Processo ativo

do titular e informação da modalidade da conta - se corrente ou poupança, bem

0000996-49.2024.8.26.0004
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do titular e informação da modalidade d *** do titular e informação da modalidade da conta - se corrente ou poupança, bem
Advogados e OAB
Advogado: ou se não houver, pessoalmente, para e *** ou se não houver, pessoalmente, para eventual manifestação, nos termos do §
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
esse ínsito do sistema SISBAJUD e que extrapola a deliberação do juízo, libere-se imediatamente. Restando frutífera a ordem,
intime-se o executado na pessoa do advogado ou se não houver, pessoalmente, para eventual manifestação, nos termos do §
3º, do art. 854, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e se manifeste em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de
bloqueio. Intime-se. - ADV: JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP)
Processo 0000996-49.2024.8.26.0004 (processo principal 1016271-31.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO
PADRONIZADO - 1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados,
nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada
intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do
prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte
executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para
intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. - ADV: JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP)
Processo 0001055-13.2019.8.26.0004 (processo principal 1004686-50.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Pontificia Universidade Católica de São Paulo - Puc/sp - Vistos. Fls.284/302: Anote-se a interposição
de Agravo de Instrumento. Mantenho à decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o resultado do agravo.
Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível
o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA
SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP)
Processo 0001076-76.2025.8.26.0004 (processo principal 1004309-35.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Rebeca de Melo - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o MLE já determinado às fls. 90, bem como do complemento depositado às fls. 111, observando-se o formulário
juntado às fls. 117/118. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados.
P.R.I. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCIANA DA COSTA BEZERRA ANDRADE (OAB 237855/
SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0001318-35.2025.8.26.0004 (processo principal 1007995-35.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Rodolfo Keiti Amaral Onishi - Reviva Construção e Pavimentação Eireli - Vistos. Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código
de Processo Civil. Expeça-se MLE observando-se o formulário juntado às fls. 47. Sem custas remanescentes. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I. - ADV: HEITOR KALEU LOPES DA
SILVA (OAB 471460/SP), RODOLFO KEITI AMARAL ONISHI (OAB 401434/SP)
Processo 0001442-72.2012.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Asa Special Situations Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Responsabilidade Limitada e outros - Marcelo Resende Sanzaneze e
outros - Vistos. Defiro a penhora da parte ideal, pertencente ao executado Marcelo Resende Sanzaneze, do imóvel de matrícula
nº 92623 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 1398/1401), conforme preceitua o artigo 845, § 1º, do
NCPC., ficando desde já nomeado o executado como depositário do bem. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito,
com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se o executado (pessoalmente
da penhora, ou por seu patrono, se constituído, via Diário da Justiça Eletrônico). Após, tornem-me para averbação junto ao
sistema ARISP., devendo o exequente fornecer os dados necessários para averbação (e-mail e número de seu celular, bem
como a memória atualizada do débito). Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize
sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: IAN
MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 19595/PE), PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP)
Processo 0001497-03.2024.8.26.0004 (processo principal 1011382-92.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Ltda - Elenildes Gomes dos Santos - Vistos. Comprovada por documentos
de fls. 124/129 a impenhorabilidade do dinheiro bloqueado porque de origem previdenciária (pensão por morte), defiro o
desbloqueio, via SISBAJUD junto ao Banco Bradesco e Nu Bank. Quanto aos valores bloqueados junto ao Mercado Pago, não
há prova da impenhorabilidade alegada. Assim sendo, em 05 dias, a Executada deverá comprovar alegada impenhorabilidade
dos valores bloqueados em conta, com apresentação dos extratos bancários, de 30 dias contados da data do bloqueio, inclusive
(os extratos deverão conter indicação do nome do titular e informação da modalidade da conta - se corrente ou poupança, bem
como data do bloqueio). Ciência ao exequente. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo
- tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone
abre consulta. - ADV: KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA (OAB 447014/SP), RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO
(OAB 420354/SP), ALCIDES RODRIGUES PRATES (OAB 82904/SP)
Processo 0001605-03.2022.8.26.0004 (processo principal 1007720-62.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Vp Educação Ltda. - Vistos. 1) Compulsando os autos observo que foi expedido erroneamente carta
de intimação para pagamento (fls.155), quando o correto seria intimação do valor bloqueado (fls.111/112). Diante disso, por
diligência do juízo, expeça-se nova carta de intimação ao executado. 2) A inclusão do nome do executado em cadastro de
inadimplente é ato que prescinde do concurso do judiciário, pois pode e deve ser efetuado pela parte interessada, a seu ônus,
pois sendo ato restritivo de direitos não pode a parte se ocultar em decisão judicial. Diante disso, o parágrafo 3º do art. 782 do
CPC, 2015, só pode ser entendido na mesma forma de como ocorre com o art. 828 do mesmo Códex. Assim, defiro tão somente,
fornecida a memória atualizada do débito, em 15 dias, seja efetuada certidão com o tipo de ação, pedido, pedido da parte de
negativação e cópia da presente decisão. Caberá ao órgão competente a análise dos requisitos para a inclusão no cadastro de
inadimplentes, por conta e risco da parte interessada. 3) Recolha o exequente a taxa referente à consulta solicitada via sistema
Sisbajud. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que
possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: GUSTAVO DIAZ
DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP)
Processo 0001766-08.2025.8.26.0004 (processo principal 1023081-46.2023.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - Sandro Marcelino Martins Paulino - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Quando
se determina a continuação do contrato nas mesmas condições anteriores, o pressuposto lógico legal é que o ex empregado
assuma o pagamento da integralidade. E em nenhum momento foi dito que não pagaria o exequente a sua parte e a da empresa.
Ocorre que a executada não traz aos autos prova alguma de que a parte da empregadora, no contrato com o exequente, seja
efetivamente o valor por ela imposto. E por ocasião da defesa, nos autos principais, não trouxe a ré elementos que demonstrassem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:51
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