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do titular da conta,número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da
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Identificação
Nº Processo: 1120480-44.2024.8.26.0100
Classe: III ? QUIROGRAFÁRIA: ABECOM ROLAMENTOS E PRODUTOS DE BORRACHA LTDA -
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais do Foro
Ação: EIRELI -
Partes e Advogados
Nome: do titular da conta,número do CPF/C *** do titular da conta,número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
forem insuficientes para as despesas do processo, oadministrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que,ouvido
o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem.§
1º Um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência,desde que paguem a quantia necessária às despesa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s
e aos honorários doadministrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nostermos estabelecidos no inciso I-A
do caput do art. 84 desta Lei.§ 2º Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação dosinteressados, o administrador
judicial promoverá a venda dos bensarrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60(sessenta)
dias, para bens imóveis, e apresentará o seu relatório, nostermos e para os efeitos dispostos neste artigo.§ 3º Proferida a
decisão, a falência será encerrada pelo juiz nos autos”.1.3. Notificar o representante da falida para prestar declarações e
apresentarrelação de credores, diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, sob pena dedesobediência, publicando-se, em
seguida, o edital para habilitações/impugnações,nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05.1.4. Manter endereço
eletrônico na internet, com informações atualizadas e com aopção de consulta às peças principais do processo, salvo decisão
judicial emsentido contrário;1.5. Manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos dehabilitação ou a
apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo,com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, salvo
decisão judicial emsentido contrário;1.6. Providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as respostas aos ofícios eàs
solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade deprévia deliberação do juízo;Determino ainda:2.
Suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais.3. Proibição de atos de disposição ou oneração de
bens da falida, com expediçãodas comunicações de praxe. 4. A publicação de edital eletrônico com a íntegra desta sentença e
a relação decredores apresentada pelo falido (art. 99, XIII, § 1º - Lei 11.101/2005), constando o prazo de 15dias para
apresentação das habilitações de crédito, em que constem as seguintes advertências:4.1. no prazo de 15 dias as habilitações
ou divergências deverão ser apresentadasdiretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado,ou
por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a serprestado, e de que as habilitações apresentadas nos
autos digitais não serãoconsideradas;4.2. na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credoresdeverão
indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta,número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da
agência e da conta bancária)para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP(PROVIMENTOS nº
50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valoresatravés da prévia expedição de ofício ao banco;4.3. ficam dispensados
de habilitação os créditos que constarem corretamente dorol eventualmente apresentada pelo falido.5. Intimação eletrônica, nos
termos da legislação vigente e respeitadas asprerrogativas funcionais, respectivamente, do Ministério Público e das Fazendas
Públicas Federale de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, paraque tomem
conhecimento da falência, nos termos do artigo 99, XIII, da Lei 11.101/2005. Havendofiliais em outros Estados, o próprio
Administrador Judicial deverá providenciar a intimação.6. Oficie-se:a) através do sistema Sisbajud, para determinação do
bloqueio de ativosfinanceiros em nome da falida; b) ao Banco Central, para bloqueio das contas e ativos financeirosem nome da
falida; c) à Receita Federal, pelo sistema Infojud, para que forneça cópias das 3últimas declarações de bens da falida; d) ao
Detran, através do sistema Renajud, determinando-seo bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da
falida; e) à CentralNacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida.7. Poderá o(a)
Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para apreservação dos interesses da massa e eficiente administração de
seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado,
semnecessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício.8. Providencie o(a) Administrador(a) Judicial a
comunicação a todas as Fazendas,- PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647
-01419-001 - São Paulo/SP; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar
- Sé - 01017-000 - São Paulo SP - emailpgefalencias@sp.gov.br: SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
-PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Rua Maria Paula, 136 Centro -01319-000 - São Paulo/SP, a
respeito da existência desta falência, informando-lhe nome da falida,número do processo e data da quebra, bem como seus
dados (AJ) e endereço de email, para que asFazendas Públicas encaminhem, nos termos do art. 7º- A, da Lei 11.101/2005, e no
prazo de 30dias, diretamente ao Administrador Judicial, a relação completa de seus créditos inscritos emdívida ativa,
acompanhada de cálculos, classificação e informação sobre a situação atual. OAdministrador Judicial, de posse de tais
documentos, instaurará incidente de classificação decrédito público para cada Fazenda Pública.9. Servirá cópia desta sentença,
assinada digitalmente, ainda, de OFÍCIO aosórgãos elencados abaixo:? BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN - Av. Paulista,
1804, CEP 01310-200, SãoPaulo/SP: Proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contascorrentes
ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como sejaexpedido ofício informando o cumprimento da
presente ordem diretamente ao AdministradorJudicial nomeado nos autos da falência.? JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andarBarra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da
falidalevada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas emnome da mesma. Deverá,
ainda, contar a expressão ?falido? nos registros desse órgão e ainabilitação para atividade empresarial, nos termos do art. 99,
VII, da Lei 11.101/2005.? EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: Rua Mergenthaler, 500,Vila Leopoldina
Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar ascorrespondências em nome da falida para o endereço do
administrador judicial nomeado;? CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana,
300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida,para o endereço do administrador judicial
nomeado;? SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das ExecuçõesFiscais Estaduais - Rua Vergueiro,
857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre aexistência de ações, bens e direitos em nome da falida;? BOLSA DE
VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7ºandar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a
existência nos seus arquivos, sobre bens edireitos em nome da falida;? BANCO BRADESCO S/A. - Cidade de Deus, s/nº Vila
Iara - CEP: 06023-010 Osasco/SP:Informar acerca da posição de ações do sistema TELEBRÁS (Telesp e cindidas) em nome
dafalida e, se houver dividendos, sejam estes depositados em nome da massa falida, no Banco doBrasil S/A., Agência 5905-6 S.
