Processo ativo

do Tribunal de Justiça, acerca de todas as fases de

0044793-07.2024.8.11.0000
REQUER AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ou contratada.
Assunto: REQUER AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Partes e Advogados
Nome: do Tribunal de Justiça, ac *** do Tribunal de Justiça, acerca de todas as fases de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
com fundamento no art. 130, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. entidade associativa;
04/1990; 18. Declaração de que não exerce a função de árbitro ou mediador em
- 01.08.2013 a 31.05.2014, prestado ao PER. CONTR. CNIS 4, institutos de mediação e arbitragem;
correspondente a 10 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, 19. Declaração de que não advoga no âmbito dos Juizados Especiais da
com fundamento no art. 130, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. Comarca onde será c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. redenciado;
04/1990; 20. Atestado de sanidade física e mental, emitido pela Rede Pública de
- 01.07.2014 a 31.08.2015, prestado ao PER. CONTR. CNIS 5, Saúde.
correspondente a 01 ano e 02 meses, para efeito de aposentadoria e 21. 01 (uma) fotografia 3x4 recente.
disponibilidade, com fundamento no art. 130, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual n. 04/1990. Dê-se ciência ao Requerente. Publique-se. Anote-se. Todos os documentos deverão ser nominados e salvos individualmente,
Após, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de agosto de 2024. conforme acima relacinado (podendo ser abreviado) e encaminhados via
Assinado digitalmente Protocolo Administrativo Virtual (www.pav.tjmt.jus.br), com a observação de
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA que o “Protocolo Destino” seja selecionado “Tribunal de Justiça” e no campo
Presidente do Tribunal de Justiça descrição seja direcionado ao DAJE/Corregedoria, bem como seja
selecionado no campo “Documentos” a marcação “Possui
Expediente/Processo vinculado”, selecionando “Expediente” e informando o
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 59/2024 - CIA
número de referência CIA.
N.0044793-07.2024.8.11.0000
Os modelos da manifestação de interesse (ou de não interesse), ficha
REQUERENTE: ROGÉRIO YASUTAKA SATO - Analista Judiciário
cadastral editável, declarações, instruções de envio do PAV echecklist da
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
documentação a ser apresentada estão disponíveis no link:
MATO GROSSO
https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/286
ASSUNTO: REQUER AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Karine Márcia Lozich Dias
DECISÃO: “[...] Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Servidor
Diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
Rogério Yasutaka Sato e determino, por consequência, a averbação dos
seguintes tempos de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
- 1º.10.1994 a 02.02.1995, prestado à empresa Santa Rita Produtos Agrícolas
Diretoria Geral
Ltda., correspondente a 04 meses e 02 dias para efeito de aposentadoria e
disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar
Estadual n. 04/90; Portaria da Presidência
- 02.05.1995 a 11.02.1998, prestado à empresa Sea House Frutos do Mar,
Comércio, Representação Impor, correspondente a 02 anos, 09 meses e 10
dias para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art.
130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90; PORTARIA TJMT/PRES N. 933 DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
- 1º.09.1998 a 02.06.2000, prestado à empresa NK Assessoria Contábil e Fixa o quadro de vagas do Programa de Residência e Extensão de Prática
Fiscal Ltda., correspondente a 01 ano, 09 meses e 02 dias para efeito de Jurídica, estipula o valor da bolsa-auxílio e institui Comissão dedicada à
aposentadoria e disponibilidade, comfundamento no art. 130, IV, da Lei realização do Processo Seletivo do Programa e dá outras providências.
Complementar Estadual n. 04/90; totalizando 1774 dias ou 04 anos, 10 meses A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
e 14 dias de contribuição. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Dê-se ciência ao Requerente. com a decisão proferida no Expediente CIA n. 0025883-29.2024.8.11.0000,
Publique-se. Anote-se. RESOLVE:
Após, arquivem-se os autos. Art. 1° Fixar o quadro de vagas do Programa de Residência e Extensão de
Cumpra-se. Prática Jurídica, estipular o valor da bolsa-auxílio e instituir Comissão
Cuiabá, 13 de agosto de 2024. dedicada à realização do Processo Seletivo do Programa o quadro de vagas
Assinado digitalmente destinadas ao Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica nas
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA unidades do Poder Judiciário.
