Processo ativo

do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária)

Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: VI ? QUIROGRAFÁRIOS: UF GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA. ? ROYALTIES
Partes e Advogados
Nome: do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular *** do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária)
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
interessados se manifestarem. § 1º Um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a
quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos
termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei. § 2º Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação dos
interess ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ados, o administrador judicial promoverá a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens
móveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens imóveis, e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos dispostos neste
artigo. § 3º Proferida a decisão, a falência será encerrada pelo juiz nos autos”. 1.3. Notificar o representante da falida para
prestar declarações e apresentar relação de credores, diretamente ao (à) Administrador(a) Judicial, sob pena de desobediência,
publicando-se, em seguida, o edital para habilitações/impugnações, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05.
1.4. Manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas e com a opção de consulta às peças principais do
processo, salvo decisão judicial em sentido contrário; 1.5. Manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos
de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados
pelos credores, salvo decisão judicial em sentido contrário; 1.6. Providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as respostas
aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo;
Determino ainda: 2. Suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais. 3. Proibição de atos de disposição
ou oneração de bens da falida, com expedição das comunicações de praxe. 4. A publicação de edital eletrônico com a íntegra
desta sentença e a relação de credores apresentada pelo falido (art. 99, XIII, § 1º - Lei 11.101/2005), constando o prazo de 15
dias para apresentação das habilitações de crédito, em que constem as seguintes advertências: 4.1. no prazo de 15 dias as
habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no endereço eletrônico
específico a ser informado oportunamente nos autos. Neste período, as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão
consideradas; 4.2. na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos
de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária)
para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam
receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; 4.3. ficam dispensados de habilitação os créditos que
constarem corretamente do rol eventualmente apresentada pelo falido. 5. Intimação eletrônica, nos termos da legislação vigente
e respeitadas as prerrogativas funcionais, respectivamente, do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal e de todos
os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência,
nos termos do artigo 99, XIII, da Lei 11.101/2005. Havendo filiais em outros Estados, o próprio Administrador Judicial deverá
providenciar a intimação. 6. Oficie-se: a) através do sistema Sisbajud, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em
nome da falida; b) ao Banco Central, para bloqueio das contas e ativos financeiros em nome da falida; c) à Receita Federal, pelo
sistema Infojud, para que forneça cópias das 3últimas declarações de bens da falida; d) ao Detran, através do sistema Renajud,
determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; e) à Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida. 7. Poderá o(a) Administrador(a) Judicial
adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo
informações diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de
prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 8. Providencie o(a) Administrador(a) Judicial a comunicação a
todas as Fazendas, - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647 - 01419-001 - São
Paulo/SP; PROCURADORIA DA FAZENDA DOESTADO DE SÃO PAULO - Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar - Sé - 01017-000
? São Paulo SP - email pgefalencias@sp.gov.br: SECRETARIA DA FAZENDA DOMUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA
FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Rua Maria Paula, 136 Centro - 01319-000 - São Paulo/SP, a respeito da existência
desta falência, informando-lhe nome da falida, número do processo e data da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de
email, para que as Fazendas Públicas encaminhem, nos termos do art. 7º- A, da Lei 11.101/2005, e no prazo de 30 dias,
diretamente ao Administrador Judicial, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada de cálculos,
classificação e informação sobre a situação atual. O Administrador Judicial, de posse de tais documentos, instaurará incidente
de classificação de crédito público para cada Fazenda Pública. 9. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, ainda,
de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo: BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN - Av. Paulista, 1804, CEP 01310-200, São
Paulo/SP: Proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de
aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem
diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos autos da falência. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua
Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a
registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar
a expressão ?falido? nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial, nos termos do art. 99, VII, da Lei
11.101/2005. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência
GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador
judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-
000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECÁ referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR
DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA ? Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP:
01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de ações, bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos
seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; BANCO BRADESCO S/A. - Cidade de Deus, s/nº Vila Iara - CEP:06023-
010 Osasco/SP: Informar acerca da posição de ações do sistema TELEBRÁS (Telesp e cindidas) em nome da falida e, se
houver dividendos, sejam estes depositados em nome da massa falida, no Banco do Brasil S/A., Agência 5905-6 S. Público São
Paulo, à ordem deste Juízo; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo,32, CEP: 01045-000 São
Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA
PROTESTO ? Rua XV de Novembro, 175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados
em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas.
P.R.I.? FAZ SABER, TAMBÉM, QUE a relação de credores foi apresenta às fls. 30, com os respectivos valores, nos termos do
Art. 99, §1º da Lei 11.101/05: CLASSE VI ? QUIROGRAFÁRIOS: UF GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA. ? ROYALTIES
FRANQUIA: R$ 74.000,00; HEDGE BRASIL SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO: R$ 119.468,18;
COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO MERIDIONAL DO BRASIL - SICOOB UNICOOB MERIDIONAL: R$ 52.423,81; CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL: R$ 78.957,25; DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO AS: R$
27.625,31; C6 BANK: R$ 10.000,00. TOTAL GERAL: R$ 362.474,55. FAZ SABER, AINDA, QUE a todos os credores e
interessados, bem como para o público em geral, que possa interessar, que por parte de COMPASSO ADMINISTRAÇÃO E
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., nomeada Administradora Judicial nos autos da Falência da empresa CHEIRIN BÃO
SWP LTDA., CNPJ 50.394.839/0001-20, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:16
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