula Cardoso ? Antonio Marcos De Assis ? Antonio Roberto Bernardes Coelho ? Araguaci
Gomes Nascimento ? Assunpta Massaro Federico ? Benjamin Ferreira Fernandes ? Bruo Giachino Filho ? Carlos Cesar De
Souza ? Carmen Lucia Da Silva ? Carmo Renato Evangelista Da Silva ? Celio De Andrade ? Cicero Raimundo Pereira ? Clarice
Kiyoe Akazaki ? Claudio Vidal Da Silva ? Clovis De Pierre ? Cosme Epitacio De Souza ? Cosme Teixeira Rocha ? Denilson
Zumbra Monteiro ? Derval Zumba Monteiro ? Dirceu Geraldo Ramires Brito ? Doglas Broggini ? Domingos Lima Muniz ? Douglas
Soares Joaquim ? Edilson Abel Gonçalves Silva ? Edilson Mariano Da Cunha ? Edimaura Caetano De Freitas ? Edison Taboas
Lopes ? Edna Mello Nepolmuceno ? Edson Antonio Lopes ? Edson Barbosa ? Edson Barbosa De Paula ? Eduardo Kinney De
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º