Presidente do Tribunal de Justiça“ CAPÍTULO I
DAS VAGAS
Corregedoria-Geral da Justiça Art. 2º A residência jurídica poderá ser ofertada aos interessados que
preencham os requisitos previstos na Resolução TJMT/OE n. 09, de 25 de
julho de 2024.
Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
Parágrafo único. As vagas do Programa de Residência e Extensão de
Prática Jurídica estabelecidas para os gabinetes de magistrados de primeiro e
Intimação segundo graus, em atividade judicante, encontram-se dispostas no Anexo
Único desta Portaria.
Art. 3º A convocação de residentes estará condicionada à disponibilidade
INTIMO o(a) Senhor(a) Flávia Andrade de Souza e Silva, CPF: orçamentária e financeira, cabendo à Divisão de Gestão de Trabalhadores
022.XXX.XXX-46 (número de referência CIA: 0048405-50.2024.8.11.0000) sem Vínculo da Coordenadoria de Gestão de Pessoas acompanhar e
para declarar interesse em assumir a vaga de conciliador no Poder Judiciário monitorar a quantidade de vagas dispostas nesta Portaria.
do Estado de Mato Grosso, referente ao Processo Seletivo de Conciliador Art. 4º A convocação, lotação e desligamento de residentes serão realizadas
Unificado n. 3/2024, no prazo de 02 (dois) dias. pela Divisão de Gestão de Trabalhadores sem Vínculo, mediante solicitação
Intimo também, que em havendo interesse o candidato deverá encaminhar do magistrado-orientador.
cópia legível dos seguintes documentos CAPÍTULO II
1. Manifestação de interesse na vaga e que não exerce cargo ou função DO VALOR DA BOLSA-AUXÍLIO
pública; Art. 5º O residente receberá bolsa-auxílio mensal, paga pelo Tribunal de
2. Ficha Cadastral (totalmente preenchida no computador e assinada); Justiça do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e
3. Número do Cadastro de Prestador de Serviço (ISSQN – emitido pela quinhentos reais).
Prefeitura Municipal de Cuiabá); CAPÍTULO II
4. Número de conta corrente (exceto poupança); DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
5. Carteira de Identidade – RG; Art. 6º Fica constituída a Comissão para o processo seletivo, sob a
6. Cadastro de Pessoa Física - CPF; presidência da primeira e os seguintes membro:
7. Título de Eleitor; I - Claudenice Deijany Farias de Costa - Vice-Diretora-Geral;
8. Certidão de regularidade Eleitoral; II - Karine Moraes Giacomeli de Lima - Coordenadora de Gestão de Pessoas;
9. Número do PIS/PASEP; III - Matheus Henrique Freire de Amorim - Diretor do Departamento de Gestão
10. Comprovante de residência atual; de Pessoas;
11. Atestado de matrícula atualizado no curso de Direito, se acadêmico; IV - Maria Cristina da Silva Tibles Brandão – Gestora Administrativa 1 da
12. Diploma de graduação superior no curso de Direito, se bacharel; inscrição Gestão de Ingresso do Departamento de Gestão de Pessoas;
na Ordem dos 13. Advogados do Brasil - OAB; e certidão negativa expedida V - Luiz Paulo Delorme - Assessor Jurídico de Gestão de Pessoas.
pela OAB, constando que não foi condenado(a) pelo Tribunal de Ética e Art. 7º Compete à Comissão Examinadora do Processo Seletivo acompanhar
Disciplina, se advogado; e deliberar, em nome do Tribunal de Justiça, acerca de todas as fases de
14. Certidões negativas criminais: Justiça Estadual (1º e 2º graus). execução do processo seletivo, desde a aprovação do edital,
15. Certidão negativa criminal da Justiça Federal (Seção Judiciária de Mato acompanhamento de prazos e recursos, publicações, análise de
Grosso); documentação, validar a classificação dos candidatos e demais tarefas
16. Declaração de Parentesco; inerentes à execução do processo seletivo, podendo receber apoio técnico de
17. Declaração de que não exerce qualquer atividade político-partidária, que setores administrativos da Secretaria do Tribunal de Justiça e/ou empresa
não está filiado a um partido político e que não representa órgão de classe ou contratada.
CAPÍTULO III
Disponibilizado 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11766 4
Cadastrado em: 14/08/2025 14:37
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