Processo ativo

do titular da conta, número do CPF/CNPJ

1047518-86.2025.8.26.0100
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO
Partes e Advogados
Nome: do titular da conta, *** do titular da conta, número do CPF/CNPJ
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1047518-86.2025.8.26.0100, COM PRAZO DE 15 DIAS PARA HABILITAÇÕES/DIVERGÊNCIAS. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO
FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele conhecimento tiverem
ou possa interessar que o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou possa interessar que: 1) DEFERIMENTO DO
PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Por dec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isão proferida em 16/05/2025, às fls.1334/1336, foi deferido o
processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL de SOCIEDADE BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICÊNCIA SANTA CRUZ,
mantenedora do HOSPITAL JAPONÊS SANTA CRUZ, inscrita no CNPJ sob o nº 60.552.098/0001-11, sediada na Rua Santa Cruz,
nº 398, Vila Mariana São Paulo/SP, Cep 04122-000, tendo sido nomeada como administradora judicial ACFB ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 22.159.674/0001-76, devidamente cadastrada no Tribunal de Justiça de São Paulo e
representada por Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante, endereço: Rua Saint Hilaire nº 87, Jardim Paulista, São
Paulo/SP, telefone: (11) 99661-6822, e-mail: contato@acfb.com.br. 2) RELAÇÃO DE CREDORES: A Recuperanda apresenta
relação de credores, com seus créditos e respectivas classificações, que está reproduzida no sítio eletrônico da Administradora
Judicial através do site www.acfb.com.br e às fls. 1908/1935 do processo. 3) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS:
Os credores terão o prazo de 15 dias corridos, contados da publicação deste Edital, para apresentar suas habilitações e/
ou divergências quanto aos créditos constantes da Relação de Credores, diretamente à Administradora Judicial, por meio de
endereço eletrônico, através do e-mail: hospitaljapones@acfb.com.br . Habilitações/divergências apresentadas nos autos digitais
não serão consideradas. Não devem ser apresentadas habilitações ou divergências no processo. Habilitações de Créditos ou
Impugnações deverão ser realizadas na forma do Comunicado CG nº 219/2018: peticionamento inicial por dependência ao
processo principal. 4) ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO: Nos termos do art. 9º, II da Lei 11.101/05, os créditos somente poderão ser
atualizados até a data da distribuição da Recuperação Judicial, qual seja 09/04/2025. 5) DADOS DOS CREDORES: Solicita-se
a indicação de telefone, e-mail, além de dados bancários de todos os credores (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ
do titular da conta, número da agência e da conta bancária), sem exceção, que deverão ser enviados para contato@acfb.com.
br para que, conforme previsão do artigo 1.113, § 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam
receber eventuais valores. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital afixado e publicado na forma da Lei
e do Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal. ?A Habilitação de Crédito / Impugnação de Crédito
deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado
CG nº 219/2018.? Habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas. Na ocasião da apresentação das
habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos da conta bancária (nome do titular da conta, número
do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, § 3º, 4º
e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição
de ofício ao banco. Para conhecimento dos interessados, o passivo fiscal da recuperanda é do montante de R$ 90.616.249,20,
com advertência dos prazos do art. 7º, §1º e seguintes da Lei 11.101/2005. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de junho de 2025.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL EXPEDIDO NOS AUTOS DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:09
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