Processo ativo

do titular do valor ou em nome

0014409-78.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do titular do v *** do titular do valor ou em nome
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLA *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
DIREITO CIVIL - Instituição Universitária Moura Lacerda - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem pagamento do débito pela
parte executada, bem como que decorreu o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Certifico
ainda que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. seguinte ato ordinatório:
Ante a certidão supra, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito, devendo apresentar cálculo atualizado da
dívida, em 15 dias. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), ARTHUR WASHINGTON DE PAULA (OAB
346883/SP)
Processo 0014409-78.2024.8.26.0506 (processo principal 1025625-92.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária Moura Lacerda - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem pagamento
do débito pela parte executada, bem como que decorreu o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Certifico ainda que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato
ordinatório: Ante a certidão supra, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito, devendo apresentar cálculo
atualizado da dívida, em 15 dias. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0014662-13.2017.8.26.0506 (processo principal 0949331-43.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Organização Educacional Alber Sabin - Victor Alex da Cruz - 1. Expeça-se mandado de levantamento do
valor bloqueado a fls. 135, a favor da executada, no valor de R$ 479,60, com os acréscimos advindos da conta judicial, observado
o formulário de fls. 149. Fica consignado que a ordem de pagamento será expedida em nome do titular do valor ou em nome
dos advogados já constituídos nos autos, ciente que, havendo indicação de outro patrono ou sociedade de advogados, nova
procuração deverá ser juntada, não bastando a apresentação de mero substabelecimento. 2. Defiro a pesquisa de declaração
de informações sobre atividades imobiliárias, em nome do(s) executado(s) acima qualificado(s), junto aos sistema INFOJUD
(DIMOB). Recolha a parte exequente a taxa de pesquisa necessária. 3. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO para as empresas Mastercard Brasil Ltda, Visa Administradora de Cartões de Crédito, Cielo S.A e Rede S.A para fins de
que informem nestes autos se o executado supra mencionado possui créditos disponíveis ou previsão de recebimentos futuros. O
presente despacho-ofício deverá ser encaminhado pela parte exequente, no prazo de 15 dias. 4. Indefiro o pedido de expedição
de oficio à BMF-BOVESPA - B3, posto que informações referentes a títulos e valores mobiliários (ações, debentures etc) já são
abrangidas pela pesquisa realizada através do atual sistema SISBAJUD, sendo pois desnecessária a medida pretendida. Para o
peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: PATRICIA CAROLINA
SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), ELLON RODRIGO GERMANO (OAB 224897/SP), WILSON GERMANO
JUNIOR (OAB 239321/SP)
Processo 0015602-61.2006.8.26.0506 (549/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Instituto Moura Lacerda - Manifeste-se
a parte exequente acerca dos ofícios juntados aos autos. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0016201-67.2024.8.26.0506 (processo principal 1007214-93.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Luiza dos Santos Bruno - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - 1. Regularize a
parte executada, sua representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração e atos constitutivos, se pessoa
jurídica. 2. Ante o depósito judicial efetivado, diga a credora, inclusive sobre a extinção e arquivamento dos autos. Caso alegue
a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente,
abatidos os valores já depositados e levantados, vedada a impugnação genérica. - ADV: MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB
411684/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0016663-58.2023.8.26.0506 (processo principal 1023621-14.2021.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Sucumbenciais - André Corrêa Massa - Sandra Maria da Silva - Manifeste-se o exequente. - ADV: ANTÔNIO MÁRCIO
DELLA MOTTA (OAB 255062/SP), THIAGO AFFONSO DE ARAUJO COSTA (OAB 238555/SP), ANDRÉ CORRÊA MASSA (OAB
330936/SP)
Processo 0020934-76.2024.8.26.0506 (processo principal 1009477-35.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cooperativa Crédito Nossocredito Ltda - Sicoob Nossocrédito - Ali Albadaoui Kazmouz - Vistos. Citado
por hora certa na fase de conhecimento, o réu foi defendido por Curador Especial. Nesse caso, em fase de cumprimento de
sentença, o devedor será intimado para cumprimento da sentença por carta com aviso de recebimento, nos termos do inciso II
do §2º, do artigo 513 do CPC/2015. Recolha a parte credora a respectiva taxa postal. A seguir, expeça-se carta de intimação
para pagamento do débito no valor de R$ 73.232,27 (atualizado até 26/09/2024), no prazo de 15 (quinze) dias contados a
partir da juntada do A.R. aos autos, com correção monetária e juros legais de mora até a data do efetivo pagamento. Constará
da intimação que, na hipótese de não pagamento do débito no prazo legal, a parte vencida arcará com multa e honorários
advocatícios de 10% cada, previstos no art. 523, parágrafo 1º do Novo CPC (estes últimos excetuados nos casos de justiça
gratuita), esclarecendo-se que o prazo para oferecimento de impugnação iniciar-se-á imediatamente após o término do prazo
para pagamento. Em caso de não pagamento, o credor deverá apresentar cálculo atualizado da dívida (art. 798, inciso I, alínea
“b” do CPC), já acrescido da aludida multa, juros e honorários e, querendo, fica desde já deferida a expedição de mandado de
penhora e avaliação de bens. Após transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do NCPC, manifeste-
se o exequente se possui interesse na expedição de certidão para protesto do título judicial, que servirá também para o fim
previsto no art. 782, §3º, ou seja, inclusão do nome do devedor no SCPC, o que fica desde já deferido. Intime-se. - ADV: ALZIRO
FRANCISCO GONÇALVES (OAB 126130/MG), JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP)
Processo 0021664-97.2018.8.26.0506 (processo principal 1025605-72.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - C.C.G.M.P.S. - A.E.P. - Providencie a parte interessada o recolhimento/complementação da taxa
para pesquisa de sistemas, nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023 (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SCPCJUD,
SERASAJUD, SNIPER etc) conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao Caso seja requerimento de bloqueio de valores, a parte credora deverá também apresentar o valor
atualizado do débito. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP), VALTER DIAS PRADO (OAB
236505/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP)
Processo 0022378-47.2024.8.26.0506 (processo principal 1021993-53.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Thiago Alves - Hap Vida Plano de Saúde - Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito
para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos
serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR
de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: THIAGO ALVES (OAB 325949/SP), ANDRE
MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE)
Processo 0022463-33.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Sociedade Mineira de Cultura - Sobre o
AR devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:31
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