Processo ativo
DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por
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Identificação
Nº Processo: 0010562-60.2019.5.18.0201
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. RAFAEL NARITA DE BARROS ATACA O *** Dr. RAFAEL NARITA DE BARROS ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
decidiu amparado nas provas produzidas nos autos, esbarrando a LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
pretensão recursal no óbice da Súmula 126 do TST, o que também NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DESPACHO
impede o processamento do recurso de revista, ficando prejudicada DENEGATÓRIO FUNDADO NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO
a análise da transcendência. Agravo de instrumento não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. provido. 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I,
IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por
REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA MISTA. inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da
PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos
DIURNO. ADICIONAL NOTURNO INDEVIDO. PREVISÃO EM termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não
NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA se conhece. PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA
RECONHECIDA. A SBDI-I do TST, no processo E-RR-142600- (PAE). ADESÃO. EFEITOS - DENEGATÓRIO FUNDADO NA
55.2009.5.05.0037, de relatoria do Ministro João Oreste Dalazen INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO II, DA CLT E
(acórdão publicado no DEJT de 16.02.2018), pacificou o NO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. RECURSO QUE NÃO
entendimento desta Corte para reconhecer a validade da cláusula ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
de convenção coletiva de trabalho tal como a invocada nos autos, SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de
qual seja, a que considera noturno apenas o trabalho executado instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando
entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, mesmo as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão
quando estendida a jornada após esse período. À luz dessa denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de
orientação, ainda que a disposição coletiva represente mera instrumento de que não se conhece. JORNADA SEMANAL DE
repetição da norma legal, há que se adotar interpretação restritiva 40 HORAS. DIVISOR DE 220. SÚMULA 431 DO TST -
relativamente ao adicional noturno quanto às horas trabalhadas DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NO ÓBICE DA SÚMULA
posteriormente ao período noturno. Julgados nesse sentido. 333 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS
Ressalvado entendimento desta relatora. Recurso de revista DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se
conhecido e provido. conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio
da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os
fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi
proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Processo Nº AIRR-0010562-60.2019.5.18.0201
Complemento Processo Eletrônico MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS
Relator Min. Sergio Pinto Martins - DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NA INOBSERVÂNCIA
Agravante(s) EQUATORIAL GOIÁS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. RECURSO QUE NÃO
Advogado Dr. RAFAEL NARITA DE BARROS ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
NUNES(OAB: 15182/DF)
Advogada Dra. IZABELLA LORRAYNE SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de
GONÇALVES MACEDO(OAB: 44949-
A/GO) instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando
Advogado Dr. FABRÍCIO DE MELO BARCELOS as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão
COSTA(OAB: 39068-A/GO)
Agravado(s) ANTONIO JOSE NAVES BUENO denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de
Advogado Dr. FABIO INACIO ALMEIDA instrumento de que não se conhece. DIFERENÇAS SALARIAIS -
FURBINO(OAB: 44173-A/GO)
Advogado Dr. BARBARA TAVARES ARAUJO DA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM INOBSERVÂNCIA DO
SILVA(OAB: 55715-A/GO)
INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE
Intimado(s)/Citado(s): TRECHO INSUFICIENTE À COMPREENSÃO DA
- ANTONIO JOSE NAVES BUENO CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
- EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não
demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.
Orgão Judicante - 8ª Turma
Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de
EXTRAS - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM
instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
INOBSERVÂNCIA AOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
decidiu amparado nas provas produzidas nos autos, esbarrando a LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
pretensão recursal no óbice da Súmula 126 do TST, o que também NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DESPACHO
impede o processamento do recurso de revista, ficando prejudicada DENEGATÓRIO FUNDADO NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO
a análise da transcendência. Agravo de instrumento não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. provido. 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I,
IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por
REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA MISTA. inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da
PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos
DIURNO. ADICIONAL NOTURNO INDEVIDO. PREVISÃO EM termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não
NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA se conhece. PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA
RECONHECIDA. A SBDI-I do TST, no processo E-RR-142600- (PAE). ADESÃO. EFEITOS - DENEGATÓRIO FUNDADO NA
55.2009.5.05.0037, de relatoria do Ministro João Oreste Dalazen INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO II, DA CLT E
(acórdão publicado no DEJT de 16.02.2018), pacificou o NO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. RECURSO QUE NÃO
entendimento desta Corte para reconhecer a validade da cláusula ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
de convenção coletiva de trabalho tal como a invocada nos autos, SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de
qual seja, a que considera noturno apenas o trabalho executado instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando
entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, mesmo as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão
quando estendida a jornada após esse período. À luz dessa denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de
orientação, ainda que a disposição coletiva represente mera instrumento de que não se conhece. JORNADA SEMANAL DE
repetição da norma legal, há que se adotar interpretação restritiva 40 HORAS. DIVISOR DE 220. SÚMULA 431 DO TST -
relativamente ao adicional noturno quanto às horas trabalhadas DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NO ÓBICE DA SÚMULA
posteriormente ao período noturno. Julgados nesse sentido. 333 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS
Ressalvado entendimento desta relatora. Recurso de revista DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se
conhecido e provido. conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio
da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os
fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi
proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Processo Nº AIRR-0010562-60.2019.5.18.0201
Complemento Processo Eletrônico MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS
Relator Min. Sergio Pinto Martins - DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NA INOBSERVÂNCIA
Agravante(s) EQUATORIAL GOIÁS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. RECURSO QUE NÃO
Advogado Dr. RAFAEL NARITA DE BARROS ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
NUNES(OAB: 15182/DF)
Advogada Dra. IZABELLA LORRAYNE SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de
GONÇALVES MACEDO(OAB: 44949-
A/GO) instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando
Advogado Dr. FABRÍCIO DE MELO BARCELOS as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão
COSTA(OAB: 39068-A/GO)
Agravado(s) ANTONIO JOSE NAVES BUENO denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de
Advogado Dr. FABIO INACIO ALMEIDA instrumento de que não se conhece. DIFERENÇAS SALARIAIS -
FURBINO(OAB: 44173-A/GO)
Advogado Dr. BARBARA TAVARES ARAUJO DA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM INOBSERVÂNCIA DO
SILVA(OAB: 55715-A/GO)
INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE
Intimado(s)/Citado(s): TRECHO INSUFICIENTE À COMPREENSÃO DA
- ANTONIO JOSE NAVES BUENO CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
- EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não
demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.
Orgão Judicante - 8ª Turma
Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de
EXTRAS - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM
instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
INOBSERVÂNCIA AOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342