Público São Paulo, à ordem deste Juízo;? DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP:01045-
000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida;CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS
PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro,175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos
lavrados emnome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente dopagamento de eventuais
custas.P.R.I.” RELAÇÃO DE CREDORES EMPRESA VITO LEONARDO FRUGIS LTDA., elaborada com base na planilha
constante nos autos de Autofalência, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro
Central da Comarca de São Paulo/SP, sob nº 1120480-44.2024.8.26.0100, cujos valores serão objeto de futura verificação de
conformidade: CLASSE III ? QUIROGRAFÁRIA: ABECOM ROLAMENTOS E PRODUTOS DE BORRACHA LTDA -
61.478.897/0001-58 ? 7.190,53; ABRASFER ESCOVAS INDS LT - 57.478.257/0001-70 ? R$ 735,00; ACQUA ARTEGIANA
ENGENHARIA E COM LTDA - 60.791.118/0001-07 ? R$ 2.635,30; ACQUA GELATA IND COM APAR REFRIGERACAO EIRELI -
72.469.471/0001-54 ? R$ 2.172,00; ADERE PRODUTOS AUTO ADESIVOS LTDA - 46.062.030.0001/23 ? R$ 604,48; AFINKO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
forem insuficientes para as despesas do processo, oadministrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que,ouvido
o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem.§
1º Um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência,desde que paguem a quantia necessária às despesa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s
e aos honorários doadministrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nostermos estabelecidos no inciso I-A
do caput do art. 84 desta Lei.§ 2º Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação dosinteressados, o administrador
judicial promoverá a venda dos bensarrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60(sessenta)
dias, para bens imóveis, e apresentará o seu relatório, nostermos e para os efeitos dispostos neste artigo.§ 3º Proferida a
decisão, a falência será encerrada pelo juiz nos autos”.1.3. Notificar o representante da falida para prestar declarações e
apresentarrelação de credores, diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, sob pena dedesobediência, publicando-se, em
seguida, o edital para habilitações/impugnações,nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05.1.4. Manter endereço
eletrônico na internet, com informações atualizadas e com aopção de consulta às peças principais do processo, salvo decisão
judicial emsentido contrário;1.5. Manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos dehabilitação ou a
apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo,com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, salvo
decisão judicial emsentido contrário;1.6. Providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as respostas aos ofícios eàs
solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade deprévia deliberação do juízo;Determino ainda:2.
Suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais.3. Proibição de atos de disposição ou oneração de
bens da falida, com expediçãodas comunicações de praxe. 4. A publicação de edital eletrônico com a íntegra desta sentença e
a relação decredores apresentada pelo falido (art. 99, XIII, § 1º - Lei 11.101/2005), constando o prazo de 15dias para
apresentação das habilitações de crédito, em que constem as seguintes advertências:4.1. no prazo de 15 dias as habilitações
ou divergências deverão ser apresentadasdiretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado,ou
por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a serprestado, e de que as habilitações apresentadas nos
autos digitais não serãoconsideradas;4.2. na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credoresdeverão
indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta,número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da
agência e da conta bancária)para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP(PROVIMENTOS nº
50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valoresatravés da prévia expedição de ofício ao banco;4.3. ficam dispensados
de habilitação os créditos que constarem corretamente dorol eventualmente apresentada pelo falido.5. Intimação eletrônica, nos
termos da legislação vigente e respeitadas asprerrogativas funcionais, respectivamente, do Ministério Público e das Fazendas
Públicas Federale de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, paraque tomem
conhecimento da falência, nos termos do artigo 99, XIII, da Lei 11.101/2005. Havendofiliais em outros Estados, o próprio
Administrador Judicial deverá providenciar a intimação.6. Oficie-se:a) através do sistema Sisbajud, para determinação do
bloqueio de ativosfinanceiros em nome da falida; b) ao Banco Central, para bloqueio das contas e ativos financeirosem nome da
falida; c) à Receita Federal, pelo sistema Infojud, para que forneça cópias das 3últimas declarações de bens da falida; d) ao
Detran, através do sistema Renajud, determinando-seo bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da
falida; e) à CentralNacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida.7. Poderá o(a)
Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para apreservação dos interesses da massa e eficiente administração de
seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado,
semnecessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício.8. Providencie o(a) Administrador(a) Judicial a
comunicação a todas as Fazendas,- PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647
-01419-001 - São Paulo/SP; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar
- Sé - 01017-000 - São Paulo SP - emailpgefalencias@sp.gov.br: SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
-PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Rua Maria Paula, 136 Centro -01319-000 - São Paulo/SP, a
respeito da existência desta falência, informando-lhe nome da falida,número do processo e data da quebra, bem como seus
dados (AJ) e endereço de email, para que asFazendas Públicas encaminhem, nos termos do art. 7º- A, da Lei 11.101/2005, e no
prazo de 30dias, diretamente ao Administrador Judicial, a relação completa de seus créditos inscritos emdívida ativa,
acompanhada de cálculos, classificação e informação sobre a situação atual. OAdministrador Judicial, de posse de tais
documentos, instaurará incidente de classificação decrédito público para cada Fazenda Pública.9. Servirá cópia desta sentença,
assinada digitalmente, ainda, de OFÍCIO aosórgãos elencados abaixo:? BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN - Av. Paulista,
1804, CEP 01310-200, SãoPaulo/SP: Proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contascorrentes
ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como sejaexpedido ofício informando o cumprimento da
presente ordem diretamente ao AdministradorJudicial nomeado nos autos da falência.? JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andarBarra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da
falidalevada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas emnome da mesma. Deverá,
ainda, contar a expressão ?falido? nos registros desse órgão e ainabilitação para atividade empresarial, nos termos do art. 99,
VII, da Lei 11.101/2005.? EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: Rua Mergenthaler, 500,Vila Leopoldina
Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar ascorrespondências em nome da falida para o endereço do
administrador judicial nomeado;? CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana,
300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida,para o endereço do administrador judicial
nomeado;? SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das ExecuçõesFiscais Estaduais - Rua Vergueiro,
857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre aexistência de ações, bens e direitos em nome da falida;? BOLSA DE
VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7ºandar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a
existência nos seus arquivos, sobre bens edireitos em nome da falida;? BANCO BRADESCO S/A. - Cidade de Deus, s/nº Vila
Iara - CEP: 06023-010 Osasco/SP:Informar acerca da posição de ações do sistema TELEBRÁS (Telesp e cindidas) em nome
dafalida e, se houver dividendos, sejam estes depositados em nome da massa falida, no Banco doBrasil S/A., Agência 5905-6 S.
Público São Paulo, à ordem deste Juízo;? DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP:01045-
000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida;CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS
PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro,175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos
lavrados emnome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente dopagamento de eventuais
custas.P.R.I.” RELAÇÃO DE CREDORES EMPRESA VITO LEONARDO FRUGIS LTDA., elaborada com base na planilha
constante nos autos de Autofalência, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro
Central da Comarca de São Paulo/SP, sob nº 1120480-44.2024.8.26.0100, cujos valores serão objeto de futura verificação de
conformidade: CLASSE III ? QUIROGRAFÁRIA: ABECOM ROLAMENTOS E PRODUTOS DE BORRACHA LTDA -
61.478.897/0001-58 ? 7.190,53; ABRASFER ESCOVAS INDS LT - 57.478.257/0001-70 ? R$ 735,00; ACQUA ARTEGIANA
ENGENHARIA E COM LTDA - 60.791.118/0001-07 ? R$ 2.635,30; ACQUA GELATA IND COM APAR REFRIGERACAO EIRELI -
72.469.471/0001-54 ? R$ 2.172,00; ADERE PRODUTOS AUTO ADESIVOS LTDA - 46.062.030.0001/23 ? R$ 604,48; AFINKO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º